2 resultados para Logical Mathematical Structuration of Reality
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
Aristotle is reportedly held to have been a Moderate Realist in that he would maintain that a concept derives from an act of grasping a mind-independent universal object that exists somehow inside of the many different things which the concept is predicated of. As far as a universal is independent of mind, it would stand for the proper object of a concept that subsumes a given number of things as its own instantiations. But we claim that Aristotle rejected such a view and instead did perceive and comprehend universality as a feature of thought rather than as a feature of reality in its own right. As showed in the chapters of Topics regarding the so-called logic of comparison (with the support of Albert the Great’s commentary), each predicate can be more or less consistent with the attribute of the subject of which it may be predicated. Both essential and accidental attributes assume a definite degree of being related to the degree of belonging to substance. Unlike particular things, the universality of a concept is to be understood always in comparison with another concept according to a hierarchy of predicates in terms of universality degree arranged by comparative terms such as ‘more’, ‘less’, and ‘likewise’. What is really mind-independent are the truth conditions which make a universal true when exclusively referring to a set of things identically meant by the same predicate whose universality is given by the place occupied in the hierarchy of predicates.
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo examinar um dos meios de prova oral do processo civil, que é o depoimento da criança. Diante da existência de uma certa resistência quanto à utilização e validade deste meio de prova, foram destacados argumentos de direito probatório favoráveis à tomada do depoimento infantil, como o direito à prova no sistema da prova livre e na vertente do direito de ação e defesa, além da necessária comparação com o processo penal e o destaque aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, os quais foram reforçados por outros de natureza médico-psicológica, que visaram a destacar a capacidade cognitiva da criança em recordar fatos e relatá-los. Após a desconstrução do modelo de exclusão prévia do depoimento infantil, a dissertação abordou os modelos de proteção para a audição judicial da criança, para se evitar a vitimização secundária da criança e exposição desnecessária às partes, advogados e juízes. Neste particular, foram revisados os modelos inglês do closed-circuit television - CCTV e argentino da Câmara de Gesell como paradigmas para vários outros países, inclusive o Brasil que tem incentivado o depoimento sem dano. Em derradeiro, foi examinada a valoração desse depoimento da criança, tomando-se por base a justificação lógico-racional da prova consubstanciada nos módulos de constatação, ocasião em que foi possível sublinhar que a utilização dos modelos e métodos de inquirição protetivos culminam em maior credibilidade ao depoimento da criança no processo civil e proporcionam a descoberta de falsidade voluntária ou não. Também no tópico da valoração da prova, o conteúdo do depoimento infantil vai trazer maior confiança quando conjugado com elementos intrínsecos, como a coerência do discurso e a ausência de contradições, e extrínsecos, realizado na modalidade protetiva.