3 resultados para Compositional Rule of Inference
em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto
Resumo:
Tese de doutoramento, Geologia (Geoquímica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2016
Resumo:
Coming from the need to express an image – aphomoioo – is more than a dissertation trying to prove its argument. It is the result of an experimentation born from within an anguish felt through an image. An uncontrollable desire that transforms my need into an answer to my craft. Through a discursive organization of speech enmeshed by psychoanalytic, biological, philosophical and linguistic concepts, we are allowed to discover that existing is more than agreeing on a target with an end but, as the relationship that it is, it does not define us as beings, but as an active/interactive limit. And this identity which puts us face to face with the reality - constructed and constructive - seeking to describe the similarity of the existence of things, the images. These beings from the reality that sends us to the symbolic place of our existence, the mundanity. A restlessness that is embedded into every action of knowing that, through language, establishes as true everything which silences the symbolic through a rule of conduct - the principle of reason - a formal rule of all knowledge that establishes the contemplative way for all knowledge originally set up as one signification event. The nature of our organization as living beings, our structural coupling, is what enables us to conclude that all formalities established as knowledge are born into a delirium that is expressed in the conformity of an answer. That being the end of an aphomoioo. The purpose of a "doing" that expresses itself into an image that is projected into a representation. A "doing" made after an image through an ergo genesis – the "artwork" – an answer to my making that expresses the image of my separation from myself as an image of ego established in a represented projection of my hallucinatory image
Resumo:
Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.