2 resultados para Exhaustion bath

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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A tradução do Timeu de Platão por Calcídio e respectivo Comentário, no século IV, encetou uma longa tradição no estudo da óptica durante a Idade Média, tradição esta que irá dominar até ao século XIII. O século XII, no entanto, irá ser marcado por um novo olhar neste campo, situação a que não é alheia a influência árabe que, pela mão de tradutores cristãos do ocidente, trouxe novas aportações científicas que vieram a contribuir para o desenvolvimento das correntes filosóficas sobre a matéria. Um desses tradutores foi Adelardo de Bath que, em pleno século XII, quer traduzindo obras árabes até aí desconhecidas do ocidente cristão, quer através da sua produção própria, lavrará o terreno adequado para o advento das sucessivas revoluções que a partir do século XIII surgiram neste campo.

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O presente trabalho versa sobre a aplicação do princípio da igualdade pelo Poder Judiciário. Busca-se analisar de que maneira o mandamento constitucional de igualdade se concretiza no contexto jurídico-evolutivo enquanto princípio de norma de controle, que é justamente no âmbito em que ele é justificado pelo órgão jurisdicional. Saber até onde o juiz constitucional pode ir, conhecer seus limites de atuação, parcos ou largos, definíveis ou nubilosos, bem como o que vem contido nessa vertente do princípio que o distingue de um enunciado geral da igualdade, faz dessa dissertação um estudo interdisciplinar, mas que não deixa de ser voltado para o entendimento jurídico-normativo dessa função específica do princípio. A conhecida fórmula da proibição do arbítrio recebe uma leitura que não é inovadora, mas que almeja aferir a sua suficiência no exercício daquela função. Ou algo mais vem a ser exigido do princípio? Desde já uma resposta de tal envergadura não pode ser encontrada sem o retrato da jurisprudência respectiva. Por isso que, ao fim, e sem a pretensão de esgotamento, se optou por conhecer alguns dos julgados do Tribunal Constitucional português sobre o tema proposto. A indicação da disfunção ou não do perfil da referida Corte com a posição doutrinária só pode ser resultante da análise conclusiva sobre o tema. Fica o convite à leitura.