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em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
Tese de doutoramento, Educação (História da Educação), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015
Resumo:
The relevance of the relationship between evaluation and learning is widely acknowledged; as well as the importance of this learning process to support policy decision making and to judge the value of “what was done”, “how” and “with what results”. Although the activity of evaluation is not something new, but a field of knowledge with its own theories and practices, it is important to notice that there is great variability in the tradition and cultures of evaluation between countries. This paper presents and compares different conceptual and methodological frameworks created for the assessment of the European initiative Urban II, including the one that was used by the author in the context of an academic evaluation in the city of Porto. The comparative analysis of the results leads us to the recommendation for more democratic processes of evaluation and intervention, in order to improve their quality and accountability and promote the important goal of learning with this type of experimental initiatives.
Resumo:
O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.