1000 resultados para Legislação trabalhista
Resumo:
The creation and implementation of Brazilian labor laws during the 1930s gave rise to important political debates. The various stakeholders - the state, the bourgeoisie, and workers - each with their own social project, had forged mechanisms designed to protect their own interests. Within this framework, this article addresses the arguments regarding the Expulsion of Foreigners Act (1907), the "Dois Tercos"(Two-thirds) Act (1930), and the Unionization Act (1931). These acts provide clear evidence that the growth of state interventionism was accompanied by tensions and changes, and that the labor legislation was not simply the 'gift' of a Corporate State.
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Inclui gráficos com dados sobre a população economicamente ativa taxa de desemprego aberto e participação dos empregados sem carteira assinada na ocupação total, de 1991 a 2002
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Nas últimas décadas tem surgido uma maior preocupação ambiental advinda das mudanças climáticas e dos desmatamentos contínuos das florestas tropicais. Para conciliar a exploração e a conservação das florestas surgiram alguns mecanismos, entre eles a certificação florestal. No Brasil, ela está presente há mais de uma década, através do FSC (Forest Stewardship Council), uma ONG (Organização Não-Governamental) que estabeleceu um padrão para a certificação do manejo florestal. Este padrão possui nove princípios e o primeiro deles trata da "Obediência às Leis e Princípios do FSC", exigindo o cumprimento e respeito de todas as leis aplicáveis ao país onde opera e obedecer a todos os seus Princípios e Critérios. Neste contexto, este trabalho teve por objetivo verificar a influência da certificação florestal no cumprimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas. Buscaram-se os dados nos relatórios públicos das unidades de manejo certificadas até 2007. A avaliação foi realizada por meio da identificação e análise das principais não-conformidades, com relação ao primeiro princípio. Verificou-se que os principais problemas estavam relacionados à legislação ambiental e trabalhista. As não-conformidades da legislação trabalhista foram em sua maioria referentes aos problemas com trabalhadores terceirizados e a legislação ambiental referentes às áreas de preservação permanente e falta de autorizações de órgãos ambientais. Caso sejam tomadas ações para resolvê-las, pode-se concluir que a certificação florestal pode contribuir para o atendimento da legislação nas unidades de manejo de florestas nativas.
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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.
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Estudo exploratório com o objetivo de identificar que fatores têm agilizado e/ou restringido a prestação jurisdicional trabalhista no Estado do Espírito Santo, assim como que ações agilizadoras poderiam ser adotadas. Analisa os fatores elencados por trinta entrevistados diretamente relacionados à organização em estudo, à luz da abordagem sistêmica da Administração e de suas características de "burocracia togada". A orientação da proposta de mudança é no sentido de tratar a Justiça do Trabalho do Espírito Santo como uma organização sujeita a critérios de eficiência, eficácia e produtividade, melhorando sua atuação basicamente no que diz respeito à agilidade e à valorização do ser humano (no âmbito interno, ou seja, seus recursos humanos; e no externo, seus usuários). Conclui pela necessidade de inovações que conduzam a soluções diferentes das convencionais, como o aumento do número de juizes, juntas e tribunais. A melhoria do sistema de informações e a avaliação dos resultados, além de mudanças na legislação trabalhista, sobretudo a processual, são algumas ações que podem conduzir à superação dos fatores restritivos, o que resultará em um benefício coletivo.
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Swine production represents an important segment of Brazilian economy, and the possibility of increasing production is eminent mainly if considered the low pork consumption when compared to other meat and the consumption of other countries. The increasing need in the international market demands show that in a near future the commercial barriers will be based on welfare, in the protection of the environment as well as in the worker's legislation. Little knowledge is available in the subject of worker's standards in the environmental agents in rural activities as well as the air quality under Brazilian conditions. The objectives of this research were to apply the main used standards related to noise and gases and to estimate occupational risk using measurements of noise level, hydrogen sulfide, methane and oxygen in swine housing, in piglet's nursery and finishing. The results showed that the continuous noise level were below the one found in the standards, however there were observed differences (P < 0.05) in relation to the noise level measured in piglet's nursing cages and in semi-slatted floor. The respective concentrations of hydrogen sulfide and methane were less than 1 ppm and less than 0,1% by volume, which was lower than the recommended limits in NR-15, CIGR and ACGIH. The oxygen level was 21% in average.
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OBJETIVO: O presente trabalho teve como objetivo examinar se medidas práticas de prevenção de perdas auditivas, adotadas por indústrias de Curitiba e região metropolitana, atendem às exigências da legislação trabalhista vigente e recomendações científicas que abordam este tema. FORMA DE ESTUDO: Coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Um questionário elaborado pelo instituto americano National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) em 1996, para auditoria de programas de prevenção de perdas auditivas (PPPA), nos serviu de instrumento para a coleta de dados. O instrumento original possui 89 questões divididas em oito temas relacionados à prática dos programas: treinamento e educação, envolvimento do supervisor, medição do ruído, controle de Engenharia e Administrativo, monitoração audiométrica e manutenção dos registros, encaminhamentos, equipamento de proteção individual e questões administrativas. A coleta de dados foi realizada com Médicos do Trabalho, Engenheiros e/ou Técnicos de Segurança das indústrias. As empresas foram divididas em dois grupos: o das empresas que possuem um PPPA e o das que não possuem. CONCLUSÃO: Com base nos dados obtidos concluímos que não houve diferença significativa de conduta entre os grupos e que ambos cumprem parcialmente a legislação trabalhista relacionada à prevenção dos efeitos do ruído. Quanto às questões que abordam aspectos que se excedem às exigências legais, concluímos que as empresas que possuem PPPA dedicam maiores esforços à prevenção de perdas auditivas. Com estes dados identificamos pontos fortes e fracos das medidas que vêm sendo adotadas pelas indústrias da região, os quais poderão nos direcionar à elaboração de medidas preventivas mais efetivas e de propostas para revisão da legislação vigente.
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Este artigo aborda a terceirização de professores por meio de cooperativas de mão de obra no âmbito do ensino superior privado, fenômeno educacional que surgiu na metade da presente década, enquadrado como prática ilegal que fere os princípios do cooperativismo quando visa fraudar a legislação trabalhista brasileira. Tem por objetivo compreender a expansão desse fenômeno por meio da reconstrução da cronologia dos fatos, da identificação dos momentos históricos do seu entendimento legal e do mapeamento da sua expansão geográfica, a partir da identificação de casos concretos que envolveram a atuação da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e outros órgãos do Poder Público. Apoiando-se em pesquisa qualitativa, são identificados quatro momentos claramente definidos que vão desde o surgimento dos primeiros casos até a punição das instituições de ensino superior que adotaram o sistema contratual em questão.
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A passagem das mulheres do trabalho não pago para o trabalho remunerado, desde meados do século XX, como decorrência da reestruturação das economias capitalistas e, sobretudo, do crescimento do setor de serviços, acelerou o processo de desfamilização do cuidado das crianças pequenas, que vai sendo cada vez mais compartilhado com instituições públicas ou privadas. O objetivo deste artigo é examinar como funcionam alguns dos dispositivos de cuidado no Brasil, em particular a família, a legislação trabalhista e a educação infantil, privilegiando a ótica de gênero e classe social. Trata-se de compreender como tais arenas de cuidado influenciam a quantidade e a qualidade da participação das mães no mercado de trabalho.
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A produção de suínos representa importante setor da economia brasileira, e a possibilidade de crescimento na produção é iminente, principalmente se considerar o baixo consumo de carne suína comparado ao de outras carnes e com outros países. As transformações e exigências de mercado que vêm ocorrendo no cenário mundial mostram que, num futuro muito próximo, as barreiras serão baseadas no bem-estar dos animais, na proteção ao meio ambiente e na legislação trabalhista. Pouco conhecimento está disponível sobre as normas relacionadas ao trabalho com agentes ambientais nas atividades rurais, assim como as condições de qualidade do ar nas instalações brasileiras. Os objetivos deste trabalho foram aplicar as principais normas relacionadas a ruído e gases, e estimar os riscos de exposição ocupacional a partir de medidas de ruído, sulfeto de hidrogênio, metano e oxigênio em granjas de suínos nas fases de creche e terminação. Os resultados mostram que os níveis de ruídos contínuos ficaram abaixo do permitido pelas normas, entretanto foram observadas diferenças (P < 0,05) em relação ao ruído medido na creche com gaiolas e em piso semi-ripado; as concentrações de sulfeto de hidrogênio e metano foram inferiores a 1 ppm e 0,1% em volume, respectivamente, inferiores aos limites recomendados pelas normas NR-15, CIGR e ACGIH, e o nível de oxigênio ficou, em média, em 21%.
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Este trabalho visa o conhecimento, e o entendimento á prescrição do dano moral no direito do trabalho, estabelecendo a natureza jurídica da Reparação do dano moral.Tendo com base o artigo 114 da Constituição Federal, para sustentar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o dano moral que se origina da relação de empregos.Fixando alguns acórdãos que trata de sua indenização, entrando então, no mérito da prescrição que é o tema focado nesta obra, discutindo prazos, indenizações, competência materiais, e finalizando com um breve estudo, da prescrição do dano moral decorrente de acidente do trabalho, que é um dos temas discutidos com frequência na relação que há, entre empregado e empregador, e a posição doutrinária acerca da aplicação da prescrição trabalhista, no caso de dano moral decorrente de acidente do trabalho.
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O presente artigo discorre sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente o tratamento dispensado à maternidade. Evidencia a evolução normativa, com base no contexto histórico de inclusão da mulher no mercado de trabalho, levando em consideração os salários mais baixos oferecidos, jornada de trabalho extensa e condições degradantes, considerando também os fatores que deram ensejo ao início da movimentação dos empregados em busca de melhores condições de trabalho. Verifica a diferença entre os institutos estabilidade gestante e licença maternidade, bem como as situações no qual serão aplicados; as alterações legislativas ao longo do período, abolindo normas que caracterizavam discriminação contra a mulher.Evidencia também a responsabilidade objetiva do empregador quanto à comprovação da condição gestacional e o amparo à gestante em todas as situações da relação contratual, antes não protegidas pela lei, baseando-se as alterações na dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro, para lhe conceder melhores condições de vida e subsídios para a sua formação.
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A dissertação apresentada enfoca um estudo de caso em três cooperativas de trabalho situadas na região das Missões. Tem o objetivo de identificar e avaliar as formas de flexibilização assumidas por essas cooperativas, bem como as implicações sobre as condições de trabalho de seus cooperados nestas formas mais flexíveis de relações de trabalho. Busca, também, identificar se os princípios e valores do verdadeiro cooperativismo são aplicados nestas cooperativas de trabalho. O estudo evidencia contradições entre as proposições constitutivas das cooperativas e a pratica operacional. As cláusulas estatutárias e a constituição jurídica situam as cooperativas pesquisadas no campo da legalidade exigida pela legislação do trabalho e cooperativista. As dificuldades administrativas e operacionais enfrentadas, tanto financeiras - pela escassez de recursos para a manutenção das suas necessidades e de seus cooperados -, quanto organizacionais – pelo tratamento privilegiado de alguns grupos- expõem, no entanto, a maioria das cooperativas ao risco de autuação fiscal. Expõem-nas, ainda, ao descrédito da comunidade. A partir da análise da realidade dos casos estudados, sugere-se a revisão do seu ideário e práticas cooperativas. É preciso revisá-lo, especialmente quanto aos princípios e valores, e aos aspectos legais que norteiam as relações de trabalho. Desse modo, é possível corrigir as formas contratuais que precarizam o trabalho e denigrem a imagem do sistema cooperativista. Da mesma forma, apresenta-se o perfil de uma verdadeira cooperativa de trabalho, quanto a organização e à atuação, de acordo com a legislação trabalhista, previdenciária e cooperativista, respeitando os princípios e valores do sistema.