84 resultados para conflito com a lei
em Scielo Saúde Pública - SP
Resumo:
OBJETIVO: Descrever o perfil psiquiátrico, destacando os transtornos em co-morbidade entre os adolescentes em conflito com a lei da Casa de Acolhimento ao Menor (CAM), Salvador-BA, em 2003. MÉTODOS: Estudo de corte transversal, de caráter censitário, em população de 290 jovens cumprindo medidas de privação de liberdade. Utilizaram-se questionário para identificar dados demográficos, sinais e sintomas psicopatológicos e entrevista semi-estruturada para o exame dos adolescentes. RESULTADOS: Perfil sociodemográfico: 89,3% sexo masculino; 63,9% entre 15 e 18 anos incompletos; 95,1% com ensino fundamental incompleto ou analfabeto; 67,6% com renda familiar menor que um salário mínimo e 54% naturais da capital do estado da Bahia. Dos 290 indivíduos, 24,8% não apresentaram transtornos mentais e 75,2% preencheram critérios para um ou mais transtornos psiquiátricos de acordo com a décima revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Entre os 218 jovens portadores de patologia, 47,7% apresentaram transtornos em co-morbidade.Aassociação de patologia mais prevalente foi entre transtornos de conduta e transtornos por uso nocivo de substância psicoativa (13,4%). Transtornos hipercinéticos só foram freqüentes quando associados a outras condições (10,7%). O uso nocivo de substância psicoativa foi identificado em combinação com os diversos quadros psiquiátricos. CONCLUSÃO: Observou-se alta taxa de co-morbidade psiquiátrica, sugerindo a necessidade de estratégias terapêuticas específicas entre jovens portadores de transtornos mentais envolvidos com a justiça.
Resumo:
Uma das mais famosas e inovadoras teses de Maquiavel é a afirmação de que as boas leis nascem dos conflitos sociais, segundo o exemplo romano das oposições entre plebe e nobres. Os conflitos são capazes de produzir ordem por conter a força constritiva própria da necessidade, que impede a ambição de reinar. Contudo, a lei não neutraliza o conflito, mas apenas lhe dá uma ordenação. A lei está, pois, exposta à história, à contínua mudança, o que significa dizer que é potencialmente corruptível. Por causa desta possibilidade, Maquiavel afirma que um Estado somente mantém sua autoridade por meio de um retorno contínuo ao momento da origem, isto é, à revivência da experiência do "medo", do "terror" e da "punição" do acontecimento originário da fundação. Assim, na origem da lei está a violência, cuja função é proporcionar a legitimação de seu exercício pelo aparato estatal como única forma de preservar da ruína a vida política.
Resumo:
Este artigo apresenta os resultados de uma pesquisa cujo principal objetivo foi conhecer como se dá o exercício da sexualidade por parte de adolescentes privados de liberdade. Os dados foram coletados em três estados do nordeste brasileiro, que adotaram a política pública de oferecer visitas 'íntimas' aos jovens em conflito com a lei. Os resultados apresentam o perfil dos adolescentes, a vida sexual e os cuidados com a saúde antes da internação, o exercício da sexualidade no interior da instituição e, por fim, a visita íntima do ponto de vista dos entrevistados. Com base nesses dados e nos direitos dos adolescentes à autonomia; à participação; à igualdade e não discriminação, à integridade corporal e à saúde, essa política pública foi avaliada. Recomendações para aperfeiçoá-la foram tecidas, de modo a melhor atender aos direitos sexuais de jovens privados de liberdade.
Resumo:
O artigo discute o direito à assistência religiosa dos adolescentes privados de liberdade no estado Rio de Janeiro. A partir da identificação de várias formas de violação desse direito no sistema socioeducativo fluminense, foi organizada uma pesquisa com os atores do sistema judiciário, a saber: juízes, defensores públicos, promotores e um representante do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente. O foco da pesquisa foi identificar a concepção de assistência religiosa desses atores e verificar se os mesmos tinham domínio da legislação. A pesquisa foi realizada em 2010 e demonstrou que os membros do judiciário contatados se encontravam pouco preparados para lidar com o direito à assistência religiosa dos adolescentes.
Resumo:
O artigo parte da enunciação da tese de que ao desejo desmesurado dos grandes pela apropriação/dominação absoluta opõe-se um desejo não menos desmesurado e absoluto do povo de não sê-lo: dois desejos de natureza diferente que não são nem o desejo das mesmas coisas nem desejo de coisas diferentes, mas desejos cujo ato de desejar é diferente. Considerando que cada desejo visa sua efetividade absoluta, cada um tenta se impor universalmente tornando-se duplamente absoluto: por um lado, tende à dominação total (os grandes) ou à liberdade plena (o povo); por outro, tenta se impor ao conjunto do corpo político. Cada desejo somente se sustenta do desejo que lhe é heterogêneo. Cada um persegue uma finalidade própria cuja realização plena será a ruína de toda vida coletiva. Boas instituições e boas leis asseguram a liberdade na medida em que forem capazes de impedir que grandes ou povo consumam seu desejo ou que abandonem seu desejo próprio para assumir o do outro. Contudo, ao inscrever a ordem da lei na desordem dos dissensos, Maquiavel descartou a ideia de uma ordem institucional como solução definitiva da desordem dos dissensos. Consequentemente, nenhuma lei ou instituição é capaz de resistir definitivamente ao risco da corrupção. Isso obriga ao retorno periódico às origens: a experiência do momento constitutivo da violência originária que, expondo os homens ao risco, restaura o prestígio e vigor iniciais de Estados e instituições.
Resumo:
O artigo analisa alguns aspectos da percepção brasileira sobre o conflito regional imperante na América Central, entre 1979 e 1996. Na conclusão sugere-se que essa política fundamentou-se no que aqui se chama de a "tese brasileira" sobre a origem, a evolução e os possíveis mecanismos de resolução para o conflito regional.
Resumo:
Partindo da recente intervenção anglo-americana no Iraque, o presente artigo inicia um debate acerca do papel desempenhado pelas organizações multilaterais no mundo atual. Questionando inicialmente a real eficácia dessas organizações, o autor conclui que seu processo de consolidação não é linear, estando sujeito a retrocessos, mas afirma que a continuidade da diplomacia multilateral não pode ser abandonada.
Resumo:
Este artigo tem como objetivo analisar a dinâmica das relações entre Colômbia e EUA, com ênfase no governo de Álvaro Uribe (2002-...). Para tanto, são examinadas a estratégia de internacionalização do conflito armado colombiano e os aspectos da intervenção dos EUA mediante o Plano Colômbia. Como conclusão, o trabalho sugere que as recentes mudanças políticas nos EUA têm causado impacto nas diretrizes das relações das relações entre EUA e Colômbia.
Resumo:
O presente artigo analisa o processo de criação e regulamentação da Lei do Abate no Brasil, que autoriza a derrubada em pleno voo de aeronaves civis suspeitas de envolvimento no tráfico de drogas. Investigam-se as relações entre a elaboração da Lei do Abate, a política de guerra às drogas propagada pelos EUA e as preocupações estratégicas dos militares brasileiros acerca da segurança da Região Amazônica. Como parte da contextualização da criação dos programas de interdição aérea baseados no abate de aeronaves, estudam-se as origens e as transformações das políticas antidrogas dos EUA desde a década de 1960 e o modelo de guerra às drogas (War on Drugs). Analisa-se também o processo de discussão parlamentar no Brasil sobre a Lei do Abate e os debates para a sua regulamentação. A pesquisa ocorreu por meio da análise de documentos produzidos pelos governos dos EUA (abertos e sigilosos reclassificados) e do Brasil, da investigação dos anais do Congresso Nacional e do estudo de livros e artigos científicos nacionais e estrangeiros. Verifica-se que os programas que autorizam o abate nascem sob a justificativa do combate ao tráfico, mas se ligam às necessidades militares específicas de Peru e Colômbia. A lei brasileira surge para combater o transporte aéreo ilícito vinculado ao tráfico; contudo, sua origem e os debates posteriores para sua regulamentação submetem-se ao condicionamento dos temores e projetos militares em torno da defesa da soberania sobre a Amazônia brasileira.