376 resultados para Convenção de Budapeste
Resumo:
A dissertação é um estudo sobre a ordenação ao ministério feminino na Igreja Batista do Paraná. A missão da mulher é observada através das perspectivas bíblicas, bem como o seu desenvolvimento na história da Igreja. No Velho Testamento, a mulher, em alguns momentos, é discriminada pelo homem. O mundo patriarcal desvalorizou e até desprezou a mulher em alguns segmentos sociais e religiosos. No entanto, mesmo tendo estas barreiras, ela conseguiu vencer e realizar sua missão. A partir de Jesus a mulher começa a ser acolhida e valorizada. Sua missão foi resgatar o mundo marginalizado e discriminado. Na igreja primitiva, a mulher desenvolveu alguns ministérios, iniciando uma nova etapa para o universo feminino. Durante os períodos históricos da Igreja, a participação da mulher foi restrita. O seu espaço foi limitado pelo homem, tendo dificuldades para exercer a ação pastoral. Em razão da sua luta ela conseguiu, através da história, o reconhecimento e assim conquistou a ordenação ao ministério pastoral. Através de uma pesquisa, observa-se a abertura da ordenação ao ministério feminino nas igrejas batistas no Paraná. Existem restrições por parte de alguns líderes, contribuindo para uma discriminação do ministério feminino. A dissertação também apresenta considerações sobre o pastorado feminino, numa perspectiva do comprometimento das igrejas batistas com a práxis teológica, na implantação do reino de Deus.(AU)
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A presente dissertação é resultado de uma pesquisa acerca de um cisma pentecostal na Convenção Batista Brasileira, na década de 1960. No foco do conflito encontra-se um Movimento de Renovação Espiritual, que defendia uma experiência de êxtase religioso, designada de batismo com o Espírito Santo, como confirmação da relação do crente com Deus. A progressiva adesão de comunidades batistas a tal proposta transformou-a numa rede alternativa de poder que causou instabilidade nas relações de poder no interior da denominação batista no Brasil. A pesquisa reconstrói os embates decisivos deste episódio e ofereceu uma interpretação a partir das teorias de Michel Foucault e Michel de Certeau, na medida em que tenta decifrar os mecanismos institucionais de controle em confronto com as táticas das redes de poder. No contexto histórico brasileiro de efervescência não só religiosa, os mecanismos de vigilância da Convenção Batista Brasileira mostraram-se insuficientes para a manutenção da unidade ameaçada, uma vez que puniu os grupos opositores com a exclusão.(AU)
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O presente trabalho analisou as relações e os conflitos de gênero e poder observados durante o debate sobre as origens do trabalho batista no Brasil, debate esse entre o Pastor José dos Reis Pereira, líder oficial da Convenção Batista Brasileira durante os anos 1960-1980 e a pesquisadora batista Betty Antunes de Oliveira. A análise do conflito foi realizada principalmente com a mediação de gênero como instrumento hermenêutico, conforme os pressupostos de Joan Wallach Scott. Desse modo, a pesquisa teve como propósito principal, a partir da análise do debate, dar visibilidade ao conflito de gênero nos lugares de poder da Convenção Batista Brasileira dos anos 1960-1980, conflito dissimulado pelos discursos batistas sobre direitos de liberdade e igualdade sociais. Esta pesquisa trabalhou basicamente com as seguintes hipóteses: a dinâmica do debate foi fortalecida pelo contexto sociopolítico daqueles anos, que favoreceu a emergência dos movimentos de mulheres e feminista no Brasil, cujas influências foram também sentidas em outras tradições de fé cristã; e o resultado final do debate dependeu mais das questões de gênero e poder do que das discussões técnicas e acadêmicas sobre o acerto histórico do marco inicial do trabalho batista no Brasil. O ineditismo desta pesquisa está em oferecer uma nova perspectiva do debate sobre as origens do trabalho batista no Brasil, a partir do uso da categoria de gênero como instrumento de análise, o que complementará, desse modo, a pesquisa acadêmica já publicada sobre o tema.
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Numa sociedade hodierna caraterizada por uma crescente e, aparentemente, irreversível globalização assistimos a um fluxo migratório de trabalhadores que escolhem países que não o seu de origem para desenvolver a sua atividade profissional. Este fluxo vem promover o aumento da diversidade de culturas nos países de acolhimento, diversidade que se alarga a um contexto religioso. Pese embora a laicidade formal do Estado Português, bem como da generalidade dos Estados europeus, a legislação laboral interna não consegue, por si só, estabelecer uma proteção adequada a todas as religiões, nomeadamente as minoritárias, o que nos levou a abordar esta questão analisando a proteção dada pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem, como instrumento solene de proclamação de Direitos Humanos, e o subsequente tratamento jurisprudencial do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem no que tange à liberdade religiosa dos trabalhadores. Através da análise dos diversos casos levados até ao Tribunal de Estrasburgo, cumpre, por um lado, aferir da eficácia da legislação existente e, por outro, e com o respeito da mesma, perceber até que ponto pode a liberdade religiosa de um trabalhador ceder aquando da celebração de um contrato de trabalho ou até onde deve um empregador ajustar a sua organização em respeito à liberdade religiosa dos seus trabalhadores nas suas diversas manifestações. Nesse sentido, analisaremos alguns casos de âmbito juslaboral em que as restrições impostas aos trabalhadores consubstanciam eventuais violações da sua liberdade religiosa nas mais diversas manifestações, nomeadamente, quanto a questões de índole religiosa atinentes a vestuário, horários ou alimentação entre outras.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Letras, Departamento de Teoria Literária e Literaturas, Programa de Pós-Graduação em Literatura, 2015.
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A ABCCAN e a raça Canchim; Utilização do touro Canchim em cruzamento comercial; Novos métodos de avaliacao da capacidade reprodutiva de touros; Critérios de seleção para a raça Canchim; Pesquisa na raça Canchim; Terminação do bovino jovem em confinamento; Produção intensiva de carne bovina a pasto.
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ResumenEste artículo tiene como objetivo principal analizar una nueva tesis introducida recientemente en Brasil llamada control de convencionalidad, paralela y simultánea a la del control de constitucionalidad, y cómo podrían los jueces y las juezas y abogados y abogadas hacer un buen uso de ellos en sus actividades diarias. Como este nuevo “poder” surgió en el sistema jurídico brasileño a partir de la enmienda constitucional número 45 de 2004, haremos unaretrospectiva histórica, a través de un análisis de la jerarquía de los tratados de derechos humanos, al tener como base la jurisprudencia del Tribunal Supremo y la doctrina portuguesadel bloque de constitucionalidad.Palabras clave: Control de convencionalidad, bloque de constitucionalidad, Derechos Humanos, tratados internacionales. ResumoO presente artigo tem por escopo a análise da possibilidade de utilização, por parte dos magistrados brasileiros, do chamado “Controle de Convencionalidade”, paralelo e concomitante ao controle de constitucionalidade. Tendo tal prerrogativa surgido a partir da Emenda Constitucional Nº 45, far-se-á um retrospecto histórico da hierarquia dos tratados internacionais de Direitos Humanos no ordenamento pátrio, analisando a jurisprudência do SupremoTribunal Federal, bem como a utilização do Bloco de Constitucionalidade como paradigma de controle da constitucionalidade-convencionalidade das leis.Palavras chave: controle de convencionalidade, Bloco de Constitucionalidade, Direitos Humanos, tratados internacionais.
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Como organização regional, o papel da União Europeia na governança global do clima enfrenta obstáculos que não se aplicam a nenhuma outra parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC) e do Protocolo de Quioto. Avaliando essa singularidade, este artigo fornece uma analise teórica e empírica de como os elementos de actorness (reconhecimento, capacidade, oportunidade e coesão) definem a participação da UE no regime internacional de mudanças climáticas.
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O presente estudo analisa a submissão do Brasil a uma plataforma continental estendida formulada à Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC). Primeiramente, o trabalho apresenta a evolução dos limites marítimos brasileiros ao longo de sua formação histórica até o momento atual. Posteriormente, examina o conceito jurídico de plataforma continental elaborado pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e a atuação da CLPC na fixação dos limites exteriores desse espaço do mar. Na parte final, destaca as implicações das recomendações "definitivas e obrigatórias" dessa instituição internacional sobre os interesses brasileiros na plataforma continental estendida.
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Abstract: § 1 «Do we need a “new” international convention that helps to avoid trafficking in organs? Some criminal (and civil) law aspects”» - «Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated?». § 2 Some important connections: on the one hand, between the 1997 Council of Europe Convention on Human Rights and Biomedicine; the 2002 Additional Protocol to the Convention on Human Rights and Biomedicine concerning Transplantation of Organs and Tissues of Human Origin; and, on the other hand, the problem of trafficking in organs, tissues and cells and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Some connections. § 3 The «international undisputed principle». § 4 Trafficking in organs, tissues and cells; and trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. Criminal Law and Civil Law. § 5 Promote organ donation. § 6 The necessity to collect reliable data on both trafficking cases. § 7 The necessity for an internationally agreed definition of trafficking in OTC: Convention on Human Rights and Biomedicine – updated or outdated? § 8 The (inter)national and (il)legal organ («tissue and cell») trade: some cases and some conclusions. § 9 Do we need a new international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC)? § 10 Of course we need a «new» international convention to prevent trafficking in organs, tissues and cells (OTC). § 11 At the present moment, we do not need a «new» international convention to prevent trafficking in human beings for the purpose of the removal organs. § 12 The Portuguese case. § 13 «Final conclusions.» § Resumo: § 1 «Precisamos de uma "nova" convenção internacional que ajude a evitar o tráfico de órgãos? Alguns aspectos de lei criminal (e civil)» - «Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - Actualizada ou desactualizada?». § 2 Algumas conexões importantes: por um lado, entre a Convenção do Conselho da Europa de 1997 sobre Direitos Humanos e Biomedicina; o Protocolo Adicional de 2002 à Convenção sobre os Direitos do Homem e da Biomedicina relativo ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, e, por outro lado, o problema do tráfico de órgãos, tecidos e células e tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 3 O «indiscutível princípio internacional». § 4 O Tráfico de órgãos, tecidos e células; e o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. Direito Penal e Direito Civil. § 5 Promover a doação de órgãos. § 6 A necessidade de colectar dados fidedignos sobre os dois casos de tráfico. § 7 A necessidade de uma definição internacionalmente acordada de tráfico de OTC: Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina - actualizada ou desactualizada? § 8 A (inter)nacional e (il)legal comercialização de órgãos («de tecidos e de células»): alguns casos e algumas conclusões. § 9 Será que precisamos de uma nova convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC)? § 10 É claro que precisamos de uma «nova» convenção internacional para prevenir o tráfico de órgãos, tecidos e células (OTC). § 11 No presente momento, não precisamos de uma «nova» convenção internacional para impedir o tráfico de seres humanos para fins de remoção dos órgãos. § 12 O caso Português. § 13 «As conclusões finais.»
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Vivemos um paradoxo: a liberdade e a razão podem abrir caminho ao enfraquecimento das instituições democráticas. Os totalitarismos do século XX alimentaram as ambiguidades sobre essa conclusão. Stefan Zweig falou-nos de sociedade livres, que se foram metendo na lógica da “servidão voluntária”. Se a legitimidade do voto e a legitimidade do exercício tendem a confundir-se, o poder baseado na decisão popular tem de reforçar a sua própria legitimidade, prosseguindo o interesse geral e preservando os valores comuns. Urge apostar inequivocamente na cultura, na educação e na ciência, que têm de estar no centro das preocupações de uma sociedade actual – só assim a democracia pode reforçar-se como aprendizagem das regras e das escolhas. As regras não podem ser fins em si – têm de ligar-se a princípios e valores. Hoje, os europeus estão confrontados com a necessidade de antecipar a evolução para poder escolher bem. Teme-se um directório? Teme-se a f ragmentação? O directório europeu está-se a construir perante o vazio de alternativas comunitárias. Quanto mais nos afastarmos das propostas da Convenção mais reforçaremos esse indesejável directório dos grandes. A fragmentação continuará se não houver políticas coordenadas sobre o emprego e sobre a coesão, económica, social e territorial, e se persistirem orientações contrárias ao governo económico. A Europa é não só a história, mas também a capacidade de a superar, porque razão e liberdade não são projectos fechados e definitivos.
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Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. É neste século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as associações, instituições e organizações transnacionais, nacionais e locais em prol da infância. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para este grupo social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de aplicar, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores plasmados nos relatórios da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, na primeira década do século XXI, propomo-nos compreender as tensões, os riscos e ambiguidades que caracterizam a infância das crianças portuguesas em situação de risco e analisar o impacto da Convenção dos Direitos da Criança na definição de políticas públicas para a infância em situação de risco.
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A análise da participação das crianças e suas articulações com as instituições para a infância, especialmente a escola, é actualmente um dos temas mais expressivos nos estudos educacionais e sociológicos da infância (Sarmento, 2005). Pese embora a sua complexidade, torna-se cada vez mais urgente e necessário ouvir as crianças relativamente à sua acção e agência no espaço social onde passam mais tempo: a escola. Esta urgência advém da mudança de uma perspectiva paradigmática que considerava as crianças como objectos de intervenção, sem acção política, para uma perspectiva paradigmática que considera as crianças como actores sociais com direitos, nomeadamente os que estão consagrados na Convenção dos Direitos da Criança (1989), nomeadamente o artigo 12 (direito de expressão), o artigo 13 (direito de informar e ser informado) e o artigo 15 (direito de associação). Este texto apresenta um trabalho de investigação com carácter exploratório desenvolvido em seis agrupamentos de Escolas da área metropolitana de Lisboa, alguns dos quais com programa TEIP, e tem como objectivo central fazer algumas reflexões, ainda que provisórias, sobre a (não) participação das crianças em contexto escolar. Para o efeito, analisamos os discursos de vários actores: crianças, directores, professores, assistentes operacionais, associação de pais, animadores e mediadores socioculturais, sobre a participação das crianças: concepções, representações e acções. O trabalho empírico foi desenvolvido em contexto escolar, de forma a contribuir para a desconstrução da ideia de que "as escolas são os mundos dos professores nos quais as crianças são hóspedes temporários" (Cullingford, 1991 cit in Wyness, 1999, p.356).
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Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. Foi nesse século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as instituições e organizações transnacionais em prol da infância e dos seus direitos. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para esta categoria social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância, em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança, em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de promover, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, cultural, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão, entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a sua acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores sociais, económicos, demográficos, legislativos, culturais e simbólicos sobre a infância e as crianças em Portugal, nas últimas décadas, após a ratificação por Portugal da Convenção dos Direitos da Criança, pretende-se identificar as tensões e as ambiguidades que trespassam na sociedade portuguesa.