6 resultados para Prejudice

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de mestrado, Ciências da Educação (Educação Intercultural), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2010

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This paper aims to provide a systematised overview of the paradigmatic orientations in social psychology in Portugal by identifying the most cited publications. Results show that the eight most cited thematic are: (1) deviance and reactions to deviance, (2) methodology, (3) prejudice and discrimination, (4) gender studies, (5) risk, environment and safety, (6) information processing, social judgment, familiarity and mood, (7) social representations and (8) social justice and belief in a just world. These eight most salient thematics can be sorted into three current paradigmatic orientations in contemporary social psychology: (a) social cognition; (b) the study of collective beliefs, ideologies and social representations; and (c) the study of identity and its impact on intra- and intergroup processes. The paper finishes with a reflection on the future developments of the discipline and the dilemmas that social psychology in Portugal could face.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014

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Tese de doutoramento, Educação (Tecnologias da Informação e Comunicação na Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2014

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A resolução em benefício da massa constitui um dos mecanismos mais relevantes do Direito da Insolvvência, tendo por finalidade destruir os efeitos provocados por actos praticados ou omitidos pelo devedor durante um específico período anterior à declaração de insolvência em prejuízo da massa insolvente e dos interesses dos credores. Este trabalho tem como objectivo analisar o conceito de actos prejudiciais de acordo com os princípios basilares de Direito Civil e do Direito da Insolvência, nomeadamente dos princípios da prevalência do interesse dos credores e da par conditio creditorum, bem como os efeitos e o procedimento. Todos os actos que causem uma diminuição do património do devedor ou que lesem a par conditio creditorum podem ser integrados no conceito de actos prejudiciais. A existência de prejuízo pode ser presumida iuris et de iure em determinados casos ou deve ser provada pelo administrador da insolvência. É, igualmente, relevante a má fé do terceiro, que pode ser presumida iuris tantum e é excluída na resolução incondicional. Constituindo um instrumento de protecção dos interesses dos credores na insolvência do devedor, a resolução em benefício da massa ergue-se a direito da colectividade dos credores e torna inoponíveis em relação a estes os actos praticados pelo devedor e por um terceiro. A lei prevê excepções à oponibilidade a terceiros. A resolução em benefício da massa ou outras acções de idêntica natureza previstas na lei civil devem ser exercidas de forma exclusiva pelo administrador da insolvência na pendência do processo de insolvência, ainda que o CIRE permita o exercício pelos credores da impugnação pauliana. No entanto, os efeitos da referida acção devem aproveitar a todos os credores.