924 resultados para Administrative law--Turkey


Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

eser-i Abdüssettar an aza-yi cemiyet ül-Mejelle.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Halis Eşref.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Caption title.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

ḥarrarathā lajnah muʼallafah min al-ʹulamāʼ al-muḥaqqiqīn wa-al-fuqahāʼ al-mudaqqiqīn wa-baʻda an waqaʻat ladá al-Bāb al-ʻĀlī mawqiʻ al-istiḥsān taʻallaqat al-irādah al-sanīyah bi-an takūna dustūr lil-ʻamal bihā.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

A acção de condenação à prática de acto devido corresponde à concretização, com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do princípio da tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 268º/4 da Constituição da República Portuguesa, assegurando aos particulares a obtenção de uma pronúncia condenatória na prática do acto administrativo que tenha sido recusado ou omitido. Esta pronúncia sofre as limitações decorrentes do princípio da separação de poderes, entre o Administrativo e o Judicial, nos termos expressos no art. 71º/2 do Código de Processo, que determina que quando a emissão do acto pretendido envolva a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa (…) o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar (…) na emissão do acto devido. À limitação enunciada acresce outra, sem reflexo no texto do Código mas que se impõe por via do mesmo princípio, e que respeita aos poderes do tribunal no conhecimento e determinação dos pressupostos do acto devido, nos casos em que estes são questionados em juízo. A determinação dos pressupostos de facto do acto devido pelo tribunal está limitada pela natureza da actividade instrutória procedimental, pelo (in)cumprimento do ónus da prova no procedimento pelo interessado, nos casos limitados em que este tem relevância e pelo princípio da decisão prévia administrativa, nos termos do qual é à Administração que compete o conhecimento e decisão das pretensões que lhe são dirigidas e cuja competência que lhe foi determinada pela lei. Os limites enunciados não prejudicam a sindicabilidade, pelos tribunais, dos actos de recolha e valoração das provas pela Administração, que, nos casos em que configurem espaços de margem de livre decisão administrativa, são sindicáveis nos termos em que pode ser controlada a actividade autodeterminada da Administração, sem qualquer limitação quanto aos meios de prova.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas, vertente de Direito Administrativo), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Mode of access: Internet.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

"To ensure economy and efficiency of federal government opertions by establishing a moratorium on regulatory rulemaking actions, and for other purposes"

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Vol.1 includes the annual reports of the Attorney-General to the Governor of Puerto Rico and to the Attorney-General of the United States.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

1882- have appendices: Bulletin bibliographique; Bulletin des sommaires; Lois, décrets, avis du Conseil d'État, etc., avec annotations.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Vol. 1 has imprint: İstanbul : Matbaa-yi Osmaniye, 1338/1922.

Relevância:

80.00% 80.00%

Publicador:

Resumo:

Covers all the published and all the important unpublished decisions and opinions of the Department of the Interior ...