1000 resultados para Política antitruste


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This work intends to show some aspects of antitrust policy that are relevant to the Brazilian case. For this purpose, it has five parts. Chapter I - Introduction, as the title suggests, simultaneously introduces and emphasizes what will be shown in the next chapters. Chapter II - General view or understanding the antitrust gives a comprehensive view of the historical evolution on antitrust matters, explores the relationship between State action, globalization and competitiveness and presents some of the essential concepts on antitrust field. Chapter III - The antitrust policy in Brazil focuses on the legal evolution of antitrust institutes in Brazil - highlighting its strategic dimension and insertion on "Plano Plurianual - PPA", the Brazilian official long-run plan - and presents the "Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC", the Brazilian system for defence of competition. Chapter IV - Antitrust policy, connections and consequences shows the relevant links and inferences to the Brazilian case such as the development of competitive advantages, the formulation of competitive strategies, the well-known objectives and instruments of antitrust policy, the acceptable principles to an antitrust institutional design and, finally, the critical aspects of the Brazilian current model together with the suggestions to improve it. To finish, Chapter V - Final considerations outlines some reflections regarding the previous exposed antitrust matters.

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O objetivo desta dissertação é analisar a construção social da política antitruste no Brasil, focando no papel dos economistas e de suas teorias na prática organizacional do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Com base na sociologia econômica contemporânea, a pesquisa traça um histórico institucional da política e do órgão antitruste argumentando que o conhecimento econômico, ao ser utilizado e institucionalizado na prática organizacional da agência, tornou as decisões jurídicas uma questão econômica e acabou construindo uma poderosa ferramenta de performatividade da teoria econômica. A dissertação busca realçar o processo político performativo de economicização implícito na construção isomórfica de políticas econômicas.

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Esse trabalho manifestado na forma de ensaio com proposições, procura apresentar, uma visão dos fundamentos e encadeamentos dos fatores econômicos e das políticas públicas, presentes nas condicionantes da regulação financeira do sistema bancário, suas causas, condutas e consequências no equilíbrio de mercado e por assim dizer na ocorrência do risco sistêmico e relacionando-os na concentração, concorrência e regulação antitruste no sistema bancário. Nesse ensejo, esses ensaios promovem diversas frentes de debates a partir de um conjunto de teorias existentes, exaustivamente detalhadas, além de algumas das práticas adotadas por agentes de mercado, buscando demonstrar os principais impactos das principais considerações e variáveis, e suas intrincadas relações sob diferentes ângulos e por diferentes pontos de vista, e a seguir, relacioná-las as conveniências procedimentais de análise da regulação bancária e do antitruste bancário, isoladamente e entre si. Apresentando sugestões de adequação regulatória para o sistema bancário que estimule a estabilidade do mercado prevenindo crises e ocorrências dos riscos associados e o consequente amoldamento da regulação antitruste recomendando pela busca de harmonização na prevenção do risco sistêmico e da defesa da concorrência sem prejuízo nas vertentes de regulação prudencial presentes nas prioridades regulatórias atuais.

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A criação de poder compensatório decorrente da ação concertada daqueles prejudicados em uma relação de poder assimétrica pode gerar aumento de bem-estar social. O desenvolvimento analítico a partir da estrutura proposta por Dobson et al. (1998) permite constatar que as condições para que sejam verificados os efeitos positivos são restritivas e estão diretamente relacionadas ao reconhecimento da interdependência e à cooperação entre os agentes envolvidos. Foi possível observar também que, diferentemente do que previu a análise de Dobson et al. (1998), a criação de poder compensatório pode ter efeitos positivos em termos de bem-estar, ainda que as partes não reconheçam sua interdependência e não cooperem entre si – o que depende da relação das elasticidades-preço da demanda e da oferta. A despeito da possibilidade de efeitos benéficos, as doutrinas de defesa da concorrência brasileira e nas demais jurisdições, como EUA e Comunidade Européia, aplicam de maneira equivocada o conceito de poder compensatório ou ignoram por completo sua existência. Há que se considerar, contudo, que o objetivo da política antitruste e o da criação de poder compensatório estão alinhados: equilíbrio de assimetrias de poder nas relações entre os agentes, coibindo o exercício abusivo do poder de uma das partes na transação. Verifica-se, portanto, uma incongruência entre a jurisprudência e a teoria econômica. O conflito na aplicação do conceito de poder compensatório pela doutrina antitruste pode ser nitidamente observado no mercado de saúde suplementar brasileiro. Um fenômeno verificado nesse setor é a coordenação de médicos em cooperativas para fazer frente ao exercício de poder de compra por parte das operadoras de planos de saúde. Essa ação concertada tem sido condenada pelas autoridades de defesa da concorrência com base na interpretação de que a coordenação entre médicos constitui formação de cartel, passível de condenação pelas autoridades antitruste. A análise empírica corrobora as proposições teóricas: no setor de saúde suplementar, pelo menos na dimensão preço, existe a possibilidade de efeitos positivos associados ao poder compensatório. Destaca-se, contudo, que esse resultado estaria associado às cooperativas condenadas pelo CADE, que devem representar o grupo de associações que efetivamente deteriam poder econômico para equilibrar a assimetria de poder na negociação com as operadoras de planos de saúde. Diante dessa constatação, é importante reavaliar as decisões do CADE acerca das cooperativas médicas enquanto política pública que visa aumentar o bem-estar social.

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Este trabalho tem como objetivo explicar o funcionamento do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e apresentar novas ferramentas de auxílio à política antitruste. Para isso, discutiremos o Sistema Norte-Americano de Defesa da Concorrência e, principalmente, o guideline americano, que é a base das técnicas de análise de fusões e aquisições em grande parte dos países, inclusive o Brasil. Uma vez apresentado o ambiente institucional, explicare- mos alguns modelos de simulação de fusões, uma técnica relativamente recente utilizada por alguns órgãos antitruste do mundo que permite fazer previsões do novo nível de preços da indústria após a fusão. Para ilustrar as virtudes do método, aplicaremos o modelo a alguns casos de aquisições conhecidos no Brasil e analisaremos seus resultados.

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Este trabalho apresenta técnicas econométricas de análise de séries temporais que permitem testar, empiricamente, hipóteses sobre a definição da dimensão geográfica de mercados relevantes. Estas técnicas são aplicadas ao mercado brasileiro de resinas termoplásticas polietilenos e polipropileno com o objetivo de obter subsídios para a correta caracterização de sua dimensão geográfica. Os resultados obtidos adicionam evidências no sentido de que estes mercados relevantes geográficos podem ser definidos como internacionais. A técnica da cointegração indica que existe uma relação estável de longo prazo entre os preços das resinas produzidas domesticamente e das resinas internalizadas. Desvios desta relação têm caráter transitório. Por intermédio da análise da decomposição de variância percebe-se que os erros de previsão dos valores das resinas domésticas passam a ser rapidamente explicados pelas variações ocorridas nos preços das resinas internalizadas, sendo que o oposto não ocorre, ou seja, os preços das resinas internalizadas são explicados primordialmente por seus próprios desvios. Por fim, a Técnica da causalidade de Granger aponta que apenas o preço das resinas internalizadas causa , no sentido de Granger, o preço das resinas domésticas. O oposto não é valido e as variações nos preços das resinas domésticas não adicionam capacidade de previsão dos preços das resinas internalizadas.

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A relação entre estrutura de mercado e inovação tecnológica é um tema amplamente discutido, mas não existe concordância entre os autores que a estudam. Um dos aspectos que tornam o entendimento desta relação importante é seu possível impacto na praxis da política antitruste, já que esta assume que a concorrência perfeita é a estrutura de mercado que maximiza o bem-estar. Esta dissertação investiga o impacto da concentração de mercado (HHI) nos gastos em atividades inovativas para o caso dos setores industriais brasileiros através de uma análise de dados em painel. A partir de informações sobre os gastos em diferentes atividades inovativas e de características da indústria testa-se a hipótese de que a concorrência influencia os gastos em P&D internos às firmas na forma de um U invertido, como prevêem Scherer e Ross (1989) e Aghion et al. (2002). Os principais resultados encontrados indicam que essa relação em U invertido realmente existe e que o índice de concentração que maximiza os gastos em P&D interno é, em torno de, 0,30 de HHI. Apesar disso, quando efeitos específicos da indústria são controlados, o poder de explicação do HHI decai. Um segundo resultado importante é que quando se examina as atividades inovativas com menor risco associado, como capacitação tecnológica, a relação entre concentração e gastos inovativos é negativa.

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Leilão é um procedimento de alocação de recursos com boas propriedades. Apresento a literatura teórica de leilões a qual demonstra, que sob diversas condições, leilões levam à alocação eficiente de recursos e maximização da receita do leiloeiro. Entretanto estes resultados valem apenas se os participantes do leilão não estejam organizados em cartéis. Um Cartel é uma organização que inibe a concorrência entre firmas. A atuação de um cartel pode ou não levar a uma alocação eficiente de recursos, mas a receita do leiloeiro será sempre prejudicada. Analiso a literatura teórica de cartel em leilões de objeto único que caracteriza formas de coordenação do cartel, estratégias de atuação e sua sustentabilidade. Apresento os desafios que o cartel deve superar. Mais ainda, proponho medidas que devem ser tomadas, caso haja suspeita de existência de cartel. O leilão de primeiro preço é o menos suscetível a ação de cartéis, pois nele há incentivo para as firmas desviarem das orientações do cartel. O combate a cartéis é avaliado por meio da taxa de desconto necessária para o cartel existir. Se a taxa de desconto necessária é menor significa um cartel mais difícil de ser sustentado. Demonstro que o preço de reserva randômico é melhor para combater cartéis do que o preço de reserva fixo em leilões de primeiro preço que se repetem.

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A política de defesa da concorrência tem evoluído como resposta ao processo histórico de concentração econômica e nas estruturas de mercado que ocorre no capitalismo. No Brasil, a evolução da política antitruste seguiu o aprofundamento das relações capitalistas e, também, o avanço da construção da democracia. O Ministério Público, em sua atual feição, também é fruto da construção da democracia no Brasil, cabendo-lhe o zelo pelo patrimônio público (no qual se insere o mercado interno do país), pela ordem econômica e pela livre concorrência. A presente dissertação trata da análise da política de defesa da concorrência no que concerne a sua história, à sua atual situação e à ação do Ministério Público Federal no zelo por sua aplicação. Assim, esse trabalho busca o entendimento do fenômeno histórico de concentração econômica no capitalismo, a compreensão da percepção teórica das principais escolas das Ciências Econômicas a respeito da concentração econômica e da defesa da concorrência, o estudo da evolução histórica e da situação atual da política de defesa da concorrência nos principais centros capitalistas mundiais (Estados Unidos, União Européia e Japão) e no Brasil no que concerne à legislação e às agências antitruste; a análise das possibilidades de ação judicial e extrajudicial do Ministério Público Federal para a defesa da concorrência dentro de suas atribuições constitucionais e legais, a análise da atuação efetiva do Ministério Público Federal na defesa da concorrência, consubstanciada em estudos de caso. Concluiu-se nesse estudo que a política brasileira de defesa da concorrência caracteriza-se pelo caráter instrumental, aproximando-se da européia, mas também adota conceitos oriundos da doutrina norte-americana. A política de defesa da concorrência pode se vincular à implantação de políticas públicas voltadas à consecução de objetivos eleitos pela sociedade – indo além da coibição às formas deletérias de concentração e às práticas colusivas e cartelizantes e do incentivo à competitividade, à eficiência e à inovação. O Ministério Público Federal dispõe de amplos poderes de ação para a consecução de sua missão de zelar pela livre concorrência, o que é feito de forma efetiva.

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presente estudo analisa problema da definição de mercado relevante, sob ótica da política de defesa da concorrência. Seguindo taxonomia de Scheffman Spiller (1987), que classifica os mercados em econômicos antitrustes, são examinados diversos procedimentos, objetivando sintetizar as características fundamentais de uma definição adequada aos propósitos da defesa da concorrência as características serem evitadas. critério básico de avaliação de cada definição sua consistência com objetivo maior da análise antitruste a avaliação do poder de mercado. Segundo esse critério, abordagem integrada proposta nas Diretrizes do Departamento de Justiça americano apresenta-se como mais pertinente, embora ainda sujeita aperfeiçoamentos.

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Esta Dissertação analisa o desenvolvimento institucional do sistema antitruste brasileiro, com o objetivo de investigar a constituição e o funcionamento dos seus mecanismos de accountability.Coloca-se em discussão a fragmentação e as fragilidades institucionais do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia vinculada ao Ministério da Justiça, a Secretaria de Direito Econômico (SDE), órgão interno do Ministério da Justiça, e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), órgão interno do Ministério da Fazenda. A pesquisa foca também o duplo papel do Ministério Público e do Poder Judiciário, que fiscalizam a atuação das autoridades do SBDC e concomitantemente atuam diretamente na prevenção e repressão contra práticas anticompetitivas. Esse paradoxo pelo qual o "principal" (sistema judicial) exerce funções semelhantes ao "agent" (sistema administrativo) gera indefinições sobre a matriz do sistema antitruste brasileiro e sobre a dinâmica de check and balances de prestação de contas e responsabilização das autoridades antitrustes. Por fim, será debatida a participação da sociedade civil e de políticos do Executivo e do Legislativo na política da concorrência.

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A pesquisa desenvolvida pretendeu analisar dois dos instrumentos jurídicos que compõem a atual política de combate a cartel brasileira (Acordo de Leniência e Termo de Compromisso de Cessação de Prática - TCC), com o objetivo de verificar se os mesmos estão funcionando de forma integrada e eficiente em prol da dissuasão da prática de cartel na economia brasileira, e preservação da concorrência. Nesse sentido, no Capítulo I se contextualiza o problema enfrentado a partir da demonstração da divergência existente entre o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Secretaria de Direito Econômico (SDE) em relação às condições que devem permear a celebração de um TCC em prol da preservação da política de Acordo de Leniência, além do que se demonstra a relevância do seu estudo e a metodologia empregada. Nos Capítulos II e III o problema central da pesquisa é enfrentado por meio da análise dos objetivos dos institutos jurídicos do Acordo de Leniência e TCC, da sua relação de complementaridade no âmbito de uma política de combate a cartel eficiente, e da posição da SDE e do CADE acerca da aplicação desses instrumentos. Por fim, após percorrer todo esse caminho, no Capítulo IV conclui-se com respostas às seguintes questões formuladas: i) A regulação atual do TCC implica em potenciais prejuízos ao programa de Acordo de Leniência? Se positivo, quais?; ii) A despeito da regulação atual do TCC, a forma como o CADE vem aplicando este instituto jurídico tem desprestigiado o programa de Acordo de Leniência?; iii) Há algum indício e/ou prova de que os agentes econômicos têm, estrategicamente, se utilizado mais dos TCCs em detrimento do Acordo de Leniência? Se positivo, esse fato é prejudicial à política brasileira de combate a cartéis?; iv) Há medidas que podem ser adotadas para aperfeiçoar os instrumentos que compõem a política de combate a cartéis brasileira (Acordo de Leniência e TCC)?

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O presente trabalho busca analisar os diferentes tratamentos dispensados à marca no âmbito do controle preventivo e no controle repressivo de condutas. A análise da função social das marcas demonstrou que esta é uma propriedade que se realiza na concorrência e pela concorrência. Nesse sentido, não há dúvidas de que está sujeita aos princípios do Direito Concorrencial. Todavia, a maneira como esses princípios balizam a marca no controle de atos de concentração, de um lado, e no controle repressivo de condutas, de outro, difere. No âmbito do controle de atos de concentração, a atuação da autoridade concorrencial é orientada por uma variante do princípio da precaução, o que a autoriza a tomar decisões e impor restrições aos direitos marcários mesmo em um contexto de incerteza. No âmbito do controle repressivo de condutas, todavia, a intervenção do CADE está sujeita aos princípios do Processo Administrativo Sancionador. Neste contexto, as condutas que envolvem o uso de direitos de propriedade intelectual, incluindo as marcas, devem ser analisadas à luz do princípio da estrita legalidade. Um critério jurídico objetivo é necessário para distinguir o lícito do ilícito, sobretudo em um cenário no qual estão em jogo duas políticas públicas distintas: a de proteção à concorrência e a de proteção à direitos de propriedade industrial. Sendo essas duas políticas instrumentais e parciais, voltadas a um fim maior de política econômica, devem harmonizar-se, e não sobrepor-se uma a outra. Ademais, o escopo de atuação da autoridade concorrencial em processos que investiguem o uso abusivo de direitos marcários e atos de concorrência desleal deve ser esclarecido. O direito concorrencial, enquanto ramo autônomo do direito, com princípios e métodos interpretativos próprios, pode analisar institutos e figuras de outros ramos que com ele guardem relação sem ter de ficar adstrito ao posicionamento de outras instâncias.