1000 resultados para Termos de consentimento
Resumo:
OBJETIVO: O termo de consentimento informado é uma obrigação para o exercício profissional e para a pesquisa envolvendo seres humanos. Representa o respeito à autonomia. Este estudo teve por objetivo reconhecer o grau de entendimento dos indivíduos que participam de uma pesquisa ou de um tratamento. MÉTODOS: Um termo de consentimento foi preparado com linguagem potencialmente clara e acessível, com índice de facilidade de leitura de Flesch igual a 95, o que o classificou como muito fácil. Foram analisados dados como idade, grau de escolaridade, hábito de leitura, meios de acesso à informação e internet e renda familiar, como fatores que modificam o entendimento do consentimento livre e esclarecido. RESULTADOS: Apesar do termo ter sido preparado para atingir pontuação de acerto entre 9 e 10, observou-se que ele atingiu 7,5 ± 1,62 e não esteve relacionado à idade ou ao sexo. O nível de escolaridade influenciou a capacidade de entendimento (p=0,0013), bem como o hábito de leitura (p=0,0001) e o acesso à Internet (p=0,0070). A análise de ganho mostrou que os que ganham mais de dez salários mínimos são os que compreendem melhor (p=0,0041). CONCLUSÃO: Pode-se admitir que os sujeitos para pesquisa devem ser aqueles com melhor nível de escolaridade, com habitualidade para a leitura, com facilidade de acesso à internet e os que têm melhor faixa salarial. Na prática médica, observar a condição de cada um dos doentes, entender as suas limitações de compreensão, ler junto com eles, um à um, explicando todos os pontos.
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Trata-se de um artigo que comenta sobre a real importância do Termo de Consentimento Informado na prática médica. Este documento tem sido cada vez mais usado como uma prática defensiva, a fim de constituir provas para defesa de um eventual processo judicial de responsabilidade médica, desvirtuando assim a idéia original, que seria a de respeitar a autonomia do paciente e delimitar a responsabilidade médica. O documento tem como objetivo mostrar que o médico cumpriu com seu dever de informar. Seu grande valor reside nos casos onde existam riscos de danos irreversíveis ao paciente. Conclui-se, porém, que um prontuário bem elaborado onde se inclui o registro das informações que foram transmitidas, bem como o grau de participação dos pacientes e seus familiares nas decisões terapêuticas, também deve ter valor ético e jurídico semelhante do TCI.
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Trata-se de um artigo que comenta sobre a real importância do Termo de Consentimento Informado na prática médica. Este documento tem sido cada vez mais usado como uma prática defensiva, a fim de constituir provas para defesa de um eventual processo judicial de responsabilidade médica, desvirtuando assim a idéia original, que seria a de respeitar a autonomia do paciente e delimitar a responsabilidade médica. O documento tem como objetivo mostrar que o médico cumpriu com seu dever de informar. Seu grande valor reside nos casos onde existam riscos de danos irreversíveis ao paciente. Conclui-se, porém, que um prontuário bem elaborado onde se inclui o registro das informações que foram transmitidas, bem como o grau de participação dos pacientes e seus familiares nas decisões terapêuticas, também deve ter valor ético e jurídico semelhante do TCI.
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Pós-graduação em Educação - FFC
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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There are few studies that evaluate the legal aspects, consent forms and ethical considerations facing implantology. This paper reviews and discusses the most important criteria in relation to the care of patients needing dental implants. Used the following databases: Medline (Pubmed), Dentistry Oral Science , Scielo, Athenas (Dissertation / Thesis), Digital Library of UNICAMP (Dissertation / Thesis), Digital Library of USP (Dissertation / Thesis) over the past 15 years . The inclusion and exclusion criteria were clinical articles, resulting from expert opinion on the subject of review and longitudinal follow-up who have studied or reported on the ethical aspects in implant dentistry; were excluded studies whose language was not English or Portuguese. Of a total of 52 articles and theses, after an analysis according to inclusion and exclusion criteria, 26 were selected. The literature shows that the safe practice of implantology is indispensable for the success of therapy. Respect the ethical, legal and make it explicit relationship with the patient (informed consent, information) are an important factor in the success of rehabilitative treatment. Since this treatment is long term, professional dental implant requires all documentation and clarity in time to offer treatment to the patient and professional expectations are met.
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RESUMO:Na Carta a d’Alembert, Rousseau se coloca contra a ideia de um teatro enquanto instrumento de educação moral, porém, o posicionamento do filósofo não está em colocar essa atividade lúdica de ordem moral na categoria de atividade imoral, mas na de atividade artificial, e, talvez, isso gerasse efeitos imorais. Todavia, é preciso observar os verdadeiros efeitos do teatro, a partir de alguns argumentos que Rousseau resolve construir e analisá-los, contudo, apenas se trouxesse à tona a crítica de Rousseau ao romance, na Carta a d’Alembert, que tem como contexto “a ideia negativa de privatização da cena”, pois o teatro destina uma excessiva importância à descrição do amor, obviamente, exagerando na representação, naquilo que é romanesco. Porém, se, na Carta a d’Alembert, o filósofo não expressa de forma direta que a teorização sobre o teatro também equivale ao romance, na Nova Heloísa, ou seja, no próprio romance, o autor faz essa ratificação, ao importar um longo comentário sobre o teatro que estava na Carta, afirmando que considera o mesmo da própria cena quanto à maioria dos novos escritos. O cidadão genebrino ataca os romances indiretamente e viceversa, porque é observado que tudo aquilo que diz sobre uma arte se aplica quase que integralmente a outra arte. E, como um povo galante deseja amor e polidez, Rousseau resolve fixar alguns termos, na tentativa de explicar suas críticas e argumentar a coerência de seu posicionamento, já que, se, em geral, a cena é um quadro das paixões humanas, cujo original está nos corações, se o pintor, porém, não tiver cuidado de acariciar suas paixões, os espectadores logo ficarão desgostosos e não desejarão mais se ver sob um aspecto que fizesse com que desprezassem a si mesmos. E pontua que essa linguagem não tem mais sentido, em seu século, pois é preciso falar as paixões, esforçando-nos para usar uma que melhor se compreenda, talvez o romance.
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O consentimento do paciente antes do início de qualquer procedimento é uma condição a ser respeitada pelos profissionais da odontologia, sem nenhuma exceção. É necessário que o paciente esteja ciente de seu status de saúde, de suas necessidades específicas, do propósito de cada tratamento, conheça os planejamentos alternativos (incluindo o não tratamento), saiba do seu prognóstico, riscos, consequências, limitações e se conscientize das suas responsabilidades e as do seu cirurgião-dentista, proporcionando o sucesso do tratamento. O termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE) visa fortalecer e esclarecer a posição do paciente, estabelecendo os direitos e deveres de ambas as partes paciente e profissional. O conhecimento integral do tratamento diminuirá a ansiedade do paciente e as complicações de tratamento, promoverá maior qualidade dos serviços odontológicos e maior satisfação do dentista e do paciente. Entretanto, no Brasil, poucos artigos são encontrados e existem alguns problemas éticos envolvendo as clínicas odontológicas, no que diz respeito a este documento de esclarecimento para o paciente. Diante disso, este trabalho tem por objetivo realizar uma revisão crítica sobre o tema abordado, demonstrando a importância do TCLE na clínica odontológica brasileira e na vida profissional dos cirurgiões-dentistas.
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A expansão da tríplice continência em unidades com quatro ou mais elementos abriu novas perspectivas para a compreensão de comportamentos complexos, como a emergência de respostas que derivam da formação de classes de estímulos equivalentes e que modelam comportamentos simbólicos e conceituais. Na investigação experimental, o procedimento de matching to sample tem sido frequentemente empregado para estabelecer discriminações condicionais. Em particular, a obtenção do matching de identidade generalizado é considerada demonstrativa da aquisição dos conceitos de igualdade e diferença. Segundo argumentamos, o fato de se buscar a compreensão desses conceitos a partir de processos discriminativos condicionais pode ter sido responsável pelos frequentes fracassos em demonstrá-los em sujeitos não humanos. A falta de correspondência entre os processos discriminativos responsáveis por estabelecer a relação de reflexividade entre estímulos que formam classes equivalentes e o matching de identidade generalizado, nesse sentido, é aqui revista ao longo de estudos empíricos e discutida com respeito às suas implicações.
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OBJETIVO: Avaliar o efeito da estimulação tátil-cinestésica na evolução do padrão comportamental e clínico de recém-nascidos pré-termos (RNPT) durante o período de internação hospitalar. MÉTODOS: Trinta e dois RNPT, com peso ao nascimento inferior a 2.500 gramas, clinicamente estáveis e destituídos de asfixia perinatal importante foram divididos em 16 bebês do grupo controle (GC) e 16 do experimental (GE). Foram coletados dados da evolução clínica a partir dos registros hospitalares e da avaliação comportamental por meio de filmagens semanais de oito minutos, desde a inclusão do RNPT na amostra até a alta hospitalar. RESULTADOS: Tendência a redução do tempo de internação hospitalar, aumento do ganho de peso diário e predominância de comportamentos auto-organizados (respiração regular, estado de alerta, tônus equilibrado, posturas mistas, movimentação coordenada, movimentos de mão na face, sucção, preensão, apoio) para os RNPT do GE. A análise comparativa das idades pós-conceptuais divididas em intervalos (I - 31 a 33 semanas 6/7; II - 34 a 36 semanas 6/7; e III - 37 a 39 semanas 6/7) ressaltou, no aspecto motor, um tônus equilibrado e movimentação voluntária coordenada para os três períodos, maior permanência em posturas mistas (intervalo I) ou em flexão (intervalo II) e a obtenção de respiração mais regular na faixa etária I do GE. CONCLUSÃO: Destaque da estimulação tátil-cinestésica como método de intervenção durante o período de internação hospitalar, contribuindo para a auto-organização e regulação comportamental de RNPT. Artigo registrado no Australian New Zealand Clinical Trials Registry (ANZCTR) sob o número ACTRN12610000133033.
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A disciplina teve como principais conte??dos: os conv??nios e os contratos de repasse de que trata o Decreto n?? 6.170/2007 e a Portaria Interministerial/CGU/MF/MP n?? 127/2008. A celebra????o, a execu????o e a presta????o de contas com o portal www.convenios.gov.br. Os dispositivos da LDO anual sobre as transfer??ncias volunt??rias. Termos de Parceria com Organiza????es da Sociedade Civil de Interesse P??blico ??? OSCIP (Lei n?? 9.790/99 e Decreto n?? 3.100). Julgados do Tribunal de Contas da Uni??o sobre o tema
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Este artigo analisa o comportamento da política de comércio exterior brasileira em um contexto interno de crise econômico-financeira, limitada capacidade de importação e exportação, industrialização e dependência em relação ao capital estrangeiro. Propõe-se identificar e avaliar o papel que desempenhou o comércio exterior brasileiro como elemento propulsor do desenvolvimento econômico.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2009, Juiz Conselheiro Rodrigues da COSTA (Relator), Juiz Conselheiro Arménio SOTTOMAYOR (vencido nos termos da declaração junta) e Juiz Conselheiro Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português; 3.2.1 – Ainda a questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português: uma maior procura e concretização jurídica e científica; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2009, Advising Judge Rodrigues da COSTA (Reporter), Advising Judge Arménio SOTTOMAYOR (looser in the terms of the together declaration) and Advising Judge Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery (“pimping”)» p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code; 3.2.1 - Still the question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery» («pimping») p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code: a bigger search and legal and scientific concretion; 4 - Conclusions;
Resumo:
Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa que avaliou um dos componentes do choque de gestão adotado pelo governo do estado de Minas Gerais: os termos de parceria estabelecidos com as Oscips. Definido como um conjunto integrado de políticas de gestão pública orientadas para o desenvolvimento, o choque de gestão orienta-se pela gestão por resultados e é baseado numa série de instrumentos de contratualização. A pesquisa de campo realizada no decorrer do ano 2007 verificou como os responsáveis pela contratação (governo) e pela provisão (Oscips) dos serviços estabelecidos nos principais termos de parceria com o governo do estado de Minas Gerais percebem e justificam o modelo de gestão por resultados. Para responder a essa pergunta, três Oscips mineiras foram escolhidas com base na sua diversidade conceitual e operacional. Os dados foram coletados via entrevistas semi-estruturadas com representantes das Oscips e do governo mineiro e foram tratados por meio de análise de conteúdo. Os resultados da pesquisa evidenciam que a orientação por resultados já se encontra incorporada nos discursos das Oscips, mas também destacam alguns paradoxos discursivos relativos à centralidade do novo papel do Estado vis-à-vis a crítica das suas estruturas burocráticas.