1000 resultados para Independência do judiciário
Resumo:
O grau de influência política ao qual o judiciário está submetido tem profusas implicações sobre desenvolvimento econômico. Para que o compromisso de não expropriação pelo executivo seja crível, é necessário que o judiciário seja livre para intermediar imparcialmente as disputas entre o Estado e seus cidadãos. Se há muita influência política no judiciário, a credibilidade de tal comprometimento está maculada, o que desencoraja investimentos privados, assim prejudicando o crescimento econômico. No Brasil, uma peculiaridade institucional permite que seja feita uma comparação inédita na literatura. Como há duas cortes, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre matérias similares e tem distintas restrições à indicação de seus membros, é possível comparar o grau de influência política ao qual elas estão submetidas. Desta forma, propõe-se testar: 1- se há efeito da indicação política nas decisões dos ministros das duas cortes; 2- se há diferenças do grau de influência política de acordo com as restrições à indicação presidencial de cada corte; 3- se os ministros de ambas as cortes fazem uso estratégico de seus cargos, ou seja, ativamente beneficia o partido que o indicou. Dos efeitos testados, encontra-se evidências do segundo e, parcialmente, do terceiro.
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Inclui bibliografia.
Resumo:
A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.
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Conferência proferida em 23/6/99 no "Congresso Brasil-Portugal ano 2000", Coimbra/Portugal
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Objetivos: Analisar, decorridos cinco anos da notificação, o desfecho dado pela Vara da Infância e da Juventude de Londrina (PR) aos casos de violência contra crianças e adolescentes; identificar os tipos de violência com maior taxa de encaminhamento à vara da Infância e Juventude. Métodos: Estudo descritivo, quantitativo, cuja população de estudo foram crianças e adolescentes de até 15 anos de idade, residentes em Londrina (PR), vítimas de violência notificada pelos Conselhos Tutelares à Vara da Infância e da Juventude, em 2002. Resultados: Dos 230 casos, dos quais 40,0% dos processos foram arquivados; 3,9% foram arquivados enquanto ainda inquéritos; em 1,7% houve condenação do réu; 31,7% dos processos encontravam-se em andamento. Conclusão: Os achados contribuem para ampliar o conhecimento das medidas de proteção adotadas pelo poder judiciário frente aos casos de violência contra crianças e adolescentes.
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Orlikowski e Barley (2001) apontam a importância da pesquisa em TI sob a ótica dos Estudos Organizacionais, principalmente quando é utilizada a análise neoinstitucional, porque dessa forma há uma compreensão mais sistêmica sobre como a tecnologia está entrelaçada nas complexas redes interdependentes, sociais, econômicas e políticas. O estudo de caso ocorreu em um órgão do judiciário, onde foram obtidos dados por meio de entrevistas, que foram triangulados com uma pesquisa documental. A dissertação busca elucidar como pressões isomórficas podem influenciar estruturas e processos de TI recomendados pela legislação em vigor, de forma a contribuir para gestores de organizações públicas durante a definição de prioridades para a TI. Para analisar o estágio institucional utilizou-se a classificação proposta por Tolbert e Zucker (1996) e como resultado, apesar das pressões isomórficas coercitivas, obteve-se que poucas estruturas e processos se institucionalizaram totalmente e, aparentemente, só aquelas que traziam com si outros tipos de pressões isomórficas é que parecem ter maior chance de chegar ao último estágio institucional. Foi constatada que a organização, durante o processo de institucionalização, pode incorrer em novas falhas, gerando mitos burocráticos e ritos cerimoniais que por exemplo, podem causar maior descolamento da preocupação por efetividade em seus resultados. Para determinados problemas, apontados durante as entrevistas, não foi possível encontrar influência de nenhuma pressão isomórfica. Tal fato sugere que a teoria neoinstitucional não conseguiu explicar todo o cenário da organização.
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O presente trabalho possui o objetivo de identificar os determinantes dos honorários e serviços fora da área de auditoria, bem como avaliar se a prestação destes serviços conjuntamente com a auditoria das demonstrações financeiras afeta a independência dos auditores externos das companhias abertas brasileiras negociadas na BM&FBovespa. A amostra contempla um total de 180 empresas não financeiras observadas no período de 2010 a 2012. Os resultados indicam que as proxies para esforço e risco elevam os honorários de auditoria, enquanto a governança corporativa apresentou tanto o efeito demanda (elevam os honorários) quanto o efeito risco (reduzem os honorários) dependendo da proxy observada. No que tange a contratação de serviços fora da área de auditoria foi constatado que empresas com maior necessidade de monitoramento e com comitês de auditoria demandam esses serviços, embora o conselho fiscal iniba a contratação dos mesmos. Por fim, as evidências indicam que a prestação de serviços fora da área de auditoria não afeta a independência do auditor. Estes resultados são mantidos mesmo quando observada a probabilidade de ocorrência da modificação no parecer da auditoria relacionada à violação da premissa de continuidade da firma (Going Concern Opinion). Os testes adicionais realizados confirmam a manutenção da independência do auditor, inclusive quando observado o tipo de auditor (não Big4), expectativa de ganhos futuros relacionados a serviços fora da área de auditoria adicionais, empresas consideradas ressalváveis, bem como o efeito de melhores práticas de governança corporativa.
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Neste artigo mostraremos como as elites de Buenos Aires comemoraram cem anos de Independência em 1910; a forma como aproveitaram a festa para colocar em andamento suas alianças com Europa, Estados Unidos e Chile, e rivalidades com países que consideravam um perigo constante, como Brasil e outros que, embora não perigosos, se apresentavam como enigmáticos.
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Neste artigo examinam-se a concepção e a elaboração de uma metodologia para realização de diagnóstico de clima organizacional (DCO) com uma ferramenta quantitativa que considera as especificidades do Poder Judiciário. Para tal identificaram-se em um Tribunal Regional de Justiça sete fatores de clima organizacional e três traços culturais. Nesta pesquisa exploratória os dados foram gerados por meio de pesquisa bibliográfica, documental, observação direta e entrevistas em profundidade que, interpretados qualitativamente, revelaram três traços culturais inter-relacionados: o autoritarismo, a centralização e o pessoalismo mediando três motivos sociais e sete fatores de clima organizacional. Os resultados do projeto-piloto indicaram que os motivos sociais de realização dos serventuários merecem maior atenção dos seus gestores que os de afiliação e de poder. Embora tivesse sido proposta uma ferramenta de análise quantitativa para minimizar a subjetividade no processo de DCO, percebeu-se que esta permeia a percepção dos gestores mediada por seus traços culturais, explicitando indissociabilidade entre objetividade-subjetividade da gestão de pessoas nessa organização. Por fim, apontam-se recomendações para a implantação da ferramenta DCO considerando suas especificidades.
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A história de Cabo Verde teve início com o seu achamento em 1460 pelos navegadores portugueses que, apesar dos condicionalismos da região, deram arranque ao povoamento, começando uma vida baseada no comércio com a costa africana e, depois, com a Europa e a América por causa do tráfico negreiro. Para Portugal, Cabo Verde era uma fonte de receitas por causa da posição geoestratégica. O rei nomeava representantes que administravam as ilhas para recolherem os lucros do comércio e os enviarem para a metrópole. Cabo Verde demorou cinco séculos até ser independente e no arquipélago nunca houve luta armada contra a presença portuguesa. A 5 de Julho de 1975, tornou-se independente optou pelo monopartidarismo que vigorou quinze anos. Em 1990, fruto da alteração da conjuntura internacional e da saturação a nível interno, deu-se a abertura ao multipartidarismo, com a criação do MpD, que venceu as primeiras eleições multipartidárias. Depois o PAICV regressaria ao Poder pela força dos votos e esta alternância foi bem aceite por todos porque provou a existência de democracia no arquipélago. Cabo Verde tem aproveitado a cooperação para o desenvolvimento, como se verifica pela evolução do IDH. Actualmente, a parceria com a UE constitui um desafio e uma oportunidade.
Resumo:
O desempenho no Judiciário constitui um tema socialmente importante, no entanto, a pesquisa nessa área ainda carece de volume e sistematização teórica e metodológica que possibilitem a institucionalização do conhecimento. Diante disso, foi realizada uma análise da produção científica a respeito do tema. Foram revisados estudos empíricos publicados entre 1992 e 2011, que apresentavam como objetivo avaliar ou mensurar o desempenho em judiciários. Os resultados mostram que o conceito de desempenho judicial é multidimensional, multinível e tem como elemento central os juízes. Eficiência e celeridade são as dimensões de desempenho mais abordadas. Os resultados indicam que o tema é pouco explorado na área de administração pública. Com base nos resultados encontrados é oferecida uma agenda de pesquisa para estudos futuros.