20 resultados para Subsidiariedade
Resumo:
"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade promovido pela Unilegis - Universidade do Legislador em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador : Prof. Rodrigo de Oliveira Kaufman". Inclui jurisprudência.
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Inclui notas bibliográficas
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O presente estudo tem por objetivo demonstrar que, nas hipóteses em que alguém intervém na esfera jurídica alheia e obtém benefícios econômicos sem causar danos ao titular do direito ou, causando danos, o lucro obtido pelo ofensor é superior aos danos causados, as regras da responsabilidade civil, isoladamente, não são suficientes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, enquanto sanção eficaz pela violação de um interesse merecedor de tutela. Isto porque, como a principal função da responsabilidade civil é remover o dano, naquelas hipóteses, não fosse a utilização de um remédio alternativo, o interventor faria seu o lucro da intervenção, no primeiro caso integralmente e, no segundo, no valor equivalente ao saldo entre o lucro obtido e a indenização que tiver que pagar à vítima. A tese pretende demonstrar que o problema do lucro da intervenção não deve ser solucionado por intermédio das regras da responsabilidade civil, devendo, portanto, ser rejeitadas as propostas de solução neste campo, como a interpretação extensiva do parágrafo único, do artigo 944, do Código Civil, as indenizações punitivas e o chamado terceiro método de cálculo da indenização. Como alternativa, propõe-se o enquadramento dogmático do lucro da intervenção no enriquecimento sem causa, outorgando ao titular do direito uma pretensão de restituição do lucro obtido pelo ofensor em razão da indevida ingerência em seus bens ou direitos. Defende-se que a transferência do lucro da intervenção para o titular do direito tem por fundamento a ponderação dos interesses em jogo à luz da Constituição Federal, com especial atenção ao princípio da solidariedade, e da teoria da destinação jurídica dos bens. A tese procura demonstrar, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não exige um efetivo empobrecimento do titular do direito para a configuração do enriquecimento sem causa e que a regra da subsidiariedade não impede a cumulação de ações, de responsabilidade civil para eliminar o dano (e no limite do dano), e de enriquecimento sem causa, para forçar a restituição do saldo positivo que permanecer no patrimônio do ofensor após o pagamento da indenização, se houver. Finalmente, a tese pretende provocar a discussão acerca da quantificação do objeto da restituição, propondo alguns critérios que deverão orientar o aplicador do direito.
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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.
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Ao longo dos 32 anos de vigência da Política Nacional de Meio Ambiente, a repartição de competências para a proteção do meio ambiente tem sido um grande desafio para o Federalismo Cooperativo no Brasil. Em função disso, uma enorme gama de atividades que apresentam potencial de impacto menor, de âmbito local, permanecem em grande parte, fora do controle. Tal situação configura-se como um entrave para a garantia da Cidade Sustentável, direito garantido em nosso ordenamento jurídico. A inclusão do ente municipal no rol de entes competentes para defender e preservar o meio ambiente, indica uma tendência do legislador à aplicação do Princípio da Subsidiariedade como forma de solução para o problema. O presente estudo, propõe-se a analisar essa problemática, a partir do sistema federalista cooperativo de distribuição de competências, em especial a partir do advento da Lei Complementar 140 de 8 de dezembro de 2011, com ênfase especial na política de descentralização adotada pelo Estado do Rio de Janeiro desde 2007.
Resumo:
Assumindo a sociedade atual o paradigma do desenvolvimento sustentável como modelo capaz de garantir uma gestão equilibrada dos recursos atuais que não comprometa o futuro das futuras gerações, é fundamental compreender o instrumento da Agenda 21 Local (A21L), ferramenta saída da Conferência do Rio, em 1992, que se apresenta como uma resposta internacional aos objetivos da sustentabilidade. Ao constituir-se como país signatário da Declaração do Rio, Portugal assumiu o compromisso de cooperar internacionalmente para a aplicação deste instrumento, no esforço comum de unir a proteção do ambiente com o desenvolvimento económico e social. Verifica-se que a resposta de Portugal, em matéria de A21L, foi pouco conseguida, marcada por um arranque ténue, desconcertado e disperso a que acresce o caráter dúbio que caracterizou a natureza dos primeiros processos e que, no quadro internacional, atira Portugal para o grupo de países europeus que mais tardiamente conseguiram responder ao apelo da comunidade internacional no que se refere à implementação de A21L. Neste âmbito, esta dissertação visa aprofundar o conhecimento cientifico sobre este instrumento no quadro das experiências de Agenda 21 Local implementadas no território português. O trabalho procurou examinar os objetivos, características e resultados dos processos de Agenda, dando atenção aos elementos individuais que marcaram cada um e, igualmente, avaliando as repercussões que estes tiveram no todo nacional. O estudo incidiu na dinâmica espaciotemporal das Agendas21L, no território nacional, e na análise integrativa de indicadores físicos, sociais e económicos que permitiram compreender as especificidades e os contrastes verificados nos processos implementados e desenvolvidos. Na investigação não foram, igualmente, negligenciadas questões históricas, políticas e culturais, sabendose da importância que estes vários domínios configuram no caso português. O trabalho contou com uma investigação assente na seguinte metodologia: i) Revisão da literatura e recolha de dados bibliográficos sobre a temática da Agenda 21 Local; ii) Levantamento de informação, através de um inquérito por questionário, dirigido a todas as localidades do País, onde decorrem Agendas 21 Local, a fim de complementar informação já processada; iii) Pesquisa direta de dados no terreno que envolveu a utilização de procedimentos de teor quantitativo (inquérito por questionário) e de teor qualitativo (entrevistas), relativamente ao caso de estudo (Agenda 21 Local de Mindelo); iv) Tratamento e análise dos resultados obtidos através da confrontação da perspetiva teórica com a prática com a consequente elaboração de conclusões fundamentadas pela confrontação dos dados com as hipóteses. Para além de se tratar do caso pioneiro de A21L com início no poder mais próximo do cidadão (respeitando um dos princípios inerentes a este instrumento – o princípio da subsidiariedade), afirmou-se, igualmente, como um caso de referência em matéria de coesão e mobilização dos cidadãos locais para os problemas locais existentes. Os resultados empíricos da investigação identificam uma série de dificuldades que condicionaram o arranque e progresso das A21L. Desde logo, a inabilidade dos poderes políticos locais em trabalharem com um modelo que rompe com as típicas e tradicionais formas pré-concebidas de fazer política, isto é, com as práticas instituídas dos políticos fazerem “política” para os cidadãos e não “com” os cidadãos. O próprio desconhecimento do poder político local quanto à natureza de um processo de A21L que evidenciou inaptidão, impreparação e até embaraço para lidar com este instrumento, resultando na necessidade, na grande maioria dos processos desenvolvidos, de serem acompanhados por entidades externas que cooperaram na sua dinamização. Acresce que a nova dinâmica, subjacente à A21L, que desafia os governos locais a mobilizar a participação generalizada dos cidadãos e apela à participação de novos atores (associações, grupos de interesse, ONG e atores sociais, em geral) para a definição de estratégias de desenvolvimento local, não é totalmente aceite pelos vários poderes locais que, não raras vezes, menosprezam a importância dos cidadãos nos momentos de tomada de decisão. A falta de empenho do governo central, em matéria de sustentabilidade, que negligenciou, numa primeira etapa, a figura do poder central na assessoria às entidades locais cerceou o país da existência de uma campanha nacional para a afirmação deste instrumento. A falta/insuficiência de recursos financeiros como resultante da ausência de apoios estatais e a dificuldade na obtenção de fundos da União Europeia configurou-se como um entrave à promoção dos processos ficando as entidades locais e regionais incapazes de ultrapassar a falta de meios imprescindíveis para o desenvolvimento da A21L. O próprio desconhecimento generalizado dos cidadãos sobre a A21L afigura-se como um estigma ao sucesso de qualquer processo com as caraterísticas de um instrumento A21L visto que a participação dos cidadãos é condição sine qua non para a sua operacionalização. Neste quadro, e olhando o futuro, urge a necessidade das autoridades locais criarem modelos de autofinanciamento capazes de garantir a criação, funcionamento e manutenção de infraestruturas económicas e sociais subjacentes aos programas de A21L, assim como o dever do poder político em reforçar a importância da função da informação e da mobilização dos cidadãos em prole do desenvolvimento sustentável, ações indispensáveis para a execução das políticas inerentes à A21L.
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciência Política e Relações Internacionais – variante de Estudos Europeus.
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Este trabalho de investigação foi motivado pela preocupação em analisar a governação da área metropolitana de Lisboa como um fator determinante na resposta política aos problemas, desafios e oportunidades específicos deste território. O poder público existe para dar respostas assertivas e suficientes às exigências e necessidades da população que serve. O motivo essencial desta investigação é, desta forma, verificar se a solução governativa vigente na área metropolitana de Lisboa é capaz de responder com eficácia e eficiência às necessidades dos residentes e utilizadores deste extenso espaço urbano. As competências de âmbito metropolitano encontram-se distribuídas por vários organismos, entre os quais municípios, ministérios, comissão de coordenação e desenvolvimento regional, órgãos próprios da área metropolitana, empresas públicas e entidades privadas. Uma boa governação, ou governança, deste espaço exigiria uma eficaz coordenação entre estes diferentes atores, exigiria que não houvesse sobreposição de funções e, por fim, que cada uma das competências fosse desempenhada pelo ator territorial mais capaz de a desempenhar com elevado grau de eficiência. Concluiremos que esse nível de eficiência não está garantido na arquitetura institucional que gere a área metropolitana de Lisboa, e que as alterações feitas às leis fundamentais da distribuição de poderes não têm tido o efeito de alterar um paradigma que já se mostrou claramente inoperacional. As cidades ocupam, nos dias de hoje, uma posição central na organização do sistema global e das economias, tomando um lugar que foi, outrora, ocupado pelos impérios ou pelos Estados-nação. Trata-se essa mudança contemporânea de um efeito direto do complexo processo de globalização. Esse posicionamento estratégico das cidades gerou importantes mudanças na sua estrutura e no próprio conceito de cidade. Essas mudanças, porém, necessitavam ser acompanhadas de mudanças no modelo de governação das cidades, pois diferentes realidades necessitam de diferentes soluções de governo. O desenho de um modelo institucional eficaz para dar as respostas necessárias à área metropolitana de Lisboa exige um conhecimento profundo do território em estudo. Compreender as cidades contemporâneas e conhecer as propostas institucionais sugeridas por diferentes investigadores ao longo das últimas décadas é o primeiro passo desta investigação, depois do qual procuraremos analisar a metrópole de Lisboa, o modelo até então seguido, para sermos, por fim, capazes de o sujeitar a uma crítica construtiva que vise melhorá-lo para benefício da população e do próprio país.
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Tem se intensificado, na atualidade, as iniciativas voltadas à construção de parcerias e ao desenvolvimento do princípio de subsidiariedade. Junto ao campo econômico, atividades de filantropia empresarial tem sido enfatizadas desde meados dos anos 90, no Brasil, sendo que, entre suas estratégias, está a valorização/disseminação da prática voluntária em moldes profissionalizados, com vistas a resultados da ação. Neste ínterim, esta pesquisa foi elaborada no intuito de identificar como a gestão de voluntariado, instaurada a partir de filantropia empresarial, tem contribuído para a construção de redes de ação voluntária e para a ampliação da competitividade de organizações sem fins lucrativos. Seguindo o referencial de Pierre Bourdieu, o trabalho analisa os capitais disponibilizados em torno de práticas de filantropia empresarial/responsabilidade social no Brasil atualmente, configurando o contexto social de atuação para as unidades de pesquisa: a Unidade PV-POA (ONG-Parceiros Voluntários) e o Albergue João Paulo II. Através da análise documental, da observação e de entrevistas com voluntários e gestores, as organizações selecionadas são abordadas como campos de ação, reconstituindo-se interesses e capitais em interação/conflito, identificando-se práticas de gestão que contribuem para o fortalecimento da competitividade de organizações sem fins lucrativos. A construção da rede, formação social estruturada em relações dinâmicas e flexíveis, foi observada, aqui, como a configuração organizacional instauradora de criatividade na gestão e potencializadora de diferenciais competitivos entre as atividades da Unidade PVPOA e do Albergue, gerando condições, ademais, de fortalecer laços em torno da ação voluntária.
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Esse texto aborda, sob uma visão abrangente, a questão do investimento direto estrangeiro (IDE) no Mercosul. Discute, de início, duas medidas de base, imprescindíveis para se pensar em termos sérios o investimento direto, e aborda, então, os problemas afetos a uma área unificada de IDE e como atacar, com ações concretas, a sua realização. Considera ainda o tema da postura comum vis à vis os parceiros externos, particularmente nas negociações comerciais. Analisa, de forma geral, itens relativos à implementação das idéias, ressaltando a importância da Secretaria do Mercosul e tratando, brevemente, de uma dualidade chave nos processos de integração: a interação supranacionalidade - subsidiariedade. Também enfatiza a importância da transparência e da disseminação de informação no seio do bloco. Talvez a sua maior mensagem seja que os passos que levam a um mercado comum pleno, atrativo ao IDE, não se dão com facilidade, não sendo nem obra do acaso, nem o resultado de um processo contínuo, sem sobressaltos. Somente a absoluta convicção da sua necessidade, expressa em forte vontade política de realizar as tarefas devidas, fará com que os resultados esperados se tornem realidade.
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Tomando como pressuposto a caracterização da Federação entre as forma de Estado originais, busca-se analisar o Município, no modelo adotado pelo Brasil e pela Argentina, ao longo da história. Parte-se, então, do federalismo clássico ou de competição, com sua repartição horizontal de competências, para se chegar ao federalismo de cooperação ou de participação, no qual se constata a repartição vertical e aplica-se o princípio da subsidiariedade. Comparam-se, pois, evolução, organização atual, competências normativas e político-administrativas dos Municípios nos dois países, a fim de verificar a efetividade ou a viabilidade do federalismo de colaboração e do princípio da subsidiariedade, sob o aspecto jurídico, nos países vizinhos. Ressalta-se a importância de uma entidade local forte para a harmonização das relações desde as comunidades locais às internacionais.
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No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal definiu os critérios a serem utilizados na aplicação do princípio da insignificância. O mencionado princípio, em conjunto com outros princípios do direito penal, como fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima, pauta-se por intervir minimamente nas condutas sociais. Preza o princípio da bagatela afastar a aplicação da lei penal em situações que não há uma lesão significativa ao bem jurídico. O presente trabalho analisou como o princípio da insignificância vem sendo aplicado pela Suprema Corte em determinados crimes. Observou-se, ainda, porém de forma mais pormenorizada, o tratamento do STF na aplicação do princípio em relação ao crime de descaminho e de furto, a partir de um levantamento de julgados no período de 2009 a 2014.