900 resultados para Conflito árabe-israelense - Territórios ocupados


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A incorporação do enfoque territorial como fundamento para as políticas de desenvolvimento rural ocasionou, dentre outros avanços, no rompimento com a tradição vertical e centralizadora das estratégias de desenvolvimento, e na consequente valorização das iniciativas e dos atores locais. Tal abordagem acolhe a gestão social, e seus princípios da inclusão, relativo à incorporação dos atores excluídos do processo decisório, e do pluralismo, que diz respeito à multiplicidade de atores na tomada de decisões sobre as políticas públicas. No caso brasileiro, o enfoque territorial é encampado pelo Programa de Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais e pelo seu sucessor, o Programa Territórios da Cidadania. No entanto, a trajetória das políticas de desenvolvimento rural é francamente setorial, ao privilegiar as organizações vinculadas à agricultura familiar e excluir as organizações representantes dos empresários, apesar dos princípios portados pela gestão social e da adoção da abordagem territorial, que implicam na mobilização das forças sociais dinâmicas presentes nos territórios. Assim, considerada a importância da participação empresarial para o êxito das políticas dessa natureza, este trabalho analisa as possibilidades de inclusão das representações dos empresários para o pluralismo no âmbito do Programa Territórios da Cidadania. Para tanto, realizou-se um estudo de caso no Norte- RJ, no qual foram entrevistados representantes da sociedade civil, dos empresários, do SEBRAE e do Ministério do Desenvolvimento Agrário, cujas informações foram complementadas por análise documental, e tratadas por meio de análise de conteúdo com grade mista elaborada com base no conceito de cidadania deliberativa habermasiano. Os resultados relevam que as representações empresariais não estão inseridas no colegiado territorial do Norte-RJ, e tampouco conhecem o Programa Territórios da Cidadania. As entidades da sociedade civil, que consideram o colegiado como Fórum da Agricultura Familiar, rechaçam indistintamente a inclusão dos empresários por conta de diferenças sócio-políticas, agravadas pelo histórico da região. O pluralismo também é atravancado pelos processos de formação do território, de composição do colegiado e de elaboração e avaliação dos projetos. As representações empresariais, por seu turno, já estão inseridas em outras instâncias de participação social, como conselhos municipais de políticas públicas, e aceitam a dinâmica que rege estes espaços pautados na racionalidade substantiva. Sua inserção pode ser facilitada pelo SEBRAE/RJ que, além de gozar de prestígio dentre os empresários, tem fomentado a articulação dos atores territoriais. Não obstante as possibilidades para a inclusão, o modelo de gestão social em vigor não é capaz de promover a concertação social das forças dinâmicas em prol do desenvolvimento do território Norte-RJ. Palavras-

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As Revoluções da primavera Árabe e a crise econômica na Europa podem resultar em uma combinação perigosa no que diz respeito a imigração no continente europeu. Entrevista a Rádio Band News (Jornal Band News), em 29/11/2011.

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O presente trabalho utilizou conceitos da Psicologia Social de George H. Mead relativos ã interiorização da real idade social. Utilizou também a teoria da construção social do indivíduo de Berger e Luckmann, que considera a construção do sujeito a partir da socialização primária e secundária. Finalmente, utilizou a teoria do papel, de Goffman. A pesquisa procurou verificar a presença de maior antagonismo frente ao exercício da dupla jornada de trabalho, em mulheres que trabalham fora na faixa de 20-30 anos em relação a mulheres na faixa de 41-60 anos. Para tanto, utilizou-se um questionário constituído de duas partes: a primeira, apresentou itens que levantaram áreas de conflito frente ao exercício dos papéis domésticos do trabalho fora de casa. A segunda, detectou os estereótipos que as mulheres possuem sobre a mulher doméstica e a mulher que trabalha fora. o grupo experimental constituiu-se de 144 mulheres da cidade do Rio de Janeiro, pertencente à classe média, divididas em quatro grupos de 36 mulheres cada, distribuídos assim: dois grupos de 20-30 anos, um trabalhando fora e outro não; dois grupos de 41-60 'anos, um trabalhando fora e outro não. Os resultados obtidos mostraram que o exercício da dupla jornada de trabalho e vivenciado de forma mais conflitiva por parte das mulheres de 41-60 anos, do que pelas mulheres de 20-30 anos.

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Por mais que a informatização esteja avançada (interligação por meio da rede internet de computadores entre os órgãos e entidades públicas pelo Estado), máquina alguma substituirá os dramas do homem contemporâneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz à baila as reflexões e discussões acadêmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário é um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado país. É um dos mais sólidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importância e de no Brasil ser um poder sólido que já demonstrou sua importância para a garantia da solidificação da democracia, são poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais são as pesquisas sérias sobre este poder de suma importância para a sociedade, para economia e para as instituições. Como, também, não é espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfação ou reclamação da sociedade reside na morosidade das soluções judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justiça brasileira. O Poder Judiciário é objeto de estudos sistemáticos, contínuos e avançados em diversos países que já demonstraram a importância de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funções e os seus gastos, pois, o seu “negócio”é a resolução dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificação da mesma através de uma ordem jurídica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário é o primeiro passo para melhor gerenciá-lo. Assim, deve-se menção e reconhecimento no investimento realizado pela Fundação Getúlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV é uma das poucas instituições privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanços significativos nas áreas da pesquisa e da informação. No mesmo caminho da qualificação profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gestão judiciária, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela visão de futuro e investimento realizado no conhecimento que é sempre importante e necessário. A dissertação em comento representa primeiramente uma visão contraposta ao modelo de política pública encampada pelo Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto é o tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa científica por se tratar de uma política nacional judiciária a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justiça do país. Além deste aspecto supra referido, reside, também, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa política pública judiciária aborda aspectos e variáveis novas no tratamento das atividades e das funções próprias do Poder Judiciário quando propõem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pré processuais. Outro aspecto importante merecedor de atenção no estudo reflete-se na discussão do modelo de política pública que, em premissa vênia, deveria ser tratado em caráter geral republicando do Estado e não particularizado em um dos seus entes, mesmo que pareça ser, constitucionalmente, pressuposto da alçada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altíssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta à demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resolução 125/2010 do CNJ é insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justiça brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se propõe para combater o problema da morosidade é restrito e está “contaminado” pela idéia do monopólio da jurisdição ou por uma espécie similar que traz para o âmbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual é relacionada com a solução do conflito pré-processual a qual deveria fazer parte de uma política pública geral não restrita a um poder republicano. A correspondência dos argumentos com a materialização utilizada para o problema será comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangência como as soluções judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos públicos de caráter geral para uma boa solução. Nesse sentido, o trabalho demonstrará que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial está restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monopólio que não deveria ser aplicado para solucionar problemas pré processuais no âmbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto à idéia de efetividade na redução da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela política pública judiciária frente ao monopólio da jurisdição, ou seja, frente à reserva que detém o Judiciário na promoção e gestão de uma nova atividade – o tratamento dos conflitos de interesse pré-processual por meio dos instrumentos de autocomposição, notadamente as conciliações e mediações. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposições legislativas que dão o suporte material às idéias apresentadas, caracterizando a comprovação de viabilidade entre a apresentação do problema científico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma solução para o mesmo, como vista a modernizar uma política pública. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho não reside na observação própria dos modelos e técnicas de resolução de conflitos, notadamente as conciliações e mediações, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrário, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais serviços judiciais no Brasil sejam válidas, eficazes e são muito bem vindas, pois, é uma tentativa positiva para melhorar o atual cenário em que se encontra o Poder Judiciário quando é confrontado em seu acesso à justiça, rapidez, confiabilidade e segurança nos seus julgamentos.

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O trabalho está inserido na grande área do direito societário, especificamente sob a temática dos conflitos de interesses nas deliberações de S.A.´s listadas em Bolsa de Valores. O objetivo assumido foi o de percorrer criticamente as propostas teóricas empregadas na interpretação do problema jurídico resultante destes conflitos, para depois realizar um estudo empírico sobre uma modalidade negocial potencialmente conflitiva, as transações entre partes relacionadas. Após o estudo da lógica norteadora das propostas doutrinárias, sustenta-se a hipótese de que as explicações da literatura jurídica brasileira variam na razão do conceito aberto de “interesse da companhia”, articulado de acordo com a posição da parte representada pelo advogado. Arbitrariamente concebidas como formais ou substancias, tais interpretações cuidam do momento de violação do interesse da companhia, respectivamente, visando proibir ou garantir o exercício de voto do interessado por meio de entendimentos convenientes ao tempo do litígio. Diante deste comprometimento do raciocínio abstrato com a prática da advocacia, sugere-se a abordagem do tema por outra proposta teórica, vinculada a uma noção específica do Direito. Compreendido como um provedor de informações relevantes aos interessados nas operações das empresas, ele atua na regulação dos dados exigidos destas sociedades e na confecção das informações produzidas individualmente por elas. Tal transparência, junto das regras que vinculam o mercado, forma o conteúdo conceitual da expressão governança corporativa, desenvolvido em torno da proposta chamada de “sistema de governança corporativa”. A interpretação das informações dos diversos possíveis sistemas deve oferecer ao tomador de decisão a chance de conhecer os seus poderes, prerrogativas, incentivos, competências, limitações e proibições, de modo a avaliar se a sua escolha é uma boa prática de governo da empresa, segundo o sistema no qual ela opera. Aos terceiros interessados, deve servir para verificar se o processo decisório segue o esperado pelo ambiente negocial que o sistema de governança delineia. No tema do conflito de interesses, a sugestão de pensar o problema por esta noção do Direito visa respaldar a criação e divulgação de regras próprias pelas empresas listadas, as quais alimentem o aludido sistema de governança e sirvam à tomada de decisões que orientem o alinhamento dos objetivos dissonantes envolvidos na companhia, sem que haja a necessidade de recorrer ao arbitramento externo. O trabalho empírico se debruça então nos estudos destas regras particulares aplicáveis às transações entre partes relacionadas, tais mecanismos são colhidos nos formulários de referência das 100 companhias mais líquidas da BM&FBovespa no ano de 2011. Os resultados mostram que apenas 6% das empresas possuem procedimentos para identificar as relações conflituosas decorrentes da modalidade negocial estudada e 29% para tratar o problema. Os números relativos às sociedades que estabelecem regras para a administração dos conflitos de interesses nas deliberações de assembleia geral e conselho de administração também são baixos, respectivamente, 7% e 13% apresentam mecanismos de identificação, 4% e 11% para o seu tratamento. A baixa frequência mostrada pelos resultados à luz da proposta teórica construída identifica uma oportunidade, qual seja, a de pensar a mitigação do problema por esta via particular e extrajudicial.

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Desde a formação do Sistema Árabe de Estados, na esteira do processo de descolonização, a retórica do nacionalismo árabe tem sido o pano de fundo sobre o qual as relações políticas intra-árabes se desenvolveram. Contudo, as relações que se estabelecem entre os Estados árabes estão muito aquém da unidade, tendo se caracterizado mais pela desintegração. A literatura sobre a integração política no Mundo Árabe aponta diversos fatores envolvidos no aparente contra-senso representado pelo discurso unificador nacionalista árabe e a ausência de integração na região, dentre eles a ingerência externa, a dependência econômica externa, os problemas relacionados ao equilíbrio de poder intra-árabe, as tensões entre soberania estatal e o discurso pan-arabista e a ausência de complementaridade econômica regional. Esses fatores foram analisados nesse trabalho, em diferentes períodos selecionados para estudo, a saber: 1954-1973; 1973-1990; e 1991-2004; tendo como referencial teórico o Realismo Estrutural, conforme proposto pela Escola Inglesa de Relações Internacionais. Na tentativa de responder ao questionamento que guiou essa pesquisa – o que condiciona o Mundo Árabe a viver uma permanente fragmentação, a despeito de todo o discurso unificador do arabismo? – buscou-se identificar quais desses fatores apontados pela literatura sobre integração no Mundo Árabe tiveram um peso relativo maior para o fenômeno não integrativo intra-árabe, no que concluiu-se que apenas a falta de complementaridade econômica regional não teve um papel relevante para a ausência de integração política intra-árabe entre os anos de 1954 e 2004.

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O presente trabalho tem, como principal objetivo, analisar o relacionamento do setor de bens de capital sob encomenda e o Estado. O ponto central de enfoque é o processo de aquisição das estatais para tal tipo de bens, a licitação, dentro de um contexto mais amplo que é a própria política de compras dessas empresas e o conflito de interesses por ele originado. Para completar o quadro, impõe-se, paralelamente, que se examine qual o papel que o Estado vem desempenhado neste processo de compras, viabilizando, através de uma série de instrumentos, o próprio setor ofertante. Desta forma o clima de conflito antevisto no interior do processo de aquisição entre compradores e fornecedores é, na verdade, entremeado de inúmeros matizes que evidenciam a cooperação entre o setor e o Estado. Também este é um aspecto que nos compete examinar.

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O parágrafo primeiro do artigo 115 da Lei n. 6.404/76 dispõe que o acionista não poderá votar, entre outras, quando possuir interesse conflitante com o da companhia. Contudo, a legislação não estabelece o critério de avaliação do conflito, restando à doutrina e à jurisprudência fazê-lo. Dessa maneira surgiram os critérios formal e substancial. A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, autarquia responsável pela regulação e fiscalização das sociedades anônimas, já adotou ambos os critérios e nos autos do Caso Tractebel consolidou seu novo entendimento, qual seja, pela adoção do critério formal de verificação do conflito. Assim, esse trabalho tem como objetivo analisar jurisprudências anteriores ao Caso Tractebel para entender a argumentação utilizada em cada um desses casos para, ao final, analisar a argumentação trazida pela CVM para fundamentar seu novo entendimento.

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O presente estudo objetiva analisar, sob o ponto de vista doutrinário e jurisprudencial, a redação da disposição legal do art. 156, contida na Lei 6.404, de 1976, “Lei das Sociedades Anônimas, acerca do conflito de interesses de administrador que, por conter um conceito jurídico indeterminado ainda não aclarado por lei nem pela Comissão de Valores Mobiliários, é objeto de decisões divergentes quanto a sua aplicação fática, gerando impactos em sua eficácia jurídica. Inicialmente serão explicitadas as teorias doutrinárias que referendam o tema e cuja aplicação encontram terreno na jurisprudência. Em seguida, será contextualizado historicamente o surgimento do conflito de interesses de administrador no direito pátrio. Após esta exposição, tratar-se-á do conceito de eficácia jurídica a ser utilizado nesta análise, para que se possa alcançar sua verificação no art. 156.

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Do ponto de vista formal, este trabalho caracteriza-se por uma reflexão contínua a respeito dos encontros e desencontros humanos que, neste momento, dirige-se para uma sistematização que permita sua legibilidade por terceiros. Contribuir para a construção de uma Psico-Sociologia do Amor, através do desenvolvimento de uma caminhada em busca de maior compreensão para o conflito no Pequeno Grupo Humano de Trabalho, tentando delinear um quadro revelador de elementos chave no processo de cisão-coesão do mesmo.

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O objetivo desta pesquisa foi analisar o Programa de Gestão Social em Territórios Pacificados – Territórios da Paz à luz da construção teórica da Gestão Social na academia. Com base na literatura sobre Gestão Social, buscou-se identificar as diferentes vertentes que orientam a sua discussão. Somado a isto, foram discutidos ao longo do referencial teórico questões que favorecem o entendimento do contexto no qual está inserido o Programa Territórios da Paz, tais como as favelas, política de segurança pública e o projeto de pacificação em curso na cidade do Rio de Janeiro. Tendo em vista o discurso adotado pelo Programa Territórios da Paz, optou-se por analisa-lo a partir de algumas categorias de avaliação de processos participativos deliberativos, quais sejam: Processos de Discussão, Inclusão, Pluralismo e Bem Comum. Os dados foram coletados, em um primeiro momento, por meio de pesquisa bibliográfica. Em seguida, foram realizadas entrevistas junto aos gestores sociais responsáveis pela condução do programa estudado nos diferentes territórios. Em suma, os resultados apontam para a existência de espaços para discussão, contudo sem capacidade deliberativa. Em alguns momentos, as características do que foi denominado um Programa de Gestão Social se aproximam das características da Gestão Estratégica, cujo arcabouço conceitual e instrumental se apoia sobre mecanismos de tomada de decisão baseados na hierarquia e conhecimento técnico.

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Os conflitos, hoje, são parte da vida da sociedade contemporânea. A indústria do conflito está em plena expansão. A negociação, um dos meios de resolução de conflitos mais importantes na hora atual, existe desde o início dos tempos. Sua importância foi examinada inúmeras vezes. É quase desnecessário dizer que, há muito, estão presentes no contexto internacional riscos políticos e econômicos que motivaram a busca de um meio que permitisse obter sucesso na resolução de conflitos na arena internacional. Não é de causar surpresa que a negociação, meio de resolução de conflitos, venha respondendo às necessidades prementes das transações internacionais. Neste estudo examinamos como atuam os brasileiros nas negociações internacionais, para em seguida examinarmos como atuam os franceses nas negociações internacionais e, por fim, compararmos como negociam essas duas culturas em suas transações internacionais.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.

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A partir das múltiplas representações que se reproduzem sobre a cidade de Duque de Caxias ao longo dos anos, imaginários e identidades sociais são fortalecidos e transformados. No entanto, autorrepresentações, provindas de agentes culturais da cidade organizados em uma rede, que muito se fortalece com o uso da internet, buscam desconstruir estereótipos e reivindicar a cidade que eles querem e julgam ter direito. Neste contexto, a primeira parte do trabalho se dedica a uma investigação sobre como a cidade de Duque de Caxias foi e é representada por atores diversos, incluindo seus próprios moradores. São ressaltadas as aproximações entre a produção cultural dessa rede com a construção e ressignificação de símbolos e imaginários da cidade. São realizados, ainda, estudos de caso sobre o cineclube Mate com Angu, o coletivo de quadrinistas Capa Comics e o blog Lurdinha. A segunda parte do trabalho versa sobre as relações afetivas entre a população duque caxiense e os territórios habitados, em muito transformadas pelas produções culturais que enfatizam o pertencimento à cidade. O incentivo ao melhor uso dos espaços públicos e a criação de equipamentos de lazer se apresentam como essenciais neste processo. Os resultados dessa pesquisa apresentam uma reflexão sobre as potencialidades da internet para o fortalecimento das relações em rede, para oportunizar autorrepresentações e, ainda, para provocar mobilidades. As transformações ocorridas em torno das percepções sobre a cidade, a compreensão de pertencimento a ela e a apropriação dos espaços também são pontos destacados nesta dissertação.