2 resultados para pequena propriedade

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Among the conscience of the intrinsic value of the pictorial, it resides a continuum understanding of which is fundamental in the relationships and contradictions of succedaneum poetic acts, and they will be better understood as the better we think as M. Brusatin, in order to «dedicate ourselves to the painting return». Reminding all that which was symptomatic and repeatedly hidden and deprecated by the draw – «the colour as decorative complement of the narrative allegory of art history», in our interpretation about Storia dei Colori, we follow the painting in its nature-temporal-space, seeing the “colour-image”, the “colour- shadow”, the “flux to light in white-opacity”. We count the intrinsic vitality of bluish life in people’s cultures; listening to it in its deepness, also in the singular profession’s act, as «once upon a time there was a time again, naturally, the once upon the time of being the Painter» as, for instance, Rafael, Kandinsky, Yves Klein, Mark Rothko and Gerhard Richter.

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A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.