1000 resultados para DIREITOS DA PERSONALIDADE


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This study aimed at examining the representation and the level of knowledge as well as getting acquainted whether there had been significant divergence among three social groups of 3rd year Law students, 7th period Medical students at UFPB and a group of people from the Catholic Church in vila dos pescadores in João Pessoa - about organ donation, transplant law and ethical issues that raise questions. In order to accomplish the qualitative analysis, Bardin´s content analysis technique was applied in conjunction with the Chisquare test which was applied with significance level of 5% to quantitative data. The data revealed that most informants agree with organ donation, Although they are not acquainted with the law of transplants, and with the lack of confidence in the single list of recipients. The problem is that there is an encouragement to trades with organs and the possibility of any person legally authorized to donate organs in life. The statistically significant difference was observed in only two questions, ie, in response to the confidence in the diagnosis of brain death: 64% of 7th period Medical students at UFPB trust this diagnosis versus 12% of the evangelizing group of vila dos pescadores. The other difference refers to the answer about the confidence in the single list of recipients: 36% of the 7th period Medical students of UFPB said to trust the list versus 12% of the 3rd law students of UFPB. This is was a multidisciplinary study with Involvement of lawyers and doctors

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It dares to ensure that the Constitution of the Republic strengthened the rights of personality. No longer considering the denial of protection to intangible rights, against the imperative command coming from the art. 5 ° of our highest law, relevant to items V and X. Overlooking these emerge with precision, those rights of personality. Innocuous have been isolated attempts of the opposition to this constitutional protection. Deny it, or rather to restrict it, as it has done insignificant part of the doctrine and isolated judgmental pronouncements, no longer prove appropriate. Today, more than before, there is pointed out that if the human being has personal rights acquired from the design, adding to this other identity elements that allow the projection of a particular social personality. Such rights, it is worth mentioning, there are bases on the principle of human dignity that is considered general provision for the protection of personality. Based on the demonstration of this fact, after climbing into the general theory of personal rights and demonstrate the legal protection that has been present in his favor, it is hoped will, general objective, to show the effectiveness of this constitutional protection. At that point, will be reserved for special to the procedural tools that it has made a decisive contribution to the realization and effectiveness of the rights of the personality, a reality that must be imposed for the benefit of the dignity of the human person, presented here as basic foundation of the Democratic State of Law. The brazilian legal system provides the normative basis needed to provide an adequate protection to personality, from the general clause of the protection of the personality. For the achievement of its effectiveness, however, is an important update methodological and cultural of the Right as well as an effective deployment of public policies and private ensuring a better quality of life for citizens

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Este artigo pretende oferecer uma visão global dos direitos da personalidade, desde a possibilidade de sua aplicação às pessoas jurídicas, passando pela superposição do estudo de seu objeto por outros ramos do Direito, assim como por dados históricos, classificação, análise jurisprudencial, doutrinária e legislativa dos pontos centrais que envolvem tais direitos.

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Identifica os limites e a proteção legalmente conferida ao direito de personalidade. Vídeo da atividade 6, unidade 2, do Curso de Direitos Autorais, ofertado pela Universidade Aberta do SUS.

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O tempo sempre desempenhou relevante função de estabilização das relações jurídicas e decantação da memória individual, fazendo com que a divulgação de fatos desagradáveis ou sacrificantes aos direitos da personalidade tivessem, salvo em eventos excepcionais de ordem histórica, por força de um processo natural de erosão da sua relevância e atualidade, como destino o esquecimento. Esse mecanismo natural, capaz de assegurar o exercício de novas escolhas e o livre desenvolvimento da personalidade, restou substancialmente mitigado pelo surgimento da sociedade de informação, com a expansão dos veículos de comunicação de massa e a rede mundial de computadores, com sua memória infalível, a permitir a divulgação e o amplo acesso, com idêntica facilidade, a informações atuais e do passado. Releva, portanto, discutir a existência de um direito ao esquecimento, como forma de estabelecer, salvo em situações de inequívoco interesse público, uma limitação temporal para a manutenção e para a divulgação de fatos passados e referências pessoais, fora de um contexto de atualidade, capazes de macular a honra, o bom nome, a privacidade e a integridade psicológica das pessoas, bem como a possibilidade de que a ofensa injustificada a um direito da personalidade protegido pelo esquecimento, praticada com abuso do direito de informar, seja considerada ilícita.

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Unidade 2, do Curso de Direitos Autorais, ofertado pela Secretaria Executiva da UNA-SUS, busca aplicar as bases e conceitos iniciais, advindos da propriedade intelectual, direito autoral, direito de software e direito da personalidade na produção de obras intelectuais e artísticas. A Unidade 2 contém 6 (seis) atividades contendo vídeos, texto de apoio e os quizzes como avaliações formativas. As atividades da Unidade 1 são: Atividade 1 - Validade dos direitos autorais e domínio público Atividade 2 - Software livre e licenças públicas Atividade 3 - Usos que não constituem ofensas: limitações aos direitos autorias Atividade 4 - A regra dos três passos: uma baliza para as limitações aos direitos autorais Atividade 5 - Execução pública de obras autorais e o ECAD Atividade 6 - Limites e proteção conferida aos direitos de personalidade

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Contém texto de apoio à unidade 2 do Cursos de Direitos Autorais. As atividades da unidade 2 são: Atividade 1 - Validade dos direitos autorais e domínio público, Atividade 2 - Software livre e licenças públicas, Atividade 3 - Usos que não constituem ofensas: limitações aos direitos autorias Atividade 4 - A regra dos três passos: uma baliza para as limitações aos direitos autorais, Atividade 5 - Execução pública de obras autorais e o ECAD, Atividade 6 - Limites e proteção conferida aos direitos de personalidade

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Aborda os principais cuidados para a utilização de imagens de pessoas, silhuetas e marcas. Vídeo da atividade 3, unidade 3, do Curso de Direitos Autorais, ofertado pela Universidade Aberta do SUS

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2009, Juiz Conselheiro Rodrigues da COSTA (Relator), Juiz Conselheiro Arménio SOTTOMAYOR (vencido nos termos da declaração junta) e Juiz Conselheiro Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português; 3.2.1 – Ainda a questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português: uma maior procura e concretização jurídica e científica; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2009, Advising Judge Rodrigues da COSTA (Reporter), Advising Judge Arménio SOTTOMAYOR (looser in the terms of the together declaration) and Advising Judge Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery (“pimping”)» p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code; 3.2.1 - Still the question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery» («pimping») p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code: a bigger search and legal and scientific concretion; 4 - Conclusions;