163 resultados para erro médico
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
Os autores relatam caso de suicídio em que os peritos concluíram por falha no atendimento médico prestado (erro médico). Uma senhora foi atendida e internada em hospital psiquiátrico. As anotações médicas no prontuário descreviam paciente com quadro depressivo grave, com ideias de ruína e intenção suicida. A paciente suicidou-se. Foi aberto inquérito policial por imposição da lei brasileira. Os peritos responsáveis pelo laudo concluíram pela possibilidade de falha no atendimento em virtude da ausência de solicitação de acompanhante para a paciente e em função de conduta terapêutica pouco incisiva em relação à gravidade descrita no prontuário.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é avaliar as características dos Processos Ético-Profissionais (PEP) com denúncia de infração por erro médico e discutir a importância da educação médica na sua prevenção. O principal artigo do Código de Ética Médica que caracteriza o erro médico é o artigo 29. Trata-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de todos os PEP julgados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de 2000 a 2004. Dos 372 médicos processados no Cremeb no período, 42,7% (n = 159) foram denunciados no artigo 29. Destes, a maioria (78,6%) era do gênero masculino, e a idade média era de 44 anos. As especialidades mais freqüentes foram: Ginecologia-Obstetrícia (24,8%), Cirurgia Geral (9,4%) e Anestesia (7,4%). A maioria das denúncias de erro médico se deu em atendimento público (80,1%, n = 109) e relacionada a atos cirúrgicos (66%, n = 97). Foi identificada negligência em 67,3% (n = 107) das denúncias, imprudência em 23,3% (n = 37) e imperícia em 8,8% (n = 14). Apenas 23,9% (n = 38) foram considerados culpados, enquanto 31,4% (n = 50) foram absolvidos por falta de provas e 44% (n = 70) por comprovada inocência. Conclui-se que o erro médico é uma freqüente causa de denúncias contra médicos no Cremeb, sendo a maioria por negligência, o que justifica a necessidade de discutir e valorizar este tema cada vez mais na graduação médica.
Resumo:
Nas últimas décadas, houve um crescimento das implicações em sociedade do erro médico, assunto em que se entrelaçam Medicina e Direito. Este estudo procurou conhecer a percepção de estudantes de Medicina e Direito sobre erro médico, avaliando nível de interesse e informação, e a necessidade de abordar o tema na graduação e como ela ocorre para cada área, na sua ótica. Estudo observacional descritivo transversal foi realizado na Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) em 2008 com 185 alunos de Medicina e 119 de Direito. 88,7% dos alunos de Medicina (MED) e 92,4% de Direito (DIR) referiram conhecimento sobre erro médico. O interesse se dá por ser um tema muito discutido atualmente. Os alunos consideram necessária sua abordagem na graduação (97,8% MED e 94,9% DIR). É importante discutir um tema tão atual na graduação de Medicina e de Direito pela contribuição que pode ser oferecida para diminuir o ciclo vicioso de erros, iatrogenias e processos jurídicos, além de possibilitar uma reflexão acerca do papel da educação médica na construção ética de novos profissionais.
Resumo:
RESUMO Esse texto mostra a importância de apontar as dificuldades de uma pesquisa com tema tão delicado e ao mesmo tempo relevante para a atualidade. Descrevem-se alguns entraves que o pesquisador pode encontrar ao desenvolver sua pesquisa, reforçando a carência desse tipo de publicação no meio científico e almejando uma impulsão nas discussões sobre dificuldades metodológicas na educação médica.
Resumo:
A temática relacionada a imperícia, imprudência e negligência na ética médica adquire os contornos previstos na noção de responsabilidade legal, de onde resulta a inferência de que o erro médico tem tripla acepção, fundada na noção de responsabilidade com bases patrimoniais, penais e éticas. Este estudo analisa 18 das 26 matrizes curriculares dos cursos de Medicina, autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, oferecidos pelas Instituições de Ensino Superior (IES) situadas no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de perscrutar a oferta de disciplinas relacionadas a responsabilidade civil médica, ética, bioética e deontologia. Desses cursos, oito não disponibilizam as matrizes curriculares para acesso público, nos moldes da Portaria nº 2.864, de 24 de agosto de agosto de 2005, do Ministério da Educação, e seis não têm nenhuma disciplina específica sobre ética, bioética ou responsabilidade civil. Apenas nove cursos oferecem a disciplina de ética, oito a de bioética, e apenas três a disciplina de deontologia. Nenhuma das matrizes curriculares analisadas oferece a disciplina de responsabilidade civil médica, embora os casos de erro médico estejam aumentando consideravelmente.
Resumo:
Os conflitos médico-legais que ocorrem no exercício da Cirurgia e da Medicina são motivos de preocupação não só no meio médico, mas também na sociedade como um todo, pois se de um lado geram um maior desgaste emocional ao médico, por outro, os pacientes estão sendo rejeitados. As causas desses conflitos são muitas, envolvendo fatores não assistenciais, como o sistema de saúde distorcido e desorganizado, a falta de participação da sociedade e do médico na melhoria desse sistema, o aparelho formador que lança no mercado grande número de jovens médicos despreparados para o exercício dessa nobre profissão, além da falta do ensino continuado. A solução para esses conflitos não poderá ser por meio de simples criação de leis, e nem pela negativa da existência do erro médico, que ocorre numa freqüência até maior do que os próprios conflitos. Todavia, pode-se afirmar que é muito importante melhorar a relação médico-paciente. É necessário, ainda, que o médico conheça a fundo seus deveres de conduta e que, principalmente, se abstenha de praticar abusos do poder. A sociedade deve também entender que a saúde não é uma questão exclusiva dos médicos e que deve lutar pela melhoria das condições dos níveis de vida.
Resumo:
O objetivo deste trabalho foi analisar a responsabilidade civil por erro médico no que tange, especificamente, à conduta do radiologista no diagnóstico do câncer através do exame mamográfico. Foram analisadas, para exemplificar, decisões judiciais com o objetivo de mostrar o entendimento dos tribunais nacionais, dentre eles, o Supremo Tribunal Federal, a quem compete revisar, em grau de recurso, as decisões judiciais que afrontam a Constituição Federal, bem como o Superior Tribunal de Justiça, que tem a competência de julgar em grau de recurso as decisões violadoras das leis federais. O material utilizado demonstra a visão dos tribunais acerca do tema objeto desta pesquisa, revelando as consequências do erro do médico radiologista e dos serviços de radiologia no âmbito do direito civil, que possui a indenização monetária como consequência da existência de responsabilidade civil. Ou seja, o dever de indenizar decorre da constatação da existência da responsabilidade civil. Assim, afastada a responsabilidade civil, fica afastado o dever de indenizar. Indenização não se confunde com a responsabilidade civil, esta é fundamento daquela.
Resumo:
A comunicação não-verbal é importante no atendimento aos pacientes surdos e permite a excelência do cuidar em saúde. OBJETIVO: Analisar os aspectos legais e socioculturais da relação entre o paciente surdo e o médico. MÉTODO: Foram utilizadas as bases de dados informatizados para a coleta de dados, no período de 1996 a 2006, tendo como palavras-chave "paciente", "surdo", "comunicação" e "saúde". Realizou-se também busca não-sistemática em publicações científicas. RESULTADOS: Foram agrupados em duas categorias: a comunicação do paciente surdo com o médico ouvinte que trata das barreiras no atendimento ao paciente surdo e a importância da comunicação não-verbal na assistência à saúde. O surdo, sua língua e a relação médico-paciente que aborda as características da Língua de Sinais, tendo como respaldo constitucional a Lei Federal nº 10.436/02. CONCLUSÃO: Quando os pacientes surdos e os médicos se encontram, se deparam com barreiras comunicativas que comprometem o vínculo a ser estabelecido e a assistência prestada, podendo interferir no diagnóstico e no tratamento. Ficou clara a necessidade de as instituições públicas oportunizarem programas que visem à formação dos profissionais para adequada assistência aos pacientes surdos.
Resumo:
Foram relatados os recursos médicos e para-médicos existentes na região do Grande São Paulo, em 1966, último ano em que os dados foram disponíveis. Em relação ao pessoal médico, o número de habitantes encontrados por médico variou de 1008 a 17 732 pessoas, respectivamente para os municípios de São Paulo e Itaquaquecetuba. Para a região do Grande São Paulo, como um todo, constatou-se a existência de 5 290 médicos, contrastados com 5 074 encontrados no município de São Paulo, o que permitiu a relação de 1286 habitantes por médico para esta Região. Adotando-se como satisfatória a proporção de um médico por cada 1000 habitantes, com exceção do município de São Paulo, "todos os outros municípios que compõe a área do Grande São Paulo, apresentaram-se abaixo do número ideal de médicos. Dos 38 municípios componentes da área de estudo, 12 não possuem nenhum médico, o que faz com que 102322 habitantes, teoricamente, estejam descobertos por este tipo de profissional. Quanto ao pessoal para-médico, constatou-se a sua grande concentração nas áreas mais urbanizadas e desenvolvidas economicamente, que é o município de São Paulo, chamando a atenção o reduzido número de enfermeiras diplomadas, nutricionistas, técnicos de laboratório e outros profissionais afins em tôda a área do Grande São Paulo. Cêrca de 50% ou mais dos municípios da área de estudo não apresentaram nas unidades hospitalares e para-hospitalares nenhum dêstes tipos de profissionais.
Resumo:
A situação da rêde pública de Assistência Médico-Sanitária é analisada para a área metropolitana da Grande São Paulo, constituída por 37 municípios, com uma população de 8 milhões de habitantes. Existe para a área uma unidade sanitária do tipo Centro ou Sub-Centro de Saúde para cada 101.025 habitantes. Não há uma proporção homogênea entre o tamanho da população e o número de unidades sanitárias, pois existem sub-regiões que apresentam desde 22.000 até 136.142 habitantes por Pôsto de Saúde. O número de postos de assistência materno-infantil é de 232, havendo uma unidade para cada 34.400 habitantes, variando esta proporção por sub-região desde 2.444 até 73.500 habitantes por Pôsto. Há um dispensário de tuberculose para cada 380.048 habitantes. A sub-região Norte, com 67.000 habitantes, não conta com nenhum dispensário de tuberculose. Quanto ao Dispensário de Dermatologia Sanitária a proporção de habitantes por unidade é de 570.071. As sub-regiões Norte e Sudoeste, com 155.000 habitantes, não possuem nenhum dispensário de dermatologia sanitária. Observa-se a inexistência de critérios locacionais para as Unidades Sanitárias, a par do déficit quantitativo e qualitativo do atendimento. Foram apontados, entre os principais objetivos da reforma administrativa da Secretaria de Saúde do Estado, descongestionamento da cúpula, centralização normativa, descentralização executiva e integração em nível local das unidades sanitárias. Observou-se que se encontram integrados, física e funcionalmente, somente 25,6% dos Centros de Saúde, 40% dos Sub-Centros, 42,8% dos Dispensários de Tuberculose e 42,8% dos Dispensários de Dermatologia Sanitária. De acôrdo com estudo realizado pela Secretaria da Saúde, em 1970, somente 4,7% dos atendimentos foi considerado ótimo; 62,7% das unidade sanitárias não possuiam material suficiente e 52,3% não contavam com recursos humanos de acôrdo com a lotação prevista de pessoal. A par dêste quadro carencial, observou-se falta de coordenação entre os podêres públicos responsáveis pelas unidades sanitárias, levando a supercobertura de algumas áreas e o total abandono de outras.
Resumo:
A assistência médico-sanitária foi estudada para a Região Taquari-Antas, composta de 50 municípios, com uma população aproximada de 1.300.000 habitantes e cerca de 20% da população do Estado do Rio Grande do Sul. A rede sanitária da região é composta de 47 unidades não havendo homogeneidade na sua distribuição, pois a 13.ª Região Sanitária a que se encontra em condições mais favoráveis, apresenta uma unidade sanitária para cada 22.300 habitantes, enquanto que, em outras regiões, esta proporção varia de 53.500 a 73.500 habitantes. O atendimento médico foi bastante baixo, de 0,4 consultas por hora, por médico, enquanto que em Porto Alegre, embora tenha sido também baixo, foi de 1,5. A rede estadual de dispensários de tuberculose conta com 27 unidades e exceto num único caso funciona junto a centros de saúde, integrando a unidade polivalente. A proporção da população por cada dispensário é de 631.450 habitantes enquanto que para Porto Alegre e para o Estado é de respectivamente 238.060 e 255.220 habitantes. A rede de dispensários de hanseníase é composta de 37 unidades, havendo uma proporção de 123.900 habitantes por unidade. A Região Taquari-Antas apresenta melhor proporção que o Estado e Porto Alegre uma vez que o número de habitantes por unidade é de respectivamente 186.243 e 315.530 habitantes. Os serviços de saúde mental funcionam integrados às unidades sanitárias, através de seus 10 ambulatórios contando cada um deles com um médico psiquiatra. Para a Região verifica-se a relação de um ambulatório para 681.454 habitantes, enquanto no Estado é de um para 689.100 e em Porto Alegre de um para 233.250 habitantes. Em relação aos recursos humanos existe um médico para cada 2.655 habitantes, variando esta proporção, por região sanitária, de 1.778 e 4.528 habitantes por médico. Esta proporção é bastante baixa quando comparada com o padrão proposto pela OMS de um médico para cada 1.000 habitantes. Na rede das unidades sanitárias existem apenas 10 profissionais de enfermagem concentrados em 5 municípios, ou seja, 45 municípios não contam com este tipo de profissional em seus Centros de Saúde. Portanto, existe uma proporção bem maior de médicos que de enfermagem, embora o padrão daquele esteja também baixo.
Resumo:
Foi examinada a situação da assistência médico-sanitária e hospitalar no Estado do Ceará (Brasil), através da análise da oferta dos serviços oficiais de saúde pública, da assistência hospitalar e para-hospitalar, bem como dos recursos humanos existentes. Este Estado conta com 141 municípios e com uma população aproximada de 4.000.000 de habitantes. Os serviços oficiais de Saúde Pública são de responsabilidade do poder público Estadual em 59,6% das unidades sanitárias, o poder público Federal participa em 26,9% e o Municipal em 13,5%. O padrão quantitativo observado foi considerado satisfatório, pois encontrou-se em média uma unidade sanitária para cada 23.002 habitantes, aproximando-se do recomendado de um para cada 50.000 habitantes. A avaliação qualitativa, medida indiretamente através dos recursos laboratoriais e humanos existentes, apresentou-se deficitária uma vez que somente 16,7% das unidades sanitárias contam com laboratório e 12,3% não possuem médico, sendo que 21,7% (39) dos centros de saúde encontram-se fechados por carência deste tipo de profissional. Dos 141 municípios que compõem o Estado, 31 (22,4%) não possuem unidade sanitária e 25 (17,71%) não contam com nenhum recurso de saúde. No primeiro caso a população teoricamente descoberta de assistência médica é de 378.449 habitantes e no segundo é de 232.900 habitantes. Dos 103 hospitais existentes no Estado 77,7% é de responsabilidade do setor privado e 25% encontram-se concentrados na Capital do Estado. O padrão quantitativo encontrado de 1,84 leitos/1000 habitantes (7047 leitos), é baixo quando comparado com a média brasileira de 3,6 leitos, quando o teoricamente recomendado é em média de 4,5. Da total de leitos, 1,10/1000 são considerados gerais e 0,74/1000 especializados (tuberculose, lepra e psiquiatria). O padrão qualitativo de atendimento hospitalar é comprometido, uma vez que somente 22,3% dos estabelecimentos contam com laboratórios, 31,1% com aparelhos de Raios X e 11,6% com eletrocardiografia. A maior carência destes recursos encontram-se no Interior do Estado. Mais de 50% dos hospitais não contam com profissionais de saúde tais como enfermagem, nutricionistas, assistente social e técnicos. Dos 141 municípios, 62,7% (89) não possuem nenhum hospital, fazendo com que cerca de 1.300.000 habitantes estejam teoricamente descobertos da assistência hospitalar. Em relação às 86 unidades para-hospitalares existentes, embora a carência de dados seja maior, a situação é bastante semelhante à da assistência hospitalar. No Estado existem 1.207 médicos que proporcionam um padrão somente de 0,3/1000 habitantes quando o teoricamente recomendado é em média de 1/1000 habitantes. Além do número ser insuficiente há má distribuição, pois 77,7% destes profissionais estão concentrados na Capital do Estado (1,1/1000 habitantes). Somente 45,4% dos municípios contam com médicos residentes. Em relação a dentistas encontra-se um padrão quantitativo baixo de 0,28 profissionais por 2000 habitantes quando o geralmente aceito é de 1/2000 habitantes. Em relação ao pessoal paramédico, predominam, nos serviços oficiais de Saúde Pública, as atendentes e nos hospitais, como já foi mencionado mais de 50% não possue pessoal qualificado.