2 resultados para Psiquiatria História Brasil

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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As Ciências da Psique no período que abrange 1900 a 1960 envolvem concepções que remetem nomeadamente à Psiquiatria e a insipiente Psicologia, mas também outras correntes que geraram embates ou simpatizantes frente ao Espiritismo brasileiro, entre elas estaria a Parapsicologia. A região estudada envolve o estado de São Paulo, levando-se em consideração o tempo histórico em que fatores importantes ocorreram no período estabelecido, como os dados identificados na literatura que apontam os conflitos de posições entre Psiquiatras e Espíritas mais intensos registrados no Sudeste brasileiro entre os anos de 1900 a 1950 e, além disso, ainda será abordada a questão da Parapsicologia introduzida no Brasil nos anos de 1950 a 1960 com a finalidade de combate ao Espiritismo. Além dos aspectos apresentados, vale ressaltar o espaço que a Psicologia assumiria neste contexto, em seu processo de construção como Ciência. Este trabalho visa compreender como estas abordagens científicas constituem seu objeto de estudo e de que forma seus pressupostos divergentes gerariam um verdadeiro combate em defesa de diferentes visões. Isso incluiria também o posicionamento da Igreja Católica, que ao contrário dos representantes da Ciência institucionalizada, se envolveriam em um embate com o Espiritismo através do campo ético-religioso, mas que em determinado momento utilizariam a própria Ciência na tentativa de justificar sua oposição e manter sua influência. A consulta se dará a partir da pesquisa historiográfica baseada em duas fontes, obras de autores espíritas e produções acadêmicas.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.