321 resultados para relações Executivo-Legislativo
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
A divisão entre as funções de legislar, de executar e de se manifestar, julgando os conflitos, bem como entre as atividades necessárias à gestão do Estado em um ambiente de res publica, difundida como divisão de poderes, com atribuições precípuas, porém não exclusivas a cada um, é lição antiga deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No caso brasileiro, apesar de a Constituição Federal de 1988 ser considerada a Constituição Cidadã, ela apresenta vícios de origem, sendo o de maior repercussão o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas atribuindo ao Congresso competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si eivado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil vis-à-vis ao dos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que haja um excesso de competências a cargo da União. Diante desses vícios e contradições, este artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Assim, é feito um pano de fundo estabelecendo os principais aspectos das postulações de Montesquieu e como tais aspectos estão presentes no sistema de governo do modelo tripartite, o presidencialismo, com destaque para as peculiaridades do contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema político nacional: multipartidarismo em um sistema federal bicameral; o elevado número de partidos; a dificuldade de, como resultado direto da consulta popular, um partido obter a maioria nos respectivos parlamentos; alianças parlamentares funcionais-fisiológicas; e o caráter nacional dos partidos. Posteriormente, são discutidos exemplos de como o Executivo usurpa o poder de legislar via medidas provisórias que acabam interferindo na agenda do Legislativo, em que pese a exigência constitucional de utilização deste instrumento somente em casos de urgência e relevância; de como o Judiciário também acaba legislando em razão da omissão do Parlamento em questões importantes; e de como o Judiciário não só força o Executivo a estabelecer e a implementar estratégias de ação, como assume ações que são de sua competência original. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e implementação de políticas públicas, veja a ampla divulgação do que ocorre nas áreas da saúde e execução das penas privativas de liberdade em presídios. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente não vem ocorrendo no país.
Resumo:
O presente trabalho teve por objetivo estudar o modo pelo qual a Constituição brasileira de 1988 disciplina a competência dos poderes constituídos para a celebração de tratados. Buscou-se analisar, dessa forma, o relacionamento dos poderes Legislativo e Executivo no que tange ao procedimento de celebração de tratados internacionais.
Resumo:
A competência legal do poder legislativo na execução da política exterior é descrita pelo autor. O parlamento brasileiro tem tido participação relativamente pequena na formulação da política externa. Tal fato influenciou na demora das conquistas democráticas do país neste final de século.
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O objetivo do artigo é fornecer uma base teórica para a compreensão da "judicialização da política externa", tomando como ponto de partida as elaborações clássicas de Locke e Montesquieu que conferiam ao Executivo uma grande dose de discricionariedade na condução das relações exteriores, gradualmente contrabalançada pelo Legislativo e pelo Judiciário. Revisitando a literatura sobre "judicialização da política" e as deturpações a que foi submetida, o autor procura aplicar o conceito para a política externa e analisa cinco casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Resumo:
Este artigo analisa os embates em curso na esfera pública brasileira envolvendo atores políticos com programas culturais bem distintos: católicos, evangélicos e os movimentos feministas e LGBTT. Dividido em quatro seções, inicia com uma apresentação da linha interpretativa adotada e uma breve análise das relações entre Estado e Igreja no século XX. Na seção seguinte, procura-se mostrar como o avanço das políticas de direitos humanos em atendimento às demandas dos movimentos feministas e gays se dá concomitantemente ao crescimento dos evangélicos na política partidária e no poder legislativo e como essas tendências contraditórias tencionam a arena pública. Na terceira seção, examina-se mais detalhadamente a agenda política, a participação dos evangélicos fluminenses nos poderes executivo e legislativo na primeira década do século XXI e o ativismo religioso conservador nas eleições de 2010. Nas considerações finais, procura-se mostrar que, a despeito dos conflitos de interesse entre os atores católicos e evangélicos, parcerias vêm sendo desenvolvidas entre coletivos religiosos de ambos os lados com o objetivo de impedir a criação de uma moralidade sexual de caráter laico.
Resumo:
Os sintomas otológicos são freqüentes em pacientes com desordem temporomandibular, e estudos são necessários para elucidar os mecanismos envolvidos. OBJETIVO: O objetivo desse estudo clínico foi investigar a associação de sintomas otológicos (otalgia, zumbido e plenitude auricular) com os achados audiológicos, os outros sinais/sintomas relacionados à desordem temporomandibular, e os hábitos parafuncionais orais. FORMA DE ESTUDO: Prospectivo clínico. MATERIAL E MÉTODO: 27 pacientes com desordem temporomandibular, da Clínica de Oclusão da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, responderam um questionário sobre sinais, sintomas e hábitos orais, e passaram por avaliações otorrinolaringológica e audiológica. Os dados foram analisados pelos testes Binomial, Exato de Fisher e correlação produto-momento de Pearson. O índice de significância adotado foi p<0,05. RESULTADOS: Os sintomas otológicos foram presentes em 88,88% dos pacientes (59,26% apresentavam otalgia, 74,07% zumbido e 74,07% plenitude auricular). Não houve associação significante entre os sintomas otológicos e os achados audiológicos. Houve associação significante entre os sintomas otológicos e os movimentos mandibulares e funções (falar, abrir e fechar a boca). Houve também correlações significantes entre o grau de severidade dos sintomas otológicos e o grau de outros sinais/sintomas de desordem temporomandibular; e entre o sintoma plenitude auricular e número de hábitos parafuncionais. CONCLUSÃO: Este estudo fornece sustentação adicional à noção de que há relação entre desordem temporomandibular e sintomas otológicos. Nos pacientes com desordem temporomandibular as alterações do sistema estomatognático, como a dor orofacial e a dificuldade nas atividades funcionais, foi associada de modo significante aos sintomas otológicos.
Resumo:
As relações entre as diversas estruturas nobres e vitais que se apresentam na intimidade do osso temporal constituem ainda hoje um grande desafio para o cirurgião otológico. Os estudos micro-anatômicos do mesmo se encontram entre as grandes armas na busca deste entendimento. OBJETIVO: Estudar as correlações anatômicas entre o canal carótico e a cóclea, e a ocorrência de deiscências do mesmo junto à cavidade timpânica. MATERIAL E MÉTODO: Estudo microscópico de 122 ossos temporais humanos. RESULTADOS As distâncias médias entre o canal carótico e os giros cocleares foram: no local de menor distância 1,05mm; no giro basal, 2,04mm; no giro médio, 2,32mm; e no giro apical, 5,7mm. A ocorrência de deiscências do canal carótico na cavidade timpânica foi de 35,2%. CONCLUSÃO: A pequena distância entre estruturas cocleares e o canal carótico, e a alta prevalência de deiscências do mesmo na cavidade timpânica nos relembram o desafio com o qual o cirurgião otológico se depara ao atuar sobre o osso temporal.
Resumo:
O texto analisa os aspectos político, jurídico e institucional da construção da União Econômica e Monetária européia, do euro, e seu impacto nas formações de políticas econômicas nos Estados membros.
Resumo:
O artigo apresenta uma reflexão de teoria e política, que busca inserir a análise da política exterior de Argentina, Brasil e Chile no quadro das relações hemisféricas (Estados Unidos) e do Mercosul. No caso dos três países latino-americanos, apresenta-se uma identificação das tendências predominantes na interpretação da inserção possível, da visão de si mesmos no atual sistema internacional e uma aproximação geral das agendas bilaterais, sub-regionais e da agenda hemisférica norte-americana.
Resumo:
O artigo demonstra que as relações regionais na África Austral sofreram uma mudança dramática que transformou esta região de conflito, a partir de 1989, em uma zona de relativa paz e segurança entre os Estados. O abandono da política sul-africana de desestabilização foi instrumental neste processo. Dentro do novo clima de paz e consenso político, surgiram outras fricções, principalmente de carácter econômico, que deixam a região pendular entre um grande compromisso para integração e "guerras comerciais". De novo, a política regional da África do Sul é o fator decisivo para o surgimento desta constelação. Ela oscila entre forte retórica moral e puro racionalismo econômico.
Resumo:
Distinguindo as percepções mais difundidas sobre as relações do Brasil com o continente africano, o artigo avalia as ênfases diplomáticas brasileiras nos planos bilateral e multilateral. A tendência atual seria de uma crescente mobilização em favor de um resgate da África que se realizaria por meio da Organização das Nações Unidas. Essa tendência seria a mais adequada para as preferências do Brasil.
Resumo:
O objetivo do presente artigo é discutir a tensão entre a disputa nacionalista/solidariedade ideológica no relacionamento entre Estados e movimentos fascistas no período entre as duas guerras mundiais e como essa polaridade afetou as relações internacionais naquele período. A questão da chamada "Internacional fascista" (organização criada pelo fascismo italiano para articular e coordenar a relação inter-fascismos) é especialmente enfocada, por indicar exemplarmente os paradoxos dessa polaridade e seus efeitos no sistema internacional.