324 resultados para Browntail moth


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The modern subject is what we can call a self-subjecting individual. This is someone in whose inner reality has been implanted a more permanent governability, a governability that works inside the agent. Michel Foucault s genealogy of the modern subject is the history of its constitution by power practices. By a flight of imagination, suppose that this history is not an evolving social structure or cultural phenomenon, but one of those insects (moth) whose life cycle consists of three stages or moments: crawling larva, encapsulated pupa, and flying adult. Foucault s history of power-practices presents the same kind of miracle of total metamorphosis. The main forces in the general field of power can be apprehended through a generalisation of three rationalities functioning side-by-side in the plurality of different practices of power: domination, normalisation and the law. Domination is a force functioning by the rationality of reason of state: the state s essence is power, power is firm domination over people, and people are the state s resource by which the state s strength is measured. Normalisation is a force that takes hold on people from the inside of society: it imposes society s own reality its empirical verity as a norm on people through silently working jurisdictional operations that exclude pathological individuals too far from the average of the population as a whole. The law is a counterforce to both domination and normalisation. Accounting for elements of legal practice as omnihistorical is not possible without a view of the general field of power. Without this view, and only in terms of the operations and tactical manoeuvres of the practice of law, nothing of the kind can be seen: the only thing that practice manifests is constant change itself. However, the backdrop of law s tacit dimension that is, the power-relations between law, domination and normalisation allows one to see more. In the general field of power, the function of law is exactly to maintain the constant possibility of change. Whereas domination and normalisation would stabilise society, the law makes it move. The European individual has a reality as a problem. What is a problem? A problem is something that allows entry into the field of thought, said Foucault. To be a problem, it is necessary for certain number of factors to have made it uncertain, to have made it lose familiarity, or to have provoked a certain number of difficulties around it . Entering the field of thought through problematisations of the European individual human forms, power and knowledge one is able to glimpse the historical backgrounds of our present being. These were produced, and then again buried, in intersections between practices of power and games of truth. In the problem of the European individual one has suitable circumstances that bring to light forces that have passed through the individual through centuries.

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A study of aquatic plant biomass within Cayuga Lake, New York spans twelve years from 1987-1998. The exotic Eurasian watermilfoil ( Myriophyllum spicatum L.) decreased in the northwest end of the lake from 55% of the total biomass in 1987 to 0.4% in 1998 and within the southwest end from 50% in 1987 to 11% in 1998. Concurrent with the watermilfoil decline was the resurgence of native species of submersed macrophytes. During this time we recorded for the first time in Cayuga Lake two herbivorous insect species: the aquatic moth Acentria ephemerella , first observed in 1991, and the aquatic weevil Euhrychiopsis lecontei , first found in 1996 . Densities of Acentria in southwest Cayuga Lake averaged 1.04 individuals per apical meristem of Eurasian watermilfoil for the three-year period 1996-1998. These same meristems had Euhrychiopsis densities on average of only 0.02 individuals per apical meristem over the same three-year period. A comparison of herbivore densities and lake sizes from five lakes in 1997 shows that Acentria densities correlate positively with lake surface area and mean depth, while Euhrychiopsis densities correlate negatively with lake surface area and mean depth. In these five lakes, Acentria densities correlate negatively with percent composition and dry mass of watermilfoil. However, Euhrychiopsis densities correlate positively with percent composition and dry mass of watermilfoil. Finally, Acentria densities correlate negatively with Euhrychiopsis densities suggesting interspecific competition.

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Mature adult Clarias gariepinus were obtained at the ABRU hatchery in Sonning (UK), where they had beenbred and reared for several years. These were exposed to two concentrations of dieldrin in water (2.4 mu g super(-1) and 4.0 mu g super(-1). The residue analysis of diedrin in three tissues exposed for on moth at two concentrations was carried out. These were subjected to GLC analytical process. The results indicated significantly (P<0.05) higher residues in liver than in muscle and brain. The results also showed that residue levels were dependant on exposure concentration

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介绍了硬X射线(类同轴)相位衬度成像的工作原理及其实验研究结果。X射线波长为0.08860nm,样品为未经任何处理的飞蛾,记录介质为X射线胶片。胶片经处理以后,用光学显微镜读出,可以看出样品的许多细节,尤其在折射率突变处。而同样条件下基于吸收衬度机制的硬X射线吸收成像,由于是弱吸收样品.没有观察到任何图像。

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O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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O objetivo do presente trabalho consiste na análise crítica dos efeitos da política criminal fiscal brasileira sobre a proteção do bem jurídico protegido pelo Direito Penal Tributário, investigando se instrumentos de política criminal fiscal auxiliam na proteção do bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Tributário. Para tanto, primeiramente, será analisada a criminalidade econômica, bem como os institutos básicos dos delitos tributários. Posteriormente, estudar-se-á o bem jurídico tutelado pelos delitos fiscais e de que forma os instrumentos de política criminal fiscal tem influenciado em sua proteção. O presente estudo é dividido em quatro capítulos. Os dois primeiros dedicados ao enquadramento metodológico do tema, sendo que nos três primeiros optou-se por pesquisar a visão de doutrinadores europeus, sobretudo espanhóis e portugueses, pelo fato de o Direito Penal Econômico apresentar destacado desenvolvimento naqueles países. Já no último capítulo, preferiu-se dar destaque à doutrina e jurisprudência locais, em função de os instrumentos de política criminal-fiscal estudados influenciar a realidade brasileira e não estrangeira. No primeiro capítulo será estudado o Direito Penal Econômico, ramo do Direito Penal que se ocupa da criminalidade econômica, apresentando as diversas teorias a respeito da conceituação dos delitos econômicos. Os delitos econômicos serão, ainda, contextualizados com o fenômeno da expansão/modernização do Direito Penal, apurando-se os efeitos desta espécie de criminalidade dentro de uma sociedade de risco, com todos os novos bens jurídicos dela característicos e passíveis de tutela por meio do Direito Penal. No segundo, analisado os contornos básicos do Direito Penal Tributário, diferenciando-o do Direito Tributário Penal e trazendo as diversas conceituações e classificações dos crimes tributários dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, buscar-se-á responder à questão de pertencerem, ou não, os crimes tributários à seara do Direito Penal Econômico, na qualidade de delitos econômicos. Mais à frente, no terceiro capítulo, será investigado o bem jurídico penal protegido pelo Direito Penal Tributário e sua relação com os direitos humanos fundamentais e ao custeio das políticas sociais que o Brasil, como Estado Social e Democrático de Direito, se propôs a desenvolver. No capítulo quatro, finalmente, serão estudados os instrumentos de política criminal-fiscal utilizados no Direito Brasileiro (extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo sonegado, critérios de aferição dos crimes fiscais de bagatela, natureza jurídica do encerramento do procedimento administrativo fiscal e a não escolha da sonegação fiscal como antecedente da lavagem de dinheiro) e os efeitos que engendram na proteção do bem jurídico penal tutelado pelo Direito Penal Tributário, para, então, concluir o trabalho.

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Para responder à indagação do que pretende o Estado com a criminalização das infrações tributárias a doutrina que se dedicou à análise desta espécie de crimes sustentou ser o fim da norma a proteção de um bem jurídico. Partindo-se dessa premissa foram tecidas inúmeras definições para o objeto de tutela daqueles delitos. Reconhecendo o problema decorrente desta indefinição, este estudo propõe avaliar a importância do bem jurídico na dogmática penal, seus contornos atuais e a sua aplicabilidade. Diante deste cenário, se torna possível vislumbrar o porquê da busca de um objeto de tutela e os critérios adequados à sua identificação. A partir destas ferramentas, passa-se ao levantamento crítico dos fundamentos e definições já sugeridos pela doutrina nacional e internacional, culminando em uma proposta alternativa que se entende coerente com as inafastáveis exigências constitucionais. Por fim, com o fito de reforçar a posição assumida e salientar suas vantagens, são abordados determinados pontos controversos no direito penal tributário a partir da perspectiva do bem jurídico proposto, as primeiras contribuições que um novo fundamento pode oferecer na releitura do atual sistema punitivo brasileiro em matéria fiscal.

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In this paper, a new type of guided-mode resonant grating (GMRG) filter with an antireflective surface called the 'moth-eye structure' for the multiple channels is presented by using rigorous coupled-wave analysis (RCWA) and the S-matrix method. Long range, low sidebands and multiple channels are found when the GMRG filters with antireflective surface are illuminated with incident polarization light. It is calculated that the multiple channel phenomenon can be shown when the depth of antireflective surface is increased. Moreover, the wavelengths of the multiple channels can be easily shifted by changing the depth of the homogenous layer which is under the antireflective surface, and the optical properties of GMRG filters such as low sideband reflection and narrow band are not badly spoiled when the depth is changed.

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O presente trabalho apresenta um estudo da tutela jurídica do meio ambiente, especificamente pela utilização do ramo penal. Como a natureza é um bem jurídico importante para a viabilidade da vida dos seres humanos e a perpetuação da espécie, resta clara a relevância da proteção normativa deste valor constitucionalmente protegido. Uma vez previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, há uma ordem constitucional para o meio ambiente ser objeto de tutela pelos ramos civil, administrativo e penal. Contudo, a coexistência destas esferas para a mesma finalidade encontra certos problemas de ordem prática e técnica. Depois de uma abordagem histórica, política, social e filosófica da proteção ambiental, a dissertação discorre sobre os diversos âmbitos jurídicos que asseguram a perpetuação do verde para as futuras gerações e sua manutenção para os cidadãos da atualidade. Depois de um estudo sobre os diversos elementos do direito administrativo e civil, o penal é analisado especificamente. Esta abordagem abrange tanto doutrinas nacionais, como internacionais. O estudo de Direito Comparado apresenta todas as formas e possibilidades de proteção ambiental pelo direito penal, verificando sua necessidade, adequação e viabilidade para tanto.

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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.

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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.

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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

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Neste trabalho foram analisadas e comparadas as principais teorias da conduta. Com isso buscou-se não apenas aprofundar um debate frequentemente mediado pelos manuais, mas também, por meio do recurso aos aportes críticos da bibliografia latino-americana, verificar se a concepção ontológica de conduta é de fato a mais limitadora ao poder punitivo. Parte do eixo analítico deste trabalho passa pelo estudo da articulação entre o respeito à estrutura lógico-objetiva da conduta humana como base de sucessivas valorações e a função limitadora da conduta. Com isso, pretende-se debater se a minimização dessa estrutura lógico-objetiva, acarretando a um acréscimo potencial de uma normativização do direito penal, representaria uma maior exposição do sujeito ao poder punitivo. A partir do conceito de praxis, como desenvolvido por Lukács, busca-se paralelamente uma base filosófica que não se esgote na compartimentalização jurídica. Trata-se de uma corrente que reivindica criticamente a herança teórica das principais contribuições filosóficas ocidentais, desde proposições aristotélicas, passando pelos conceitos hegelianos, chegando ao debate sobre objetificação hegeliano-marxista.

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A presente dissertação propõe analisar o perigo como fundamento de punibilidade de condutas humanas e suas reverberações no campo dogmático para comprovar a tese de sua progressiva perda de materialidade na dogmática penal hodierna. Para tanto se adotou como principais linhas de análise os institutos da tentativa, da teoria do bem jurídico e da estrutura dos crimes de perigo. Inicialmente, objetivando pontuar o local da fala e das críticas que se direcionam as construções atuais, problematizou-se a própria concepção dogmática optando por um paradigma de contenção do poder punitivo como decorrência da deslegitimação da pena já denunciada pela criminologia crítica, negando, portanto, qualquer função tutelar no direito penal ou desnecessidade de ofensividade na estrutura típica. Por fim, como marco teórico possível de análise da mutação que se observa no desenvolver histórico, apontam-se as tendências político-criminais atuariais no âmbito da dogmática penal, como uma vertente de legitimação (simbólica) da opção política hodierna pelo Estado Penal.