2 resultados para efficacité personnelle

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.

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Le projet d’une Anthropologie Philosophique en tant que philosophie fondamentale defini par Helmuth Plessner, se base sur la catégorie d’excentricité: l’homme occupe une place à la fois centrée et décentrée, soit en tant qu’être au monde, soit dans le rapport à son corps, tantôt vécu comme identité personnelle, tantôt usé en tant qu’instrument. Cette dualité fondamentale de la condition humaine et de son existence dialectique mène à une compréhension de l’expressivité en tant que double. Ou bien l’expression suit une voie indicative (par le langage, les gestes et la mimique) quand l’homme est son corps, ou bien, quand le corps est usé en tant qu’instrument de réponse, l’expressivité devient opaque. L’article propose une lecture de ce point spécifique de la théorie de l’expression, thème central du livre de 1941, Rire et pleurer. Une étude des limites du comportement humain. Décrire la signification et le processus déclencheur du rire et du pleurer c’est donc saisir l’homme au sein même de son ambivalence.