1000 resultados para Direitos da mulher, tratado


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Há uma ampla bibliografia sobre a crise da modernidade. Uma certa vertente compreende que estão ameaçados vários pilares da vida social moderna, dentre eles as conquistas representadas pelos direitos universais. A literatura da Saúde Coletiva também aponta o Sistema Único de Saúde (SUS) como uma ocorrência contrária ao movimento mundial de flexibilização daqueles direitos. Os princípios de universalidade e integralidade, além de constituírem um desafio institucional, financeiro, político e social, expressam também a decisão da sociedade de implementar direitos universais. Utilizamos o instrumental teórico de Souza Santos para caracterizar o SUS como um observatório sobre a efetivação de tais direitos. Ressurge a importância do remodelamento institucional e das deliberações democráticas no estabelecimento do contrato social.

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Este artigo sistematiza as razões que levaram a um descompasso entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio da análise de três perspectivas: a da História, a da moral religiosa, especialmente a Católica Romana e, por fim, a do Direito. O artigo conclui apresentando os ganhos para a democracia e a cidadania pública de homossexuais (gays e lésbicas) e mulheres heterossexuais caso haja o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais.

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As evidências sugerem que a deficiência androgênica na mulher exibe como principal manifestação clínica a disfunção sexual, especialmente a queda da libido. Entretanto, outros fatores podem também estar implicados na gênese da disfunção sexual, como o relacionamento interpessoal, os estressores sociais, o sedentarismo e o próprio fator masculino. A prevalência da disfunção sexual feminina oscila entre 9 por cento e 43 por cento e recentemente muitos estudos têm mostrado que a reposição com androgênios não só melhora o desempenho sexual, mas também os distúrbios do humor e sintomas vasomotores. Por isso, o profissional de saúde deve sempre incluir no diagnóstico diferencial da disfunção sexual a Síndrome de Deficiência Androgênica, mesmo em mulheres com concentrações séricas normais de estrogênios. O presente artigo tem como objetivo revisar os aspectos práticos da Síndrome de Deficiência Androgênica, enfocando especialmente o diagnóstico e tratamento. Para tanto, nos valemos da análise de 105 artigos publicados em revistas indexadas no PUBMED nos últimos 51 anos (até maio de 2010), incluindo consensos e opiniões de especialistas. Como conclusão, a Síndrome de Deficiência Androgênica na mulher é negligenciada, existindo ainda muitas controvérsias quanto ao seu diagnóstico e terapêutica, especialmente no tocante à escolha do androgênio, a via de administração e o tempo de duração de uso

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Objetivo: Avaliar o conhecimento sobre métodos anticoncepcionais em mulheres no puerpério, bem como analisar a escolha e seu uso efetivo decorrido seis meses do parto. Método: Estudo prospectivo, transversal, realizado por entrevistas no puerpério precoce e após seis meses, com 107 mulheres internadas que aceitaram participar do estudo após a leitura do consentimento livre e esclarecido. Avaliaram-se os indicadores socioeconômicos, o conhecimento em anticoncepção, a orientação recebida, a oferta e uso de contraceptivos após seis meses do parto. Resultados: Os métodos anticoncepcionais mais conhecidos de forma espontânea foram a pílula (89%) e o condom masculino (65%). O DIU com hormônio foi o menos lembrado espontaneamente. Perto de 95% das puérperas referiram desejar evitar nova gravidez. Os métodos mais escolhidos foram a pílula (24%) e a ligadura tubária (18%). Ao se perguntar sobre o interesse em outros métodos contraceptivos após o questionário, 48% demonstraram interesse, sendo o mais citado o DIU (26%). Apenas um quarto das mulheres que disseram conhecer o DIU, faria a opção pelo método. Após seis meses, apenas 47 mulheres foram contatadas, e somente 31 delas haviam recebido orientação sobre anticoncepção (em média sobre três métodos diferentes). Houve apenas uma inserção de DIU de cobre, e três mulheres estavam grávidas naquele momento. Conclusões: O conhecimento da anticoncepção pelas mulheres no puerpério foi alto e melhorou após a estimulação. A avaliação dos resultados parece indicar que a simples leitura dos métodos anticoncepcionais disponíveis contribui para a escolha por métodos não relatados espontaneamente

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Os direitos humanos s??o os direitos essenciais a todos os seres humanos, sem que haja discrimina????o por ra??a, cor, g??nero, idioma, nacionalidade ou por qualquer outro motivo. Eles podem ser civis ou pol??ticos, como o direito ?? vida, ?? igualdade perante a lei e ?? liberdade de express??o. Podem tamb??m ser econ??micos, sociais e culturais, como o direito ao trabalho e ?? educa????o e coletivos, como o direito ao desenvolvimento. As Pol??ticas P??blicas em Direitos Humanos ?? tema deste boletim bibliogr??fico, o qual traz publica????es que mostram que estas n??o devem ser apenas programas governamentais, mas um instrumento de participa????o da sociedade civil na delimita????o do espa??o p??blico.

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O caso relata uma situa????o de promo????o em ??rg??o p??blico na qual dois funcion??rios ??? uma mulher negra e um homem branco - se mostram como candidatos ao cargo. S??o apresentados os perfis e habilidades profissionais dos dois servidores e, ao final, a decis??o tomada pelo Secret??rio, chefe de ambos. O estudo suscita discuss??es sobre pr??ticas discriminat??rias nos espa??os de poder das institui????es p??blicas e o papel do dirigente para combater ou difundir tais pr??ticas. Pode ser aplicado em cursos sobre lideran??a, gest??o de pessoas e ??tica e servi??o p??blico

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Fernanda ?? servidora p??blica. Ap??s ter feito doutorado no exterior, retornou ao Brasil ??vida por aplicar seus novos conhecimentos em a????es desenvolvidas pelo minist??rio de origem. Contudo, seu novo superior imediato mostrou-se refrat??rio ?? servidora, demonstrando oposi????o sistem??tica e injustificada ??s suas ideias e ridicularizando-a em diversas oportunidades diante de seus pares e subordinados. As atribui????es de Fernanda foram paulatinamente retiradas, culminando na perda de seu cargo comissionado. A servidora tentou reagir, acionou o Departamento de Recursos Humanos do minist??rio e outros ??rg??os, mas nada adiantou. Fernanda, ao final, tomou uma atitude desesperada. O caso trata de ass??dio moral e de como tal situa????o se desenvolve dentro de um ??rg??o p??blico, sem que outros servidores e as unidades do ??rg??o se envolvam na quest??o. Ao final da narrativa, h?? quest??es para discuss??o que focam o ass??dio moral e seus desdobramentos

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O contexto pol??tico e social brasileiro, desde as ??ltimas d??cadas do s??culo passado, tem sido marcado pelo processo de redefini????o do papel do Estado, a partir da universaliza????o dos direitos de cidadania, descentraliza????o administrativa e gest??o democr??tica das pol??ticas p??blicas. Trata-se, assim, de um novo formato institucional, legitimado pela Constitui????o Federal de 1988, integrante do processo de implementa????o da gest??o participativa, que ocorreu no Brasil principalmente a partir dos anos 90, nas esferas municipal, estadual e federal. Nesse novo formato institucional, surgem os Conselhos de Pol??ticas P??blicas como um novo padr??o de intera????o entre governo e sociedade, exigindo-se dos cidad??os uma atua????o efetiva, por meio de processos interativos, no ??mbito da gest??o p??blica. Esse modelo de gest??o absorve em sua estrutura v??rios segmentos da sociedade, constituindo o novo locus de articula????o pol??tica na defesa pela democratiza????o da gest??o das pol??ticas p??blicas, atrav??s dos quais sujeitos diversos interagem no processo de delibera????o, implementa????o, monitoramento, avalia????o e controle social das pol??ticas p??blicas, nas diversas tem??ticas e ??reas sociais. Este trabalho pretende analisar a capacidade do principal espa??o interinstitucional da inf??ncia e adolesc??ncia do Brasil de influenciar a agenda governamental e as pol??ticas p??blicas federais: o Conselho Nacional dos Direitos da Crian??a e do Adolescente (criado na d??cada de 1990). Para esta an??lise, a pesquisa foca no papel do Conanda na defesa, promo????o e prote????o dos direitos de crian??as e adolescentes no ??mbito do debate sobre grandes eventos esportivos no Brasil. Esta an??lise revela as possibilidades e limites do Conselho de influenciar na constitui????o da agenda p??blica na tem??tica, na decis??o dos agentes de Estado e na formula????o de pol??ticas, na perspectiva da efetiva????o dos direitos fundamentais constitucionais de crian??as e adolescentes

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Estes trabalho, ao propiciar o contato e a aproxima????o entre o universo das parteiras tradicionais e dos profissionais de sa??de vem possibilitando uma rica troca de experi??ncias, em que as parteiras contribuem principalmente com li????es de solidariedade, de assist??ncia marcada pelo v??nculo com as mulheres atendidas e com um saber emp??rico, constru??do no contexto das dificuldades da assist??ncia ?? sa??de. E, os profissionais de sa??de contribuem, por sua vez, com conhecimentos t??cnicos fundamentais para garantir que a gesta????o, o parto e o puerp??rio transcorram de forma mais segura e saud??vel para a mulher e o beb??

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O trabalho concentra no processo civilizat??rio mais geral, de natureza pol??tica, pelo qual os homens e mulheres v??m buscando a ordem, a liberdade e a justi??a social. Para isto, partindo da proposta b??sica de Marshall,o texto examinar?? o desenvolvimento da id??ia de cidadania a partir da afirma????o, primeiro, dos direitos civis, segundo, dos direitos pol??ticos, e terceiro, dos direitos sociais. ?? medida, entretanto, que esses direitos, ainda que n??o tenham sido efetivamente assegurados, j?? foram razoavelmente bem definidos e incorporados nas constitui????es e nas leis dos pa??ses civilizados, o artigo argumentar?? que, no ??ltimo quartel do s??culo XX, um quarto direito de cidadania ??? os direitos p??blicos ou, mais precisamente, os direitos republicanos ??? est?? sendo definido e precisa ser melhor positivado e efetivamente garantido. Definir?? os direitos republicanos como os direitos que todo cidad??o tem de que o patrim??nio p??blico ??? seja ele o patrim??nio hist??rico-cultural, seja o patrim??nio ambiental, seja o patrim??nio econ??mico ou res publica estrito senso ??? seja efetivamente p??blico, ou seja, de todos e para todos. O texto procura, especialmente, entre os direitos republicanos, propor uma defini????o para o direito ?? res publica ou ?? ???coisa p??blica???, entendida esta, de forma restrita, como o estoque de ativos e principalmente o fluxo de recursos que o Estado e as entidades p??blicas n??o-estatais controlam

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Contrata????o de servi??os t??cnicos profissionais especializados para elabora????o e revis??o de material did??tico, bem como instrutoria em sala de aula, objetivando o desenvolvimento do Programa de Capacita????o em Acessibilidade e Direitos Humanos

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A terceira edi????o de 2012 do Caf?? com Debate, evento promovido periodicamente pela ENAP, foi realizada no dia 14 de agosto de 2012, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos, da Presid??ncia da Rep??blica (SDH/PR), e teve como tema ???Os desafios para a Gest??o de Pol??ticas P??blicas de Direitos Humanos???

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O cat??logo de cursos da Escola Nacional de Administra????o P??blica (ENAP) tem como objetivo apoiar a escolha de a????es de desenvolvimento de compet??ncias de dirigentes p??blicos brasileiros

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O documento apresenta o programa de cursos oferecidos pela Escola Nacional de Administra????o P??blica no segundo semestre de 1998

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O evento discutiu a lideran??a feminina no servi??o p??blico. A professora irlandesa Linda McLoughlin, que conduziu o encontro, fez a apresenta????o ???L??deres, l??deres femininas e reforma ??? n??s temos o que ?? preciso???? e comentou duas pesquisas sobre o assunto, realizadas em seu pa??s