1000 resultados para Responsabilidade política


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Tem a prescrição uma validade universal? Não. Nem sequer dentro de algumas grandes democracias por esse mundo fora, há tanta facilidade em haver prescrição como cá. Já aqui demos o exemplo duma grandiosa democracia de quase 200 milhões de habitantes, onde existem, e bem, crimes imprescritíveis, como é o “crime de racismo”. Para não falar na maior: a Índia! Abstract:Are prescription universal validity? No. Not even in a few great democracies throughout the world, there's so much easier to be as prescription here. I have already given the example of a great democracy of almost 200 million people, where they exist, and well, imprescriptible crimes, as is the "crime of racism." Not to mention the biggest: India!

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This is intended to approach some aspects of the articulation between knowledge and social injunctions in order to understand the problems concerned with the determination of its finality by the very discourse. By analysing the controversy aroused by the work of Jacques Derrida, it can be noticed that the subordination of the discourse autonomy to the obligation of a response is based on the necessity of considering singular reasons; to actively recognize them would be one of the conditions for a rigorous reinterpretation of the discourse nature and role in the contemporary world.

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O presente artigo intenta plasmar o uso da moção de censura enquanto instituto de controlo político do Governo na actividade parlamentar portuguesa das últimas três décadas. Da análise às diversas legislaturas e sessões legislativas dos vários governos constitucionais sistematizam-se aqueles mecanismos de controlo com referência à responsabilidade política do Governo.

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O presente artigo intenta plasmar o uso da moção de censura enquanto instituto de controlo político do Governo na actividade parlamentar portuguesa das últimas três décadas. Da análise às diversas legislaturas e sessões legislativas dos vários governos constitucionais sistematizam-se aqueles mecanismos de controlo com referência à responsabilidade política do Governo.

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Pretende-se examinar os mecanismos institucionais de controle político da burocracia no presidencialismo americano, bem como os diferentes enfoques teóricos que explicam sua eficácia ou não. Enfatizando os limites do controle pelo poder legislativo, a estudo estabelece comparação com o Brasil e também indica, com base na literatura, algumas propostas para ampliar a responsabilidade política dos governantes.

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A improbidade administrativa é um fenômeno antigo na história do Brasil, tendo suas raízes estranhadas na própria colonização do país. Nesse sentido, tornou-se indispensável a implementação de medidas para o combate à corrupção lato sensu1, mobilizando as diversas áreas do direito para tal finalidade. A promulgação da Constituição Federal da Republica de 1988 (CRFB/1988) conferiu rigidez constitucional aos meios de coibição à improbidade administrativa, estabelecendo peremptoriamente princípios e normas pertinentes ao tema, evidenciando a importância do controle dos atos praticados pelos agentes públicos. Todavia, ficou a cargo do legislador infraconstitucional regulamentar as ações de improbidade administrativa, o que ocorreu com a promulgação da Lei nº 8429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). A Lei regulou seus aspectos materiais, quais sejam: seus sujeitos (art. 1º e 2º), atos (art. 9, 10 e 11) e sanções (art. 12); como também seus aspectos procedimentais (art. 17). O tema central do estudo refere-se ao juízo competente para julgamento e processamento dos agentes públicos nas ações de improbidade administrativa, por eles gozarem de foro por prerrogativa de função no julgamento dos crimes comuns (responsabilidade penal) e de responsabilidade (responsabilidade política), e este ser um benefício relacionado exclusivamente com o cargo ocupado pelo agente. Neste sentido, por a ação de improbidade ser essencialmente sancionatória e dotada de aspectos políticos-administrativos, possuindo peculiaridades das duas esferas, muitos questionam a extensão da aplicação do benefício em questão levando em consideração o silêncio da lei. Visto isso, aprofundarei a discussão especificamente no que se refere aos agentes públicos, dividindo-a em dois aspectos: (1) os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, visto já responderam no âmbito político-administrativo por crimes de responsabilidade? (2) em caso positivo, aplica-se foro de prerrogativa de função? Essas questões levantadas são alvo de bastante divergência na doutrina e, principalmente, na jurisprudência. Desta forma, o trabalho objetiva analisar se se estenderia a prerrogativa de foro às ações de improbidade administrativa visto que, mesmo constitucionalmente consagrada como ação civil, é uma ação dotada de peculiaridades relevantes, seja pelo forte conteúdo sancionatório, principalmente no que tange às penas previstas que ultrapassam as reparações pecuniárias do direito civil, seja por envolver interesses político e posições hierárquicas. Ultrapassada a questão, ainda busca analisar o ajuizamento destas ações em face dos agentes políticos, tanto em razão de sua possibilidade (visto já responderem por crimes de responsabilidade) quanto ao órgão jurisdicional competente para julgá-los (esbarrando novamente na questão da aplicação ou não da prerrogativa de foro).

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A presente pesquisa visa contribuir com informações e discussões sobre o gerenciamento dos resíduos sólidos domiciliares gerados nos municípios de Silveira Martins e Ivorá, localizados no estado do Rio Grande do Sul, Brasil. Remete para a necessidade que as administrações municipais, com base na Legislação Ambiental do Estado e perante as normatizações específicas, estabeleçam um Plano de Gerenciamento objetivando encontrar soluções viáveis e ambientalmente adequadas para a questão dos resíduos sólidos. Torna-se imprescindível o treinamento e a qualificação técnica de pessoal, assim como o monitoramento dos procedimentos adotados no manejo dos resíduos, no intuito de evitar os problemas ambientais decorrentes de um gerenciamento inadequado. A questão dos resíduos sólidos necessita de responsabilidade política e ações concretas para enfrentar a problemática.

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Este artigo objetiva levantar questões acerca de alguns dos debates travados pela historiografia colonial brasileira nas últimas duas décadas, relacionando-as, em linhas gerais, com mudanças políticas e sociais ocorridas no Brasil. Sugere-se que, no cerne de tais debates, encontra-se um mal-estar atinente às formas pelas quais os historiadores lidam com o problema da responsabilidade diante de uma sociedade marcadamente desigual.

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Este trabalho focaliza o esforço brasileiro pela criação de um modelo de gestão fiscal responsável. Materializado na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF –, o novo modelo fiscal do país é avaliado por vários ângulos. Acerca da cronologia, a iniciativa brasileira é analisada através do delineamento das etapas que precederam a aprovação da lei fiscal, tais como o estágio de pré-projeto, a consulta pública, a fase de projeto-de-lei, até o desembocar em Lei Complementar, aqui tratada por LRF. Na seqüência do trabalho, o texto é esmiuçado para facilitar sua compreensão, da mesma forma que revela a notável amplitude de seu escopo. Regras orçamentárias, problemas e alternativas na sua adoção, são questões fiscais abordadas à luz da experiência internacional e cotejadas com o caso brasileiro. As experiências que inspiraram ou serviram como lição ao caso brasileiro, em especial àquelas em sistemas federativos, servem de contraste para destacar as escolhas consignadas nessa moderna Lei. Por fim, outras leis fiscais recentes se entrelaçam para moldar um panorama bastante representativo do cenário internacional em matéria de modelos fiscais. Neste sentido, o trabalho aponta que a LRF teve inspirações vigorosas nas experiências dos Estados Unidos, da União Monetária Européia e da Nova Zelândia, mas procura esclarecer que a lei fiscal brasileira é uma construção particular e autêntica, com vistas a combater às fragilidades de uma nação única, chamada Brasil.

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O trabalho analisa a trajetória da política fiscal dos Estados brasileiros entre os anos de 1986 e 2008, período que compreende a realização de um expressivo ajuste fiscal no Brasil e busca identificar qual o tipo de ajuste praticado pelos Estados, conceituados de acordo com o referencial teórico conhecido como “visão expectacional da política fiscal”. De forma complementar, o trabalho analisa se ao longo do processo de ajuste as metas de evolução da política fiscal, definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, foram cumpridas. Desta forma, este trabalho se propõe a contribuir com o tema relacionado às finanças públicas brasileiras, em especial à análise das finanças dos governos subnacionais, e visa destacar o comportamento das contas públicas dos Estados brasileiros no período proposto. O trabalho está organizado em três capítulos. No primeiro capítulo é analisada a evolução das ações legais e institucionais que influenciaram e determinaram aos Estados brasileiros uma nova postura fiscal. O capítulo II traz o referencial teórico que na literatura ficou conhecido como “visão expectacional da política fiscal”, que sugere que determinados ajustes fiscais podem ter efeitos expansionistas sobre o nível de atividade econômica. O capítulo III procura analisar as contas dos Estados nos períodos assinalados para identificar o tipo do ajuste fiscal praticado. O objetivo é analisar a composição dos ajustes praticados, seus efeitos sobre as contas públicas dos Estados, e finalmente identificar o tipo de ajuste praticado. Complementarmente é analisado se os indicadores impostos pela Lei de responsabilidade Fiscal estão sendo cumpridos pelos Estados.

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Neste ensaio, tomamos como problema as ações da política empresarial no Brasil, em específico a política de responsabilidade social das empresas, por entender que existe nessa iniciativa um status de inovação tecnológica que precisa ser interrogado, pois se inscreve no interior de uma racionalidade que objetiva o governo das populações e tem como instrumento técnico, para realizar esse fim, uma sociedade controlada por mecanismos de segurança. Para tanto, partimos da análise de três procedimentos efetivados por alguns projetos sociais desenvolvidos por empresas brasileiras - a pesquisa científica, o protagonismo juvenil e a metodologia participativa. A referência de análise são textos de diversas naturezas, veiculados por esses projetos e disponíveis ao acesso público.

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS