3 resultados para Partidos políticos - Brasil - 1930-1937

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de doutoramento, História (História Contemporânea), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Este trabalho pretende dar uma visão historiográfica aprofundada sobre um dos acontecimentos mais dramáticos ocorridos durante a vigência da I Republica Portuguesa: A Revolução de 14 de Maio de 1915. Este movimento foi o mais violento durante os dezasseis anos em que durou a I República. Segundo a imprensa contemporânea, liquidou-se em duzentos mortos e mil feridos. As consequências directas da revolução ditaram o fim do Governo do general Pimenta de Castro (foi a primeira tentativa, antes do golpe Sidonista em 1917, de inverter o domínio do Partido Republicano Português sobre as instituições governamentais). Ao longo deste trabalho, abordamos as origens do movimento revolucionário de 14 de Maio de 1915, dedicando especial atenção ao impacto do Governo do general Pimenta de Castro, apontando as suas principais linhas de força, que promoveu a organização e a execução do movimento durante a madrugada do dia 14 de Maio de 1915. Aborda-se também os factos ocorridos ao longo desse dia e nos dias seguintes em Lisboa, na Margem Sul, no Porto e na Província. Por último, expomos as principais consequências que o movimento teve.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.