994 resultados para Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (1992). Protocolos, etc., 1997 dez. 11.


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Apresentado originalmente como trabalho final do autor (especializao) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2004.

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Esta dissertao possui a finalidade de pesquisar, a partir da teoria da ao coletiva, o caso do aquecimento global, com destaque para o papel exercido pelo ambiente institucional criado com o objetivo de mitigar a mudança climtica, mais especificamente o Protocolo de Quioto. Este trabalho pretende responder a seguinte pergunta: O Protocolo de Quioto ser capaz de alcanar a estabilizao da concentrao de gases de efeito estufa (GEEs) na atmosfera num nvel que impea uma interferncia antrpica perigosa no sistema climtico (objetivo da Convenção do Clima)? Ao focar o estudo na cincia do aquecimento global, na teoria da ao coletiva e na evoluo do ambiente institucional criado, pretende-se formar a base para a concluso da dissertao. A dissertao chega s seguintes concluses: O Protocolo de Quioto no ser capaz de atingir o objetivo da Convenção do Clima. Primeiro, Quioto gera custos elevados para que as nações industrializadas cumpram suas metas de compromissos. Segundo, a imposio de metas de emisso apenas para os pases desenvolvidos e para as nações com economia em transio (Anexo B) representa um obstculo para restringir as emisses globais, j que os pases com maiores projees de elevao de emisses nas prximas dcadas (pases em desenvolvimento) no possuem nenhuma restrio de emisso. Terceiro, a durao do Protocolo de Quioto (2008-2012) limitada para que os pases tomem medidas eficazes, pois o ambiente institucional est definido apenas at 2012. Quarto os mecanismos de punio em Quioto so falhos.

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O objetivo deste estudo realizar uma avaliao comparada (gap analysis) das polticas e prticas de bancos e fundos constitucionais pblicos brasileiros no que se refere s aes de reduo do impacto climtico de suas operaes e ao fomento transio para uma economia de baixo carbono. O estudo analisa iniciativas e procedimentos j implantados, bem como programas em desenvolvimento. Os resultados apresentados visam a subsidiar os processos de tomada de deciso na formulao de polticas pblicas de combate aos efeitos da mudança do clima, em linha com os objetivos da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, Protocolo de Quioto, Plano de Bali e Acordo de Copenhague. Espera-se ainda que a anlise aqui proposta fornea informaes relevantes para todo o setor financeiro nacional.

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Este trabalho analisou o desempenho do Brasil no cumprimento das obrigaes definidas pela Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Art. 4.1), do ponto de vista do Direito Internacional e do Direito Positivo Interno, especialmente as normas de Direito Ambiental. Comparou-se a legislao nacional com as normas oriundas da Convenção e as atividades implementadas pelos organismos nacionais, incluindo polticas e programas ambientais, procurando identificar pontos de convergncia e de conflito para indicar o que precisa ser feito e permitir, onde necessrio, a adaptao das normas internas consecuo dos objetivos traados. Pretendeu-se demonstrar como se d a participao do Amazonas nos compromissos para com as mudanças climticas e, de acordo com os resultados alcanados, oferecer sugestes gesto de polticas pblicas voltadas para o cumprimento das metas traadas pela Convenção e assumidas pelo Brasil.

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Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES)

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Ps-graduao em Agronomia (Energia na Agricultura) - FCA

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Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (CAPES)

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A insero do mecanismo de Reduo de Emisses por Desmatamento e Degradao Florestal (REDD) no contexto do ordenamento jurdico-normativo e institucional do Estado do Par, a temtica abordada pelo presente trabalho. A metodologia aplicada na presente pesquisa se baseou em duas tcnicas de coletade dados, quais sejam o levantamento documental e a aplicao de questionrio estruturado junto aos rgos estaduais responsveis pela articulao e implementao desse mecanismo no territrio paraense. De recente surgimento no cenrio das discusses internacionais sobre meio ambiente e mudanças climticas globais, levadas a efeito no mbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, o REDD se apresenta como proposta de desmatamento evitado para os pases em desenvolvimento, cuja preservao do patrimnio florestal, em vista dos potenciais benefcios para a mitigao do aquecimento global, deveria ser compensado por meio da remunerao de indivduos, comunidades, projetos e pases, conforme a proposta originalmente lanada no ano de 2005, durante a COP 11, realizada em Montreal, no Canad. Nesse contexto, o Estado do Par, que encerrou o ano de 2012 como lder nos nmeros de desmatamento entre os Estados da Amaznia Legal, ainda em 2009 previu a insero do mecanismo de REDD no quadro jurdico regulatrio e institucional paraense como parte das aes do (Decreto Estadual n 1.697/2009). Decorrida a primeira fase de execuo do Plano, qual seja o interstcio de agosto de 2009 a agosto de 2012, verificou-se que osprocessos decisrios para implementao do mecanismo no avanaram, em que pese a existncia de projetos dessa natureza em curso no territrio paraense, e o avano dos demais Estados amaznicos quanto temtica, cujos arcabouos normativos j dispem de polticas pblicas atinentes ao REDD e REDD+ e importantes medidas adicionais correlatas, a exemplo da regulao sobre pagamento de servios ambientais e polticas estaduais sobre mudanças climticas.

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Este trabalho objetiva realizar um estudo sobre a contribuio antrpica no processo de formao de gases do efeito estufa e seus possveis reflexos sobre as mudanças climticas, em curso no planeta Terra. Aps uma pesquisa inicial sobre as causas deste fenmeno, so identificadas as iniciativas internacionais em curso para mitigao do processo de aquecimento global, propostas pela Convenção Quadro das Nações Unidas para Mudança do Clima (CQNUMC), particularmente, em relao ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) estabelecido pelo Protocolo de Kyoto. Em mbito mundial, a contribuio de gases formadores do efeito estufa gerados nas atividades de transporte bastante significativa ocupando o segundo lugar, atrs apenas das emisses provocadas pelas atividades industriais. Esta posio natural, somada s oportunidades existentes no territrio brasileiro para o uso alternativo de combustveis oriundos de fontes renovveis e fsseis com menor nvel de emisses, impulsionaram este estudo para a pesquisa das condies existentes e anlise das alternativas energticas de menor impacto ambiental Adicionalmente, foi desenvolvida uma anlise da contribuio da atividade de transporte rodovirio nas emisses de gases formadores do efeito estufa (GEE), atravs do exemplo de um caso hipottico. Trata-se da anlise comparativa dos inventrios de emisses de GEE, antes e depois da converso de motores ciclo Otto de uma frota de veculos leves, originalmente movidos gasolina (gasool), para os combustveis alternativos gases natural e lcool hidratado. Aps anlise dos resultados obtidos, em cada um dos cenrios selecionados, as alternativas propostas so comparadas identificando-se a melhor opo para reduo de emisses de GEE.

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O presente trabalho tem como objetivo identificar a forma como foi gerado o paradigma das polticas pblicas sobre mudança climticas no Brasil. Para alcanar este objetivo faz-se necessrio um percurso analtico do que de mais relevante foi produzido nesse perodo, partindo da realidade Global em direo realidade nacional. Considera-se que tais polticas pblicas assentam-se em duas categorias bsicas: globalizao e governana. Os estudos sobre a globalizao abordado neste trabalho, e sua dimenso ambiental, a partir do momento em que tm influenciado a agenda poltica dos Estados nacionais, resulta na contribuio da construo de uma governana contempornea, especialmente o conceito de governana global climtica, baseada na interseco da governana global com as questes ambientais que dizem respeito aos efeitos negativos gerados pela mudança do clima. Entre as caractersticas dessa categoria esto a presena de novos atores, novos temas e nova correlao de foras, o que exige uma nova reorientao dos Estados nacionais, para o entendimento e o reconhecimento de novos padres, inclusive os informais, no captados pelas instituies governamentais, ou seja, um sistema de governana exigido pela nova realidade impactada pela globalizao, que apresenta desafios ordem constituda, como a problemtica das mudanças climticas, evidenciado na instituio da Convenção Quadro sobre Mudança Climtica e no Protocolo de Quioto das Nações Unidas. Finalizamos, mostrando como esse paradigma influenciou a construo das polticas nacionais e subnacionais sobre mudanças climticas no Brasil.

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Cabo Verde ratificou a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climticas (CQNUMC) a 29 de Maro de 1995, e ela entrou em vigor a 22 de Junho do mesmo ano. Na condio de Parte Contratante da Convenção, Cabo Verde assumiu nesta data o compromisso de formular uma Comunicao Nacional Conferncia das Partes (CdP). Em 2000, apresentou a sua Primeira Comunicao Nacional (PCN) bem como a sua Estratgia Nacional e Plano de Aco sobre Mudanças Climticas. Para a elaborao desses instrumentos, teve-se em conta os diversos estudos efectuados pelos diferentes sectores respeitantes a inventrios dos Gases com Efeitos de Estufa (GEE), anlise de vulnerabilidade, adaptao e mitigao. Em 5 de Dezembro de 2005 ratificou o Protocolo de Kyoto. Em 2005, o Governo de Cabo Verde recebeu atravs do PNUD/FEM um financiamento para formulao do seu Programa de Aco Nacional de Adaptao (NAPA) em matria das Mudanças Climticas com vista a identificar as opes de adaptao prioritrias segundo as necessidades e preocupaes urgentes e imediatas das populaes mais vulnerveis face aos efeitos nefastos da variabilidade e mudanças climticas. Durante o processo de elaborao do NAPA foram realizados estudos, ateliers e encontros com os diferentes parceiros para que em conjunto se analisasse as condies de adaptabilidade sectoriais de acordo com as estratgias de interveno numa perspectiva de desenvolvimento durvel e de luta contra a pobreza em Cabo Verde. As anlises realizadas no quadro dos estudos sobre os efeitos adversos actuais e pontuais das Mudanças Climticas em Cabo Verde apontaram a variabilidade e a aleatoriedade pluviomtrica como uma das caractersticas mais marcantes das condies climticas do pas que de forma transversal comporta impactos em todos os sectores de desenvolvimento scio-econmico. A m distribuio, espcio-temporal, das chuvas associadas s frequentes ocorrncias da bruma seca e aos condicionalismos naturais e ambientais pouco favorveis requerem aces de interveno suaves com base em medidas de adaptaes prioritrias visando mitigar os impactos directos dos fenmenos biofsicos. Assim, face problemtica da variabilidade e dos impactos das Mudanças Climticas, o NAPA Cabo Verde identificou trs sectores (Recursos Hdricos, Agro-silvopastoril e Zonas Costeiras/Turismo) como sendo prioritrios, cujos projectos identificados devem ter em considerao as quatro medidas principais de interveno: 1) Reforo das capacidades, 2) Promoo de actividades de investimento, e proteco e conservao no terreno, 3) Investigao/aco para melhorar a resistncia populaes e dos ecossistemas 4) Informao, Educao e Mobilizao (IEM) dos intervenientes perante os riscos ligados s MC e variabilidade Climtica. Cada um dos trs projectos prioritrios identificados ser elaborado segundo este esquema de custos adicionais e procurar desenvolver sinergias e co-financiamentos para a sua implementao. No contexto especfico, cada um dos trs projectos prioritrios que agremiam este programa de aco de adaptao desenvolver a montagem institucional que lhe mais adequada, conforme os princpios directores que norteiam a estratgia de implementao. Este programa de aco, concebido a curto e mdio prazo conforme o horizonte temporal da Estratgia de Luta Contra Pobreza, cobre o perodo 2008-2012. Para a implementao do NAPA Cabo Verde a contribuio do GEF a considerar ser de 3.410.000 USD. No entanto, torna-se necessrio mobilizar outros recursos financeiros a fim de permitir ao pas de se iniciar o seu processo de adaptao de acordo com as opes prioritrias de interveno. O NAPA Cabo Verde foi elaborado, graas ao apoio financeiro do PNUD/GEF, a contrapartida nacional e a participao de vrios intervenientes (organismo internacional, sociedade civil, ONGs, etc,), equipa pluridisciplinar, consultores nacionais e internacionais que deram a sua valiosa contribuio durante todo o processo de preparao e validao do programa.

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Como organizao regional, o papel da Unio Europeia na governana global do clima enfrenta obstculos que no se aplicam a nenhuma outra parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC) e do Protocolo de Quioto. Avaliando essa singularidade, este artigo fornece uma analise terica e emprica de como os elementos de actorness (reconhecimento, capacidade, oportunidade e coeso) definem a participao da UE no regime internacional de mudanças climticas.

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A aplicao das biotecnologias hoje considerada uma parte importante da soluo aos problemas gerados pela insegurana alimentar e a reduo da pobreza no mundo. Contudo, h necessidade da avaliao dos riscos reais associados liberao dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e sade humana, pela alterao da diversidade biolgica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequncias das interaces dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurana como um instrumento de preveno dos riscos provenientes de produtos biotecnolgicos. Este Protocolo um instrumento jurdico internacional de cariz obrigatrio adoptado pela Conferncia das Partes aquando da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biolgica (CDB), em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resoluo dos problemas antes mencionados, objectiva contribuir para assegurar um nvel adequado de proteco para a transferncia, manipulao e utilizao segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservao e utilizao sustentvel da diversidade biolgica, considerando igualmente os riscos para a sade humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteirios. O governo de Cabo Verde, consciente da importncia que se relaciona proteco da biodiversidade das ilhas e da sade pblica contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, atravs do Decreto n 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurana. Com a ratificao do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o pas comprometeu-se a cumprir as exigncias e obrigaes do Protocolo, dentre as quais, a elaborao e materializao do O objectivo primrio do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurana ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurana (PNB), o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurana para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigaes sob o protocolo. Para a implementao do Plano, Cabo Verde fez uma anlise do cenrio actual da biotecnologia e da Bio-segurana, props um quadro jurdico institucional Nacional e elaborou um plano de aco para implementao do Quadro Nacional de Bio-segurana (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos polticos, legais, administrativos e tcnicos, prprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases cientficas e sistemas transparentes de tomada de deciso que habilitem o pas a beneficiar dos potenciais benefcios da biotecnologia moderna, assegurando a mxima proteco do ambiente, sade humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigao, liberao e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, sade humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteirio seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o pas no dispe de nenhuma poltica que aborde a questo concreta da Bio-segurana, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentvel, conservao da biodiversidade, desenvolvimento agrcola, segurana alimentar, etc., sob os quais uma poltica de biotecnologia e Biosegurana no quadro do QNB ser desenvolvida. Ela ser alicerada nas polticas existentes para os vrios sectores, principalmente, nos domnios do ambiente (conservao da biodiversidade), da sade pblica, da agricultura (proteco fitossanitria e sanidade animal) e da pesca, embora a investigao neste domnio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementao do quadro nacional de Bio-segurana enfatizam e priorizam o reforo da capacitao institucional e tcnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequao e reorganizao das estruturas existentes. No obstante, o pas pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna j disponveis, em benefcio da produo alimentar, da sade humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indstria. Para concretizar o plano, foi proposta a criao de um sistema administrativo e institucional composto por seis rgos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurana; o Comit Regulador (CR) /Monitorizao e Fiscalizao; o Secretariado Tcnico (ST); o Painel Tcnico Cientfico (PTC) e; o Comit Pblico. Cada um desses rgos tem funes especficas que vo desde a orientao das vertentes polticas do pas at a sensibilizao e educao do pblico no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente nica, sob a alada do Ministrio do Ambiente e Agricultura, como o rgo responsvel pela autorizao ou no da introduo/criao de OGMs, pela coordenao de todas as actividades ligadas Bio-segurana; e pela recepo de pedidos de autorizao e a gesto de notificaes, sejam eles para importao, liberao, propagao ou comercializao; ou uso directo para a alimentao, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, atravs do Secretariado Tcnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurana e mecanismos de fiscalizao importao, exportao, trnsito, produo, manipulao, manuseamento e utilizao de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princpio da precauo e tendo em vista a proteco da vida e a sade do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades pblicas e privadas envolvidas na importao, exportao, trnsito, produo, manipulao, manuseamento e utilizao de OGM e seus produtos, sem prejuzo do regime fixado para as operaes de comrcio externo de e para Cabo Verde e demais legislao aplicvel. O diploma tambm no se aplica aos movimentos transfronteirios de frmacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislao especfica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no pas, foi concebido um plano de aco quinquenal para sua operacionalizao. Este plano de aco consiste num conjunto de actividades que devero ser adoptadas e realizadas nos prximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurana; estabelecimento de um sistema de consciencializao, educao e participao para bio-segurana; criao de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforo da capacidade local institucional existente no domnio da biotecnologia/bio-segurana; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produo pecuria e aquacultura); manuteno do uso seguro de produtos farmacuticos e alimentares como uma prioridade no domnio da sade pblica e; certificao de um conjunto de medidas e polticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.

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A aplicao das biotecnologias hoje considerada uma parte importante da soluo aos problemas gerados pela insegurana alimentar e a reduo da pobreza no mundo. Contudo, h necessidade da avaliao dos riscos reais associados liberao dos Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) desde que existe a possibilidade potencial de danos ao ambiente e sade humana, pela alterao da diversidade biolgica. Face ao desenvolvimento acelerado da biotecnologia moderna e face ao desconhecimento das reais consequncias das interaces dos OGMs com os diversos ecossistemas, a comunidade internacional adoptou o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurana como um instrumento de preveno dos riscos provenientes de produtos biotecnolgicos. Este Protocolo um instrumento jurdico internacional de cariz obrigatrio adoptado pela Conferncia das Partes aquando da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Diversidade Biolgica (CDB), em 1992. A Convenção, reconhecendo o enorme potencial da biotecnologia moderna para a resoluo dos problemas antes mencionados, objectiva contribuir para assegurar um nvel adequado de proteco para a transferncia, manipulao e utilizao segura dos organismos vivos modificados resultantes da biotecnologia moderna, e que possam ter efeitos adversos para a conservao e utilizao sustentvel da diversidade biolgica, considerando igualmente os riscos para a sade humana, e centrando-se especificamente nos movimentos transfronteirios. O governo de Cabo Verde, consciente da importncia que se relaciona proteco da biodiversidade das ilhas e da sade pblica contra os potenciais riscos dos OGMs, assinou, atravs do Decreto n 11/2005 de 26 de Setembro, o Protocolo de Cartagena sobre a Bio-segurana. Com a ratificao do PCB, a 1 de Novembro de 2005, o pas comprometeu-se a cumprir as exigncias e obrigaes do Protocolo, dentre as quais, a elaborao e materializao do O objectivo primrio do Projecto para o desenvolvimento do Quadro Nacional de Bio-segurana ou, simplesmente, Projecto Nacional de Bio-segurana (PNB), o de desenvolver um Quadro Nacional de Bio-segurana para CV, de acordo com as necessidades relevantes do protocolo de Cartagena, considerando principalmente que cada parte deve tomar as medidas legais, administrativas e outras apropriadas para implementar suas obrigaes sob o protocolo. Para a implementao do Plano, Cabo Verde fez uma anlise do cenrio actual da biotecnologia e da Bio-segurana, props um quadro jurdico institucional Nacional e elaborou um plano de aco para implementao do Quadro Nacional de Bio-segurana (QNB). Este Quadro consiste num conjunto de instrumentos polticos, legais, administrativos e tcnicos, prprios para atingir as necessidades relevantes do Protocolo de Cartagena. Especificamente, o quadro visa o estabelecimento de bases cientficas e sistemas transparentes de tomada de deciso que habilitem o pas a beneficiar dos potenciais benefcios da biotecnologia moderna, assegurando a mxima proteco do ambiente, sade humana e animal dos potenciais riscos dessa biotecnologia; assegurar que a investigao, liberao e manuseio de produtos da biotecnologia moderna sejam desenvolvidos de forma a minimizar os potenciais riscos para o ambiente, sade humana e animal e; assegurar o manuseio e o movimento transfronteirio seguros de produtos derivados da biotecnologia moderna. Entretanto, embora o pas no dispe de nenhuma poltica que aborde a questo concreta da Bio-segurana, existem prioridades nacionais no contexto de objectivos maiores de desenvolvimento, como o desenvolvimento sustentvel, conservao da biodiversidade, desenvolvimento agrcola, segurana alimentar, etc., sob os quais uma poltica de biotecnologia e Biosegurana no quadro do QNB ser desenvolvida. Ela ser alicerada nas polticas existentes para os vrios sectores, principalmente, nos domnios do ambiente (conservao da biodiversidade), da sade pblica, da agricultura (proteco fitossanitria e sanidade animal) e da pesca, embora a investigao neste domnio seja ainda incipiente. O desenvolvimento e a implementao do quadro nacional de Bio-segurana enfatizam e priorizam o reforo da capacitao institucional e tcnico para o manuseamento dos OGMs, permitindo a adequao e reorganizao das estruturas existentes. No obstante, o pas pode utilizar os produtos da biotecnologia moderna j disponveis, em benefcio da produo alimentar, da sade humana e animal, do ambiente, do melhoramento do sector florestal, da pesca e da indstria. Para concretizar o plano, foi proposta a criao de um sistema administrativo e institucional composto por seis rgos, nomeadamente, a Autoridade Nacional Competente, o Conselho Nacional de Bio-segurana; o Comit Regulador (CR) /Monitorizao e Fiscalizao; o Secretariado Tcnico (ST); o Painel Tcnico Cientfico (PTC) e; o Comit Pblico. Cada um desses rgos tem funes especficas que vo desde a orientao das vertentes polticas do pas at a sensibilizao e educao do pblico no referente ao assunto. A proposta inclui uma Autoridade Nacional Competente nica, sob a alada do Ministrio do Ambiente e Agricultura, como o rgo responsvel pela autorizao ou no da introduo/criao de OGMs, pela coordenao de todas as actividades ligadas Bio-segurana; e pela recepo de pedidos de autorizao e a gesto de notificaes, sejam eles para importao, liberao, propagao ou comercializao; ou uso directo para a alimentao, derivado ou produtos do processamento de produtos alimentares, atravs do Secretariado Tcnico. O diploma legislativo proposto estabelece as normas de segurana e mecanismos de fiscalizao importao, exportao, trnsito, produo, manipulao, manuseamento e utilizao de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus produtos, em conformidade com o princpio da precauo e tendo em vista a proteco da vida e a sade do homem, dos animais e das plantas, bem como, o meio ambiente. As normas estabelecidas pelo diploma aplicam-se a todas as entidades pblicas e privadas envolvidas na importao, exportao, trnsito, produo, manipulao, manuseamento e utilizao de OGM e seus produtos, sem prejuzo do regime fixado para as operaes de comrcio externo de e para Cabo Verde e demais legislao aplicvel. O diploma tambm no se aplica aos movimentos transfronteirios de frmacos para seres humanos, que sejam OGM e seus produtos, e que estejam sujeitos a legislao especfica. E finalmente, visando assegurar que o QNB para Cabo Verde seja cabalmente activo no pas, foi concebido um plano de aco quinquenal para sua operacionalizao. Este plano de aco consiste num conjunto de actividades que devero ser adoptadas e realizadas nos prximos cinco anos, sendo estas: o estabelecimento de um quadro institucional e administrativo de Bio-segurana; estabelecimento de um sistema de consciencializao, educao e participao para bio-segurana; criao de capacidade local para o manuseio da biotecnologia; reforo da capacidade local institucional existente no domnio da biotecnologia/bio-segurana; estudo dos impactos da biotecnologia moderna na agricultura local (incluindo produo pecuria e aquacultura); manuteno do uso seguro de produtos farmacuticos e alimentares como uma prioridade no domnio da sade pblica e; certificao de um conjunto de medidas e polticas efectivas que acompanhem as constantes mudanças.