1000 resultados para ESTADO DE DIREITO


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O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.

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Um dos pilares mais visíveis de um Estado de Direito democrático, e seu requisito consensual, é a exigência de liberdade de imprensa. Mas para Max Stirner esse gesto de exigir, tão caro ao liberalismo político, é a própria negação da liberdade. Esta não é uma dádiva, nem uma concessão ou permissão do Estado que a outorga. A liberdade de Imprensa só é acessível através da conquista, da apropriação, tornando-se propriedade do indivíduo ao ser por ele reclamada. Hoje, qualquer um no mundo desenvolvido tem a força e os meios ao seu dispor para se apropriar da liberdade de imprensa, tal como preconizava Max Stirner. Mais de dois séculos depois do claim de Stirner, publicar na web interactiva cumpre quase todos os requisitos que este colocava ao pleno exercício da liberdade de imprensa.

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Num Estado de Direito, a luta política entre os vários grupos, que defendem ou atacam interesses de classe, económicos, profissionais, geracionais, de género, ou outros, embora regulada, é uma constante. Governos, empresas e cidadãos, individulamente ou em grupo, lutam pelos seus objectivos estabelecendo relações de poder. Os media sempre tiveram um papel instrumental neste contexto e o novo media do séc. XXI – o ciberespaço – não é excepção. As características estruturais e funcionais deste instrumento criaram novas condições para a mobilização e participação políticas, reavivando a crença na acção libertadora da técnica. Por outro lado, nenhuma outra tecnologia promoveu tanta concentração de poder nas grandes empresas da indústria digital, ou criou semelhantes condições para a vigilância activa dos cidadãos por parte dos Estados. Este artigo reune algumas reflexões sobre a importância do ciberespaço como dimensão de poder.

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The period known as the Military Dictatorship (1964-1985) was a period of history marked by Brazil's control of state power by the Armed Forces together, this started with the Civil-Military Coup of April 1964. Was characterized as a time where political freedoms of expression and were placed in check by authoritarian and repressive measures taken by the military governments. The sectional potiguar of the Ordem dos Advogados do Brasil (OAB / RN), and the Federal Council of the institution, supported the establishment of this scam, but from the 1970s undertook measures that sought to corroborate the struggles around democracy the country, which has consolidated its image as a defender of democratic order. With the title inspired by the XII Meeting of OAB in October 1988, the research aims to analyze the participation of OAB / RN and its members within the Brazilian democratization. This analysis begins in 1979 with the participation of the entity in discussions Amnesty Policy to the promulgation of the 1988 Constitution, since the Constitution is the beginning of a full rule of law. We seek to understand the object as a space for democratization, combining the concepts of History, Memory and Politics. In the analyzes are guided theoretically by Jacques Le Goff, Pierre Nora, Maurice Halbwachs, Pierre Bourdieu and Hannah Arendt. Be rebuilt the period of democratic rule in the land potiguares birthing shares of OAB / RN, particularly in the following events: Amnesty Policy 1979, the mobilizations around the campaign of "Direct Now" and the 1988 Constitution We make use of legislation. minutes, papers and interviews built on Oral History.

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A presente dissertação tem por escopo um estudo comparado sobre os direitos fundamentais e o uso de meios coercivos na actuação das forças de segurança no Estado de direito democrático, em Cabo Verde e Portugal. Em primeiro lugar, analisam-se os direitos fundamentais susceptíveis de serem postos em causa pelas forças de segurança, quando estas têm que fazer uso dos meios coercivos no cumprimento da sua missão. Neste sentido, destaca-se a importância da qualificação dos elementos policiais na defesa e protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Ao longo do trabalho procura-se demonstrar que a protecção dos direitos fundamentais pelas forças de segurança é indissociável do conhecimento do regime de tais direitos. Em termos metodológicos, este trabalho tem uma componente comparativa, assente no cotejo dos ordenamentos jurídicos de Cabo Verde e de Portugal, apoiado em consultas bibliográficas. Resolvemos ocupar-nos desta temática em virtude da sua importância para a organização policial, com vista a contribuir para a adopção de métodos adequados, visando habilitar os agentes policiais de Cabo Verde a melhor garantir os direitos fundamentais. Os objectivos do estudo foram alcançados, permitindo-nos concluir que os pressupostos e requisitos legais do uso de meios coercivos em Cabo Verde podem gerar equívocos na sua correcta aplicação, pelo que se torna premente a implementação de uma instrução de serviço ou norma de execução permanente (NEP), à semelhança daquela que existe na Polícia de Segurança Pública portuguesa.

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As doenças periodontais tendem a ficar mais aguçadas durante a gravidez devido a alterações alimentares, hormonais e psicológicas da mulher. Considera-se a gravidez o período mais suscetível para incorporação de novos hábitos, atitudes e comportamentos. O acesso à consulta odontológica no pré-natal precisa tornar-se rotina na Estratégia de Saúde da Família (ESF). Trata-se de um espaço privilegiado para promover Saúde Bucal, e através da Educação em Saúde, desenvolver a consciência de responsabilidade da gestante pela sua saúde e dos seus filhos, atuando, de maneira positiva, na prevenção primária. OBJETIVOS: fazer uma reflexão sobre a importância da educação em saúde como estratégia de promoção de saúde bucal no período gestacional, dando ênfase à prevenção das doenças periodontais. METODOLOGIA: Este trabalho consiste em uma revisão de literatura, realizada a partir do levantamento bibliográfico de artigos científicos, monografias e dissertações relacionadas ao tema e obtidas através da busca de informações nas bases virtuais de dados: BVS - (LILACS, BIREME, MEDLINE, SCIELO) e GOOGLE SCHOLAR. Foram incluídos apenas os trabalhos publicados entre o início do ano 2000 e março do ano de 2010. Utilizou-se para a busca as seguintes palavras-chave: gestantes, educação em saúde bucal, doenças periodontais na gravidez e saúde bucal no PSF. Após a leitura dos textos, os conteúdos foram analisados e organizados segundo a semelhança dos assuntos que referenciavam. CONCLUSÕES: É importante conhecer a condição de saúde bucal e a percepção da gestante em relação à atenção odontológica, desmistificando crenças que ainda persistem envolvendo o tratamento odontológico. Quando necessário este deve ser realizado com resolutividade, evitando agravos à saúde bucal. A consolidação dos novos conceitos de Promoção de Saúde requer dos cirurgiões-dentistas sensibilização e consciência do seu papel na Saúde Bucal Coletiva. É dever do Estado e direito da gestante, receber atenção odontológica na gravidez, parte da Saúde Integral da Mulher, como determinam as Políticas Públicas de Saúde.

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Esta revisão de literatura tem por objetivo o aprofundamento de conhecimentos sobre o tema promoção a saúde bucal da gestante visando uma melhor assistência dessa população. Foi realizada a busca de informações nas bases de dados da SCIELO, BIREME, LILACS, MEDLINE, com os seguintes descritores: gestantes, promoção da saúde bucal, pré-natal. Foi utilizado também material do Ministério da Saúde. O recorte temporal adotado foi entre 1981 a 2013. Após a leitura dos artigos os conteúdos foram analisados e organizados de acordo com o assunto abordado. Na gravidez a mulher passa por grandes transformações tanto físicas quanto psicológicas com reflexos sobre a saúde bucal afetando as gestantes e seus futuros filhos. Ela deve saber que a sua saúde geral e bucal interfere diretamente na do seu bebê, daí a importância do pré-natal. A gestação é um momento favorável para que a equipe multidisciplinar de saúde ofereça uma abordagem voltada para a promoção da saúde desde o início da vida, pois mulheres conscientizadas podem assumir o papel de principal agente de saúde na família. O cuidado com a saúde da mulher é dever do Estado e é direito da gestante receber atenção odontológica durante a gravidez. As gestantes têm medo de perder ou prejudicar o bebê com a assistência odontológica o que gera preocupação da equipe de saúde bucal em desmistificar a crença popular. O atendimento odontológico, quando necessário, deve ser realizado em qualquer período da gravidez, desde que realizado com segurança, observando-se as condições gerais da paciente bem como as alterações sistêmicas e os cuidados no atendimento para instituir um plano de tratamento adequado. O trabalho mostrou a importância da equipe de saúde bucal na atenção as gestantes sendo detectada a necessidade de criar propostas de intervenções visando melhoria da qualidade de vida da gestante, bebê e de seus familiares.

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O texto faz uma reflexão sobre ambas a capacidade de agir e a legitimidade do Estado democrático de direito no mundo contemporâneo. Considera aspectos tais como a globalização, a regionalização e a individualização, levando em conta as funções do Estado, seus instrumentos de operação e suas novas competências.

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Neste artigo se tem a intenção de analisar algumas questões de política internacional que envolve temas energéticos. Tem-se em conta que as grandes potências dedicam grandes esforços para obter segurança energética por meio de políticas e planejamento estratégico condizente com a situação de conflito e disputa que o assunto provoca. Por conseguinte, o texto procura avaliar se, efetivamente, o Brasil também tem planos e estratégia coerente para dar cabo das questões mais importantes do sistema internacional que toca, inclusive, aos assuntos energéticos.

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OBJETIVO: Analisar como o Poder Judiciário vem garantindo o direito social à assistência farmacêutica e qual a relação do sistema jurídico e político na garantia a esse direito. MÉTODOS: Foram analisados os processos judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Estado de São Paulo, de 1997 a 2004. Utilizou-se o Discurso do Sujeito Coletivo para identificar os discursos dos atores que compõem os processos judiciais. RESULTADOS: Os discursos dos juízes subsidiaram a condenação do Estado em 96,4% dos casos analisados. O Estado foi condenado a fornecer o medicamento nos exatos moldes do pedido do autor, inclusive quando o medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (9,6% dos casos analisados). Observou-se que 100% dos processos estudados foram propostos por autores individuais; em 77,4% o autor requer o fornecimento de medicamento específico de determinado laboratório farmacêutico e; em 93,5% dos casos, o medicamentos são concedidos judicialmente ao autor em caráter de urgência, por meio de medida liminar. CONCLUSÕES: O Poder Judiciário, ao proferir suas decisões, não toma conhecimento dos elementos constantes na política pública de medicamentos, editada conforme o direito para dar concretude ao direito social à assistência farmacêutica. E assim, vem prejudicando a tomada de decisões coletivas pelo sistema político nesse âmbito, sobrepondo as necessidades individuais dos autores dos processos às necessidades coletivas.

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Kymlicka faz parte da nova safra de pensadores que se desenvolveram intelectualmente a partir da renovação da teoria política acontecida nos países anglo-saxões com a publicação de "Uma Teoria da Justiça" (A Theory of Justice), em 1971, por John Rawls.

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Este artigo analisa a relação entre Estado e Educação durante o movimento da Reforma Protestante do século XVI, enfatizando as ações de Martinho Lutero. Em um contexto em que a educação era organizada e mantida somente pela Igreja, Lutero propõe alterações tanto no que se refere à organização de um sistema educacional, quanto aos princípios e fundamentos da educação, defendendo que esta seja para todos, de frequência obrigatória e mantida pelo Estado. É sobretudo o caráter estatal atribuido à educação escolar que se pretende destacar, analisando, para isso, a formação do conceito de Estado para Lutero, bem como para sua época, e sua posição estabelecida diante das e com as autoridades seculares, ressaltando as contribuições que apresentou para que a educação constituísse um dever do Estado e um direito de todos os cidadãos.

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O artigo aborda o debate público sobre o direito à vida no contexto da autorização da pesquisa com células-tronco embrionárias e no debate sobre o aborto, enfocando a participação de atores religiosos e seus valores. Serão examinados o debate legislativo e judiciário da Lei de Biossegurança e a audiência pública da ADPF 54, referente à antecipação de parto de anencéfalo. Esta pesquisa documental analisa a transcrição da audiência pública da ADPF 54, e os registros do processo legislativo no Congresso Nacional e da ADI 3510 no Supremo Tribunal Federal. Os resultados revelam, além da centralidade do argumento do valor da vida, a diversidade na atuação dos agentes religiosos, com hegemonia da Igreja Católica e a emergência de evangélicos e espíritas.

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A desapropriação é uma forma de restrição administrativa, executada pelo Estado, que a exerce através de seu poder de polícia, por órgãos competentes que atendem as prerrogativas de suas funções.O ato expropriatório poderá ocorrer por diversos motivos, dentre estes, por descumprimento da função social da propriedade rural ou urbana, por cultivo de plantas psicotrópicas ou não autorizadas, por vontade do Estado para a realização de alguma obra, entre outros motivos.Dentre estes, o mais comum, é a desapropriação por descumprimento da função social da propriedade, que ocorre, quando determinado bem não cumpre com a função que lhe é atribuída ou então fica desocupado, sem nenhum tipo de utilização ou utiliza-o indevidamente.Contudo, na ocorrência do ato expropriatório, deverá o proprietário de bem, ser indenizado.Cuja indenizado deverá ser prévia, justa e em dinheiro, também admitindo-se o pagamento mediante títulos da dívida pública.Os bens desapropriados incorporam-se ao patrimônio das pessoas jurídicas políticas que executaram a desapropriação, que deverão dar a estes bens a devida utilização.Entretanto, se o poder público não der ao bem a adequada utilização, poderá o proprietário exigi-lo de volta através do remédio jurídico denominado retrocessão.