1000 resultados para Patentes - Legislação


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A educação sexual é um processo que acompanha o indivíduo durante toda a sua vida. As alterações socioculturais das últimas décadas revelaram a necessidade de uma educação sexual formal que capacite os jovens para se relacionarem, com a sua sexualidade, de uma forma responsável e satisfatória. Foi produzida, em Portugal, legislação que decretou a educação sexual obrigatória nas escolas. É objetivo deste artigo analisar a legislação relativa à conceção e implementação de um projeto de educação sexual na turma e comparar as suas indicações com as propostas pela literatura. Constatamos que, na generalidade, a legislação está de acordo com as orientações da literatura: as finalidades propostas consideram uma perspetiva abrangente da sexualidade, o projeto educativo da escola parece corresponder à necessidade de participação da comunidade envolvente, o projeto de educação sexual na turma pode ir de encontro às necessidades dos alunos, é considerada a participação de toda a comunidade escolar e de parceiros externos e a carga horária enquadra-se na exigida para este tipo de projeto. Contudo, as características individuais dos docentes e a sua disponibilidade para integrarem este tipo de projetos não é considerada pela legislação, contrariamente ao recomendado pela literatura. Podemos assim afirmar que, de forma global, a legislação portuguesa parece corresponder às exigências inerentes à implementação de projetos de educação sexual.

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O assédio sexual deveria transformar-se numa preocupação, permanente para os médicos, advogados, magistrados, psicólogos, sociólogos, gestores de recursos humanos, administradores e diretores de empresas, e a sociedade em geral, de forma a manter os valores morais e profissionais. A sociedade atual preocupa-se muito mais com a ostentação de valores materiais visíveis, sendo o assédio sexual considerado como algo oculto, que as vítimas tentam esconder. A maioria das mulheres não denuncia o assédio sexual por vários medos, que alternam entre as represálias ou retaliações, de serem rebaixadas, de perderem o emprego, - já que dependem desse para sobreviver - de serem transferidas, de se expor ao ridículo frente aos colegas, familiares e amigas, de perderem a carta de referência, etc. Habitualmente, têm muitas dificuldades em falar, não só porque revivem algo desagradável que as incomoda psicologicamente, mas também porque não acreditam que existam recursos para tratar de maneira eficaz e eficiente o problema que as afeta dramaticamente.

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O presente trabalho tem como principal objectivo tratar da questão do perdão aos judeus no contexto pombalino. Desde a formação da nacionalidade portuguesa há sinais da presença dos judeus. No entanto, a trajetória desta minoria em Portugal nem sempre foi pacífica. Na época de D. Manuel I os judeus conversos ao cristianismo foram chamados de cristãos-novos, numa clara demonstração de desigualdade com os demais cristãos. Com a implantação da Inquisição em Portugal, os cristãos-novos de origem judaíca passaram a ser alvo prioritário das perseguições, inquirições, acusações e condenações. A trajetória dos critãos-novos em Portugal foi marcada por marchas e contramarchas dos monarcas portugueses e dos pontífices na concessão ou não dos perdões. No contexto de perseguição e ódio da Inquisição em Portugal aparece a figura do padre António Vieira que se posicionou em defesa dos judeus e dos cristãos-novos, além de propor a reestruração da Inquisição portuguesa. Como ponto de chegada nuclear do presente trabalho tratamos do período pombalino, com destaque para os vários diplomas promulgados por D. José. Estes diplomas que beneficiaram os cristãos-novos traziam um novo enquadramento jurídico decorrente da promulgação da Lei da Boa Razão, parte integrante da formação do direito português moderno.

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¿Para qué y para quién son las patentes farmacéuticas? Son algunas de las interrogantes que este libro responde tomando en cuenta el fortalecimiento de las patentes farmacéuticas en la OMC y sus impactos sobre el acceso a medicamentos para el VIH/ SIDA. Las patentes farmacéuticas se hallan en medio de importantes transformaciones políticas en el marco de la globalización neoliberal y, por su carácter excluyente, están condicionando tanto la investigación y desarrollando nuevos fármacos, como la libre circulación de medicamentos genéricos. A pesar de que existen ciertas facilidades para que los países del Sur puedan definir políticas nacionales que prioricen la salud pública por sobre los intereses comerciales. Operativizar estas disposiciones no es un asunto fácil: varios determinantes políticos, económicos y tecnológicos inciden sobre los limitados márgenes que los gobiernos del Sur tienen para emitir una licencia obligatoria. A pesar de lo anterior; en el mundo de las patentes, las licencias obligatorias son un mecanismo que debe y puede ser utilizado en favor de la salud pública. El libro analiza la primera solicitud de licencia obligatoria sobre un medicamento para el VIH/SIDA en el Ecuador, y termina con una serie de reflexiones sobre la necesidad de expandir las oportunidades para el acceso a medicamentos para el VIH/SIDA.

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Patentes de inversión y derecho de la competencia económica es un trabajo novedoso. Trata una temática que combina dos disciplinas jurídicas de notable actualidad y vigencia: el derecho de la propiedad intelectual y el de la competencia económica. Busca concatenar dos de sus principales institutos: la patente de invención y el abuso de posición dominante. El libro consta de tres capítulos. El primero de ellos analiza la patente de invención como fuente de una posición de dominio en un mercado relevante. En él se pone de relieve las características de aquel derecho que inciden en la determinación de esa posición. En el segundo capítulo el estudio avanza hacia la calificación de la negativa a conceder licencias voluntarias por parte del titular de la patente como ejercicio abusivo de una posición de dominio. Para tal efecto se estudia dicha negativa como especie del instituto de la legislación de competencia que le es más próximo: la negativa a contratar. Por último, el tercer capítulo contiene sendas conclusiones y recomendaciones. La pretensión de este estudio no es agotar la temática propuesta. Por el contrario, dentro de las limitaciones propias de todo trabajo pionero e innovador, busca únicamente señalar los cauces por los que su posterior debate podría ser conducido.

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La normativa relativa a las patentes de invención ha rebasado las fronteras de los Estados nacionales. Lo que se entiende como invención (regulado de manera implícita al menos), la materia patentable, las excepciones a la patentabilidad, la duración del período de explotación exclusiva que se le concede al inventor sobre su obra producto del intelecto (estándar mínimo, no puede ser inferior), lo que se entiende como explotación, los conceptos de novedad, nivel inventivo, aplicación industrial (regulados de manera implícita al menos), constituyen preceptos uniformes vigentes para la humanidad toda. La afirmación contenida en el párrafo anterior se la debe entender con ciertos límites. Por ejemplo, los distintos Estados pueden excluir como materia patentable al material biológico (con excepción de los micro organismos), ciertos aspectos de la institución de la licencia obligatoria quedan a la libre elección de los Estados, incluso el optar por establecerla, los distintos Estados pueden regular por sobre los acuerdos “mínimos” logrados, etc. Aspectos de importancia, pero no los definitivos a la hora de configurar la protección concedida a las patentes de invención, su objeto y alcance. Por ejemplo, el principio que manda a que se concedan patentes sin importar el ámbito de la tecnología en que sea aplicable la invención, es inequívocamente universal (existe margen para excepciones, reguladas claro). Lo anterior se logró por la aprobación del Acuerdo ADPIC, las siglas en español del acuerdo global que rige la materia, vigente en el mundo entero (aquello es inminente e irrefutable). Este convenio en su segunda década de vigencia ha conseguido efectivamente homologar las más dispares legislaciones a nivel mundial y dar pie al actual régimen global, que este estudio critica. Bajo este escenario queda corto cualquier trabajo que al abordar el tema se refiera únicamente a lo interno, ya que las regulaciones al respecto trascendieron este ámbito. Es así que en un intento por construir un sistema justo, objetivo que constituye el fin último de la Ciencia Jurídica, este trabajo propone modificar las regulaciones globales sobre la materia. Se reconoce para el efecto, por supuesto, la necesidad de evitar distorsiones en el mercado internacional de bienes intangibles, por lo cual se debe ratificar la homologación y universalidad de la normativa sobre las patentes de invención. Es así que contemplando una normativa universal, utilizando como punto de partida el Acuerdo ADPIC, se plantea que la duración de la protección otorgada por una patente de invención, al nacional de cualquier país, dentro de un determinado Estado dependa de la capacidad económica de los habitantes del mismo (correctivo principal). Básicamente cambiará el hecho de que todos los Estados miembros estén obligados a otorgar 20 años de protección, con la introducción de un sistema en que el plazo de protección que otorgue un determinado Estado, tenga relación a la capacidad económica de sus habitantes. Es decir, cada quien según su capacidad. Le corresponderá al organismo multilateral que rige la materia determinar los distintos plazos que otorgarán los diversos Estados, tomando en cuenta la capacidad de sus habitantes, en aplicación de parámetros constantes. Se debe tener en cuenta que, dado el estado actual de las comunicaciones, los productos del intelecto en general y las invenciones de manera particular, benefician a la humanidad toda sin distingo del país o región. Por lo tanto, es deber de toda la humanidad el alentar su creación y difusión, eso si, dentro de la capacidad de cada Estado parar hacerlo.

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La autora analiza las principales exigencias que en materia de propiedad intelectual Estados Unidos hace al Ecuador en el marco de la firma del Tratado de Libre Comercio. Estas exigencias, señala, van más allá de la normatividad sobre propiedad intelectual ya que los países andinos cuentan con este tipo de normas, altamente funcionales a los intereses de las transnacionales farmacéuticas. Cuatro son los ámbitos en los que se ubican las exigencias norteamericanas en la materia: protección con derecho de exclusividad a la información no divulgada, condicionamiento al ejercicio de las licencias obligatorias, ampliación del tiempo de protección a las patentes y los segundos usos, y eliminación de las exclusiones a la patentabilidad. Finalmente señala que el debate sobre propiedad intelectual, más allá de su apariencia técnica, es un debate esencialmente político.

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O seguro de vida é um instrumento que visa garantir que a formação de um patrimônio e de renda familiar, os quais são acumulados em anos de trabalho, sejam perdidos de uma hora para outra, em virtude da exposição a riscos imprevisíveis e inevitáveis. A legislação brasileira bem como os órgãos regulamentadores de seguros, ao tratar do seguro de vida, criam uma série de empecilhos para o cidadão que resolve adquiri-lo para tranquilizar sua família. A grande problemática do seguro de vida no Brasil são os altos custos de seguro acompanhados de uma legislação que favorece ao extremo as companhias seguradoras, bem como todas as facetas existentes de um contrato de seguro de pessoa, na acepção jurídica do tema. O assunto polêmico sugere grande reflexão para que o seguro de vida seja mais aproveitado na vida das pessoas no país. Atualmente, faz-se mais seguros de bens como veículos automotores do que seguros do maior bem que cada ser humano tem: a própria vida. Com o intuito de unir o conceito e as características jurídicas de um contrato de seguro e analisar a legislação imposta pela SUSEP, CNSP, Ministério da Fazenda, sobre o seguro de vida, este trabalho abrangerá todas as informações que circulam o tema, como a evolução histórica, as modalidades de seguro, as vantagens e desvantagens de um assunto polêmico que tem perturbado a vida de muitos legisladores, Ministro da Fazendo, Conselheiros do CNSP e nós, cidadãos consumidores.

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O trabalho versa sobre o Instituto da Adoção e visa esclarecer a sua importância dentro da sociedade brasileira.A Adoção foi implantada, timidamente em nosso ordenamento jurídico, mas com o decorrer dos séculos foi sendo mais bem sistematizada e hoje faz parte do nosso cotidiano. Cada dia mais comum, o Instituto da Adoção tornou-se assunto de discussões jurídicas e sociológicas, que se pautam nos direitos, condições sociais e psicológicas, além é claro, do futuro e bem estar do menor que está disponível para a adoção.As famílias brasileiras estão mais abertas á adoção, a aceitação de uns estranho no lar como filho, é muito mais tranquila que outrora. Mesmo assim o preconceito não foi totalmente decepado da sociedade, motivo pelo qual inúmeras crianças crescendo entre as paredes de Instituições Sociais que abrigam menores abandonados.A legislação brasileira, no que diz respeito à adoção, é inovadora, como mostraremos, porém em alguns aspectos continua retrograda e impede a concretização da adoção, fato extremamente prejudicial para a sociedade e principalmente para as crianças carentes que se vêem à margem social.Mais do que o citado, esta pesquisa pretende aclarar a importância da adoção para o desenvolvimento e diminuição das desigualdades social, através de um gesto amoroso.

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O presente trabalho tem por escopo mostrar a plêmica que envolve as patentes de medicamentos e os medicamentos genéricos.De um lado estão as indústrias farmacêuticas e Acordos internacioanais que defendem e protegem as patentes de medicamentos, e de outro lado estçao as ONGS E governos dos países em desenvolvimento, que lutam por um sistema de patentes de medicamentos mais justo, travando assim, uma verdadeira batalha, em que, quem vence é aquele que possui maior poder.O trabalho pretende mostrar as duas visões polêmico tema.O trabalho também aborda a questão dos medicamentos genéricos, a partir de aspectos introdutórios e a implantação da política de medicamentos genéricos e como se não bastasse,também, aborda a questão do setor farmacêuticos no Brasil.Por fim, o tema, traz no apêndice, um modelo de requerimento de patente de medicamento e acórdao sobre patente de medicamentos proferido pelo Tribunal Central Administrativo de Lisboa, bem como,outros assuntos que tratam sobre patentes de medicamentos e medicamentos genéricos.Esta obra mostra as duas visões do polêmico tema, para que os leitores possam compreender um pouco mais sobre este assunto, o qual é discutindo e ainda não se chegou a nenhuma conclusão.A autora espera contribuir para o avanço da discussão de tal polêmico tema, sendo essencial para a dignidade da pessoa humana

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As organizações têm duas metas dentro de suas estruturas éticas: obter vantagem competitiva e alcançar legitimidade empresarial. Portanto, adotam uma ampla gama de posturas para equilibrar o resultado econômico e a responsabilidade social empresarial. À medida que as organizações se orientam por uma cultura corporativa, reafirmam os valores e ideologias que distinguem determinados grupos dos outros. A interação com o fator cidadania, agrega valor na obtenção de uma sociedade voltada para o bem e a satisfação social. Todavia, as organizações enfrentam, algumas vezes, ameaças que desafiam a legitimidade de sua existência ou de suas ações. O interesse desta pesquisa é o de descrever e analisar os desafios éticos confrontados pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB/ MS, frente à nova legislação vigente para as Universidades Comunitárias. A pesquisa realizada caracteriza- se como estudo de caso. Os dados foram coletados em fontes primárias e secundárias; as informações foram analisadas qualitativamente, sendo criados distintos sistemas de categorização do conteúdo das informações. Os resultados revelam que os desafios éticos confrontados pela organização, atuam como catalisador de novas posturas e estratégias, e os valores compartilhados funcionam como fonte de inovação, visando a manutenção da responsabilidade social de sua ação comunitária.

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Objetiva investigar alguns possíveis efeitos que interação entre a regulação tributária - mais especificamente aquela que diz respeito à tributação sobre o capital – e a inflação podem gerar sobre o bem-estar social. Para tal, inicialmente procuraremos estudar esses efeitos a partir de uma ótica de equilíbrio parcial, utilizando o arcabouço teórico sugerido por Felsdstein (1999). Alternativamente, empregaremos um modelo de equilíbrio geral, que é uma extensão do modelo de Sidrauski (1967) elaborado por Abel (1999).

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O presente trabalho analisa o impacto sobre a oferta agrícola da regulamentação de agrotóxicos no Brasil. legislação brasileira sobre assunto data de 1934, anterior existência dos herbicidas dos organossintéticos, introduzidos após Segunda Guerra Mundial. Os organossintéticos adquiriram crescente relevância devido aos altos níveis de ação biológica persistência no meio ambiente que apresentam; suas características tóxicas, entretanto, só se tornaram bem conhecidas posteriormente. Analisou-se legislação brasileira sobre agrotóxicos identificando-se Programa Nacional de Defensivos Agrícolas, obrigatoriedade do Receituário Agronômico, proibição ao uso dos Organoclorados recente Lei dos Agrotóxicos (1989) como elementos relevantes no estudo do consumo desses produtos. Selecionou-se nove produtos agrícolas representativos do consumo de agrotóxicos no país, analisando-se influência dos citados elementos sobre oferta agrícola. Verificou-se, com base no estudo realizado, que as variáveis de legislação consideradas exerceram impactos sobre oferta agrícola apenas em entre 18 estimações realizadas. Embora tais resultados indiquem que os custos na forma de perdas na produção agrícola devam ser baixos, afirmações mais definitivas sobre eficácia da legislação requerem estudos posteriores sobre seus efeitos na contenção dos riscos inadmissíveis saúde ao meio ambiente.

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A liberalização da conta capital foi um fato marcante na década de 1990, no Brasil. Este trabalho se propõe a construir um índice baseado em Cardoso e Goldfajn (1997), para estudar, em termos quantitativos, a influência da legislação de controle de capital. Para isso, foi realizado um minucioso trabalho de pesquisa que abordou cerca de 200 principais normativos editados pelo Banco Central e Ministério da Fazenda, que afetaram o fluxo de capital no período 1990 - 2000. Concluímos que esse período foi marcado pela liberalização do fluxo de capital, com alguns subperíodos onde houve restrição, principalmente, à saída de capital. Nosso estudo também confirmou que o diferencial entre a taxa de juros doméstica e externa, o Plano Real, a legislação e os efeitos provocados pelas crises mexicana, asiática e russa foram fatores determinantes para explicar o fluxo de capital total entre 1990 e 2000. Ou seja, os fatores pull, push e efeito contágio foram importantes, conjuntamente, para determinar o fluxode capital total