996 resultados para currículo Direito


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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.

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Esta dissertação visa a discutir a noção e os limites da originalidade como requisito material para obtenção de registros de desenhos industriais. Começando com a originalidade no texto da Lei n. 9.279/96 e fazendo algumas distinções adotadas pela doutrina e jurisprudência, passa-se para a fundamentação da originalidade no texto constitucional. Aborda-se em seguida os diversos aspectos relativos direta e indiretamente à originalidade no exame de mérito e validade dos registros de desenho industrial, bem como nas ações de infração. Por fim, são identificados os critérios fundamentais para averiguação da distinguibilidade dos desenhos e busca-se aplicar algumas das conclusões parciais a casos práticos.

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Os estudos para a realização desta dissertação estão contextualizados no campo epistemológico do currículo e pretenderam problematizar questões relativas a gênero e sexualidade no contexto da prática curricular, considerando a perspectiva de Elizabeth Macedo, que entende o currículo como espaço-tempo de fronteira e enunciação de sentidos. A pesquisa buscou problematizar os significados sobre sexualidade, gênero e identidades atribuídos às performances das/os alunas/os considerados rompentes da heteronormatividade, que revelam indícios de homofobia no cotidiano do segundo segmento do Ensino Fundamental de uma escola do município do Rio de Janeiro. As análises revelam que as produções discursivas de professoras/es, gestoras/es e alunas/os sobre as/os alunas/os que rompem com aquilo que se instituiu como a normatividade de gênero estão carregadas de significações culturais em disputa, sendo, portanto, instáveis e ambíguas. O silenciamento é considerado também neste texto como um elemento auxiliar de produções homofóbicas. Auxiliaram nestas análises os estudos culturais e a teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe. É importante, entretanto, frisar que práticas curriculares que atuam no campo do combate à homofobia na escola também foram observadas. O texto é também influenciado pelos estudos queer, e se propôs a questionar as concepções que tentam fixar identidades sexuais e de gênero. Esse questionamento leva em consideração que as identidades estão em constante processo de fluidez. Essa reflexão foi aprofundada a partir dos estudos de Judith Butler e Guacira Lopes Louro, além de outros representantes da Teoria Queer, em interlocução com o campo do currículo. Este estudo pretendeu demonstrar que as diferenças de gênero e sexualidade não devem ficar limitadas a esquemas binários operados a partir de oposições dicotômicas fixas. Os sentidos produzidos a partir das diferenças devem ser entendidos enquanto movimentos provisórios de identificação. São processos contingentes produzindo identificações provisórias. Entendendo que há uma necessidade ampliar estudos no que concerne às questões de gênero e sexualidade, esta pesquisa aponta para a perspectiva pós-identitária como ação efetiva no combate à homofobia.

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A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar os conceitos de lei e soberania no Contrato Social de Rousseau sob uma perspectiva histórico-filosófica, retratando o surgimento do modelo filosófico-jurídico da legitimação do poder a o nascimento (ou renascimento, a depender de como se considere o período imperial romano) do conceito de soberania como completa liberdade em relação às leis existentes, ou sujeição apenas à própria razão. A partir desse fato histórico, como de outros relativos à filosofia tardoescolástica de Escoto, com sua distinctio formalis ex natura rei que permitiu a emergência de uma antropologia como a de Rousseau, que divide os seres humanos em camadas sobrepostas e o voluntarismo nominalista de Ockham, que permitiu a elaboração de um conceito como vontade geral. Procura-se demonstrar também como a concepção nominalista de um Deus absconditus tornou a justificação de um poder que é pura vontade separada daqueles que ordena ininteligível. Neste sentido, a crise de heteronomia em relação à transcendência que não é pura heteronomia, mas participação na ordem criada acaba gerando uma crise da heteronomia em razão ao poder secular, dando origem à autonomia soberana do povo pela vontade geral.

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O presente estudo pretende discutir a elaboração de critérios de racionalidade ao direito penal econômico, tanto para a criação quanto para a aplicação da lei, tomando por base parâmetros de racionalidade do direito, expostos em especial na teoria sistêmica de Luhmann e nas teorias da argumentação de Chaïm Perelman e Robert Alexy. Estabelecido que o direito penal econômico é um ramo do direito penal e se sujeita as suas regras e princípios apesar das particularidades inerentes àquele busca-se demonstrar que eventual fluidez da matéria econômica regulada pelo direito penal não pode descuidar de certos princípios estruturantes, previstos ou não na Constituição Federal, devendo o magistrado visar sempre à correção das normas penais econômicas no caso concreto, de modo que situações semelhantes não recebam tratamento diverso, assegurando-se assim o respeito à segurança jurídica.

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Este trabalho trata da normatização internacional relativa às crianças-soldado e aborda, sobretudo, a utilização de defesas baseadas em alegações de violação aos princípios da legalidade e em ocorrência de erro de proibição por réus de processos penais do Tribunal Especial para Serra Leoa e do Tribunal Penal Internacional. Diante disso, investiga se a proibição geral ao envolvimento infantil em conflitos armados e as infrações a essa vedação particularmente as condutas de recrutar, alistar e utilizar crianças como soldados integram o Direito Internacional Costumeiro e, em caso positivo, em que momento teria ocorrido a inserção nesse campo. Analisa, igualmente, se o argumento da boa-fé pode ser um elemento de defesa válido naqueles processos, com fundamento no relativismo cultural. Pretende, com isso, esclarecer o processo de criminalização daquelas condutas, além de identificar a posição hierárquica ocupada pelas normas em questão. Para tanto, recorre à verificação da prática estatal e da opinio juris relativas ao tema. Com isso, conclui que o regramento possui natureza costumeira e pertence ao domínio do jus cogens.

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O estudo interroga sobres as articulações entre os sentidos de currículo, avaliação e qualidade que circulam entre os professores no contexto do Colégio de Aplicação da Uerj (CAp/UERJ) e que sustentam a legitimidade da instituição considerada de excelência pelos resultados alcançados pelos seus alunos e tem como objetivo identificar as concepções de conhecimento, de currículo e de avaliação que articulam a produção de sentidos de um ensino de qualidade entre os professores do CAp/UERJ? Dessa forma, utilizando aportes pósestruturais a pesquisa é realizada a partir da apropriação dos conceitos de discurso e hegemonia desenvolvido por Ernesto Laclau na Teoria do discurso para problematizar os processos de exclusão que resultam na significação de qualidade sustentada por padrões de desempenho a priori. Para concretizar o estudo, caracterizado como um Estudo de Caso, foram realizadas entrevistas com oito professores abrangendo todos os segmentos de ensino da instituição. Além dos depoimentos, forma consultados documentos institucionais que permitiram contextualizar e compreender melhor o funcionamento do CAp/UERJ. A Análise de Conteúdo foi a ferramenta utilizada na sistematização, leitura e interpretação do material empírico. É importante destacar que não houve na investigação qualquer pretensão de estabelecer juízos de valor sobre as tensões existentes na instituição acerca das concepções que nela circulam e que as falas dos sujeitos são tomadas como interpretações provisórias que cada entrevistado confere as suas experiências no contexto em que a entrevista acontece. Experiências que, por sua vez, também são reinterpretadas pela pesquisadora. Com o estudo foi possível concluir que a significação do CAp/UERJ como uma escola de excelência é um processo dinâmico em que os professores, juntamente com outros sujeitos sociais, nem sempre diretamente ligados à instituição, lutam por hegemonia em práticas coletivas de produção curricular em meio a conflitos que ultrapassam as fronteiras da escola. Essas práticas predominantemente críticas, são centradas na defesa de um repertório de bens simbólicos que podem até ser transmitidos de formas diferentes, com diversas atividades que contemplem a diversidade da escola, mas é na avaliação que elas realmente se concretizam como críticas ao exigir compreensões semelhantes de sujeitos diferentes, principalmente no anos finais de escolaridade. No entanto, ainda que possam ser consideradas hegemônicas e pareçam persistir há algum tempo, como apontam as análises realizadas, trata-se de uma hegemonia precária que se produz em meio a tensões e conflitos nas práticas curriculares da instituição. Assim a proposta da investigação consiste em desestabilizar hegemonias mais estáveis e seus interesses particulares, autorizando que outras hegemonias brotem, promovendo o antagonismo através dos múltiplos discursos.

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Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.

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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.

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A pesquisa analisa a validade da cláusula de raio no aspecto do direito civil-empresarial (privado) e da concorrência (público). No âmbito do direito civil-empresarial analisa-se a cláusula de raio em conjunto com a cláusula de aluguel percentual e possível lesão à boa-fé objetiva. No aspecto do direito da concorrência é analisado o mercado relevante na dimensão produto e geográfica, bem como as externalidades positivas e negativas produzidas pela cláusula de raio. Para a realização da pesquisa adota-se o método dedutivo, realizado a partir de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial sobre o tema. Traz como resultado os parâmetros que devem ser utilizados para a análise da cláusula de raio e a hipótese em que ela pode ser prevista.

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A presente dissertação centra-se no estudo do direito prestacional à saúde e de sua sindicação por intermédio de demandas individuais e coletivas. Para tanto, demonstrada a fundamentalidade formal e material do direito à saúde, analisa-se como os tribunais brasileiros se comportam diante das muitas objeções opostas à sua atuação. Constatada a elasticidade do tratamento conferido pela jurisprudência às demandas individuais, propõem-se critérios objetivos limitadores; diante da contrastante timidez dos julgados na seara coletiva, o foco passa a ser o escrutínio das possibilidades de controle judicial inexploradas.

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Esta pesquisa busca ampliar o debate sobre os movimentos sociais de luta por moradia no contexto da cidade capitalista. Embasados no conceito de direito à cidade, objetivamos analisar as espacialidades dos movimentos sociais de luta por moradia na primeira década do século XXI, na área central do Rio de Janeiro. A presença de terrenos e edifícios vazios públicos ou privados suscita questionamentos pelo fato de um município com elevado déficit habitacional possuir tantos espaços vazios. Contradições que resultam da negação do direito à cidade a todos os cidadãos. Assim, a expansão das lutas por moradia na nossa sociedade expressa o profundo agravamento da denominada: questão social. Na atual conjuntura e ao mesmo tempo, revela a capacidade de organização de segmentos da classe trabalhadora extremamente pauperizada. A partir do estudo do processo de luta protagonizada pelos moradores das ocupações: Chiquinha Gonzaga, Manoel Congo e Regente Feijó. Analisamos como essa prática social produz uma nova espacialidade na área central, da cidade do Rio de Janeiro. Essa dinâmica não indica apenas o momento de luta pela moradia, mas também como os movimentos sociais se organizam a partir desse espaço. Movimentos sociais urbanos que, no embate da vida cotidiana, produzem espaços e relações sociais alternativos ao modelo vigente de desenvolvimento geográfico desigual. A espacialidade das ocupações simboliza uma resistência e uma ação criativa ao demonstrar ao poder público que é possível transformar os espaços vazios na cidade em moradia popular, proporcionando, dessa maneira, melhora em termos de qualidade de vida dos seus moradores. O direito à cidade significa estar na cidade e vivenciá-la na sua plenitude, ou seja, fazendo uso de todas as suas benesses, participando ativamente da sua construção e reconstrução. Porém, a ação contrária dos agentes que se beneficiam da ordem vigente é imediata, e várias são as estratégias para desmobilizar os movimentos sociais. Nesse sentido, a formação de uma rede de resistência solidária dos movimentos sociais pela moradia busca: promover o fortalecimento da luta pelo direito à cidade.

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Esta dissertação se constitui em uma investigação sobre as políticas de currículo para o Ensino de Geografia no nível médio. Proponho, especificamente, através do significante flutuante interdisciplinaridade, compreender os processos de precipitação da subjetivação da Geografia na tradução da política de integração curricular. Me aproprio de aportes pós-estruturais, marcadamente aproximados à teoria do discurso de Ernesto Laclau, com vistas a pensar a política de currículo como se dando através de lutas discursivas, marcadas pelo antagonismo e pela exclusão. Para pensar estes movimentos, inicialmente busco situar a perspectiva de currículo como texto, como textualização, com foco na interpretação de Lopes e Macedo de que o currículo é produzido na articulação de discursos. Busco, com esta leitura curricular, compreender os sentidos produzidos para/pela Geografia no nível médio, no âmbito de uma construção também discursiva como a do currículo integrado. Em razão da instabilidade inserida à reflexão sobre as políticas de currículo, elementos como a disciplina e as subjetivações constituídas na relação com ela passaram a configurar o cenário de análise que procurei construir. Nesse sentido, problematizo a leitura de comunidade disciplinar de Goodson ao focalizar a perspectiva laclauniana de povo como cadeia de equivalência. Com isso, procuro reconceptualizar a leitura de subjetividade política tendo em vista as demandas que a fazem ser. Este exercício se desdobrou em uma proposta de pensar a construção de um sujeito político disciplinar por meio da decisão frente ao outro, ao que é interpretado como negação de si. Aqui, penso o discurso de integração curricular como um outro possível, que pode ser interpretado como oposição ao currículo por disciplinas e, portanto, como ameaça à Geografia. O movimento estratégico com vistas à compreensão desta tradução se deu por intermédio da abordagem à textualização desta política, através do entrelaçamento do corpus teórico aos textos dos Parâmetros, Orientações Curriculares para o Ensino Médio e de entrevistas realizadas com lideranças, pesquisadores e consultores, envolvidos na produção da política. Estes elementos empíricos são lidos como momentos da política, como distintos contextos de resposta(s), que buscam suplementar a falta do sujeito, do que quer ser. Tendo a interdisciplinaridade como um dos meios pelos quais se significa a integração curricular na área de ciências humanas, onde está a Geografia, discuto o modo como esse significante é traduzido pelo povo disciplinar da Geografia. Uma tradução, resposta, à ameaça de um outro, desconhecido, que é interpretado como algo que expõe a subjetividade, o povo da Geografia, ao risco. Em função dos temores colocados, atento para uma performance de tentativa de blindagem ante ao outro. Tal manifestação é entendida como a tradução da interdisciplinaridade como característica da Geografia, como sua própria feição, como a si mesma. Concluo chamando a atenção para o que interpreto como uma luta pela estabilização do antagonismo, entre a integração e o disciplinar (a Geografia), e focalizo a tradução de sentidos do outro como possibilidade de existir e, nessa leitura, afirmar uma propriedade que se constitui provisoriamente como aquilo que é suposto como questionado pelo outro, algo de que se depende para continuar

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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.