3 resultados para sounding sublime

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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«Duas coisas enchem o ânimo de uma admiração e veneração sempre nova e tanto mais crescente quanto mais frequente e mais demoradamente a reflexão se ocupa delas: o céu estrelado acima de mim e a lei moral em mim.” Com estas famosíssimas palavras escritas no papel e incisas em pedra, Immanuel Kant conclui a Crítica da razão prática. No presente artigo pretendo mostrar como esta frase está estreitamente ligada: 1) à doutrina kantiana do sublime e 2) à fundação da lógica do irracional na Critica do Juízo.

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The present study seeks to thoroughly investigate and delineate the concept alongside the transformation of landscape as an aesthetic idea. On the one side it runs that nature perceived as landscape remains nothing else but granted, evident or 'natural'. On yet another side, and to some fairly significant extend, this thesis identifies landscape as a sheer idea and concept that is shaped and (re-)mediated in an ongoing process. The thesis examines the role of the observer and brings into agreement that every landscape is a produce of creative mental processes. In brief outline, this approach provides a framework for identifying landscape as being inextricably linked with media from the very beginning of their social and cultural inception. As glowing examples for the paradigmatic shift of the classical subjective vision model culminating in the emergence of a new prototype, the camera obscura, together with the panorama, fortify the prevailing argument that the mode of human sense perception is organised and determined by earlier acquainted recognitions. In this matter, as each and every medium strive after accomplishment, then this accomplishment is substantially determined by overwhelming historic, as well as thriving cultural circumstances. In conclusive terms, this study seeks to show how landscape counts as content of a representation, while simultaneously being a very own medium that specifically carries social, geological as well as historic knowledge. In fact, modern vision shall therefore never be bound to any single format or process, rather it will have to always undergo procedures aiming at reshaping the perceivable. Landscape is playing out its major characteristic, specifically that of being, in essence, a purely intellectual, virtual and synthetic product

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.