2 resultados para Reclamação

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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O Poder Judiciário expressa a vontade política do Estado interpretando o direito e mantendo a força normativa da Constituição, sobretudo frente as normas que expressam direitos fundamentais por sua alta carga valorativa, sendo o juiz o último intérprete da norma, o qual não deve tutelar sempre o direito fundamental sob maior ataque, mas sim encontrando critérios científicos que leve em consideração sua efetividade e as medidas restritivas a ele impostas. No estudo abordou-se sem exclusividade os métodos de interpretação constitucional, e seu princípios interpretativos, visando harmonizá-los e não valorizar partes do texto constitucional, ante sua força decorrer da unidade. Abordados os princípios da supremacia da Constituição, da unidade de seu texto, máxima efetividade de suas disposições, e força normativa, com enfoque no princípio da interpretação conforme, não só no controle concentrado como também no difuso de constitucionalidade. Analisou-se técnicas de decisão no controle de constitucionalidade, não só a declaração de inconstitucionalidade com e sem redução do texto, como sua diferenciação da interpretação conforme. Explanadas ainda as ações de controle concentrado perante o Supremo Tribunal Federal, e esclarecidas a repercussão geral em recurso extraordinário, o mandado de injunção, as súmulas vinculantes e impeditivas de recursos, a reclamação constitucional, o controle de constitucionalidade no âmbito dos Tribunais estaduais, e o praticado pelos juízes de primeiro grau. E no controle difuso de constitucionalidade foi abordada o controle de convencionalidade dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Finalizando com a omissão do Estado frente aos direitos fundamentais, reconhecendo seu papel de destaque no ordenamento jurídico constitucional por não estarem só naquele texto, mas espargidos por todo o sistema jurídico interno e externo. Ao final tratou-se das omissões estatais da assistência judiciária gratuita, da regulamentação do direito de greve dos servidores públicos, e das omissões nas prestações dos serviços públicos de saúde e educação.

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O propósito deste trabalho é mostrar alguns aspectos que caracterizam a leitura que os filósofos analíticos dos anos 60/70, do século passado, fizeram do argumento do Proslogion de Santo Anselmo trazendo, deste modo, uma nova luz a esta problemática. Tiveram também o mérito de inscrever a questão da existência de Deus no âmago da filosofia analítica até aí dominada pelo ateísmo. Na Introdução salientamos as objecções analíticas mais frequentes feitas ao argumento – (i) a existência não é um predicado (ii) o conceito de Deus é incoerente (iii) a existência não é perfeição. Anscombe – uma excepção no contexto analítico – defendeu e demonstrou a tese de que o argumento não é ontológico. Malcom descobriu dois argumentos no Proslogion: um no Capítulo II que considerou inválido, outro no capítulo III que considerou válido e interpretou como modal. Plantinga foi um dos primeiros críticos desta prova modal porque o autor confundia entre necessidade de dicto e necessidade de re. Plantinga pensou que os dois argumentos se implicavam e\ou complementavam e desenvolveu uma teoria do realismo modal através da qual explica a natureza e a necessidade divinas em termos de mundos possíveis. Baseado neste conceito reelaborou uma nova prova modal que considerou “victoriosa” mas que veio mais tarde a ser refutada por Mackie, Tooley e David (entre outros) e acusada de circularidade. Plantinga não aceitou que a sua prova fosse reconhecida como falaciosa e Oppy também não aceitou a mesma reclamação expressa por Fergie. Contudo, Plantinga refez a sua prova e condensou-a numa única premissa: “a máxima grandeza é possivelmente instanciada”. Mais do que uma prova da existência de Deus trata-se de uma defesa da aceitação do teísmo, uma justificação da racionalidade da fé. E a possibilidade de existência de um ser metafisicamente necessário impõe-nos uma reflexão profunda donde se podem extrair todas as potencialidades cognoscitivas do labor do filósofo.