976 resultados para Receita tributária, arrecadação, Brasil
Resumo:
Este artigo busca discutir os descompassos entre o discurso e a prática que caracterizam a trajetória de implementação da operação urbana em Belo Horizonte. A operação urbana é um instrumento de regulação baseado na parceria entre o poder público e a iniciativa privada e que, supostamente, deveria viabilizar intervenções de interesse da coletividade. Esse discurso inicial que busca justificar a instituição da operação urbana como um instrumento redistributivo, vem, no caso de Belo Horizonte, servindo para viabilizar empreendimentos pontuais que exigem flexibilizações na legislação urbanística vigente. Ao que parece, nessa cidade, a operação urbana vem perdendo, na prática, o seu caráter de instrumento de regulação urbanística com objetivos redistributivistas para abarcar uma função estritamente arrecadadora, com objetivos estratégicos. Em um primeiro momento, o artigo discute a adoção da parceria público-privada como instrumento de planejamento urbano nas supostas mudanças ocorridas tanto na atuação do Estado (BRAND, 2008; HARVEY, 2005) quanto no papel da regulação em momento recente (ABRAMO, 1995; 2007;HARVEY, 1996), com ênfase no caso brasileiro. Posteriormente, passaremos à análise da trajetória de adoção da operação urbana em Belo Horizonte, buscando apontar limites e dificuldades para a implementação de instrumentos redistributivistas nessa cidade
Resumo:
A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."
Resumo:
Consultoria Legislativa - Área III - Tributação e Direito Tributário.
Resumo:
Apresenta de forma sucinta a evolução recente do pacto federativo fiscal brasileiro. A Constituição de 1988 promoveu significativa descentralização de recursos, sem a preocupação de redistribuir, simultaneamente, os encargos executivos. Em resposta ao desequilíbrio fiscal que a Constituição lhe outorgou, a União lançou mão da criação e majoração de alíquotas de tributos não partilhados, sobretudo de contribuições sociais. Mais recentemente, em vista das severas restrições fiscais sofridas pelos governos subnacionais, a União tem-se valido de medidas paliativas, tais como a entrega de recursos a título de auxílio financeiro a Estados e Municípios e o incremento marginal na participação destes entes na arrecadação federal. Por tudo isso, as restrições fiscais tem-se colocado como sério entrave ao avanço nas discussões sobre reforma tributária.