999 resultados para Contrato, fiscalização
Resumo:
O trabalho desenvolvido é composto por dois módulos distintos. O primeiro módulo corresponde ao estudo e registo detalhado de patologias detectadas na fachada de um edifício, com vista à elaboração de um projecto que permita a reabilitação da fachada. O segundo módulo surge num âmbito mais prático, nomeadamente na Coordenação, Gestão, Fiscalização e Controlo da Qualidade em Obra. No primeiro módulo estudaram-se as patologias existentes nas placas de pedra lioz da fachada ventilada de um Hotel na Avenida da Liberdade em Lisboa. As placas de pedra do Hotel encontravam-se danificadas e frágeis, verificando-se inclusive a queda de algumas delas. Assim, e dado o estado de degradação das mesmas bem como das suas fixações, foi solicitado um estudo com o intuito de aferir quais as condições reais da fachada e o seu grau de degradação e de perigosidade. Com os resultados do referido estudo, pretendia-se saber qual a percentagem de placas de pedra que estaria em condições de ser recuperada, ou seja, retirada e fixada novamente com outro sistema de fixação diferente do existente. Assim, conseguiu-se aferir qual a percentagem de placas de pedra que poderia ser reaproveitada e qual a percentagem de placas de pedra que não garantia condições para tal. O estudo realizado às placas de pedra da fachada foi um estudo bastante exaustivo no sentido em que se pretendia estudar cada placa de pedra individualmente, num total de 4.000 placas de pedra lioz. Este estudo realizou-se com a ajuda de técnicos alpinistas que através de várias descidas conseguiram registar o diagnóstico de cada placa de pedra, incluindo o registo das suas patologias, identificação de cada pedra e respectivo registo fotográfico. Através dos dados obtidos pelos técnicos alpinistas, uma equipa de técnicos especializados em terra fazia o input dos dados de modo a recolher informação suficiente para tirar as conclusões pretendidas. O segundo módulo reflecte o trabalho desenvolvido durante o período em que se integrou numa equipa de fiscalização de uma obra pública, nomeadamente a Empreitada de Modernização da Escola Secundária do Monte de Caparica, uma obra no valor de 11.116.736,27 € e com uma duração prevista de 18 meses. Este módulo permitia verificar como se coordena uma obra e como se efectua o controlo da programação da mesma. O trabalho teve como base o plano de trabalhos, o mapa de mão-de-obra, o mapa de equipamentos e o cronograma financeiro aprovados. Foram efectuados periodicamente balizamentos do plano de trabalhos que permitiram detectar e corrigir desvios. Durante o presente estágio ainda se acompanhou um pouco o modo como se executa o Controlo de Qualidade em obra garantindo que todos os trabalhos executados cumprem as peças escritas e desenhadas e ainda os demais documentos de contrato.
Resumo:
A intensificação do processo de terceirização de serviços, pelas empresas, nas duas últimas décadas, aumentou a importância da gestão de contratos para garantir total cumprimento do escopo contratado, e evitar co-responsabilização da contratante por não conformidades cometidas pelas contratadas, viabilizando ganho econômico e/ou de imagem à empresa contratante. Esse contexto suscitou iniciativas na área de Downstream da PETROBRAS visando aumentar a efetividade da atividade de fiscalização de contratos, entre as quais a proposta de revisar seu processo de seleção de Fiscais, incluindo a verificação de adequação do perfil comportamental do indivíduo à função. Assim, essa pesquisa objetivou testar a influência do nível de adequação do perfil comportamental do Fiscal de Contrato sobre seu desempenho profissional, de forma a orientar a possível remodelagem de processo seletivo proposta. A partir de um mapeamento do perfil comportamental “ideal” à fiscalização de contratos, foram diagnosticados os perfis comportamentais atuais de uma amostra de 13 Fiscais de Contrato da REVAP (uma das refinarias do Downstream da PETROBRAS, utilizada como contexto de teste nesse estudo), e os dados submetidos a análise estatística de seu determinismo do desempenho profissional desses indivíduos (tomando-se tal desempenho como medida de efetividade da gestão de contratos). Três técnicas de regressão múltipla demonstraram, para a amostra (não representativa da população por restrições orçamentárias do projeto), que o grau de desenvolvimento do Fiscal em cada competência comportamental “ideal” não é explicativo da efetividade da gestão de contratos. O resultado contribuiu para o não desperdício de recursos da empresa em remodelagem imediata dos critérios de seleção vigentes para a função, pelo menos até que as limitações da amostragem e da variável resposta desse estudo sejam solucionadas, e pesquisas científicas futuras provem preditividade do componente comportamental sobre a efetividade da gestão de contratos.
Resumo:
Durante os últimos anos, a sociedade contemporânea encara as conseqüências não desejáveis da estatização da economia. Para lidar com esses problemas e, garantir algum nível de sucesso no modelo liberal de desenvolvimento econômico, as autoridades do Brasil tem idealizado reformas administrativas. adotado programas de privatização e de saneamenlo das finanças públicas e. implementado novos métodos de decisão, como estratégias para modernizar a gestão do Estado. A CVRD, empresa estatal brasileira de largo sucesso nacional c internacional, toi a primeira a assinar um Contrato de Gestllo com o Governo da União. em junho de 1991. Seus propósitos fundamentais são melhorar o relacionamento entre as partes assinantes. ceder maior autonomia operacional à empresa para aumentar seus níveis de competitividade e produtividade e, aperfeiçoar o cumprimento da função de controle por parte do Governo. Igual do que outros países do mundo que tem adotado Contratos de Gestão, a prática brasileir~ embora precária, tem apresentado sucesso para amhas as partes assinantes. A empresa, conseguiu a autonomia necessária para consolidar seu novo Sistema de Gerência Econômica, aperfeiçoou seu desempenho e passou a ser melhor compreendida pelos organismos de fiscalização. O Governo em primeiro lugar. legalizou um novo mecanismo para administrar as empresas estatais, que lhe permitirá aprimorar no cumprimento das funções de planejamento c controle c, em scgundo lugar, ofereceu um precedente importante e um exemplo de sucesso dos Contratos de Gestão como instrumentos para administrar organizações públicas.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Tecnologia, Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, 2016.
Resumo:
O caso trata da contrata????o de George, pesquisador que prestava servi??os a um ??rg??o p??blico canadense e que, ap??s sofrer um acidente de trabalho, foi informado de que n??o tinha direito ?? cobertura do plano de sa??de dispon??vel aos servidores. Devido ?? precariedade do contrato no qual eram estabelecidas as condi????es da rela????o de trabalho, e de ter sido comprovado que o pesquisador era tratado tal como funcion??rio do minist??rio, George teve direito aos benef??cios a que fazia jus e o ??rg??o foi multado por n??o ter recolhido os valores referentes ?? rela????o trabalhista. Essa situa????o ilustra um breve debate sobre como estabelecer bons contratos com prestadores de servi??o, em especial no que tange a contrata????es de servi??os t??cnicos especializados
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O trabalho realizado de forma tripartite (trabalhadores, empregadores e governo), articulada, negociada e ousada, avan??ando e superando os limites da tradi????o e da formalidade legalista, mantendo, todavia, a garantia dos direitos dos trabalhadores rurais nos per??odos breves de colheita de safra
Resumo:
O Contrato de Autonomia de Gest??o, institu??do na Marinha, ?? um marco hist??rico nas regras de gest??o de uma Organiza????o Militar. Em seu arcabou??o se insere um pensar diferente dentro de uma estrutura que n??o pode sofrer qualquer abalo no seu alicerce, representado pela hierarquia e disciplina. A criatividade, as parcerias, a motiva????o, a busca de contribui????es para a sociedade e o compromisso com a efici??ncia e efic??cia, s??o a argamassa de uma obra que pode contribuir para a supera????o de entraves que se interp??em ?? implementa????o do modelo de gest??o previsto no Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A experi??ncia in??dita demonstrou, em curt??ssimo espa??o de tempo, que se faz necess??rio desenvolver modelos "h??bridos" para atender as peculiaridades de uma institui????o como a Marinha. Os resultados alcan??ados, em especial quanto ao incremento de produtividade, redu????o de custos, motiva????o e satisfa????o dos clientes, demonstram que o caminho a ser seguido, no ambiente de uma For??a Armada, requer a mobiliza????o de diversos segmentos, de modo a se alcan??ar o equil??brio entre o que se deseja e o que pode mudar. O Contrato de Autonomia de Gest??o tornou-se um instrumento justo para as necessidades do momento e perfeito para a perspectiva de um melhor uso dos recursos que a Marinha disp??e
Resumo:
O texto descreve pesquisa realizada com representantes de diversos segmentos sociais selecionados entre pol??ticos, intelectuais, trabalhadores, empres??rios, profissionais liberais, igreja e organiza????es n??o governamentais, com o objetivo de construir uma agenda sobre governabilidade, traduzida em fun????o das mudan??as necess??rias para a reforma da administra????o e do Estado. Se sublinham os principais eixos de transforma????o sugeridos, identificando- se diverg??ncias que envolvem os problemas segundo a posi????o dos atores.
Resumo:
Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
Resumo:
A Comissão de Fiscalização e Disciplina, como o próprio nome indica, serve para fiscalizar e disciplinar, no caso de necessidade, adequação, proporcionalidade, sempre com uma intervenção mínima. De acordo com o art. 8º/6 dos Estatutos do SNESup cabe à CFD declarar a perda ou suspensão compulsiva da qualidade de associado na sequência de processo disciplinar, em virtude de incumprimento grave dos respectivos deveres. Abstract: The Audit and Discipline, as its name implies, is to supervise and regulate, in case of necessity, appropriateness, proportionality, always with minimal intervention. According to art. 8/6 of the Statute SNESup it is for the CFD to confiscate or forced suspension of membership in the disciplinary procedure, due to a serious breach of his duties.
Resumo:
É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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Processo de reeleição e identificação dos professores e investigadores do Sindicato Nacional do Ensino Superior que foram reeleitos para a Comissão de Fiscalização do Sindicato Nacional do Ensino Superior. § Re-election process and identification of teachers and researchers of the National Union of Higher Education that were re-elected to the Audit Committee of the National Union of Higher Education.
Resumo:
Em termos legais, compete à Comissão de Fiscalização e Disciplina do Sindicato Nacional do Ensino Superior § Art. 15º dos Estatutos internos: "e) pronunciar-se sobre a regularidade das deliberações de quaisquer órgãos sindicais, designadamente as deliberações das assembleias e quaisquer actos eleitorais, podendo determinar a anulação de quaisquer deliberações ou eleições e, quando seja caso disso, a convocação de novas assembleias". § In legal terms, for the Commission for Supervision and Discipline of the National Higher Education § Art Union 15 of the Internal Statutes:. "E) to rule on the legality of the decisions of any trade union bodies, including the deliberations of the meetings and any elections and can determine invalidate any voting or elections and, where appropriate, to convene new meetings."
Resumo:
is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
Resumo:
O Projeto de Reforma do Aparelho do Estado propõe uma administração por objetivos regida por contratos de gestão na estratégia de enfrentamento da incapacidade do Estado em promover atividades em áreas essenciais para a sociedade, como as de saúde, educação, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente e cultura. Além disso, ele indica a aplicação do instrumento também a entidades autárquicas de regulação, controle e fiscalização, atividades de competência exclusiva do Estado. Este artigo analisa o modelo de contrato de gestão do projeto e as iniciativas do governo em implementá-lo, além de discutir a sua efetividade em contribuir para os anseios da sociedade, os riscos da sua aplicação e a sua viabilidade político-institucional.