2 resultados para Théorie de contrôle de la force

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.

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La fusion entre la logique et la dynamique déclenche chez G. W. Leibniz une réforme de la notion de substance qui altère profondément le rapport entre le Je et le temps. Prototype de la substantialité, miroir de Dieu et expression du Tout créé, le Je dirait beaucoup, notamment Être, Un, Même: la persistance d’un « sujet » logique, d’un « je ne sais quoi » de métaphysique et d’un « personnage » moral. Sous l’angle de la temporalité, le Je véhicule tous les temps possibles et réels, passés et futurs. Il est question donc d’une communauté poly- et pan-chronique qui propose une sorte de synchronie de la diversité temporelle dans la notion complète et dans la force primitive qui semblent ainsi s’incliner vers ou se déplier de l’Eternel.