1000 resultados para Princípio do Estado de Direito
Resumo:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Na presente tese - Arranjos político-institucionais: a criação de novos municípios, novas estruturas de poder e as lideranças locais. a divisão territorial de marabá na década de 1980 – será apresentada a seguinte assertiva: a criação dos municípios decorrentes do desmembramento de Marabá, no Sudeste paraense, na década de 1980, está circunscrita ao processo de modernização capitalista, em especial, na esfera política (local). Neste caso, no âmbito institucional. Para tanto, serão utilizados os conceitos de Campo, Poder Simbólico, Interesse, Partido Político e Liderança. Conceitos desenvolvidos por Bourdieu, bem como conceitos de Liderança, Partido Político e Eleitor, defendidos por Downs. A pesquisa se desenvolveu nos municípios criados a partir de Marabá: Parauapebas (1988) e Curionópolis (1988), que foram desmembrados dando origem a Eldorado dos Carajás (1991), Água Azul do Norte (1991), Canaã dos Carajás (1994). A estrutura física deste trabalho é constituída de capítulos: No primeiro, serão abordados os procedimentos e o percurso metodológico adotado. No segundo, será apresentado o instrumental teórico-analítico, o problema, o objeto, e as hipóteses balizadoras deste trabalho. No escopo do capítulo terceiro, abordar-se-á o surgimento dos novos municípios, a partir da percepção das lideranças políticas de Marabá. No quarto capítulo serão focalizados os mecanismos de controle e o campo político, enquanto espaço de disputa e dominação. No quinto capítulo, estarão em discussão a representação política, as novas estruturas de poder, as alianças, a competição política e a disputa eleitoral. No sexto capítulo será enfatizado o Sudeste paraense no contexto das emancipações a partir das percepções das lideranças dos municípios emancipados. Por último, as conclusões à luz das análises apresentadas no escopo desta tese. Duas são as mais significativas conclusões: 1) A criação desses municípios resultou de um processo de modernização institucional na região em estudo; 2) A criação desses municípios atendeu aos interesses das lideranças políticas, e atores econômicos em escala municipal e estadual. A partir dessas conclusões, serão feitas as seguintes considerações acerca dos municípios emancipados: Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Parauapebas e Canaã dos Carajás; em função de apresentarem realidades distintas, tiveram como resultado final, após o desmembramento de Marabá, a experiência da autonomia, sem, contudo, perder, inevitavelmente, as marcas da desigualdade. No entanto, em ambos os casos, registrou-se um processo de democratização, no qual as disputas políticas (eleitorais) e os conflitos decorrentes passam a ser regulados pela regras definidas no marco do Estado de Direito. Por fim, o percurso metodológico adotado elegeu as lideranças locais como importantes interlocutores, tendo por objetivo obter o “olhar” das lideranças políticas locais sobre esse processo.
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O trabalho apresenta o universo da linguagem jurídica sob o ponto de vista da semiótica do direito. Traz à análise as formulações argumentativas traduzidas pela retórica e visa mostrar como estas estabelecem tensões sociais a partir da relação que envolve os vários componentes do discurso do direito que se encontram nas funções de legitimação, neutralização, dominação, e delimitação da ordem idealizada pelo Estado. Faz uma análise do discurso e da retórica, à luz da racionalidade e da fundamentação que servem à legitimação exercida pela norma a partir do exame de material processual arquivado em sede de diversos órgãos da justiça na capital, Belém, e em alguns municípios no Pará, e em entrevistas. Tem como referência as contradições entre o sistema de racionalidade jurídica e a forma como o mesmo ganha vida no plano da concreção, identifica como a produção do direito remete à questão da democracia e do Estado de direito, concebidos pelo discurso, que pode aproximar ou afastar a justiça do cidadão.
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Este artigo analisa experiências protagonizadas por comunidades cujos modos de vida geram e se sustentam em conhecimentos tradicionais em face de tentativas de implementação de um regime global de propriedade intelectual. Estudos de caso sobre quebradeiras de coco babaçu, no estado do Maranhão, e produtores de queijo serrano, no Estado do Rio Grande do Sul, revelam significados da tradição implícita no conhecimento que se pretende proteger. Dados empíricos, analisados jurídica e antropologicamente, evidenciam, apesar de aparente progresso na legislação, ameaças a múltiplas dimensões de modos de vida fundados em territórios tradicionais. Argumenta-se que, sem a imediata e integral aplicação da Convenção OIT 169, invertem-se os efeitos da incorporação de convenções internacionais no ordenamento jurídico nacional, a exemplo da Convenção da Diversidade Biológica. Conclui-se que as comunidades tradicionais resistem à ilegal apropriação de seus conhecimentos, enquanto setores privados neles interessados utilizam-se do estado de direito para legalizar sua pilhagem.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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The text is divided in two phases. In the first phase, consisting of three parts, the main concepts of Kant’s Doctrine of Right are considered in a comprehensive approach related to: the issue of the relations between natural right and positive right, problem closely connected to that of the relations between natural state and civil state, private right and public right; to the doctrine of property and its connection with political right. On treating the right in its several types, we intend to appoint the practical reasoning as a background of the Doctrine. In the second phase, concerning its last section, the consideration on the presence of the practical reasoning into the right is placed before some speci!cities of Kant’s phylosophy of history, with the intent of establishing the possible relation between Rechtslehre and that philosophy.
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Pós-graduação em Educação - IBRC
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The paper analyzes the regulatory framework for the Media in Brazil in the Federal Constitution and the nexus between democratization and constitutional process, interpreting relevant actors (government, political parties, civil society) and figured as the themes of communication and institutional political agenda. The obstacles to the regulation of many of the statements remain constitutional (right of communication; seal monopolies / oligopolies; regionalization of cultural production; nationalist character in control of broadcasting; compatibility between segments state, public and commercial; Social Communication Council), that replaces debate on the very principle of the right to communication regulation by analyzing the corresponding decisionmaking processes. This conflictual agenda-setting involves multiple interests, from strictly commercial aspirations of companies operating in this market, going by the increasing share of religious institutions who also want to expand upon practices of proselytizing until the interests of policy makers who also have control over a slice of that business.
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Inclui notas explicativas e bibliografia
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Inclui notas explicativas e bibliográficas
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Inclui notas bibliográficas e bibliografia
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Inclui bibliografia
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Um dos pilares mais visíveis de um Estado de Direito democrático, e seu requisito consensual, é a exigência de liberdade de imprensa. Mas para Max Stirner esse gesto de exigir, tão caro ao liberalismo político, é a própria negação da liberdade. Esta não é uma dádiva, nem uma concessão ou permissão do Estado que a outorga. A liberdade de Imprensa só é acessível através da conquista, da apropriação, tornando-se propriedade do indivíduo ao ser por ele reclamada. Hoje, qualquer um no mundo desenvolvido tem a força e os meios ao seu dispor para se apropriar da liberdade de imprensa, tal como preconizava Max Stirner. Mais de dois séculos depois do claim de Stirner, publicar na web interactiva cumpre quase todos os requisitos que este colocava ao pleno exercício da liberdade de imprensa.