993 resultados para Arbitragem comercial
Resumo:
O presente relatório é o resultado do estágio de seis meses efetuado entre setembro de 2014 e fevereiro de 2015 no Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa. O presente texto descreve as diversas atividades desenvolvidas durante o período do estágio, assim como uma análise teórica do instituto de arbitragens paralelas. Foi também efetuada uma atualização de dados recolhidos sobre processos arbitrais do Centro de Arbitragem já terminados, entre os anos 1990 e 2015, e adicionados dados novos, sobre as diferentes pessoas jurídicas que recorrem ao CAC, tanto em arbitragens institucionalizadas como arbitragens ad hoc.
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This report is the outcome of an internship that took place in Centro de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa and its completion is an essential part of the path towards obtaining the Master’s Degree in Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. This report has been structured in two stages – firstly, the presentation of the Centro de Arbitragem Comercial, focusing on its field of expertise, organic structure, principles and advantages. Then, the description of the activities developed within the Secretariat over the several stages of the arbitration procedure – since the reception of the arbitration requirement in institutional proceedings, terms of reference in ad hoc procedures, through the monitoring of the arbitral tribunal sessions (preliminary hearings, submission of evidence and final allegations) and the notification of the arbitration award. The second stage of this report is related to the description of the functions and powers of the President of Centro de Arbitragem Comercial. Firstly, it defines those powers by analyzing the statutes and rules of proceedings of the Centro de Arbitragem, drawing comparisons between the above mention and the rules of proceedings of others arbitral institutional centres, some of them are international references. The report assesses and describes the presidential powers, such as: configuration and composition of the arbitral tribunal (including arbitrator’s replacements, excuses and refusals); deadline extensions; determination of procedural rules and decision-making on any procedural incidents which arise before the constitution of the arbitral tribunal; definition of arbitration costs and fees; joinder of parties and consolidation of proceedings admission; and appointment of an emergency arbitrator. Lastly, this report analyzes some decisions delivered by the President in the respective institutional procedures which took place in the Centre.
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The main purpose of this report is to present the work developed during the curricular internship on the Commercial Arbitration Centre of the Portuguese Chamber of Commerce and Industry. It is structured in two parts. The first, in which i´ll present the CAC, its organic structure and its activities. In this part I will also show the work I´ve done during the internship, as well as i´m going to identified, and comment, the tasks performed. The second part presents a study on arbitration awards that aimed to determine the amount “split the baby awards”, that is to say those that condemn in (approximately) half of the request. In addition to these data, I collected from sentences other, such as the duration of the cases, the number of foreign persons in each process, the number of foreign arbitrators, the language of proceedings etc. What is expected with this paperwork is to be able to clarify, and make known, some aspects on Arbitration in Portugal, thus contributing to the strengthening of the role of the Arbitration and Arbitral Justice.
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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.
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Trata da explicação da teoria do APT, abarcando o estudo de suas fontes de referência, pressupostos, modelo matemático, testes empíricos e estudos de aplicação prática de suas medidas de risco. Ressalta os aportes da teoria ao estudo do risco de preços da Teoria Financeira, descrevendo os trabalhos que identificaram vantagens do APT em relação ao CAPM, relativas ao conteúdo econômico de sua equação de equilíbrio e compravaçãu empírica. Inclue um levantamento das críticas realizadas à teoria, destacando os argumentos de resposta fornecidos pelos defensores do APT. Também explica a: metccoloçias de estimativa e teste do modelo, ilustrando a forma em que são mensurados os fatores econórnicc, de risco de preços
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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.
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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.
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O Tribunal Permanente de Revisão, considerado a grande inovação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias do Mercosul, recebeu como missão a unificação do entendimento da normativa que integra o bloco. Para tal desiderato, dispõe da competência para a emissão de opiniões consultivas, que podem funcionar como um mecanismo de diálogo entre aquele Tribunal e os Judiciários nacionais dos Estados Partes. Contudo, em razão de sua debilidade estrutural, há questionamentos quanto a real possibilidade de que o mecanismo possa contribuir para uma uniformização da interpretação da normativa do bloco. Assim, o trabalho pretendeu-se investigar o potencial de efetividade desse instrumento. Como base, utilizou-se a regulamentação que o rege e outros elementos da normativa do Mercosul, além da doutrina. Buscou-se estabelecer diferenças entre as opiniões consultivas e o instituto do reenvio prejudicial europeu. Por fim, apresentou-se uma proposta que potencializaria o instituto, chegando-se à conclusão de que há sim um potencial de efetividade em sua utilização.
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Nesta pesquisa comparo as interpretações que têm prevalecido no contexto internacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), versando sobre os requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais. Contratos comerciais internacionais, nesta pesquisa, são aqueles que contém cláusula compromissória que elege arbitragem com sede fora do Brasil. Na Primeira Parte, examino a experiência internacional a partir (a) da questão da lei aplicável ao exame dos requisitos de forma da cláusula compromissória inserida nos contratos comerciais internacionais, (b) dos seus requisitos de forma propriamente ditos e (c) da interrelação destes requisitos com a exceção de ordem pública no âmbito da arbitragem comercial internacional. No que diz respeito aos requisitos de forma propriamente ditos, passo pela análise histórica dos principais foros internacionais, de alguns instrumentos de soft law selecionados, da legislação e da jurisprudência estrangeira. Meu objetivo é verificar a solução conferida no contexto internacional à questão, criando um quadro de análise para ser comparado com o levantamento da jurisprudência do STJ que será feito na Segunda Parte. Na Segunda Parte, por sua vez, examino a jurisprudência do STJ versando sobre estes mesmos requisitos de forma. Ao fim, concluo que, enquanto efetivamente há alguns pontos de divergência entre a orientação do STJ e àquela que prevalece na experiência internacional, estas diferenças não são tantas e vem sistematicamente diminuindo. Na Conclusão procuro sintetizar e confrontar os achados da pesquisa, fazendo ainda algumas proposições objetivas com o intuito de pacificar a discussão sobre o tema no Brasil.
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Pós-graduação em Direito - FCHS
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A partir de uma visão contemporânea do contrato o trabalho procurou, (i) reconstruir o marco teórico sobre qual se funda o contrato de concessão comercial no Brasil, registrando uma nota histórica sobre a criação da Lei nº 6.729/1979; (ii) avaliar a validade da lei estudada sob o enfoque do regime constitucional vigente; (iii) analisar o regime jurídico das convenções de marca previstas na lei e a utilização dessas convenções como mecanismos de incentivo de atuação dos concessionários dentro de suas respectivas áreas operacionais, conceituando-as; (iv) sugerir mecanismos de solução de conflitos decorrentes da atuação, pelos concessionários, fora de sua respectiva área operacional, especialmente a cláusula de mediação e arbitragem
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El ensayo estudió el efecto de cuatro niveles de ofrecimiento de concentrado comercial, adicionando forraje verde ad libitum en conejos durante el período de ceba. El forraje verde suministrado, consistió en una mezcla picada, que contenía en base a peso fresco el 75% de hojas de musa. sp (plátano), 15% de hojas cajanus cajan (gandul) y 15% de hojas de pennisetum purpureum (taiwán). En el tratamiento utilizado como testigo T1, se suministró pienso comercial en cantidades en gramos por día por gazapo de 96, 129, 145, 158 y 162 para las semanas uno, dos, tres y cuatro respectivamente, para el tratamiento T2, se suministró el 75% del concentrado comercial ofrecido en T1, para el trata miento T3, se suministró el 50% del concentrado comercial ofrecido en T1 y para el tratamiento T4, se suministró el 25% del concentrado comercial ofrecido en T1. Se utilizó un D C A (Diseño completamente aleatorio), incluyendo la covariable peso inicial. El período de evaluación fue de 35 días, con un tiempo de adaptación al alimento de 5 días. Las unidades experimentales fueron 22 gazapos al destete de 34 y 35 días de edad, nacidos en la granja, presentado caracteristicas entre las razas: Neozelandis, California, Pardo, Mariposa y Chinchilla. Se encontró efecto significativo al 0.05 para los tratamientos y no significativo al 0.05 para la covariable peso inicial, siendo las variables respuestas: Consumo de concentrado, consumo de forraje, ganancia media diaria, relación consumo de concentrado entre incremento de peso y relación consumo de forraje entre incremento de peso. Se obtuvieron ganancias medias promedios en gramos por día de 32.2, 28.57, 25.03 y 12.82. Los costos de alimentación en córdobas por gazapo en los 35 días de evaluación fueron 8.23, 6.29, 4.33 y 2.39, que se determinaron en base al análisis de presupuestos parciales, obteniendo un beneficio neto en córdobas de 32.95, 31.66, 30.28 y 21.619 para los tratamientos T1, T2, T3 y T4 respectivamente, a una taza de cambio de C$8.05: US$ 1.
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El presente trabajo se realizó en la granja "Santa Rosa" propiedad de la UNA, ubicada en Sabana Grande, Managua El objetivo general del estudio fue: evaluar comparativamente el concentrado comercial y los desperdicios de cocina, sobre los indicadores técnicos del cerdo en producción. Los objetivos específicos fueron: l. Evaluar el comportamiento de las variables ganancia media diaria, ganancia por periodo, peso inicial, peso final, consumo de alimento por animal y por periodo, conversión alimenticia por animal y por periodo de dos grupos de cerdos alimentados, uno con concentrado comercial y otro con desperdicios de cocina; 2. Comparar económicamente las dietas utilizadas. El experimento se analizó en tres etapas productivas (crecimiento, desarrollo y engorde) con dos grupos de cerdos alimentados con: Concentrado comercial (T1) y Desperdicios de cocina (T2). Se utilizaron 16 cerdos Híbridos divididos en dos grupos de 8 animales (4♀ y 4♂ castrados),con peso promedio de 27.5 kg., los animales se pesaron cada 30 días. Las variables evaluadas fueron: ganancia media diaria (GMD), ganancia media por periodo (GMPP), peso inicial, peso final, consumo animal (CA), consumo por periodo (CP), conversión de alimento por animal (Convan) y por periodo (convp). Las variables PI, PF, G.MD. y G.M.P.P. se analizaron como un BCA en arreglo bifactorial considerando los factores: A: Sexo y B: Dietas. Las variables CA, CP, Convan y ConvP se analizaron como un DCA. Se realizó el ANDEVA y pruebas de separaciones de medias para todas las variables. Para relacionar las variables peso inicial con el peso final, se realizó un análisis de regresión. Se realizó un análisis económico por presupuestos parciales. La variable GMD se vio afectada (0.05 %) por la interacción. sexo*dieta, no así por el tiempo, sexo y dieta La GMPP fue afectada (0.05%) dieta y no por el tiempo, sexo y la interacción. sexo*dieta. El peso inicial se vio afectado (0.05%) por el tiempo, la dieta y la interacción sexo*dieta, y no por el sexo. El peso final se vio afectado (0.05%) por el tiempo, sexo, dieta y la interacción sexo*dieta. La Convan, ConvP, CA y CP se observan diferencias significativa pan ambos tratamientos, observándose un mejor comportamiento con el T1. El peso final se ve afectado por el peso inicial en ambos tratamientos, con r2 de 0.99 y 0.97 respectivamente. El tratamiento que presentó mayor fue el T2. Se concluye que: Los desperdicios de cocina son una alternativa de alimentación no convencional viable para los productores; tanto T1 y T2 tuvieron estadísticamente igual comportamiento GMD y GMPP, no siendo así para el peso inicial y peso final que fueron mayores al el T1; El CA, CP, Convan y ConvP fueron inferiores al el T1.De igual forma en ambos tratamientos el peso final dependió del peso inicial en un 99 y 97% respectivamente. El tratamiento que mayor Utilidad Obtuvo fue el de desperdicios de cocina. Económicamente producir un kilogramo de carne de cerdo con desperdicios de cocina es más rentable que hacerlo a partir de alimentos concentrados.
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I. INTRODUCCION II. MATERIALES Y METODOS 2.1 Descripción del lugar 2.2 Descripción del diseño experimental 2.3 Tratamientos en estudio 2.4 Variables a medir en los tratamientos. 2.4.1 Sobre crecimiento y desarrollo. 2.4.2 Sobre el rendimiento 2.4.3 Estudio de enfermedades. 2.5 Análisis estadístico 2.6 Métodos de fitotecnia. 2.6.1 Preparación del suelo. 2.6.2 Fertilización. 2.6.3 Siembra. 2.6.4 Manejo de malezas 2.6.5 Manejo de plagas y enfermedades. 2.6.6 Cosecha. III.- RESULTADOS Y DISCUSION. 3.1 Sobre crecimiento y desarrollo 3.1.1 Porcentaje de emergencia 3.1.2 Diámetro del tallo 3.1.3 Longitud del tallo. 3.1.4 Número de nudos por planta. 3.13 Días a la floración. 3.1.6 Días a la madurez fisiológica. 3.1.7 Días a la cosecha. 3.1.8 Hábito de crecimiento. 3.2 Sobre el rendimiento y sus componentes. 3.2.1 Número de plantas cosechadas por parcela útil 3.2.2 Número de vainas por planta 3.2.3 Numero de granos por vaina. 3.2.4 índice de cosed/a. 3.2.5 Peso de grano malo. 3.2.6 Peso de grano bueno. 3.2.7 Peso de mil granos. 3.2.8 Rendimiento de grano 3.3 Estudio de enfermedades. IV CONCLUSIONES V. RECOMEMACIONES. VI REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS VII. ANEXOS
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Resumen: El presente artículo se corresponde con aspectos del nuevo ordenamiento contable establecido en el texto normativo del Código Civil y Comercial de la Nación – Ley 26.994- que entrará en vigencia el 1 de agosto de 2015. Profundizamos el análisis de la parte pertinente a CONTABILIDAD y ESTADOS CONTABLES. (Arts. 320 a 331 y artículos relacionados - Arts.145 a 148). Las novedades más relevantes se refieren a la clasificación de las personas en humanas y jurídicas (públicas y privadas); la definición de los sujetos obligados a llevar registro contable, los excluidos de hacerlo, los libros a emplear, el modo de llevarlos y ciertos requisitos. También incluye disposiciones sobre los Estados Contables y la documentación respaldatoria. Las reformas incluidas en el Código unificado aún no logran dar respuestas a los requerimientos de los profesionales en Ciencias Económicas, que desempeñan un rol protagónico en la aplicación de dichas normas.