991 resultados para política agrária


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Objetivou o presente trabalho traçar algumas considerações sobre determinados aspectos da reforma agrária, visto tratar-se de tema atual e relevante sobre o qual sabe-se muito pouco do ponto de vista jurídico.Elaborou-se um breve estudo sobre a propriedade ao longo da história e das civilizações, até chegar em temas conhecidos atualmente, como a função social da propriedade.Foram levantadas questões acerca de desapropriação para fins sociais e de reforma agrária e traçada uma evolução do instituto nas Constituições brasileiras.Questinou-se, ainda, aplicabilidade desse recurso para fins de obter uma melhor, ou mais justa, distribuição de terras no cenário nacional.Por fim, pretendeu estabelecer um panorama sobre a reforma agrária no Brasil e no mundo, dando as origens históricas da questão fundiária e tomando exemplo de países que, embora não possuam quantidade e a qualidade de terras semelhantes as brasileiras, realizaram suas reformas agrárias com sucesso e há muito tempo.Analisou-se também a figura do Movimento dos trabalhadores Rurais Sem-Terra e qual seu papel no processo de reforma agrária vigente.Por fim, pretendeu-se dar algumas respostas e sugestões frente a pouca viabilidade da política agrária vigente, baseada na desapropriação e assentamento de fa mílias sem-terra, sempre com base em dados atualizados e pesquisas e pesquisas, que demostram que a solução talvez não esteja na posse da terra mas na geração de empregos.

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Sociologia Política, História e Relações Internacionais.

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O presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Ulysses Guimarães (PMDB-SP), examina propostas para acelerar os trabalhos. A primeira é prorrogar o trabalho da Comissão de Sistematização; a segunda é interromper os trabalhos na Comissão Sistematização e iniciar diretamente o processo de votação na Assembléia Nacional Constituinte em Plenário; e a terceira que os trabalhos da Comissão e Plenário sejam feitos simultaneamente. Esta última proposta tem apoio dos constituintes que estão parados esperando a Comissão de Sistematização encerrar a votação, como os Deputados João da Mata (PFL-PB), Antônio Ferreira (PFL-AL), Djenal Gonçalves (PDS-SE) e Narciso Mendes (PDS-AC). A Comissão de Sistematização determinou que a censura será classificatória. A classificação compete exclusivamente à União, explica o Deputado Nelson Jobim (PMDB-RS), vice-lider do PMDB. Aprovada emenda do Deputado José Genoíno (PT-SP), nela a classificação de espetáculos terá caráter indicativo. A Comissão de Sistematização vota o artigo vinte, que trata das competências da União. O último inciso aprovado garante o monopólio do Estado na exploração de energia nuclear. O Deputado Fábio Feldmann (PMDB-SP) informa que a questão do artefato bélico ainda não foi discutida. O Decreto do Presidente José Sarney que altera a política agrária surpreende constituintes, como por exemplo os Deputados Vicente Bogo (PMDB-RS), Sandra Cavalcanti (PFL-RJ) e Plínio Arruda Sampáio (PT-SP).

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O Plenário votou todo o capítulo da Política Urbana. Os pontos principais aprovados garantem o desenvolvimento das funções sociais das cidades e o bem-estar de seus habitantes. Concluída a votação da Reforma Urbana, os constituintes se reúnem para tentar um acordo sobre o próximo capítulo: a Reforma Agrária. Duas comissões irão tratar dos temas mais polêmicos. Discutir a função social da terra, a insusceptibilidade de desapropriação, a política agrária, a política de reforma agrária e da política agrícola, compatibilizando com a planificação nacional. A pequena e média propriedade não será passível de desapropriação, bem como a propriedade produtiva, que cumpra a função social. Chegar a um texto comum é a expectativa dos constituintes.

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Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.

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O objetivo desta monografia é estudar padrões e formas de organização camponesa em sua relação com o Estado no projeto de assentamento de trabalhadores rurais na Zona da Mata de Pernambuco, no município de Vicência, no Governo de Marco Maciel, no período de 1979/1982. A proposta do Governo Marcos Marciel de distribuiçao de terra à famílias camponesas, objetivando melhoria de renda e de condiçoes de vida, proporcionar-lhes não correspondia historicamente às práticas da administração pública brasileira, mormente no período de vigência do Regime Militar, cujas políticas agrícolas e agrárias, formuladas de Brasília para o resto do país, voltaram-se para a modernização conservadora da agricultura e ocupação da fronteira agrícola, provocando a expulsão do camponês e sua proletarização, agravando suas já precárias condições de vida, com a perda da posse dos melOS de produção e sua sujeição ao recebimento, incerto e temporário, de um salário insuficiente ao atendimento de suas necessidades básicas de reprodução física e social. A modernização poderia ter sido feita de maneira diferente, por uma reforma agrária no campo que democratizasse a exploração da terra, proporcionando distribuição de renda. Entretanto, a opção por modelo de desenvolvimento agrícola nao é uma questão de escolha fundada na racionalidade econômica. Ao contrário é uma opção política, e enquanto tal, só pode ser desvendada à luz dos conflitos que permeiam a formação histórica da sociedade. De sorte que se pretende mostrar que o desenvolvimento agrícola brasileiro foi conduzido por um Estado que espelha a hegemonia das classes mais ricas, que até hoje mantêm os trabalhadores afastados, à margem dos benefícios proporcionados pelo desenvolvimento econômico do país. A ação do Estado está relacionada com o desenvolvimento do capitalismo no Brasil, cujas fases evoluíram de urna economia com características liberais para urna economia monopolista, resultando numa forma de Estado liberal e intervencionista. Numa ou noutra fase, assegura CARVALHO (1984), o Estado sempre teve um papel importante no controle das condiçoes de acumulaçao. A Agrovila da vitória é conseqüência da política agrária levada a efeito por esse Estado, como pretende-se revelar nesse trabalho, e que diz respeito a estrutura fundiária do país, ou seja, ao regime da posse e uso da terra. Portanto, todo o esforço da pesquisa foi realizado no sentido de revelar corno a administraçao pública tem agido de modo a possibilitar ou nao ao pequeno produtor rural o acesso à posse da terra e aos recursos para uma exploraçao econômica, elevando-lhes a qualidade de vida. Em que pese ter o Governo ter recorrido à participaçao dos trabalhadores no planejamento e implantaçao da Agrovila da Vitória, seus resultados nao lhes foram tao favoráveis na medida em que o interesse do grande proprietário foi preservado. As pequenas glebas em que se dividiram as terras do antigo latifúndio sao insuficientes para o sustento da família dos assentados, levando-os a continuarem dependendo de emprego temporário e do recebimento de salário, muitas vezes, inferior ao mínimo regional. Nao obstante, a concepçao do projeto da Agrovila da Vitória e a estratégia de sua implantaçao representam uma experiência que deve ser aproveitada pelos formuladores e gestores de programas dessa natureza, particularmente os trabalhadores, a quem mais interessa seu êxito, principalmente no sentido de evitarem a repetição dos erros e omissões cometidos. Entretanto, estes terao que resolver o problema que ocorre na Agrovila da Vitória, de falta de um instrumento político/institucional de mobilização de sua categoria na defesa de seus interesses, considerando que a atual forma de organização sindical não tem atuado a contento na luta pela posse e exploração da terra pelos pequenos produtores rurais.

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O artigo reúne uma análise do impacto da arrecadação do Imposto Territorial Rural no período de 1995 a 1997 nos municípios paulistas de Bragança Paulista, Franca e Porto Ferreira frente à composição das receitas municipais. A análise é realizada com base nas legislações do imposto vigentes no período e realiza comparações de arrecadação e projeções tendo como referência os valores da terra nua arbitrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pesquisados pelo Instituto de Economia Agrícola da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento de São Paulo. Os resultados da pesquisa indicam percentuais de evasão fiscal que atingiram de 18% a 52% e inadimplência de até 31% e esse perfil de evasão se acentua quando a partir de 1996 a SRF deixa de estabelecer o valor da terra nua mínimo (VTNm) e passa a tomar como referência apenas os valores declarados pelo contribuinte.

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Tendo em vista a ação do Estado na Amazônia, na esfera do governo federal e estadual, este artigo analisa se as políticas de ordenamento territorial podem gerar eficácia social e melhor uso do capital natural, considerando as dinâmicas socioeconômicas em curso. No plano empírico, a pesquisa que deu origem a este trabalho foi realizada na região atravessada pela BR-163, rodovia Cuiabá-Santarém, no Estado do Pará. A realidade social é composta de uma diversidade de lógicas e de racionalidades que determinam as práticas sociais. É nessa perspectiva que se examina a ação do Estado e suas políticas, fundiárias e de ordenamento territorial, como contraponto à dinâmica predatória de expansão da fronteira e do desmatamento, entendendo-se que a racionalidade dos atores e suas motivações, individuais e coletivas, são importantes na definição das estratégias socioespaciais do Estado.

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Foram criados na segunda metade do século XX, no Brasil, diversos órgãos fundiários estaduais que buscavam solucionar os crescentes conflitos de terra. Um dos principais objetivos dos órgãos fundiários era garantir o acesso à propriedade rural, ou seja, possibilitar que o maior número de pessoas pudesse ter um pedaço de terra para trabalhar. Outro papel era o de gestão do patrimônio público. Contudo, na prática verificou-se que a gestão se resumia mais em incorporar as terras devolutas ao seu patrimônio e depois transferi-lo para os entes privados, do que em pensar em uma política na qual seria defi nida, pelos institutos de terra, também a forma de uso e manejo dos recursos naturais. Procuramos mostrar essa questão relacionada à produção de diversas formas de confl itos fundiários relacionados à atuação dos órgãos fundiários. Mas também a compreensão destes em uma nova conjuntura política e jurídica, pois é preciso definir, dentro da estrutura organizacional governamental, qual é o órgão ou a instância responsável pela execução da política agrária, pela gestão dos recursos naturais renováveis e, principalmente, pelas terras devolutas. A análise sobre a situação fundiária e dos conflitos na área da Br-163 (Rodovia Cuiabá-Santarém), é elucidativa de como a visualização da estrutura fundiária é importante para a elaboração de um plano estratégico de ordenamento social, econômico e ecológico.

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O processo de ocupação desigual da cidade de Belém possui uma relação direta com o aumento da ocupação informal nesse município. As intervenções urbanísticas de cunho elitista resultaram em poucas intervenções do Estado no sentido de garantir o direito à moradia digna as frações de classe popular, assim as áreas de ocupação se tornaram entre as décadas de 1980 e 1990 praticamente a única forma de provisão da habitação para os pobres. O Estado, por não apresentar alternativas para o problema da moradia, cede às pressões populares de forma limitada com ações pontuais para amenizar os possíveis conflitos. A regularização fundiária urbana, apesar do discurso oficial, que apresenta a política como garantia ao direito à cidade, não foge à regra de outras políticas estatais formal, pontual, fragmentada e descontínua. Que ao contrário de representar formas de legitimar a equidade urbana acabam por exacerbar às expressões da questão social produto da desigualdade social que no Brasil se mostra cada vez mais danosa no campo ou na cidade.

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O presente artigo, a partir dos trabalhos de Wanderley, Martins e Silva, pretende analisar a permanência, produção e reprodução da pequena produção na agricultura brasileira, levando-se em consideração o processo de desenvolvimento capitalista após 1964.