4 resultados para Diálogo filosófico
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
Relatório da prática de ensino supervisionada, Mestrado em Ensino da História e da Geografia no 3º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, Universidade de Lisboa, 2014
Resumo:
Tese de doutoramento, Filosofia (Filosofia Política), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2015
Resumo:
O objetivo do nosso artigo é empreender, uma análise do conceito de mundanidade (verdslighed) em Kierkegaard e seu diálogo com a tradição agostiniana. Tal conceito pode ser tomado em Kierkegaard tanto como mundanidade como por secularização, por isso o usaremos com esse duplo sentido. Para tanto, serão analisados com especial atenção o livro XV da Cidade de Deus (As duas cidades na Terra) de Agostinho e o discurso A imutabilidade de Deus de Kierkegaard (1855).
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo analisar o fenômeno da mutação da Constituição quando reconhecida pelo Tribunal Constitucional. O estudo se inicia de uma perspectiva mais ampla, que analisa a evolução do conceito da mutação constitucional na doutrina, dentro do universo da doutrina europeia continental, e posiciona-se acerca da concepção de mutação jurisprudencial da Constituição, que parece mais adequada a funcionar como um fio condutor de distribuição de competências no âmbito da concretização do significado constitucional. Em seguida, procura-se demonstrar que a mutação jurisprudencial da Constituição funciona, ao mesmo tempo, como meio de integração e controle das demais mutações, que ganham uma forma concreta e formal. Pretende-se apresentar a decisão do Tribunal como uma síntese formal do diálogo entre as dimensões da faticidade e da normatividade de forma a fomentar o sentimento constitucional. Por fim, com a intenção de propor alguma solução para eventuais tensões e desacordos presentes entre as mutações formalizadas pelo Tribunal Constitucional e o legislador constituinte, acerca de quem deveria juridicamente dar a última palavra em matéria do significado constitucional, investiga-se a chamada doutrina do diálogo constitucional, surgida na América e no Canadá, que tem tomado um enorme fôlego nos últimos anos e pretende oferecer um caminho intermediário, de forma a demonstrar que os atores constitucionais, cada um dentro do seu papel e dos seus limites de atuação, constroem juntos o verdadeiro significado constitucional, devendo a legitimidade democrática ser vista de um ponto de vista circular e material e não linear e formal.