898 resultados para Meio ambiente, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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O trabalho se refere a análise dos condicionantes institucionais da prática atual da principal referência normativa da política ambiental nacional, o SISNAMA. O Sistema é analisado da perspectiva histórica e conceitual. A partir de um estudo de caso, o trabalho aponta as potencialidades inerentes ao ato de se repensar a norma a partir da experiência concreta.

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Os esforços de conservação ambiental têm enfrentado muitos desafios, dentre os quais a dificuldade para implementar áreas protegidas. As evidências sugerem que a criação legal de uma área protegida não é condição suficiente para sua efetiva implementação. O presente trabalho adota uma abordagem institucionalista para entender as condições que poderiam levar ao sucesso ou ao fracasso de tais áreas. O arcabouço teórico é composto por trabalhos de Direito Ambiental, Biologia da Conservação e, principalmente, da Nova Economia Institucional. Inicialmente, busca-se reunir estes diversos campos do conhecimento sob um mesmo corpo de conhecimento, a Governança ambiental. Em seguida, formula-se uma hipótese de complementaridade institucional, i.e., a possibilidade de que exista sinergia na interação entre determinadas instituições. Esta discussão é utilizada para analisar a legislação brasileira referente às Unidades de Conservação. E, por fim, as hipóteses teóricas são examinadas em um estudo de caso da região de Mata Atlântica no Vale do Ribeira, São Paulo.

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Trata-se de uma discussão sobre as dificuldades de se desenvolver ações de educação ambiental no Brasil, bem como a sugestão de alternativas para esta situação, através de um projeto piloto de Coleta Seletiva de Lixo. Esta experiência, pioneira no Brasil, foi implantada inicialmente no bairro de São Francisco, em Niterói, RJ, e vem fornecendo resultados que indicam a viabilidade de sua disseminação, não só como forma de educação ambiental, mas também como técnica alternativa e de baixo custo visando enfrentar a grave questão que representa o lixo doméstico para os municípios brasileiros.

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O presente trabalho tem por objetivo compreender como se deu a política de criação de parques nacionais no Brasil. Para tanto, faremos à luz da história uma retrospectiva das atividades econômicas que mais culminaram em prejuízos ambientais no Brasil assim como um sucinto levantamento dos instrumentos estabelecidos, cada um à sua época, enquanto responsáveis pela redução ou mesmo pela retratação destes danos. Dentre estes instrumentos citamos os parques nacionais, uma das várias qualidades de unidades de conservação estabelecidas enquanto metodologia responsável por diminuir o avanço exploratório sobre um bioma específico. Concluiremos essa dissertação com uma análise dos motivos que justificaram a inserção do primeiro parque nacional brasileiro na região Serra da Mantiqueira. O Parque Nacional do Itatiaia, criado durante o primeiro governo do Presidente Vargas e estrategicamente localizado entre as maiores cidades do país apresentava-se ao mesmo tempo como um espaço de preservação ambiental e de deleite de veranistas, servindo à salvaguarda biota e ao lazer. Foi modelo para as outras seis dezenas de parques nacionais que fazem parte de nossas unidades de conservação e continua chamando a atenção pela beleza cênica e pela diversidade ambiental que protege.

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Analisa ageração de energia elétrica e a preservação do meio ambiente no Brasil face ao desenvolvimento sustentável.

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O objeto central da pesquisa dirige-se à análise do papel que pode desempenhar o tributo como um dos instrumentos jurídicos que podem ser utilizados pelo Estado com a finalidade de proteger o meio ambiente e promover o desenvolvimento sustentável. O trabalho analisa a introdução da variável ambiental no sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. Considerando o caráter poliédrico da questão ambiental, a pesquisa foi estruturada em cinco capítulos, desenvolvidos a partir de quatro perspectivas, todas elas interligadas entre si: 1. A perspectiva ética-ambiental. No primeiro capítulo é feita uma reflexão sobre a crise ambiental que caracteriza a sociedade de risco e sobre os postulados éticos que devem nortear a relação do ser humano com a natureza. Sustenta-se que o discurso ético deve ser um referente necessário no debate da questão ambiental. A ética deve ser o ponto de partida para o desenho e implementação de instrumentos jurídicos cuja finalidade seja a defesa do meio ambiente; 2. A perspectiva constitucional ambiental. No segundo capítulo analisa-se o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental da terceira dimensão, fundamentado no valor da solidariedade e que passa a ser estabelecido como um direito fundamental em diversas Constituições Políticas a partir da década dos setenta do século passado; 3. A perspectiva econômica ambiental. No terceiro capítulo reflete-se sobre a estreita relação existente entre economia e meio ambiente, sobre as externalidades ambientais, o papel do Estado como regulador das atividades econômicas, a ideia de desenvolvimento sustentável, e sobre os instrumentos de regulação ambiental. 4. A perspectiva tributária ambiental. A partir da base preliminar exposta nos três primeiros capítulos, nos capítulos quatro e cinco é analisado o tema da tributação ambiental. No capítulo quatro são realizadas considerações sobre o fundamento e as finalidades dos tributos. Destaca-se que a fiscalidade ambiental pode ser implementada através de tributos ambientais em sentido estrito próprio -, de finalidade extrafiscal, ou através de tributos ambientais em sentido amplo impróprio -, caracterizados pela introdução de elementos ambientais na tributação ordinária, que produzem efeitos extrafiscais. É feita uma reflexão sobre os princípios que orientam e limitam a extrafiscalidade ambiental, as críticas realizadas aos tributos ambientais, os elementos do tributo ambiental estrito sensu, e sobre algumas das experiências tributário ambientais de maior relevância no direito comparado. Finalmente, no último capítulo, a partir do marco de referência prévio analisa-se o estado da tributação ambiental no Brasil e na Costa Rica. São descritas as principais figuras tributárias de caráter ambiental existentes nos ordenamentos jurídicos do Brasil e da Costa Rica, e reflete-se sobre as características da tributação ambiental em ambos os países. São realizadas recomendações que poderão ser consideradas nos procedimentos para propor e implementar tributos ambientais, e são realizadas algumas observações com o intuito de elaborar uma proposta para esverdear o sistema tributário do Brasil e da Costa Rica. A tese pretende ser um contributo para o debate sobre ao papel que pode desempenhar a tributação ambiental, como uma das possíveis respostas ao uso inconsciente da natureza, e como instrumento para promover uma consciência ambiental que vise o desenvolvimento sustentado.

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The World Trade Organization (WTO) was established in 1994 as a result of the Uruguay Round, and has as its principal aim advocate for the maintenance of free trade between nations. The preamble of its Constitutive Agreement specifically cites as an institution the goal of achieving sustainable development and the pursuit of protecting and preserving the environment, bringing into the sphere of world trade the idea that concern for the environmental cause is not restricted only the group of environmentalists, but rather has entered the economic landscape in a way not only ideological, but also pragmatic. The General Agreement on Tariffs and Trade (GATT) 1947, part of the GATT 1994, contains a device that allows the adoption of trade restrictive measures, provided that such measures aimed at protecting the environment - Article XX. The Settlement Body (DSB) is part of the WTO and acts in dissolving disputes between the countries motivated by trade. It examines two cases where countries have imposed restrictive trade measures with environmental justification. The first case was closed in 1996, with award of damages given to Brazil, on the breakdown of U.S. environmental legislation imposed on imported gasoline from Brazil - and the second, begun in 2005 and closed in 2007, coming out victorious again Brazil is on the import ban on retreaded tires to Brazil. The objective is to answer the question: how the environment is treated in the midst of trade discussions - which is aimed at its protection or its use with economic objectives in disguise? For the preparation of this work, extensive documentary research was undertaken with the virtual site of the WTO to review the entire production of legal cases and subsequent analysis of the key issue for the work, and literature of authors who have studied the tense relationship between trade international environment. The first case, it could be seen that the political movement performed by the U.S. with the aim of achieving acceptable standards of air quality was an institutional effort to ensure the quality of air, and thus would be inappropriate to say that the regulation of gasoline was merely a disguised trade barrier.However, a careful analysis of the implementation and operation of gasoline regulation may reveal intentions disguised trade and U.S. environmental argument did not hold. The weight of this environment was relegated, since there were clearly outside interests to the environmental cause. The second case, it was realized that, despite clear attempts by the EC to promote ecological dumping, send when brought to Brazil, supposedly a country with weaker environmental structure on surveillance, a residue that, pursuant to internal policies, as could not be sent to their own landfills, the Brazilian discourse remained focused on the environmental cause, and this sort there was the existence of disguised trade barriers, but of importance, at least a priori, the discussion of foreign forces on the environment environment because there is no way to legally justify the reversal of the total understanding of the first judging body, the sight of all the arguments presented by Brazil and the nonsubmission of new facts upon appeal. Still, quite heartening to reflect on the role of trade liberalization on the environment in general, because, while they do not reach a definitive conclusion will reveal positions in both directions, both for and against, the that only adds to the discussions and makes this a very fertile topic for future research

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)