18 resultados para Elites jurídicas


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O colapso da I República Portuguesa (1910-1926) teve lugar durante a vaga de crises dos regimes democráticos europeus do pós-Primeira Guerra Mundial e foi provocado por uma coligação heterogénea de militares e civis conservadores, e não por um movimento fascista (Pinto 2002). Predominantemente republicanos de direita, os generais que dominaram a ditadura militar criada após o golpe de 1926 procuraram o apoio de elementos conservadores e das elites católicas para a criação dos primeiros governos ditatoriais. Não obstante, os militares mantiveram o controlo da maioria das pastas ministeriais e dos cargos da administração local até 1932. Sucessivas crises políticas e financeiras forçaram-nos a negociar com as elites civis vários pactos para a insti tucionalização de um novo regime.

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Este livro tem como objetivo a análise da relação entre corporativismo e ditaduras, tema de estudo antigo no Brasil e em Portugal, dada a sua forte implantação, mas subestimado nos estudos comparados sobre as ditaduras do século XX. Com uma enorme difusão nas culturas políticas de elites intelectuais e políticas autoritárias na Europa e na América Latina dos anos 30, o corporativismo social e político foi a mais conseguida alternativa conservadora à democracia liberal na primeira metade do século XX. De facto ainda que os seus polos de irradiação ideológica e política tenham sido diversos e nem sempre autoritários, foram as experiências ditatoriais que institucionalizaram o corporativismo, fazendo dele não só um pilar da sua legitimação política como também um instrumento de intervenção económica e social.

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O presente trabalho visa demonstrar que o instituto do caso julgado, não obstante as diversas teorias que o explicam, especialmente no que toca à imutabilidade, funda-se, primordialmente, no princípio da segurança jurídica. Busca-se, com tal princípio, a estabilização das relações jurídicas acertadas por decisão judicial, evitando-se a eternização dos conflitos. Com isso, mesmo havendo esforços, no âmbito do desenvolvimento da relação processual, na busca da verdade, a jurisdição se satisfaz com a verdade estabelecida formalmente, decorrente dos meios argumentativos, probatórios e decisivos. A imutabilidade, assim, encerra a busca da verdade, impedindo a rediscussão da matéria transitada em julgado. Contudo, há situações em que o sistema mitiga o prestígio à imutabilidade, permitindo-se, excepcionalmente, a rediscussão do conflito em atenção à rediscussão da verdade. Em tais situações, a segurança jurídica cede espaço ao valor verdade e, por conseguinte, à obtenção de uma decisão mais justa. O presente trabalho visa analisar o embate entre os valores segurança jurídica e verdade, focando situações em que esta supera aquela.