2 resultados para Administração pública, Brasil

em Universidade de Lisboa - Repositório Aberto


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Tese de mestrado integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, apresentada Universidade de Lisboa, atravs da Faculdade de Cincias, 2015

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O Controle judicial das polticas pblicas necessrias para a efetivao dos direitos constitucionais sociais prestao tema muito polmico na atividade jurisdicional brasileira. H os que defendem a interveno irrestrita na tarefa de impor administração pblica a qualquer custo a efetivao das polticas pblicas de sua competncia. Contudo o nosso trabalho defende que a interveno do Poder Judicirio no controle de polticas pblicas possvel, segundo comando constitucional contido no artigo 3 da Carta Magna, mas com limitaes para evitar a violao do princpio da separao dos poderes. Para demonstrar a nossa concepo sobre o tema partimos da definio e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepo na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funes dos direitos fundamentais, concentrando a nossa ateno na funo prestacional, ou direito a prestao em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questes que envolvem a efetivao dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficcia jurdica e social at aos aspectos referentes a sua concretizao. Salientamos que a efetivao dos direitos fundamentais sociais derivados passa por uma atividade legislativa de conformao antes de sua efetivao e que os originais poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinao dos recurso pblicos atravs da lei oramentria, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critrios para essa destinao o princpio do mnimo existencial. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a no efetivao dos direitos sociais prestao, a denominada tese da reserva do possvel, salientamos que embora relevante, no era absoluto esse argumento. Contudo a atuao jurisdicional no controle das polticas pblicas, no pode fugir da ateno aos princpios da razoabilidade e da proporcionalidade.