879 resultados para Regulatory Administrative Law


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The dissertation, which is based on the deductive method, by using general concepts of the theory of the administrative participation in the administrative process, addresses the importance of strengthening administrative and procedural activities of citizen involvement in public administration for the administrative consolidation of democracy in Brazil. The emergence of Administrative Law has particular importance for the understanding of its institutions and, of course, for the different fields of public administration. The authoritarian profile of this area of law still exists as a clear recollection of their origin, mainly based on a relationship of superiority of the state over the individuals. Indeed, does not even modern constitutionalism could print a true democracy administrative, since the constitutions were not properly observed by the Government. Furthermore, only the process of constitutionalization of administrative law legal relations took a more democratic profile. That is, the creation of an environment of dialogue with civil society is a recent achievement of the Brazilian government. As the administrative process involves dilemmas and solutions of state action, because it is revealed the expression government, the strengthening of institutions and principles related to the administrative procedure is important for role in making a more participatory relationship between state and citizen. Thus, administrative participation can be considered not only a mechanism of control and legitimacy of state action, but also for improvement and reduction of administrative costs, as a requirement of the principle of efficiency. The objective of this investigation is to assert as the administrative legal relation, the administrative legality, the administrative jurisdiction, the processuality administrative, the consensuality administrative and administrative justice, together with administrative participation, can contribute to a more democratic role of the Public Administration and, therefore, more dialogic and consolidator of the fundamental rights of citizens. Therefore, we highlight the importance of the administrative process and administrative participation as mechanisms for improving public policy and thus as a means of reducing administrative costs mediate the state

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Radiography is currently an important method of diagnosis, both medical, dental and veterinary. The image in this type of survey is obtained using an X-ray beam, where the radiologist can possibly view structures of interest. It isn't always possible to get the desired images due to various factors, such as equipment limitations. The Administrative Law 453/98, the State Resolution SS 625/94, and other standards require testing and quality control acceptance limits that guarantee a good performance of the equipment for the security and quality of care, giving service users greater effectiveness in exams. This study were performed in the accompaniment of testing procedures for quality control established by Administrative Law 453/98 in several X-ray equipment to make a comparison and optimization in the descriptions of the procedures used by the Institute for Electrical Energy and the University of São Paulo (IEE / USP / SP).The optimization of the procedures were performed with the aid of a current literature, the Resolution 453/98, State Resolution SS 625/94 and other international standards. On this basis it was possible to observe the importance of regular monitoring of tests for an update, following the technological development of instruments used in the service

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Il presente lavoro si propone principalmente di fornire un’analisi delle declinazioni assunte dal principio di continuità nel diritto amministrativo, tentando di metterne in luce al contempo le basi fondanti che caratterizzano ogni principio generale e le sfumature più attuali emerse dall’elaborazione della dottrina e della giurisprudenza più recenti. Partendo dal fondamentale presupposto secondo cui la maggior parte degli interpreti si è interessata al principio di continuità in campo amministrativo con prevalente riferimento all’ambito organizzativo-strutturale, si è tentato di estendere l’analisi sino a riconoscervi una manifestazione di principi chiave della funzione amministrativa complessivamente intesa quali efficienza, buon andamento, realizzazione di buoni risultati. La rilevanza centrale della continuità discende dalla sua infinita declinabilità, ma in questo lavoro si insiste particolarmente sul fatto che di essa possono darsi due fondamentali interpretazioni, tra loro fortemente connesse, che si influenzano reciprocamente: a quella che la intende come segno di stabilità perenne, capace di assicurare certezza sul modus operandi delle pubbliche amministrazioni e tutela degli affidamenti da esse ingenerati, si affianca una seconda visione che ne privilegia invece l’aspetto dinamico, interpretandola come il criterio che impone alla P.A. di assecondare la realtà che muta, evolvendo contestualmente ad essa, al fine di assicurare la permanenza del risultato utile per la collettività, in ossequio alla sua missione di cura. In questa prospettiva, il presente lavoro si propone di analizzare, nella sua prima parte, i risultati già raggiunti dall’elaborazione esegetica in materia di continuità amministrativa, con particolare riferimento alle sue manifestazioni nel campo dell’organizzazione e dell’attività amministrative, nonché ad alcune sue espressioni concrete nel settore degli appalti e dei servizi pubblici. La seconda parte è invece dedicata a fornire alcuni spunti ed ipotesi per nuove interpretazioni del principio in chiave sistematica, in relazione a concetti generali quali il tempo, lo spazio e il complessivo disegno progettuale della funzione amministrativa.

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La tesi di dottorato ha ad oggetto il principio di consensualità nell’agere amministrativo, inteso quale principio generale dell’ordinamento, che regola un’azione della Pubblica amministrazione di necessità funzionalizzata al perseguimento dell’interesse pubblico. E’ pertanto sull’oscillazione problematica tra un rapporto duale e dicotomico, che ricorre tra la dimensione bilaterale dell’uso di moduli negoziali pubblico-privati aventi ad oggetto l’esercizio del potere pubblico, e la prospettiva generale e collettiva che sottintende la cura dell’interesse pubblico, che si riflette nell’elaborato. Materia di studio prescelta è, poi, il governo del territorio, settore dell’ordinamento ove più diffusamente si concludono accordi amministrativi tra Pubblica amministrazione e privati. In particolare, l’analisi è rivolta allo studio delle tanto nuove quanto problematiche fattispecie denominate accordi “a monte” delle prescrizioni urbanistiche, che rappresentano l’espressione più alta, al momento, del principio di consensualità. I problemi di ammissibilità giuridica posti da una parte della dottrina hanno richiesto una ricerca di un possibile fondamento positivo espresso per gli accordi “a monte”, anche al fine di mettere al riparo le leggi regionali che li disciplinano, da eventuali dubbi di legittimità costituzionale. Tale ricerca è stata condotta anche attraverso l’ausilio del diritto comparato. E’ così, stato possibile riscontrare anzitutto l’esistenza del principio di consensualità in un numero considerevole di Paesi, salve alcune eccezioni, alla cui analisi è stato dedicato ampio spazio di trattazione (in particolare, la Francia). Per altro verso, le analoghe esperienze giuridiche provenienti da altri Stati europei (in particolare, la Spagna) sono state d’ausilio per la finale elaborazione di un possibile modello di procedimento per la conclusione degli accordi “a monte”; mentre la constatazione di comuni giustificazioni dottrinali ha permesso l’elaborazione di una nuova possibile natura giuridica da riconoscere agli accordi in parola (accordi normativi) e la definizione di precise ricadute pratiche e giuridiche quanto al rapporto.

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Der Beitrag schildert an Beispielen aus der Rechtsprechung des Europäischen Gerichtshofs (EuGH), wie sich ausgehend von der Regel, dass jeder Mitgliedstaat das Gemeinschaftsrecht nach eigenem nationalstaatlichen Verwaltungsrecht vollzieht (sog. Vollzugskompetenz der Mitgliedstaaten) in den letzten Jahren gleichwohl Ansätze eines gemeinsamen Europäischen Verwaltungsrechts entwickelt haben. Hierbei werden zunächst die Wirkungsweisen des Effektivitätsgebotes und des Diskriminierungsverbotes erläutert, die als Grund legende Prinzipen dem nationalen Verwaltungsvollzug zugrunde liegen müssen. Daneben erläutert der Beitrag als weitere systematische Grundstrukturen, die für eine gleichmäßige Anwendung des Verwaltungsrechts in allen Mitgliedstaaten kennzeichnend sind, exemplarisch den Grundsatz der Verhältnismäßigkeit, den Grundsatz des Vertrauensschutzes und den Grundsatz der Rechtssicherheit. Im Fazit konstatiert der Verfasser eine durch den EuGH forcierte Rechtsfortbildung, die sich deutlich in Richtung auf ein sich ständig verdichtendes Europäisches Verwaltungsrecht weiterentwickelt.

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Estuda-se nesta tese o conteúdo jurídico do princípio da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, especificamente para fins de parametrização, controle e responsabilidade das decisões administrativas. Estruturam-se três eixos temáticos: a) noções introdutórias ideias de aproximação necessárias ao contexto e ao conceito do princípio da impessoalidade e do alcance de sua projeção nas decisões administrativas (póspositivismo e neoconstitucionalismo; constitucionalização; julgamento por princípios; relevância dos princípios; interesse público; direito administrativo como sistema; neutralidade política e a questão da justiça); b) impessoalidade no direito administrativo comprovação de que o princípio da impessoalidade ostenta arquétipo aberto para conferir maiores cobertura e proteção aos valores tutelados pelo texto constitucional, com ênfase à organização administrativa impessoal para assegurar um agir naturalmente impessoal (instrumentalização recíproca de princípios constitucionais; antecedentes históricos; direito estrangeiro; doutrina brasileira; impessoalidade na Constituição, nas leis e na jurisprudência; conceito de impessoalidade); c) impessoalidade nas decisões administrativas construção de um conceito de impessoalidade específico para as decisões administrativas, concebido desde a ideia de ponderação e conciliação de todos os interesses legítimos públicos e privados envolvidos em cada caso concreto (conceito e distinção de decisão administrativa impessoal em relação à decisão judicial imparcial; garantias e requisitos para a adoção de decisões impessoais, com destaque para os deveres de fundamentação (motivação), processualização e participação; algumas implicações de decisões impessoais [funcionário de fato; diminuição da discricionariedade; desvio de poder; motivação na dispensa de empregados públicos; responsabilidade civil extracontratual do Estado; necessidade de reconhecimento dos direitos dos administrados; nepotismo e revisitação da reformatio in pejus]; consequências da quebra da impessoalidade nas decisões administrativas [anulação; responsabilização do Estado e responsabilização do servidor] e, finalmente, técnicas para adoção de decisões administrativas impessoais).

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A presente dissertação investiga a possibilidade jurídica e as limitações da utilização de meios consensuais para resolução de conflitos que tenham a Administração Pública como parte. Mais especificamente, a dissertação tratará da escolha entre valer-se de meios consensuais para a solução do conflito ou de relegá-lo a um meio adjudicatório, especialmente o processo judicial. No primeiro capítulo, o trabalho situa a adoção dos meios consensuais pela Administração Pública no contexto de desenvolvimento das ADRs no Brasil, com influência da experiência norte-americana. No segundo, trata de revisitar alguns dogmas do Direito Administrativo que possam configurar óbices à adoção dos meios consensuais, como a legalidade estrita e a supremacia do interesse público, bem como situar novamente o tema no contexto de expansão da atuação administrativa consensual. O terceiro capítulo apresenta conceitos importantes para compreender a questão como: interesse público e indisponibilidade; meios adjudicatórios de solução de conflitos; meios consensuais de solução de conflitos (negociação, mediação e conciliação). No quarto capítulo, serão abordadas as limitações que o regime de direito público impõe à adoção de meios consensuais pela Administração Pública. O quinto capítulo traz um contraponto aos meios consensuais, relatando algumas críticas e riscos de sua adoção. Por fim, o sexto capítulo relata pesquisa empírica realizada na Procuradoria-Geral do Município de São Paulo com a finalidade de revelar experiências e óbices práticos à adoção de meios consensuais.

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In Shelby County v. Holder the Supreme Court invalidated key provisions of the Voting Rights Act of 1965 based on Congress’s failure to justify the formula used to determine which jurisdictions would be subject to the Act’s pre-clearance requirement of submitting all changes to voting procedures to the Justice Department for prior approval. This short essay explores one problematic feature of the Court’s analysis: its refusal to consider the legislative record as adequate because it was created to justify the coverage formula after the fact, rather than to facilitate deliberation on the coverage formula before a decision had been made. This reasoning essentially imports from administrative law a rule called the Chenery principle, and as this essay explains, it does so without justification. The differences between administrative and legislative decision making processes compel different treatment by the courts, and treating legislative records like administrative ones, in essence, asks of Congress something it is institutionally ill-equipped to perform. It sets Congress up to fail.

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cami'i ve mürettibi Abdurrahman Hakkı.

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A acção de condenação à prática de acto devido corresponde à concretização, com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do princípio da tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 268º/4 da Constituição da República Portuguesa, assegurando aos particulares a obtenção de uma pronúncia condenatória na prática do acto administrativo que tenha sido recusado ou omitido. Esta pronúncia sofre as limitações decorrentes do princípio da separação de poderes, entre o Administrativo e o Judicial, nos termos expressos no art. 71º/2 do Código de Processo, que determina que quando a emissão do acto pretendido envolva a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa (…) o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar (…) na emissão do acto devido. À limitação enunciada acresce outra, sem reflexo no texto do Código mas que se impõe por via do mesmo princípio, e que respeita aos poderes do tribunal no conhecimento e determinação dos pressupostos do acto devido, nos casos em que estes são questionados em juízo. A determinação dos pressupostos de facto do acto devido pelo tribunal está limitada pela natureza da actividade instrutória procedimental, pelo (in)cumprimento do ónus da prova no procedimento pelo interessado, nos casos limitados em que este tem relevância e pelo princípio da decisão prévia administrativa, nos termos do qual é à Administração que compete o conhecimento e decisão das pretensões que lhe são dirigidas e cuja competência que lhe foi determinada pela lei. Os limites enunciados não prejudicam a sindicabilidade, pelos tribunais, dos actos de recolha e valoração das provas pela Administração, que, nos casos em que configurem espaços de margem de livre decisão administrativa, são sindicáveis nos termos em que pode ser controlada a actividade autodeterminada da Administração, sem qualquer limitação quanto aos meios de prova.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas, vertente de Direito Administrativo), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016

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