998 resultados para Agência Nacional de Telecomunicações (Brasil) (Anatel)


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A criação da Comissão Nacional da Verdade representa mais uma etapa do longo processo de acerto de contas desenvolvido pelo Estado brasileiro junto às vítimas da ditadura militar, às suas famílias e à sociedade. Pela redação da Lei n. 12.528/2011, a comissão tem como seu objetivo principal esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos ocorridos no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ou seja, de 18 de setembro de 1946 a 05 de outubro de 1988), o que se acredita irá garantir a efetividade do direito à memória e à verdade histórica e promoverá a reconciliação nacional. Este trabalho se preocupa, num primeiro momento, em esclarecer como a busca da verdade está relacionada ao objetivo de reconciliação, já que uma das finalidades explícitas da Comissão Nacional da Verdade é promover a reconciliação nacional. Para tanto, inicialmente é apresentada uma breve contextualização histórica do processo de acerto de contas do Estado brasileiro quanto ao passado de violência estatal característico da ditadura militar. Em seguida, serão apresentadas as dificuldades em trabalhar com conceitos tão abertos como “verdade” e “reconciliação”, sendo proposto um significado de reconciliação nacional para o Brasil, por uma perspectiva que prioriza o reconhecimento dos abusos do passado e a reconstrução da confiança cívica no Estado. Passada essa parte mais teórica, a parte final do trabalho aborda a questão da verificação empírica dos impactos das comissões da verdade, destacando as dificuldades inerentes a esse processo e questionando a utilização irrefletida de justificativas que defendem a instauração desse mecanismo.

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A relação entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços é permeada por uma série de conflitos que interferem diretamente na garantia da assistência prestada ao usuário, assim como na manutenção de custos compatíveis com a sustentabilidade e o desenvolvimento do mercado de saúde suplementar. Nesse contexto, o estabelecimento de um contrato formal entre operadoras e prestadores possui um papel determinante nessa relação, por ser um instrumento que confere mais transparência e segurança por meio do estabelecimento claro dos direitos e deveres das partes envolvidas. Nesse sentido, a ANS estabeleceu ao longo dos últimos anos quatro regulamentações que estabelecem a obrigatoriedade e os requisitos necessários para o estabelecimento de contratos, dado o grau de informalidade nessas relações. O presente trabalho tem como objetivos analisar o processo de construção e implantação dessas regulamentações e discutir os principais efeitos dessas ações regulatórias até dezembro de 2012. A dissertação adota uma abordagem qualitativa e utiliza como estratégia de investigação o estudo de caso, ou seja, buscou-se esclarecer, por meio de análise documental e da percepção dos principais atores envolvidos, ‘o como’ e ‘o porquê’ da entrada desse tema no escopo da regulação estatal, os resultados preliminares dessa ação regulatória com uma análise da atuação da agência reguladora nesse processo. Os resultados indicam que as regulamentações não produziram efeitos relevantes na minimização dos conflitos entre operadoras e prestadores até o encerramento desta pesquisa, sendo necessária a integração com outras ações regulatórias, como, por exemplo, a mudança do modelo de remuneração vigente no mercado e a adoção de ferramentas de Análise de Impacto Regulatório. Em síntese, o estudo evidenciou que, embora seja reconhecida a relevância da regulamentação desse objeto, ainda são muitas as dificuldades para seu cumprimento, tanto por parte de operadoras e prestadores quanto pela atuação do agente regulador, principalmente no que tange a sua capacidade de fiscalização e estabelecimento de punições.

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O Poder Judiciário brasileiro tem passado por uma crise de credibilidade frente à sociedade devido a sua morosidade. Assim, com a Emenda Constitucional nº 45 do ano de 2004 foi criado o Conselho Nacional de Justiça, órgão competente pelo controle da atuação administrativa e financeira desse Poder. Desde então, observam-se esforços na gestão da justiça para profissionalizar e modernizar os Tribunais pátrios sob as diretivas deste Conselho. Este órgão instituiu no ano de 2009 o planejamento estratégico nacional com a estipulação de metas de caráter obrigatório para todos os Tribunais de Justiça do país. Desta forma, o presente estudo buscou entender quais as percepções dos magistrados e servidores sobre o cumprimento das metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e como tal processo influencia para reforçar o planejamento estratégico neste Tribunal. O trabalho caracteriza-se como qualitativo e descritivo e os dados foram coletados por meio de pesquisa bibliográfica e de campo. Foram realizadas entrevistas com juízes, desembargadores, secretários de juízes, diretores administrativos e serventuários, todos atuantes no TJERJ. Os resultados da pesquisa demonstram que embora não haja amplo conhecimento do planejamento estratégico em vigor ou ainda que as metas não sejam plenamente compreendidas, o fato de estarem sendo cumpridas mostra-se positivo para o planejamento do Tribunal. Todavia, tanto a prática de planejamento estratégico do CNJ consubstanciada na imposição de metas quanto o ambiente de planejamento no âmbito do TJERJ não estão em sintonia com as ideias e conceitos asseverados na literatura moderna.

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Este estudo objetiva averiguar a possibilidade de participação direta ou indireta de capital estrangeiro em operadoras de planos privados de assistência à saúde, no Brasil, que possuem rede própria. Utilizando técnicas interpretativas da hermenêutica jurídica, como o método histórico evolutivo, sistemático e teleológico, busca-se entender a inteligência exegética do artigo 199, §3o, da Constituição Federal. Considerando-se que este dispositivo constitucional vedou a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei, o estudo revela em que hipóteses a vedação foi excepcionada e se a exceção infraconstitucional abrange as operadoras de plano de saúde que possuem rede própria. Ademais, o estudo analisa o posicionamento da Agência Nacional de Saúde (ANS), na aquisição da Amil Participações S.A, pela operadora norte-americana United Health Group Incorporated. A análise desta operação se torna de muita relevância ao estudo, pois envolve a maior operadora de planos de saúde com rede própria do país, além de ter a presença da maior importância de capitais estrangeiros na assistência à saúde na história do Brasil.

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O mercado privado de planos de saúde tem sido marcado por aumento dos custos da assistência médica, ampliação da cobertura de procedimentos, restrições nos reajustes dos planos e aumento das garantias de solvência exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), impactando o desempenho econômico-financeiro das operadoras de planos de saúde. A presente dissertação tem como objetivo analisar o desempenho econômico-financeiro de operadoras das modalidades autogestão, cooperativa médica, medicina de grupo e seguradora no período de 2001 a 2012. Foi utilizada uma base de dados operacionais e contábeis disponível na página eletrônica da ANS, com 5.775 observações, avaliando-se o desempenho econômico-financeiro por meio de cinco indicadores: Retorno sobre Ativos, Retorno Operacional sobre Ativos, Retorno sobre o Patrimônio Líquido, Liquidez Corrente e Sinistralidade. Dois modelos hierárquicos foram adotados para estimar os efeitos operadora, modalidade e porte no desempenho. Dentre estes, a pesquisa identificou que o efeito operadora é responsável pela maior parte da variabilidade explicada do desempenho. A investigação permitiu identificar as operadoras que apresentaram melhor desempenho no período, direcionando a realização futura de estudos qualitativos visando conhecer os principais fatores que explicam o desempenho superior.

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Brazil's erratic economic growth in the 80's has taken its toll on telecommunications irifrastructure. Although investment in telecommunications infrastructure has recently recovered, quality of data and voice transmission is below user's expectations. Therefore, upgrading the Brazilian telecommunications infrastructure in order to meet increased demand from IT users requires new ways of interaction between the public and the private sector.

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Uma das principais modificações introduzidas pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004) foi a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Dentre suas competências constitucionais, a do controle dos deveres funcionais dos magistrados por meio dos Processos Administrativos Sancionadores foi bastante questionada, chegando a ser objeto de controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A composição do Conselho foi também alvo de reiteradas críticas, pois considerável parte dos conselheiros (6 dos 15, representando 40% do total) é composta por membros não oriundos da magistratura – vindos do Ministério Público, da Advocacia, além dos Juristas indicados pelo Congresso Nacional -, os conselheiros não-juízes. O Poder Judiciário, historicamente hermético e corporativista, passava a ser controlado por um órgão novo, um Conselho de Justiça que não contava apenas com conselheiros juízes entre seus membros. O presente trabalho estudou o CNJ a partir desses dois pontos mais controversos, com enfoque no controle disciplinar exercido pelo órgão sobre a magistratura nacional. Conselhos de Justiça, em especial em sua feição disciplinar, devem lidar com e existente tensão entre controle (ou accountability) e independência judicial. Observamos a atuação do Conselho Nacional de Justiça em vista dessa constante tensão ao longo de sua historia: por meio de uma análise que percorreu um período que vai da instalação do CNJ, em 2005, até o final do ano de 2013. Identificamos, com isso, as estratégias de legitimação institucional utilizadas para o exercício da competência disciplinar, analisamos as normas jurídicas surgidas nesse período, bem como descrevemos qual o perfil dos atores que ocuparam as cadeiras do colegiado enquanto conselheiros. Como resultado dessa observação, importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça jogou luz sobre um Poder historicamente fechado, mas que ainda apresenta problemas de transparência. A dificuldade de localizar dados sobre matérias mais sensíveis (processos administrativos sancionadores) e as ausências de envio de informações quando solicitadas foram marcantes na pesquisa. Sobre o comportamento do órgão, mobilizamos a variável do profissionalismo (com especial enfoque na origem de carreira) para interpretar esse processo. Esperávamos um Conselho com duas características: corporativista e pouco harmônico. As análises empíricas quantitativas, que compuseram um retrato de todos os Processos Administrativos Sancionadores julgados até o final de 2013 pelo CNJ, mostraram um cenário inverso: um colegiado não corporativista e coeso. Mesmo em vista dessas características globais, identificamos que existem importantes diferenças no comportamento decisório e, quando elas estão presentes, o elemento da carreira é influente.

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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.

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Esta tese teve o intuito de analisar como os estados se organizaram para o enfrentamento dos problemas fiscais decorrentes da guerra fiscal que atinge seu principal imposto, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e da redução da receita do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Além disso, procurou-se identificar os instrumentos utilizados pelos estados para fazerem a advocacy federativa de seus interesses junto à União. Buscou-se, ainda, analisar os modelos de coalisão estabelecidos, a trajetória e o comportamento das instituições para compreender a dinâmica das relações intergovernamentais, o grau de cooperação obtido diante de um quadro de heterogeneidade socioeconômica dos governos subnacionais e o impacto no processo de coordenação vertical. Partiu-se da hipótese de que a heterogeneidade dos governos estaduais dificulta a evolução do processo de cooperação e coordenação federativa, reduzindo o poder dos governos subnacionais de estabelecerem a advocacy de seus interesses com a União, além da construção de soluções para os problemas fiscais de forma coletiva. Visando entender a dinâmica federativa, o estudo analisou as tentativas fracassadas de reforma tributária do ICMS - principalmente para a eliminação da guerra fiscal - e a aprovação, em 2013, da nova lei que rege as transferências do FPE, a partir da atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e do Congresso Nacional. Essas são arenas selecionadas por serem estratégicos no conjunto da estrutura governamental, sendo o primeiro o órgão criado com o objetivo de harmonização do ICMS diante de um quadro de competitividade entre os estados e de confronto e pouca coordenação do Governo Federal; e o segundo, responsável, principalmente, pela aprovação de leis e pela fiscalização do Estado brasileiro. De forma a iluminar o caso brasileiro e identificar algumas soluções inovadoras foram apresentadas, também, experiências internacionais dos países Estados Unidos da América (EUA), Canadá e Austrália, que já avançaram na instituição de arranjos interestaduais, por meio de Conselhos de Governadores - chefes dos Poderes Executivos estaduais - que promovem políticas de atuação e decisões coletivas para a defesa de seus interesses junto aos governos centrais. Concluiu-se que, em que pesem as tentativas de reforma do ICMS e a reforma do FPE, cuja mudança representativa se dará aproximadamente em 400 anos, as estratégias, as formas de atuação adotadas pelos estados precisam ser revistas e o governo federal precisa resgatar o seu papel de coordenador de politica pública. Além disso o fortalecimento das instituições de advocacy federativa, presentes nas experiências internacionais, podem de forma incremental mudar o caso brasileiro contribuindo para a construção de um federalismo cooperativo e para a melhoria das relações intergovernamentais.

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Este estudo tem como tema o papel da Função de Auditoria Interna (FAI) no sistema de governança corporativa (SGC) de instituições financeiras, ou simplesmente bancos, atuando no Brasil. A FAI é um mecanismo de avaliação de políticas, procedimentos e processos que age a partir do ambiente operacional de uma organização. Baseando-se nisso, o objetivo do trabalho foi investigar porquê e como a FAI foi incorporada ao SGC, e as consequências geradas para ambos. O estudo qualitativo, de natureza exploratória e descritiva, utilizou uma abordagem multiteórica, aplicando a teoria da agência e a teoria institucional. Pela abordagem buscou-se utilizar a relação entre à necessidade de monitoramento para atingir a eficiência organizacional e o impacto estruturante das pressões do ambiente externo na definição do papel e do posicionamento da FAI no SGC. A entrevista semiestruturada, utilizada como método de coleta de dados, foi aplicada a dez funcionários de auditoria de cinco bancos de grande porte, além de três indivíduos ligados ao Conselho de Administração em bancos. O estudo apresentou as seguintes conclusões: i) a FAI foi incorporada ao SGC porque a complexidade derivada da evolução do negócio bancário dificultou o monitoramento dos bancos por parte do principal e do regulador; ii) três fatores atuaram de forma inter-relacionada como direcionadores dessa incorporação: a própria evolução do negócio bancário, a regulação e a convergência de premissas e práticas; e iii) o reposicionamento organizacional resultou em consequências quanto ao escopo do trabalho da FAI, à intensificação dos conflitos para a manutenção da independência, à percepção de valor agregado pela FAI ao SGC e ao processo de capacitação dos auditores internos. O estudo apresentou como principais contribuições ao SGC: a revelação do potencial da FAI para gerar insumos para o monitoramento ao atuar como sua extensão no complexo ambiente operacional bancário; e a proposta de utilização da FAI como recursos para gerar insumos às decisões estratégicas. Quanto à FAI, o estudo sugere que, para que se consolide como mecanismo de governança, necessita qualificar seu quadro funcional e se desenvolver metodologicamente para entregar informações condizentes à tomada de decisão pelo SGC.

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O documento propõe critérios, bem como um grupo de questões agregadas a cada critério na forma de um "checklist", a serem levados em consideração por aqueles que irão implementar os projetos. Além disso, são feitas recomendações sobre políticas a serem adotadas pela Autoridade Nacional Designada no Brasil (AND).

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O ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei n. 9.656, de 1998, apresentou resultados expressivos no período 2011-2014, em contraposição ao período 2007-2010. O presente estudo, de caráter exploratório, buscou analisar o ressarcimento ao SUS, sua origem, base legal, fundamentação jurídica, organização, funcionamento, desempenho operacional e efetividade, com foco nos resultados alcançados no período 2011-2014. Para isso, o autor apoiou-se em estudos anteriores, em documentos e relatórios oficiais, na legislação em vigor, nos acórdãos do Tribunal de Contas da União e nas ações ajuizadas perante o Supremo Tribunal Federal. As análises efetuadas indicam que os resultados alcançados nos últimos quatro anos são promissores, refletindo um cenário favorável à consolidação do ressarcimento ao SUS como um importante instrumento de regulação para o setor de saúde suplementar.