963 resultados para Mulher, aposentadoria, Brasil


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O artigo discute em geral a participação feminina na população economicamente ativa, por blocos de países segundo o grau de industrialização, e em particular, a situação do trabalho da mulher no Brasil.

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The first diary written by a woman, Minha vida de menina brings a description of the ordinary daily live and the peaceful live of Diamantina, of the rural Minas Gerais. Helena Morley, a teenager of the end of 19th century, presents us from the crazy city, to issues of liberation of the slaves. The vision world of the young narrator also provides an idea of how the women role has changed in our society.

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Constituinte muda a vida do brasileiro, altera a relação entre o capital e o trabalho. Constituintes Antônio C. Konder Reis (PDS-SC) e Moema São Thiago (PDT-CE) explicam propostas que alteram a vida do trabalhador brasileiro. Uldorico Pinto (PMDB-BA) lembra outro benefício dado aos trabalhadores, aquele que torna impenhorável a pequena propriedade rural. A constituinte, na próxima semana, pode votar proposta que possibilita aposentadoria às mulheres, após 25 anos de contribuição. Essa proposta pode sobrecarregar o sistema previdenciário. Beth Azize (PSB-RS) afirma que a aposentadoria das mulheres aos 25 anos não causa prejuízos à Previdência. Jorge Uequeu (PMDB-RS) explica compromissos com os aposentados, o de estabelecer benefícios reais compatíveis com a inflação e garantir os mesmos benefícios dos trabalhadores da ativa aos aposentados. Comissão de sistematização vota o capítulo 2, do Título III, da constituição. Ele trata os bens que pertencem a União. São eles: terras devolutas, lagos e rios, ilhas fluviais, lacustres, plataforma continental, mar territorial, terrenos de marinha. recursos minerais, potenciais de energia hidáulica e terras dos índios. Incluem o substitutivo de Mendes Ribeiro (PMDB-RS) que estabelece as riquezas do subsolo como bens da União.

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Os jornais de todo o país vem denunciando o desaparecimento e a violência contra os garimpeiros de Serra Pelada. Um requerimento pede a instalação de uma CPI no Congresso para apurar os fatos. Está aberto o prazo para apresentação de emendas ao projeto de Constituição. Até o dia 13, os constituintes poderão apresentar emendas com 280 assinaturas para mudar seções, capítulos e até títulos do projeto de Constituição. Fora dos Grupos, muitos constituintes já preparam suas emendas com temas como a aposentadoria da mulher, a transparência das contas dos poderes públicas, a assistência técnica e a extensão rural para as famílias dos pequenos produtores de todo o país. O Centrão vai apresentar 10 emendas, além dos direitos sociais, o grupo visa também a ordem econômica, como as questões em torno da reforma agrária e a emissão da posse. O Centrinho quer emendas que possibilite o consenso em torno dos temas polêmicos. Os parlamentares desse grupo não vão apresentar emendas coletivas. O Grupo dos 32 tem várias sugestões para manter no texto as conquistas sociais,

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Este trabalho objetivou verificar até que ponto os programas de preparo e acompanhamento da aposentadoria tem sido privilegiados na Administração Pública Indireta no Brasil; até que ponto a administração desses programas vem influindo positivamente na produtividade da força de trabalho ativa, bem como, se a administração desses programas está garantindo maior longevidade e satisfação para os aposentados. o estudo abrange quatro órgãos representativos dos ramos de mineração, crédito, telecomunicações e petróleo, com limitação espacial restrita ao Rio de Janeiro, sede dos mesmos, enfocando a ação do programa a partir de sua implantação, até o advento da Lei 8842 de 4 de janeiro de 1994.

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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiçao jurídica da mulher no Brasil desde a codificaçao do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteçao à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de açao. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussao teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraçao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiçao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteçao à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretaçoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaçao de algumas das consignaçoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislaçao

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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiçao jurídica da mulher no Brasil desde a codificaçao do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteçao à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de açao. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussao teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraçao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiçao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteçao à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretaçoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaçao de algumas das consignaçoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislaçao

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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiçao jurídica da mulher no Brasil desde a codificaçao do primeiro Código Civil do país (Lei n. 3.071 de 1916) até a atualidade. Pretende-se, também, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteçao à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com ênfase nas iniciativas e perspectivas de açao. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisa bibliográfica e documental, fundada na discussao teórica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraçao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiçao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influência de instrumentos internacionais de proteçao à mulher como norteadores dessa nova prática. E, sob um segundo prisma, pôde-se corroborar, face às inúmeras interpretaçoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaçao de algumas das consignaçoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viáveis para dotar de efetividade aludida legislaçao

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Manual elaborado para auxiliar estados e municípios interessados em criar uma procuradoria especial da mulher no âmbito das suas assembleias legislativas e câmaras municipais. Além de ressaltar a importância da criação de uma câmara de gênero para atuar nos legislativos locais, apresenta-se a resolução que foi utilizada para a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara Federal e que poderá servir de modelo para as demais.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Apresenta um histórico das medidas de incentivo adotadas no RGPS no Brasil,as regras existentes em outros países que possuem regime de benefício definido, bem como indica proposições que tramitam ou tramitaram na Câmara dos Deputados.