3 resultados para Meios de comunicação de massa, aspectos sociais, Brasil

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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Tese de doutoramento, Linguística (Linguística Aplicada), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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A questão que nos propusemos analisar consiste em perceber como é que a cultura pode ser um fator de desenvolvimento e em que moldes se tem processado. Em primeiro lugar, procuraremos definir o conceito de cultura, tendo em conta as diferentes aceções que tem adquirido ao longo do tempo, para estabelecer o que é que hoje quer dizer “cultura”. No fundo, abordar de que maneira a área da cultura se interliga com outros domínios, tais como os direitos humanos, a educação, a economia, o ambiente. Também procurar debater de que modo estas áreas são fundamentais para a compreensão da noção atual de cultura e como interferem na questão do desenvolvimento. Além disso, abordaremos o papel fundamental das indústrias culturais e criativas para a compreensão do que aqui está em causa. Deste modo, daremos resposta a questões como a forma de a cultura poder ser um fator de criação de emprego, qualificação e formação e como pode ser um impulso à economia. Ao considerar que a cultura tem um caráter pragmático, lançaremos um olhar sobre a realidade de São Tomé e Príncipe, de que analisaremos os principais espaços de criatividade, as principais questões que se conjugam com o fator cultural bem como o papel que lhe é atribuído enquanto um elemento a ter em conta nas políticas públicas. Em suma, pretendemos perceber o que ainda é preciso ser feito, procurando aliar um dos pontos que constituem a chave da cultura em STP – a tradição – às exigências das novas abordagens no setor cultural.