577 resultados para Liberdades e garantias
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"De la America meridional, con algunas observaciones a cerca de este importante objeto /escrito en frances por Mr. P.C.F. Daunou ; y traducido del manuscrito autografo por D.O." (vii, 16 p. at end) has special title page.
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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
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Realizou-se um estudo para caracterizar a situação epidemiológica da brucelose bovina no Estado de Minas Gerais. O Estado foi estratificado em sete circuitos produtores. Em cada circuito foram amostradas aleatoriamente cerca de 300 propriedades e, dentro dessas, foi escolhido, de forma aleatória, um número pré-estabelecido de animais, dos quais foi obtida uma amostra de sangue. No total, foram amostrados 20.643 animais, provenientes de 2.204 propriedades. Em cada propriedade visitada aplicou-se um questionário epidemiológico para verificar o tipo de exploração e as práticas zootécnicas e sanitárias que poderiam estar associadas ao risco de infecção pela doença. O protocolo de testes utilizado foi o da triagem com o teste do antígeno acidificado tamponado e a confirmação dos positivos com o teste do 2-mercaptoetanol. O rebanho foi considerado positivo, se pelo menos um animal foi reagente às duas provas sorológicas. As prevalências de focos e de animais infectados do Estado foram de 6,0% [5,0-7,1%] e 1,1% [0,78-1,4%], respectivamente. Os resultados para os circuitos pecuários da prevalência de focos e de animais foram: circuito 1, 4,7% [2,7-7,7%] e 0,82% [0,06-1,6%]; circuito 2, 7,2% [4,6-10,6%] e 1,2% [0,53-1,8%]; circuito 3, 6,8% [4,3-10,0%] e 1,5% [0,47-2,4%]; circuito 4, 6,5% [4,1-9,8%] e 1,1% [0,39-1,7%]; circuito 5, 3,8% [2,0-6,5%] e 0,40% [0,11-0,69%]; circuito 6, 6,2% [3,8-9,6%] e 0,66% [0,29-1,0%]; circuito 7, 11,0% [7,7-15,0%] e 1,7% [0,92-2,6%], respectivamente. Os fatores de risco (odds ratio, OR) associados à condição de foco foram: compra de reprodutores (OR = 1,66 [1,13-2,44]), ocorrência de aborto nos últimos 12 meses (OR = 1,81 [1,26-2,60]) e presença de cervídeos na propriedade (OR = 1,56 [1,08-2,27]). A vacinação contra brucelose foi identificada como fator protetor (OR = 0,38 [0,19-0,79]). Concluiu-se que o programa obrigatório de vacinação de bezerras, iniciado na década de 1990, está sendo eficaz ao reduzir a prevalência em todo o Estado e em todos os sistemas de produção animal. As autoridades sanitárias devem priorizar o controle da compra de animais para reprodução, que não apresentem garantias sanitárias e incorporar essa medida às ações de educativas.
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O presente trabalho traz uma an??lise acerca do Programa de Financiamento ??s Exporta????es (PROEX), programa do governo brasileiro de cr??dito ??s exporta????es, que tem por objetivo dotar os exportadores brasileiros de condi????es de cr??dito similares ??s encontradas no cen??rio internacional, de forma a dar mais competitividade ??s exporta????es brasileiras, principalmente das micro, pequenas e m??dias empresas. O estudo parte de conceitos e referencial anal??tico, referentes ao processo de implementa????o de pol??ticas p??blicas. Tamb??m como aporte te??rico, ?? feita uma explana????o a respeito do papel atribu??do ??s exporta????es no ??mbito das teorias econ??micas e das caracter??sticas do cr??dito internacional, que trazem a essa modalidade seus aspectos ??nicos. A partir de dados or??ament??rios, do desempenho do Programa e da legisla????o pertinente, s??o feitas algumas reflex??es acerca do comportamento do PROEX entre os anos de 2003 e 2012. S??o tamb??m apresentados alguns gargalos observados no processo de implementa????o do Programa.Assim, como principal desafio foi identificada a necessidade de facilita????o na obten????o de garantias para a efetiva????o das opera????es. Uma maior divulga????o tamb??m tornaria o programa mais abrangente, al??m de outros fatores. O Programa parece atingir parcialmente seu objetivo, pois apesar de efetivamente apoiar as exporta????es de micro, pequenas e m??dias empresas e oferecer condi????es mais competitivas para as exporta????es nacionais, ainda carece de uma maior abrang??ncia, principalmente no que diz respeito ao n??mero de empresas atendidas. A cria????o do Fundo de Financiamento ?? Exporta????o(FFEX)dever?? trazer novidades ?? forma de implementa????o e atua????o do PROEX
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As pol??ticas de desenvolvimento consideram que um dos principais obst??culos para o crescimento dos microeempreendimentos ?? a falta de acesso ??s fontes de financiamento, principalmente ??queles emergidos como formas alternativas de ocupa????o e renda. Esses pequenos neg??cios, em sua maioria informais, vem apresentando n??veis de alto crescimento em todo o Pa??s, em especial na regi??o Nordeste, principalmente nos grandes centros urbanos, comprovada por pesquisas cient??ficas realizadas. Considerando que o acesso dessa camada da popula????o ao sistema banc??rio ?? dif??cil, devido ao baixo n??vel operacional, ao tamanho dos neg??cios e ?? qualidade ou inexist??ncia de garantias, o Banco do Nordeste lan??a o Programa CrediAmigo com o objetivo de contribuir para o crescimento de microempresas, mediante a oferta de cr??dito para atividades produtivas e servi??os de capacita????o, de forma a garantir ao agente produtivo condi????es para ele gerir bem seus neg??cios, atrav??s da melhoria da competitividade e integra????o ao mercado globalizado. Dessa forma, o CrediAmigo permite f??cil acesso a esse segmento da popula????o marginalizada do sistema financeiro formal e que recorrem e dependem de agiotas e fornecedores que lhes cobram taxas de juros bem acima do mercado. Para atender esses agentes produtivos o CrediAmigo utiliza uma metodologia inovadora de concess??o de cr??dito que permite a libera????o dos recursos de forma ??gil, desburocratizada e sem as garantias tradicionais exigidas, funcionando com grupos solid??rios, proporcionando uma maior democratiza????o do cr??dito. At?? jul/99 o CrediAmigo j?? atendeu a 121.444 cidad??os com financiamento na ordem de R$ 74,2 milh??es
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No????es gerais acerca da evolu????o do constitucionalismo. Vis??o panor??mica e instrumental do texto constitucional: direitos e garantias individuais, direitos sociais, servi??o p??blico e atividade econ??mica, ordem econ??mica, ordem social, controles da administra????o. Princ??pios gerais do Direito P??blico. Fundamentos constitucionais da Administra????o P??blica brasileira. Disposi????es fundamentais do art. 37 da Constitui????o Federal. Evolu????o das categorias cl??ssicas do Direito P??blico e temas contempor??neos. Princ??pios gerais da ordem econ??mica. Interven????o do Estado na ordem econ??mica. Atividades econ??micas e servi??os p??blicos. Formas de delega????o de servi??os p??blicos. Parcerias na Administra????o P??blica. Controle da Administra????o P??blica
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A fala tranq??ila da subprocuradorageral da Rep??blica e Procuradora Federal dos Direitos do Cidad??o, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, esconde uma grande inquieta????o quando o assunto ?? a defesa dos direitos culturais. ???Quando se pensa em direitos culturais, logo se associa a minorias ??tnicas, popula????es tradicionais ou em obras de arte e tradi????es folcl??ricas. Mas esse patrim??nio cultural, que n??o tem a grandiosidade de um monumento ou o grau de elabora????o de um livro, aquela coisa do dia-dia, das rela????es pessoais que se estabelecem em determinado grupo ou comunidade, que ?? tamb??m um patrim??nio cultural, n??o tem for??a???, afirma. Ela faz um alerta: ???na pr??tica, os direitos culturais s??o invis??veis, o que leva a viola????es sistem??ticas a este se a outros direitos humanos???.