991 resultados para Acesso a terra
Resumo:
A Escola Nacional de Administra????o P??blica realizou o primeiro Caf?? com Debate de 2012 no dia 13 de abril. O tema dessa edi????o foi a Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil: Um passo para o aprofundamento da democracia e os desafios para a sua implementa????o. O evento, com transmiss??o on-line, reuniu 214 convidados, das 08h30 ??s 10h30, no audit??rio da Escola
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Esse documento trata de Estado e presta????o de servi??os p??blicos; Instrumentos de elabora????o e organiza????o do Or??amento do Governo Federal; O acesso aos programas de investimento no ??mbito da Uni??o; Modalidades de repasse dos recursos federais; Acordos de Coopera????o T??cnica Internacional; Programa de Acelera????o do Crescimento
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Esse documento trata de: o ??rg??o Minist??rio das Cidades; Estrutura Regimental do Minist??rio das Cidades; Pol??ticas P??blicas de responsabilidade do Minist??rio das Cidades; A SNSA: compet??ncias, estrutura e formas de atua????o; A SNSA e sua estrutura; Programas Governamentais; Acesso aos recursos no ??mbito do Minist??rio das Cidades; Peculiaridades quanto ao PAC; Sistemas de informa????es utilizados
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Esse documento trata de Arcabou??o institucional e normativo; O acesso aos programas de investimento no ??mbito do Minist??rio das Cidades; Especificidades da Pol??tica de Saneamento B??sico
Resumo:
O presente artigo encontra-se dividido em 06 partes, incluindo apresenta????o. A segunda parte aborda os antecedentes da cria????o da Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil, demonstrando que sua implementa????o ocorre no ??mbito de um projeto pol??tico que colocou em pr??tica v??rias a????es e medidas governamentais com o objetivo de ampliar a transpar??ncia p??blica e o controle social. Por este motivo, sobre a escolha do modelo da Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil incidem avan??os e constrangimentos de natureza institucional e de path dependency policy. A terceira parte apresenta os principais dispositivos contidos na Lei de Acesso ?? Informa????o no Brasil. A quarta faz uma breve discuss??o da rela????o existente entre a necessidade de melhorar o processo de gest??o da informa????o, visando atender ??s exig??ncias de melhorar o acesso ao cidad??o ??s informa????es p??blicas, com as oportunidades de melhoria da gest??o p??blica. A quinta busca descrever o processo de implementa????o da Lei de Acesso ?? Informa????o no ??mbito do Minist??rio do Planejamento, procurando enfatizar as principais estrat??gias realizadas para fazer frente ao desafio de sua implanta????o em apenas 180 dias. Os aspectos que emergem do processo de implementa????o da Lei e que podem contribuir para a melhoria da gest??o p??blica tamb??m ser??o destacados nesta parte. Na sexta e ??ltima s??o apresentadas as considera????es finais.
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Era inevit??vel. Toda vez que se come??a a ouvir repetidamente uma palavra incomum, surge a interroga????o no ar, desafiando o conhecimento dos mais velhos. E os mais velhos, coitados, nem sempre se acham apetrechados para responder a quem interroga. No momento, usucapi??o est?? ocupando o lugar que um dia pertenceu a plebiscito e depois foi ocupado por hermen??utica, inform??tica, ergometria e outras nebulosas vocabulares, hoje mais ou menos decifradas. ??? Papai, que tro??o ?? esse de usucapi??o? ??? pergunta o garoto de curiosidade insaci??vel, que, de resto, pouco se importa em saber o sentido das palavras; prefere saber as coisas diretamente. E o pai, que h?? muitos anos ouvira falar nisso e n??o guardara na cabe??a, responde: ??? Hem, usucapi??o? Usucapi??o ?? um neg??cio que... quer dizer... ora, ???pra??? que voc?? quer saber, menino?
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Sentimos de antem??o o sorriso altamente ir??nico que o leitor pespegar?? nos l??bios ao receber a pergunta em ep??grafe. Ora, pensar??, mas ent??o isso ?? pergunta que se fa??a?! N??o est?? a?? o exemplo de Henry George, relegado ao esc??rnio dos s??culos precisamente porque teve a ???genial??? id??ia de pregar durante sua vida de cientista o imp??sto ??nico s??bre o rendimento da terra?! Se retrucarmos que vamos tratar apenas do imp??sto s??bre a renda, ainda nos lembrar??, prestimoso: n??o est?? a?? o exemplo mais recente de Bartolomeo Benvenuti, que tem recebido apupos de t??da a It??lia, porque em seu II Sistema dei Tributi pregou nada mais nada menos que o imp??sto ??nico s??bre a renda?! E, al??m do mais ??? ajuntar?? ainda o leitor intransigente ??? Seligman, o corifeu non plus ultra de tal mat??ria, j?? n??o situou inflexivelmente a quest??o, esclarecendo terminantemente no final de seu artigo inserto na Encyclopaedia of the Social Sciences ??? com ??nfase de quem encerra vez por t??das uma querela ??? que ???o imp??sto s??bre a renda n??o pode ser mais que um dos elementos de um sistema tribut??rio plural????
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A Comiss??o de implementa????o e acompanhamento dos trabalhos relativos ?? Lei de Acesso ?? Informa????o (LAI) na ENAP foi criada pela Portaria n?? 166, de 3 de julho de 2013, com o objetivo de coordenar a implementa????o dos trabalhos referentes ?? LAI, principalmente, em virtude da cria????o e acompanhamento do Servi??o de Informa????es ao Cidad??o (SIC).
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Nos ??ltimos anos, diversos pa??ses t??m feito grandes modifica????es em suas legisla????es, na tentativa de proteger o direito de acesso ?? informa????o e adequar sua legisla????o interna ??s exig??ncias impostas por tratados internacionais. A Lei de Acesso ?? Informa????o brasileira (Lei n?? 12.527, de 2011) foi constru??da a partir dos par??metros internacionalmente reconhecidos. Esses par??metros incorporam novos conceitos que ampliam o entendimento comum sobre o princ??pio da publicidade e recomendam a ado????o do princ??pio da m??xima transpar??ncia. A nova lei ?? essencial para melhorar as condi????es de acesso ??s informa????es governamentais no Brasil, como ser?? mostrado na an??lise feita da experi??ncia dos Estados Unidos da Am??rica e do M??xico. Contudo, devido a dificuldades relacionadas especialmente ?? burocracia administrativa, o direito de acesso ?? informa????o tender?? a permanecer incompleto, enquanto n??o for incorporado a uma pol??tica p??blica capaz de traduzir esse direito em um conjunto de a????es governamentais que garantam sua efetividade.
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Há vários aspectos controversos no tratamento da paralisia facial traumática. Um destes é a natureza precisa da intervenção cirúrgica a ser usada, uma vez que a decisão de ser realizada tenha sido feita. FORMA DE ESTUDO: Clínico retrospectivo. OBJETIVOS E MÉTODOS: Entre o período de junho de 1984 e junho de 1993, 220 casos de paralisia facial traumática com boa função coclear foram tratados na Universidade de São Paulo pela seguinte técnica cirúrgica: descompressão dos segmentos mastóideo e timpânico através do acesso transmastoídeo e descompressão do gânglio geniculado e dos 50% distais do segmento labiríntico, usando-se o acesso pela fossa média. Apresentamos uma revisão de literatura e a discussão e resultados de nosso trabalho.
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A preservação da audição tem se tornado um objetivo na moderna cirurgia do schwannoma vestibular. OBJETIVO: O nosso estudo visa a analisar a audição pós-operatória de pacientes submetidos à cirurgia por acesso retrolabiríntico pressigmoideo. FORMA DE ESTUDO: Estudo de coorte contemporânea transversal. CASUÍSTICA E MÉTODO: Estudamos prospectivamente a audição de 41 pacientes submetidos à cirurgia para exérese de schwannomas vestibulares por acesso retrolabiríntico pressigmoideo entre 1994 e 2004 no Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo. Todos ospacientes apresentavam tumores unilaterais menores que 1.5 cm de diâmetro. Os seguintes parâmetros foram analisados em nosso protocolo: 1- remoção completa do tumor, 2- complicações e dificuldades intra-operatórias, 3- complicações pós-operatórios e 4- avaliação da audição após 90 dias da cirurgia. RESULTADOS: Total exposição do meato acústico interno com conseqüente remoção completa do tumor foi possível na maioria dos casos. Em apenas seis pacientes modificamos o acesso para um translabiríntico clássico no decorrer da cirurgia pela necessidade de ampliar o acesso ao fundo do meato. A audição foi preservada nos mesmos níveis anteriores à cirurgia em 34.1% dos casos. Nesta série nenhuma complicação severa ocorreu. CONCLUSÃO: O acesso retrolabiríntico pressigmoideo é seguro em relação ao nervo facial, possibilita a preservação da audição e apresenta pouca morbidade. Tem a grande vantagem de ser facilmente transformado em translabiríntico clássico quando maior exposição for necessária.
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O acesso direto à região do ângulo pontocerebelar pela via retrolabiríntica é seguro, entretanto, não permite a visão direta de todo o meato acústico interno (MAI) pela otomicroscopia. Os endoscópios podem ser utilizados na exploração do MAI por esta via. OBJETIVO: Nosso objetivo é avaliar a capacidade de inspeção do MAI com endoscópios de diferentes angulações. FORMA DE ESTUDO: Estudo anatômico. MATERIAL E MÉTODO: Estudamos 40 ossos temporais humanos nos quais realizamos acessos retrolabirínticos. Nestes ossos, medimos as distâncias ocultas do MAI, em seus quatro quadrantes, utilizando o microscópio cirúrgico e os endoscópios de 0º, 30º e 70º. RESULTADOS: Observamos que as distâncias ocultas medidas foram diminuindo, com significância estatística, conforme o instrumento utilizado, nesta seqüência: microscópio, endoscópio de 0º, 30º e 70º. Somente o endoscópio de 70º permitiu a visão do fundo do MAI em todos os quadrantes, o que ocorreu em 27,5% dos casos. A visão parcial do fundo do MAI foi obtida em 67,5% dos ossos com o endoscópio de 70º e em 12,5% com o endoscópio de 30º, não tendo sido obtida em nenhum caso com o uso do endoscópio de 0º ou do microscópio. As médias de distâncias ocultas no quadrante ântero-superior, medidas com o microscópio e endoscópios de 0º, 30º e 70º foram respectivamente: 10,4mm, 7,3mm, 4,3mm e 1,1mm. CONCLUSÕES: O endoscópio de 70º demonstrou ser significativamente superior aos demais instrumentos na inspeção do MAI e sugerimos que ele seja considerado o instrumento de escolha na inspeção do MAI nos acessos retrolabirínticos.
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Abordagens cirúrgicas comuns para maxilectomia medial incluem a rinotomia lateral e a via de acesso degloving médio-facial. A rinotomia lateral fornece um excelente campo cirúrgico, mas deixa proeminentes cicatrizes na face. Já o degloving médio-facial tem sido superior à rinotomia lateral, pois não deixa nenhuma cicatriz externa, embora saibamos que este procedimento tem suas limitações¹. Este estudo tem o objetivo de descrever os resultados estéticos e de melhor acesso transoperatório de cirurgias nasossinusais via degloving, com avaliação da morbidade pós-operatória através das seguintes variáveis: hemoglobina pré e pós-operatória, necessidade de transfusão sangüínea, presença de complicações, uso de tampão nasal, uso de antibiótico, fio cirúrgico utilizado, tempo de internamento pós-operatório e presença de recidiva. Foi realizado um estudo retrospectivo a partir de 16 pacientes internados no Hospital Geral de Fortaleza SESA/SUS durante o período de dezembro de 1999 a novembro de 2003. Pelos dados obtidos, conclui-se que a via de acesso degloving é eficaz no tratamento de lesões nasossinusais extensas, com bons resultados estéticos e com reduzida morbidade pós-operatória.
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A cirurgia dos tumores selares é tradicionalmente um campo de atuação dos neurocirurgiões. O uso do endoscópio permitiu acesso transnasal direto ao seio esfenoidal sem a necessidade de descolamento do septo nasal, com menor desconforto e morbidade pós-operatória inferior aos métodos tradicionais. OBJETIVO: Verificar as dificuldades técnicas, intercorrências e complicações pós-operatórias, no manejo otorrinolaringológico do acesso endoscópico transnasal à sela túrcica. MATERIAL E MÉTODO: Foram analisados retrospectivamente os prontuários dos pacientes submetidos à cirurgia da região selar, entre março de 2001 e dezembro de 2005. Foram incluídos 91 pacientes submetidos a um total de 95 procedimentos por via transnasal endoscópica. Desenho científico: Clínico retrospectivo. RESULTADOS: Foi possível a realização da técnica endoscópica transnasal em todos os pacientes estudados. Não houve necessidade de remoção da concha média ou de desvios septais em nenhum dos casos. A principal intercorrência foi fístula liquórica durante a remoção de tumores (13,68%). As complicações pós-operatórias foram: sangramento nasal (8,42%), fístula liquórica (8,42%), e meningite (2,11%). CONCLUSÃO: O acesso endoscópico transnasal aos tumores selares pôde ser realizado de forma minimamente invasiva, preservando-se as estruturas nasais nos 95 procedimentos estudados, independente da idade do paciente, características e etiologia do tumor.
Resumo:
O acesso cirúrgico à região de base do crânio é sempre difícil principalmente pelas estruturas anatômicas nobres associadas. A osteotomia maxilar proporciona visão direta à região de clivus e coluna cervical, além de apresentar uma menor morbidade em relação aos diversos acessos descritos na literatura. OBJETIVO: Avaliar 11 casos submetidos à osteotomia transmaxilar, descrevendo técnica cirúrgica, resultados e complicações pós-operatórias. PACIENTES E MÉTODOS: O estudo retrospectivo de onze pacientes foi submetido à cirurgia transmaxilar para acesso à região do tronco encefálico. Registros quanto à oclusão dentária, hemorragia trans e pós-operatória, necrose óssea e alterações de tecido mole foram estudados. Todos seguiram o mesmo protocolo cirúrgico e acompanhamento médio de dois anos. RESULTADOS: Após o tratamento todos os pacientes apresentaram melhora do quadro clínico e nenhum dano neurológico, hemorragia trans e pós-operatória ou intercorrências maiores foram identificadas. Dentre as complicações, em dois pacientes ocorreu fratura incompleta da maxila, dois apresentaram laceração da mucosa nasal e um apresentou como complicação tardia uma fístula bucossinusal. CONCLUSÃO: A osteotomia transmaxilar possibilitou adequado acesso a região de clivus para descompressão do tronco encefálico com baixo índice de complicações nesta série de casos.