999 resultados para legislação brasileira
Resumo:
As teses que se colocam diante da aceitação da responsabilidade penal da pessoa jurídica por conduta ou atividades lesivas ao meio ambiente são inúmeras, por isso, ilustra a importância da tutela penal, que surge como medida de urgência"ultima ratio" para assegurar que os verdadeiros agressores do meio explanação sobre a evolução histórica do estatuto jurídico do meio ambiente no Brasil, discrimina o conceito jurídico de meio ambiente,exige a preservação do meio ambiente há direito fundamental.Este estudo demostra, que o meio ambiente é bem de uso comum do povo e que a sobrevivência do ser humano só será possível com a existência de meios eficazes capazes de cessar as agressões ambientais.Trata com evidência o princípio da entre a responsabilidade civil, administrativa e criminal, tendo em vista as divergentes esferas em que são determinadas.Analisa brevemente, em outro plano, uma série de críticas por parte de vários tratadistas de renome que não acolheram a responsabilidade penal da pessoa jurídica apresentado diversos fundamentos fáticos e jurídicos em defesa do respectivo posicionamento, mesmo este sendo contrário á legislação brasileira responsabilização diante da prática de crime ambiental, para garantir que as futuras gerações tenham ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Um dos assuntos de preocupação atual, dentro juslaboralismo brasileiro, é a questão da chamada flexibilização do Direito do Trabalho, atingindo sua essencia tutelardo economicamente fraco, repensando os preceitos fundamentais regentes do Direito do Trabalho, para recondicioná-lo dentro de fatos novos, que não devem escapar ao seu controle disciplinar de relaçõe de interesse.O resultado da chamada flexibilização seria o crescimento avassalador do mercado informal e do desemprego, ou seja, culpa-se a interferência estatal por todas as mazelas existentes hone na sociedade, justamente neste entrave entra a Justiça do Trabalho com fulcro tutelar da realidade que nos cerca.No Brasil existem normas flexibilizadoras inseridas na Constituição Federal ,como a terceirização significando a contratação por uma empresa, de outra especializada para prestação de serviços, sendo, dentro ou fora da empresa contrante não precisa contratar empregados para realização de certas atividades que podem ser eventuais ou permanentes.Dentro da contextualidade de terceirização,encontramos a Cooperativas de Trabalho, que é parte da reestruturação produtiva e do novo regime de acumulação do capital, uma nova divisão do trabalho.A intermediação de mão-de-obra por cooperativa é um contra-senso, sendo ilícita tanta na atividade-meio quanto na atividade-fim.Na atual conjuntura sócio-econômica onde a sociedade convive com o desemprego e a informalidade, as cooperativas de trabalho devem ser encaradas como uma forma de combater este males.A legislação brasileira privilegia a formação de cooperativas sendo que está prática deve ser cada vez mais incentivada
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O presente estudo versa sobre a evolução legislativa da adoção e suas respectivas transformações no decorrer de milhares de anos.Terá como núcleo principal uma análise a respeito do instituto no sistema de alguns povos, em especial no ordenamento jurídico brasileiro, passando pela Constituição Federal de 1988, Código Civil de 1916, leis esparsas e pelo Novo Código Civil.A adoção foi timidamente introduzida no sistema jurídico brasileio e aos poucos sendo melhor adequada ao desenvolvimento do próprio homem, passando a ser mais uma forma de constituição familiar.O seu desenvolvimento permitiu que fossem introduzidas requisitos mais flexíveis possibilitando a abertura de novos caminhos mais favoráveis á concretização da adoção.O tema sempre comportou discusões porque durante muitos anos a adoção nem sempre foi bem vista pela sociedade por entenderem ser inaceitável a entrada de um novo membro em suas famílias.Hoje, as pessoas estão mais conscientes da importância que esse instituto poder proporcionar ás crinças e adolescentes mais carentes, desprovidos de qualquer proteção material e emocional.A adoção tornou-se extremamente importante diante do nosso sistema jurídico sendo devidamente equiparada á família natural, alcançando os mesmos direitos e deveres inerentes ás pessoas envolvidas nessa relação de cumplicidade.
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Dissertação apresentada ao Programa de Pós-graduação em Comunicação - Mestrado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.
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O presente estudo busca analisar a natureza jurídica da Sentença Declaratória de Falência, fazendo esta classificação de acordo com a atual legislação brasileira e com base nas doutrinas jurídicas que norteiam o tema. Desta forma, estabeleceram-se noções introdutórias sobre o processo de falência, e a respeitos das decisões que se fazem presente no direito brasileiro, com isso foi possível fazer uma análise detalhada sobre a natureza jurídica da Sentença Declaratória de Falência, destacando seus efeitos,pressupostos e importância jurídica e social.
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O presente trabalho estuda a viabilidade da utilização do processo de flotação a ar dissolvido (FAD) no tratamento de efluentes contendo cromo. Tal processo é analisado comparativamente à sedimentação. Urna revisão dos diferentes tipos de processos de separação ou de recuperação do cromo é, também, aqui apresentada. Soluções contendo 200 mg.l" de cromo tri ou hexavalente foram estudadas quanto às condições ideais de precipitação, às características de sedimentação e de flotação a ar dissalvido em regime descontínuo e contlnuo. Agentes poliméricos foram testados no intuito de melhorar as condições de clarificação. O processo de FAD foi o que apresentou melhores resultados no que se refere a cinética de separação sólido/líquido, e em termos de clarificação das soluções. Estudos de separação sólido/líquido de soluções contendo cromo VI foram feitos por estes dois processos empregando sulfato ferroso e sulfito de sódio como agentes redutores. A FAD mostrou ser eficiente para tratar as soluções quando reduzidas com sulfito de sódio. Porém, no caso da utilização do sulfato ferroso como redutor, o rendimento da FAD diminuiu no tratamento de soluções que continham sólidos suspensos acima de uma concentração crítica. Polímeros também foram empregados neste caso, e confirmaram sua atuação melhorando a cinética de separação sólido/líquido e como agentes que beneficiam a clarificação das soluções. Os resultados dos estudos de flotação por ar dissolvido em uma unidade contínua mostraram que é viavel a FAD sem agentes floculantes ou tensoativos. No entanto, estes aumentam os níveis de clarificação das soluções. Apenas os floculantes a base de amido mostraram-se ineficientes nesta aplicação. Conclui-se que o processo de FAD pode ser utilizado no tratamento de efluentes contendo cromo permitindo obter efluentes finais dentro dos padrões de emissão da legislação brasileira.
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Foram utilizados metais pesados e colimetrias como indicadores biológicos, na avaliação da qualidade do pescado artesanal do Lago Guaíba, localizado junto à região metropolitana de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul (Brasil), visando oferecer subsídios para discussão da qualidade de vida dos pescadores artesanais, de suas famílias e dos consumidores deste pescado, bem como fundamentar decisões de políticas públicas. Exemplares de, Leporinus obtusidens (Characiformes, Anostomidae) (Valenciennes, 1847) “Piava” (denominação local) e de Pimelodus maculatus (Siluriformes, Pimelodidae) (Lacèpéde, 1803), “Pintado” (denominação local), foram capturados por pescadores cooperativados, em três pontos do referido Lago a saber: Delta do Jacuí, Canal de Navegação e Lagoa. As amostras foram colhidas entre junho de 2000 a setembro de 2001. Foram avaliadas, quanto a presença de mercúrio, 27 exemplares de Leporinus obtusidens e 27 de Pimelodus maculatus. Os níveis de mercúrio foram determinados por espectrofotometria de absorção atômica e, excetuando-se duas amostras de Piava, os níveis de mercúrio estavam abaixo de 0,5µg/g, limite tolerado pela legislação vigente no Brasil para peixes não predadores. A média encontrada nos Pintados (0,216 mg/kg) é significativamente maior (p<0.001), quando comparada à das Piavas (0,094 mg/kg). Presume-se como hipótese o fato dos Pintados serem peixes de nível trófico elevado e as Piavas, por sua vez, de nível trófico baixo. Também foram avaliadas, quanto a presença de arsênio, 27 amostras de Leporinus obtusidens 27 de Pimelodus maculatus. Os níveis de arsênio foram determinados por espectrofotometria de absorção atômica. Os níveis encontrados estavam abaixo de 1,0 mg/kg, limite tolerado pela legislação vigente no Brasil para peixes e seus produtos. A média encontrada nos Pintados foi de 0,142 mg/kg e nas Piavas de 0,144 mg/kg. Na mesma ocasião, foram avaliadas quanto a presença de coliformes totais, fecais e Escherichia col, 43 amostras de Leporinus obtusidens e 43 de Pimelodus maculatus. Os níveis colimétricos totais e fecais foram determinados segundo Brasil. Ministério da Agricultura (1992), utilizando-se a técnica dos Números Mais Prováveis. A presença de E. coli foi confirmada pelo teste do Indol. A média dos coliformes fecais é significativamente maior nos Pintados quando comparado com as Piavas (p = 0,043). Em relação a E. coli existe diferença significativa entre a Piava e o Pintado (p=0,040). O Pintado é significativamente mais contaminado que a Piava. Das Piavas analisadas 4,65 % estavam acima dos níveis permitidos pela legislação brasileira para coliformes fecais e dos Pintados, 11,62 % das amostras também estavam fora destes limites. Em 23,25 % das amostras de Piava e 44,18% de Pintados foi constatada a presença de E. coli. Não houve diferença nos resultados quanto aos pontos de captação do pescado. Os valores encontrados no presente trabalho indicam a necessidade de maior atenção às boas práticas de higiene desde a captura, manipulação e processamento do pescado, preservando-se o ambiente e as condições sociais, culturais e mesmo artesanais envolvidas.
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Nos últimos anos, a contabilização do resultado das empresas estatais nos números que medem a necessidade de financiamento do setor público e o estoque da dívida líquida do setor público tem garantido o cumprimento das metas fixadas para o superávit primário mas tem limitado a quantidade de recursos que as empresas do governo podem tomar na forma de empréstimo para fins de investimento. Ao examinarmos o tratamento dado às contas das Empresas Estatais nos acordos do Brasil com o FMI em relação ao estabelecido nos manuais do Fundo, na União Européia e em diplomas legais brasileiros, encontramos discrepância de tratamento, o que nos faz supor que há condições tanto para a inclusão como para a exclusão das contas das Empresas Estatais, não apenas na apuração dos resultados em termos de déficit ou superávit fiscal, mas também no cálculo dos valores da dívida pública. Ao considerarmos os manuais e a legislação brasileira, verificamos a possibilidade de se adotar um tratamento similar ao empregado na União Européia, excluindo essas sociedades das contas de déficit e dívida. Essa dissertação se propõe a discutir o tratamento das contas das empresas estatais produtivas no orçamento do setor público, utilizando como exemplo a Petrobras, e analisar duas possibilidades: a primeira é a exclusão das contas dessas estatais não apenas na apuração dos resultados em termos de déficit ou superávit fiscal, mas também no cálculo dos valores da dívida pública. A segunda possibilidade é que as contas dessas empresas pelo menos sejam retiradas do cálculo do superávit primário. A Petrobras, por exemplo, possui todos os seus investimentos custeados por recursos próprios oriundos da comercialização de seus produtos ou por captação no mercado. Além disso, a Petrobras não recebe qualquer recurso do governo. Pelo contrário, ela contribui significativamente para a receita pública da União, dos estados e dos municípios, por meio do pagamento de impostos, taxas, contribuições, dividendos e royalties pela extração de petróleo e gás natural, sendo a maior contribuinte individual do Brasil, além da economia de divisas proporcionada ao longo de sua história. Pelos motivos acima expostos, sugerimos a exclusão das contas das empresas estatais produtivas das contas de déficit e de dívida do setor público. Caso esta proposta não seja adotada, sugerimos que pelo menos essas empresas sejam excluídas do cálculo do superávit primário do setor público. Neste documento, analisamos o caso da Petrobras, a empresa estatal federal que apresenta as melhores condições para essas propostas.
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Tecnologia social é um conceito recente, mas sua fundamentação teórica foi inspirada nas idéias do líder indiano Mahatma Gandhi, que popularizou a fiação manual da charkha, uma roca de fiar giratória, como uma solução para diminuir a miséria. O objetivo de uma tecnologia social é produzir um novo patamar de desenvolvimento, que permita o acesso e a produção do conhecimento por toda a população, unindo os saberes acadêmico e popular na busca de soluções sociais inovadoras. O esporte é considerado o maior fenômeno social e cultural da sociedade contemporânea, conectando-se a questões como tempo livre e lazer, mercantilização, espetacularização e inclusão social. Partindo da Grécia Antiga até chegar à sua institucionalização, na Inglaterra do século XIX, o esporte sempre esteve ligado ao contexto educacional. Atualmente, a legislação brasileira reconhece três dimensões do esporte: esporte de rendimento, esporte de participação e esporte educacional. O foco deste estudo é a experiência do Instituto Bola Pra Frente, trabalho social dos tetracampeões mundiais de futebol Jorginho e Bebeto, com esses dois temas: esporte educacional e tecnologia social. Buscamos contribuir para um melhor entendimento desses conceitos e avaliar sua contribuição para a promoção social. Este estudo levanta o histórico e aprofunda os conceitos atuais de tecnologia social: o que caracteriza e quais as implicações de uma tecnologia social, além de experiências de implementação. Como referencial de esporte educacional, esta pesquisa faz um breve histórico do esporte e do futebol, analisando a sua relação com a sociedade, a educação e o terceiro setor. Como referencial prático, este estudo levanta a história do Instituto Bola Pra Frente, aprofundando sua evolução desde 2000, quando foi fundado, no Complexo do Muquiço, no Rio de Janeiro, até os dias atuais, enfatizando quais são os seus conceitos norteadores, sistematizando as informações acerca de sua organização metodológica, metodologia pedagógica e avaliação de impacto social, além da aplicação dos quesitos básicos de uma tecnologia social ao caso do Instituto.
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Analisa a possibilidade de uso estratégico da tecnologia de informação dentro do setor de hotelaria. Conceitua sistema de informações e tecnologia de informação, apresentando a segunda como um dos componentes da primeira. Apresenta um panorama sobre o pensamento e gestão da estratégia empresarial contemporânea. Discute a importância do alinhamento entre a estratégia de negócios e a estratégia de tecnologia de informação da empresa, apresentando modelos de planejamento e avaliação de investimentos que levem à sua ocorrência. Realiza uma análise macro ambiental do setor de turismo, no Brasil e no mundo. Discute aspectos da legislação brasileira que regula o setor hoteleiro e realiza uma análise estratégica da indústria de hotelaria de negócios brasileira. Apresenta um estudo de caso, analisando o caso do hotel Maksoud Plaza e verifica a existência de uso da tecnologia de informação na estratégia de negócios deste
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Este trabalho analisa a legislação brasileira de preços de transferência. O objetivo principal é sugerir mudanças que possam aperfeiçoar a legislação existente, sem que isto afete negàtivamente o influxo de investimento estrangeiro direto para o Brasil. A experiência internacional é usada como referência. São utilizados a leqislação-dos Estados Unidos da América (EUA) e as diretrizes da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), como principais fontes' de mudança. As mudanças sugeridas, se adotadas, colocariam a legislação brasileira mais próxima do princípio arm's length e trataria as multi nacionais de forma mais eqüitativa, resultando em menor manipulação de lucros via preços de transferência e em maior receita fiscal para o governo federal brasileiro.
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O objetivo deste estudo foi analisar a institucionalização dos parâmetros de qualidade de ensino superior prescritos pela legislação educacional brasileira entre organizações de ensino superior do Estado de São Paulo, considerando a relação entre padrões ambientais-institucionais, padrões interpretativos e respostas estratégicas daquelas organizações. O método que caracteriza a pesquisa aqui retratada é o estudo comparativo de casos, com uso de múltiplas fontes de evidência. Os dados foram obtidos mediante consulta à legislação brasileira relativa à educação superior, consulta a publicações disponibilizadas pelas organizações estudadas, questionário e entrevistas semi-estruturadas. O questionário, enviado a todas as IES privadas do Estado de São Paulo (com exceção de Universidades), permitiu classificar 44 IES em três grupos (posteriormente reagrupados em apenas 2), conforme suas respostas estratégicas aos parâmetros oficiais de qualidade e utilizando procedimentos estatísticos de análise. A partir de escolha proposital, selecionou-se 9 casos, que foram então estudados por meio de procedimentos qualitativos: análise documental, análise de conteúdo e elaboração e análise de mapas cognitivos. Os resultados apontam para a relação entre respostas estratégicas declaradas, padrões interpretativos e cognitivos, em conformidade com a maioria das hipóteses elaboradas no estudo. IES cujos dirigentes principais declararam aceitar, ainda que parcialmente, as pressões legais-regulativas, também evidenciaram significação dos parâmetros oficiais como tendo relação não apenas com a imagem da instituição perante o mercado e as instâncias oficiais de avaliação mas também – e principalmente – com real eficiência do ensino nelas oferecido, além de terem como referência para justificar suas ações elementos predominantemente normativos e cognitivos do ambiente. Já IES cujos dirigentes principais declararam rejeitar parcialmente as pressões legais-regulativas, evidenciaram significação dos parâmetros oficiais como tendo relação apenas com a imagem perante o mercado e as instâncias oficiais de avaliação. Nessas IES os parâmetros não foram, em geral, relacionados com eficiência de ensino, mas apenas com obtenção de legitimidade e com a necessidade de evitar sanções legais, sendo que seus dirigentes têm como referência, para justificar suas ações, elementos predominantemente legais-regulativos e normativos do ambiente. Também foram identificadas diferenças entre os grupos no que concerne à definição das características ambientais com que lidam as diferentes IES. Concluiu-se que se pode sugerir a ocorrência de dois processos distintos de institucionalização daqueles parâmetros, um deles evidenciado entre aquelas IES que aceitam como factual a relação proposta na legislação entre o atendimento dos parâmetros e a oferta de ensino de boa qualidade e outro processo evidenciado entre as IES que não aceitam aquela relação. Propôs-se como artefato conceitual a noção de conexão simbólica para diferenciar esses processos: no primeiro grupo, o que ocorre é a aceitação da relação simbólica proposta na legislação (atendimento dos parâmetros gera real qualidade), que é então assumida como justificativa suficiente para explicar o esforço por atendimento da legislação. No segundo grupo, aquela relação simbólica não é aceita e, nesse sentido, não se observa conexão entre o significado proposto na legislação e o significado encontrado nas IES para os parâmetros oficiais, nelas interpretados em geral apenas como fonte de legitimidade. Implicações e conseqüências dessas conclusões para a teoria institucional em organizações e para o sistema de avaliação do ensino superior são, finalmente, exploradas. Palavras-chave: Ensino superior-Brasil; Ensino superior-avaliação; Organização; Estratégia; Desenvolvimento institucional.
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Analisamos empiricamente o comportamento dos preços das ações após o anúncio de um programa de recompra de ações no mercado aberto. Nossa amostra inicial incluiu todos os anúncios de recompras de ações anunciados na Bolsa de Valores de São Paulo, no período entre 1º de janeiro de 1994 e 30 de junho de 2002. Realizou-se um resumo da legislação brasileira sobre o tema, comparando-a com outros mercados. Também foi investigada a questão fiscal entre o recebimento de caixa via dividendo ou via recompra de ações, evidenciado a desvantagem fiscal da recompra de ações na remuneração dos acionistas. Foi utilizada a metodologia do estudo de evento para captar os efeitos dos anúncios de recompras de ações em mercado aberto. Os resultados mostraram que a resolução CVM nº 299 teve forte impacto positivo nos retornos anormais acumulados das ações, evidenciando sua eficácia em relação à proteção dos acionistas minoritários e à inibição do fechamento branco de capital de companhias listadas na BOVESPA. Os resultados obtidos também são coerentes com a teoria da sinalização.
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O ambiente financeiro internacional vem passando por profundas mudanças ao longo das últimas décadas, decorrentes especialmente da evolução tecnológica e científica, onde a globalização da atividade bancária e a alta competição por ganhos nunca antes imaginados expõem as corporações bancárias e a própria sociedade a toda sorte de riscos, considerando-se as possibilidades de perdas decorrentes de uma má gestão dos riscos e de eventuais comportamentos oportunistas dos seus agentes. Tem-se presenciado, por exemplo, os casos de crise recentes do subprime nos EUA e das perdas de mais de 4 bilhões de euros ocasionadas pelo operador Jérôme Kerviel do Société Générale. Da mesma forma, paralelamente esforços vem sendo desenvolvidos para padronização do controle e da regulação dos riscos em escala mundial, como forma de garantir um ambiente de segurança à atividade bancária internacional. Trata-se do Comitê de Basiléia, uma convenção internacional criada em 1974 e cujas recomendações são hoje seguidas por mais de 100 países, incluindo o Brasil. Em 2004 o comitê publicou o Novo Acordo de Capital (Basiléia II) que indica práticas para controle e mitigação de uma nova modalidade de risco, o risco operacional, ou seja, a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Sua correspondente na legislação brasileira é a Resolução nº 3.380/06 do Conselho Monetário Nacional. A resolução determina a criação de uma estrutura dedicada para gerenciamento do risco operacional e da adoção das recomendações de Basiléia II sobre o tema em todas as organizações autorizadas a operar no Brasil pelo Banco Central do Brasil. Trata-se de um grande desafio para as empresas e seus gestores de risco que devem desenvolver e incorporar novos mecanismos de controle, os quais foram convencionados internacionalmente, a despeito de todas as dificuldades de ordem técnica e organizacional, envolvidas nos processos de adequação. O espírito da lei é da busca de total transparência das organizações e de seus membros no tocante à presença de falhas, deficiências e inadequações das práticas do dia-a-dia. Entretanto, há aspectos organizacionais como cultura, práticas sociais e elementos de interpretação que interferem na aplicação da lei na prática (enforcement). Este é um trabalho de caráter exploratório, descritivo e empírico que buscou entender através de análise qualitativa ‘se’ e ‘como’ esse espírito pode ser disseminado e incorporado dentro das organizações bancárias brasileiras de forma a se cumprir a lei e os prazos por ela determinados, face às pressões internacionais por padronização dos controles e da regulação do risco operacional, às pressões do mercado local e às pressões geradas internamente pelo próprio meio institucional da organização, além das necessidades prementes de atendimento à legislação. Espera-se que os resultados deste trabalho contribuam para o endereçamento de futuras pesquisas a cerca do tema.
Resumo:
Esse trabalho tem como objetivo mostrar, através do estudo comparado e da análise da legislação brasileira, os limites da eficácia de uma Lei de Financiamento da Política no Brasil