4 resultados para victims of crime
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
The article engages with theory about the processes of spatialization of fear in contemporary Western urban space (fortification, privatization, exclusion/seclusion, fragmentation, polarization) and their relation to fear of crime and violence. A threefold taxonomy is outlined (Enclosure, Post-Public Space, Barrier), and “spaces of fear” in the city of Palermo are mapped with the aim of exploring the cumulative large-scale effects of the spatialization of fear on a concrete urban territory. Building on empirical evidence, the author suggests that mainstream theories be reframed as part of a less hegemonic and more discursive approach and that theories mainly based on the analyses of global cities be deprovincialized. The author argues for the deconstruction of the concept of “spaces of fear” in favor of the more discursive concept of “fearscapes” to describe the growing landscapes of fear in contemporary Western cities.
Resumo:
O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.
Resumo:
Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Ensino de História e Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, Universidade de Lisboa, 2013
Resumo:
Tese de mestrado, Medicina Legal e Ciências Forenses, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014