19 resultados para Auxiliar de acção médica

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Adultos), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2010

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Tese de mestrado, Ciências da Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2010

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Objectivo: Avaliar o grau de ajuste da Acta Médica Portuguesa às normas internacionais de elaboração e apresentação de publicações periódicas. Métodos: Análise do cumprimento das normas internacionais de edição de publicações periódicas, reconhecidas numa recente revisão realizada pela Fundação Espanhola para a Ciências e Tecnologia. Só foram avaliados capítulos relativos à normativa de aspecto, e não os relativos às normas para autores e política editorial. O cumprimento das normas dos capítulos características gerais e índice de fascículos é comparado com o conteúdo da página web da Acta Médica Portuguesa; o capítulo contributos compara-se com o aspecto dos artigos publicados em 2007. Resultados: Em 2007 foram publicados 70 artigos nos seis fascículos do volume 20 da Acta Médica Portuguesa. Entre os 76 critérios avaliados, sete foram considerados não aplicáveis. Dos 69 restantes critérios, a Acta Médica Portuguesa cumpre 27 (39,1%). Discussão: São propostas soluções simples para o cumprimento de 51 critérios (73,9%), deixando 10 critérios como discutíveis tendo em consideração a edição moderna de revistas electrónicas. O presente estudo não avaliou os critérios normativos relativos às normas para autores nem à política editorial, que deveriam ser objecto de outra análise. Conclusão: A Acta Médica Portuguesa cumpre 41% dos critérios normativos analisados para a apresentação de revistas, e com pequenas alterações pode chegar ao cumprimento de 75% dos critérios.

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As revistas científicas locais e regionais têm sido amplamente criticadas por alguns autores. Além disso, dificilmente são indexadas nas bases de dados internacionais, o que reduz a visibilidade dos seus artigos. Objectivo: Analisar a produção científica internacional dos autores que publicaram na Acta Médica Portuguesa no ano de 2008. Métodos: Construi-se uma base de dados com todos os autores que publicaram durante o ano de 2008 na Acta Médica Portuguesa. Em Julho de 2009 recolheu-se do Science Citation Index a produção de todos estes autores publicada nos cinco anos anteriores (2003-2007). Analisaram-se as revistas em que publicaram, o Factor de Impacto destas revistas, as referencias destes artigos, e as citações recebidas. Resultados: Os 78 artigos publicados pela Acta Médica Portuguesa em 2008 foram escritos por 259 autores diferentes. Destes autores, 94 (36,3%) escreveram 420 artigos entre 2003-2007, indexados no Science Citation Index. Estes artigos apareceram em 249 revistas diferentes, com um Factor de Impacto médio de 2,973 (DP = 2,92). A revista com maior Factor de Impacto foi The Lancet (FI2008 = 28,409) com dois artigos publicados. Destes autores, 87 tinham recebido alguma citação aos seus artigos, com um total de 5001 citações. Das 14035 referências destes 420 artigos, apenas 10 eram a algum trabalho publicado na Acta Médica Portuguesa. Conclusão: Os autores que publicam na Acta Médica Portuguesa têm uma boa quantidade de publicações internacionais, em revistas com um considerável Factor de Impacto e recebem um razoável número de citações. Pelo contrário, estes autores quando publicam em revistas internacionais citam extremamente pouco os artigos da Acta Médica Portuguesa.

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Relatório da Prática de Ensino Supervisionada, Mestrado em Ensino da Filosofia, Universidade de Lisboa, 2011

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Trabalho de projecto de mestrado, Ciências da Educação (Administração Educacional), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2011

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Tese de doutoramento, Sociologia (Sociologia do Ambiente e Território), Universidade de Lisboa, Instituto de Ciências Sociais, 2014

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Relatório da prática de ensino supervisionada, Mestrado em Ensino de Artes Visuais, Universidade de Lisboa, 2014

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Tese de doutoramento, Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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Tese de mestrado em Engenharia Biomédica e Biofísica, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2015

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Tese de doutoramento, Ciências Biomédicas (Bioquímica Médica), Universidade de Lisboa, Faculdade de Medicina, 2016

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

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A acção de condenação à prática de acto devido corresponde à concretização, com o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, do princípio da tutela jurisdicional efectiva previsto no art. 268º/4 da Constituição da República Portuguesa, assegurando aos particulares a obtenção de uma pronúncia condenatória na prática do acto administrativo que tenha sido recusado ou omitido. Esta pronúncia sofre as limitações decorrentes do princípio da separação de poderes, entre o Administrativo e o Judicial, nos termos expressos no art. 71º/2 do Código de Processo, que determina que quando a emissão do acto pretendido envolva a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa (…) o tribunal não pode determinar o conteúdo do acto a praticar, mas deve explicitar as vinculações a observar (…) na emissão do acto devido. À limitação enunciada acresce outra, sem reflexo no texto do Código mas que se impõe por via do mesmo princípio, e que respeita aos poderes do tribunal no conhecimento e determinação dos pressupostos do acto devido, nos casos em que estes são questionados em juízo. A determinação dos pressupostos de facto do acto devido pelo tribunal está limitada pela natureza da actividade instrutória procedimental, pelo (in)cumprimento do ónus da prova no procedimento pelo interessado, nos casos limitados em que este tem relevância e pelo princípio da decisão prévia administrativa, nos termos do qual é à Administração que compete o conhecimento e decisão das pretensões que lhe são dirigidas e cuja competência que lhe foi determinada pela lei. Os limites enunciados não prejudicam a sindicabilidade, pelos tribunais, dos actos de recolha e valoração das provas pela Administração, que, nos casos em que configurem espaços de margem de livre decisão administrativa, são sindicáveis nos termos em que pode ser controlada a actividade autodeterminada da Administração, sem qualquer limitação quanto aos meios de prova.

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Com esta dissertação pretendemos analisar o Serviço Europeu de Ação Externa como uma das principais inovações do Tratado de Lisboa. O Serviço Europeu de Ação Externa é o corpo diplomático da União Europeia que se define pela coesão, cooperação, e divulgação da Politica Externa da União Europeia. No entanto, os seus primeiros anos não foram fáceis, iniciou a sua vigência em plena crise económica e suscitou várias dúvidas aos Estados-Membros, no que diz respeito à soberania. Contudo, defendemos que o SEAE mostra a verdadeira força da União, pois permite a coesão dos Estados-Membros que falam a uma só voz perante outros Estados e organizações. Para além disso, o papel do SEAE afigura-se relevante pelo número de cidadãos que residem em Estados terceiros, cabendo assim à União Europeia através do SEAE a proteção destes cidadãos europeus.