999 resultados para Antropologia Jurídica
Resumo:
A través d'aquesta entrevista, Ignasi Terradas i Saborit, catedràtic d'antropologia social de la Universitat de Barcelona, ens transmet la seva visió sobre la nostre disciplina, ens explica per què creu que actualment ja no la defineix el famós mètode del treball de camp i per què en canvi s'ha de definir pels seus objectius i continguts, si volem que conservi la seva capacitat crítica. Ens parla també del realisme etnogràfic com a la forma més fiable d¿encarar la comparació intercultural i intersocietal i el coneixement antropològic en general i de l¿àmbit de l'antropologia jurídica, al qual s¿ha dedicat en els darrers anys. Tot en el marc d'una reflexió crítica d'ampli abast sobre la seva pròpia trajectòria acadèmica, sobre la situació actual de la universitat, sotmesa a importants reformes, i sobre el que creu que ha de ser el compromís èticosocial del professor-investigador. Veurem com hi té un paper important la resistència davant el que anomena liberalisme vulgar o groller.
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O trabalho busca, por meio de uma compreensão do atual sistema de ensino do Direito, visualizando sua trajetória histórica, bem como a conjuntura contemporânea de fatores sociais, econômicos e jurídicos dos cursos de graduação, sem deixar de tomar em consideração os objetivos de seus discentes e sua caracterização, definir como tem se dado o ensino do Direito e suas consequências, fazendo uso da pesquisa bibliográfica específica e da experiência vivenciada pela autora junto à docência na Universidade Federal do Rio Grande do Norte e no Centro Universitário de Brasília, de forma que concebeuse, por fim, deficiências capazes de minimizar, inviabilizar e impactar negativamente o papel e a postura sociais que os profissionais de Direito deveriam desempenhar em decorrência de suas funções, de valor social reconhecidamente acentuado
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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC
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El monográfico que editamos en este quinto número de prohistoria es el resultado de una convocatoria realizada desde la revista, durante el año 2000, con la intención de confeccionar un dossier. La anchura de la respuesta está a la vista: las autoras y los autores que publican aquí sus investigaciones, comparten la voluntad de intentar dirigir la mirada a través de esta ventana indiscreta, que muestra la tela por el revés, por el bies y por sus hilos, y discute certidumbres secularmente instaladas. Ignasi Terradas, entrevistado por Dalla Corte, reflexiona, toma posición y asigna potencia al campo que se despliega, en clave de investigación y acción, detrás de la etiqueta aparentemente académica de la antropología jurídica. Un grupo de notables antropólogos e historiadores observan y analizan distintas facetas del universo de los derechos, las jurisdicciones, los cambiantes perfiles de delitos y delincuentes, o discutiendo las vías de realización de la 'ciudadanía', una cantera de fuentes que, para las historiografias hispánica y rioplatense, comienza a arrojar ya resultados sustantivos sobre los cuales edificar nuevas versiones de sociedades que transitan, sobre todo, la disolución del Antiguo Régimen.
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Este artigo pretende realçar a importância desempenhada pela obra de Henry James Sumner Maine na formação da antropologia jurídica e da sociologia do direito. Mediante a recuperação da tese central de sua obra Ancient Law, procura ressaltar o papel por ela desempenhado no delineamento de uma nova forma de abordagem da relação entre direito e sociedade. Para tanto, recupera traços gerais das análises de Norbert Rouland e de Niklas Luhmann acerca da importância das ideias do autor.
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Nesse estudo busco apresentar uma perspectiva além da retórica “a favor” ou “contra” o Júri. A partir da minha pesquisa de campo no Foro de Porto Alegre, trabalho com a hipótese de que apesar de ser pautado como instrumento amplamente democrático e participativo, e que abra um espaço para o sentimento de justiça do leigo, o Tribunal do Júri é estruturado de tal forma a deixar relativamente pouco espaço a qualquer lógica que não seja a do sistema institucional legal. Desse modo, os jurados, que deveriam representar a perspectiva leiga, acabam reproduzindo e reforçando a lógica jurídica. Uma lógica que, por sinal, longe de pender pela absolvição, parece pesar contra o réu. Examino a hierarquia do campo jurídico, buscando, numa visão de dentro para fora, perceber qual a noção de justiça dos jurados e como o fato de existir jurados veteranos interfere no resultado dos julgamentos. Não se trata de encontrar um culpado pelo fato de a lógica do sistema se impor aos jurados leigos, posto que tal situação decorre mais da composição de forças que está presente no campo jurídico, do que da perpetuação na função de jurado. Entretanto, percebe-se que essa longevidade submete os leigos a uma super exposição à hierarquia vigente no Júri, favorecendo, nas palavras de Pierre Bourdieu, a “adesão dos profanos” à lógica jurídica.
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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
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O presente artigo trata de questões da história, do direito, da economia, da antropologia, da sociologia, da política, no que tange a minorias, salientando alguns marcos significativos da política indigenista brasileira na década de 1980. No que tange aos direitos humanos aplicados às minorias, se anteriormente o fulcro era a proteção desses direitos, hoje se demanda a sua regulação e a garantia jurídica, fomentando uma reordenação dessas relações. Essa foi uma grande contribuição da Constituição de 1988 no que diz respeito às comunidades indígenas que habitam o território nacional.
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Os juristas têm desprezado o estudo da formulação da política externa. A despeito disso, o Direito Internacional do Comércio coloca os Estados em uma posição na qual a diplomacia se confunde com a defesa dos interesses dos particulares beneficiados com tais normas. Nesse sentido, a política comercial externa deveria ser a resultante do diálogo entre governo e particulares interessados. Em tal diálogo, as normas jurídicas desempenhariam a importante função de tornar melhor o controle da formulação da política externa. O presente artigo analisa este argumento a partir do funcionamento do Órgão de Solução de Controvérsias da Organização Mundial do Comércio, especificamente o acesso das controvérsias aos Órgãos e os efeitos que suas decisões podem provocar sobre particulares.
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Baseado no estudo de caso da União Européia e Mercosul, o objetivo deste artigo é analisar certas questões decorrentes da articulação do quadro normativo oriundo dos órgãos conjuntos de integração regional, com as ordens jurídicas nacionais baseadas no princípio da soberania do estado.
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O artigo trata das relações entre antropologia e administração a partir de uma nova perspectiva. Seu principal objetivo é demonstrar que as contribuições que a antropologia tem a oferecer ao entendimento das práticas e políticas administrativas vão muito além do conceito de cultura organizacional, desenvolvido a partir do final da década de 1970.Além da idéia de cultura organizacional não dar conta das várias temáticas que a questão cultural trouxe para o âmbito da administração e dos negócios, a utilização de forma mecânica deste conceito, tanto no Brasil como nos Estados Unidos, tem dificultado ainda mais o entendimento de todas as possibilidades que são abertas por essa interdisciplinaridade.
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Neste artigo, pretende-se, inicialmente, ressaltar a presença de dimensões culturais e simbólicas no universo do consumo e evidenciar o recurso ao aporte antropológico na gestão de marketing, mediante a apresentação de alguns casos extraídos da literatura de difusão sobre o universo empresarial. Em seguida, com base no método biográfico, são descritas as trajetórias profissionais de dois antropólogos que têm empreendido trabalhos práticos situados no campo da Administração Mercadológica. O propósito final é contribuir para a discussão sobre a fronteira interdisciplinar que envolve a Antropologia do Consumo e a Mercadologia.
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O artigo discute as contribuições da antropologia à administração de empresas a partir da análise do conhecimento produzido por seu método clássico, a etnografia, em uma abordagem interpretativa. Partindo da identificação das diferenças entre as abordagens típicas da administração e da antropologia em relação ao conceito de cultura, o artigo distancia-se da primeira e trata de mostrar como o método etnográfico pode ser útil para uma interpretação minuciosa da dinâmica sociocultural em uma organização ou em parte dela, proporcionando um conhecimento mais aprofundado da atuação humana nesse contexto e um quadro mais realista dos desafios com os quais os administradores defrontam-se diariamente.